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A paz é possível

Quando a verdade é manipulada, quando a justiça é sacrificada a interesses imediatos, quando a liberdade é negada e o amor social desaparece, o terreno da guerra se torna fértil

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O mundo vive hoje em crescente tensão. Quase como se quisesse superar os tempos sombrios da Guerra Fria. E, nessa conjuntura, parece ressoar com maior vigor o apelo que São João XXIII dirigiu à humanidade há mais de 60 anos. Lá, como agora, a paz parecia buscar apoio no crescente medo do adversário.

Não é despido de valor o roteiro engendrado pela Pacem in Terris, que enxerga quatro elementos centrais para o exame da questão. Tais vetores constituem a base moral da convivência humana e das relações entre os povos.

Quando a verdade é manipulada, quando a justiça é sacrificada a interesses imediatos, quando a liberdade é negada e o amor social desaparece, o terreno da guerra se torna fértil.

A primeira reação à guerra é a verdade. Quem joga com a verdade não inventa armas que o adversário não possui, nem tampouco amplifica os arsenais. É a mentira que causou a desastrosa guerra no Oriente Médio, em passado recente, e que não difere muito da problemática atual. Segue-se a questão da justiça.

Nenhuma guerra é justa quando se pretende a aniquilação do adversário ou sua rendição cabal ao vitorioso. Não são poucos os que consideram a submissão do vencido na Primeira Guerra Mundial como o estopim que, criando instabilidade em pouco tempo, desencadeou o segundo e mais brutal conflito global.

Ademais, ainda em linha com São João XXIII, a busca da liberdade é a via segura para a paz mundial. Liberdade como libertação de todas as necessidades materiais e de todas as restrições à livre manifestação de pensamento e de crença.

Por fim, a paz depende do amor ou, mais precisamente, da busca incessante do que Paulo VI denominou a civilização do amor.

A paz será possível desde que se respeite e reconheça a necessidade absoluta de uma autoridade mundial, como instância mediadora de conflitos e de concreto controle dos armamentos, sobretudo das armas nucleares.

Quem despreza ou ignora a autoridade mundial engendra e promove a guerra. Desde a sua fundação e nas assembleias anuais, as Nações Unidas têm reiterado a necessidade de limitar e reduzir os arsenais militares, com especial atenção às armas nucleares.

Há tratados e mecanismos de controle que urge respeitar, nos quais a proliferação nuclear é vedada. Ainda neste mesmo mês, o papa renova essa súplica pelo desarmamento em forma de oração.

Forçoso reconhecer que os obstáculos se mostram bastante persistentes. Rivalidades históricas, estratégicas e um bastante significativo sectarismo religioso parecem incutir a produção cada vez mais intensa de armamentos, que alimentam a modernização de arsenais e reativam a lógica da dissuasão nuclear.

É a volta inaceitável da linguagem da força, em detrimento do diálogo travado no foro apropriado e com estrita observância do regramento do direito internacional.

Parecem ceder passo à brutalidade e às atitudes unilaterais as soluções pacientemente armadas pelos canais diplomáticos. Os instrumentos disponíveis para a preservação da paz exigem a boa vontade e o diálogo como único caminho para a solução das controvérsias.

Cumpre insistir com o tema da civilização do amor. Eis o projeto histórico que exige instituições aptas a promover a paz na Terra aos homens de boa vontade. De pronto, iniciar o desarmamento, sobretudo o nuclear, como suplica o sumo pontífice na inspirada oração cunhada para estes tempos.

Enquanto existirem propósitos ocultos, ou não tão ocultos, de dominação, não haverá ambiente para a construção de um caminho para a paz. A política internacional, animada pelo bem comum universal, como se sabe, não pode prescindir da verdade e dos compromissos éticos.

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Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais

08/05/2026 07h45

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O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”.

Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.

É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos.

Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.

Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do STF.

A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.

Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também tem a de investigar.

Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem são idênticos aos do Poder Judiciário.

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que tem o poder maior de promover o afastamento de ambos.

Dessa forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao

Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.

Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição.

É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.

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O custo do líder sabotador de talentos

Em muitos casos, o maior obstáculo ao desenvolvimento institucional não está na base, mas exatamente em quem controla a porta de entrada do talento

08/05/2026 07h30

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Líder maduro não teme gente boa. Ao contrário: mede parte do próprio sucesso pela capacidade de formar pessoas melhores, mais preparadas e, eventualmente, capazes de ocupar espaços maiores. Líder inseguro faz o oposto. Prefere quem não o confronta, não o supera e não ameaça o seu conforto.

Esse é um ponto que estruturas sérias precisam enfrentar. Em muitos casos, o maior obstáculo ao desenvolvimento institucional não está na base, mas exatamente em quem controla a porta de entrada do talento.

E aqui surge uma pergunta inevitável: quem controla o controlador – de talentos, nesse caso? A pergunta seguinte é igualmente incômoda: está se escolhendo os melhores para crescer ou aqueles que melhor se ajustam politicamente às zonas de conforto de quem decide?

A literatura recente tem dado nome a esse fenômeno. Pesquisas da Harvard Business School descrevem a chamada “sabotagem de cima para baixo”, em que gestores bloqueiam ou retardam o avanço de subordinados de alto desempenho.

Em estudo com 335 executivos, mais de 70% afirmaram já ter presenciado esse tipo de prática ao longo da carreira, e cerca de 30% relataram tê-la observado diretamente em suas estruturas.

O dado mais revelador, contudo, está na motivação: aproximadamente 21% apontaram o medo de perda de status como principal causa, enquanto apenas 3,3% atribuíram o comportamento a razões financeiras.

O problema, portanto, não é técnico. É humano. Em estruturas hierárquicas, o talento deixa de ser um ativo e passa a ser percebido como risco. O subordinado competente pode se tornar, aos olhos do gestor inseguro, um potencial concorrente ou alguém capaz de reduzir sua relevância.

Esse bloqueio raramente é explícito. O que ocorre é um conjunto de microescolhas que, somadas, produzem contenção: menos exposição, menos autonomia, menos oportunidades.

Tudo com justificativas plausíveis. Esse é o aspecto mais sofisticado – e perigoso – do problema. A sabotagem não se apresenta como sabotagem. Disfarça-se de prudência, cautela ou avaliação técnica.

Talento raramente é interrompido de forma brusca. Ele vai sendo reduzido, até que, um dia, perde-se alguém que poderia ter sido decisivo para o salto de qualidade que se buscava.

Decisões passam a refletir percepções individuais, e não critérios objetivos. O processo decisório se empobrece: perde repertório, reduz o contraditório, estreita a diversidade de pensamento e aumenta o risco de erro. É nesse ponto que o tema deixa de ser apenas de gestão de pessoas e passa a ser, claramente, de governança.

Porque não se trata apenas de desenvolver talentos, mas de proteger o processo decisório contra vieses, vaidades e interesses pessoais.

Estruturas maduras não terceirizam esse desafio para o equilíbrio emocional de seus líderes. Reforçam mecanismos de accountability, ampliam a transparência decisória e vinculam a liderança à formação de sucessores.

Sem isso, a meritocracia vira narrativa. No discurso, valoriza-se desempenho. Na prática, tolera-se a proteção de território e vaidades. Selecionam-se não os melhores, mas os mais convenientes. E, nesse cenário, perde-se mais do que pessoas. Perde-se potência organizacional.

No fim, a pergunta canônica permanece: quem controla o controlador?

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