Um dia após a Polícia Federal ter cumprido um mandado de busca e apreensão nas propriedades do senador Fernando Collor de Melo, em Alagoas e no Distrito Federal, por ter sido um dos beneficiados pelo mar de lama que serpenteou a Petrobras, o senador subiu à tribuna daquela Casa Legislativa e, invocando Sepúlveda Pertence, disse que o SNI e o Ministério Público foram dois monstros que o Estado brasileiro criou.
O Ministério Público nem de longe pode ser comparado com o SNI. Esse órgão foi criado por meio de uma lei simples no limiar do regime militar e serviu para fiscalizar ilegalmente as atividades estudantis, sindicais, partidos políticos e outras ações nefastas que são a própria fotografia de uma época, que não queremos mais protagonizar.
O Ministério Público, não. Ele sempre existiu em nossas Cartas Constitucionais e se solidificou na Constituição de 1988, com o respaldo unânime dos constituintes que escreveram, com todas as letras, que é ele uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Só isto bastaria para afastar qualquer pretensão do senador e ex-presidente de igualar o Ministério Público ao SNI.
O seu representante tanto na esfera federal quanto na estadual, investido regularmente nas suas funções constitucionais, é o titular da ação penal e também a sentinela mais avançada a defender os interesses da sociedade junto à Justiça.
Mas enganam-se aqueles que pensam que atuação ministerial está circunscrita ao ato de investigar, denunciar e pedir a condenação dos agentes envolvidos em ações criminais. Nada disso. Ele está presente em todas as áreas em que houver interesse público e também nas áreas do meio ambiente; da defesa do consumidor; da infortunística; da recuperação judicial das empresas, das fundações; nas ações de estado; e em outras tantas elencadas em nosso ordenamento jurídico.
A instituição ministerial como se observa defende os interesses da sociedade e não interesses individuais ou de grupos. Os atos levianos, sórdidos e de espertezas provêm da ação humana e nenhuma relação guarda com os princípios que dão sustentação às instituições. Esse tipo de gente existe em todas as instituições públicas ou privadas, desde as mais simples até as de maior respeitabilidade.
O senador se equivocou ao entender que fora o Ministério Público que determinou à Polícia Federal realizar a medida de busca e apreensão. Nada disso. O pedido foi deferido pelos ministros do STF, Teori Zavaski, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski, e contra os quais Collor não proferiu nenhuma palavra desrespeitosa.
Juiz nenhum, em qualquer instância ou tribunal, defere pedido dessa natureza se não vier embasado em provas robustas e que geram confiança. Mas essa decisão isoladamente não aponta para a condenação definitiva de quem recebeu o mandamento estatal.
Exatamente por essas razões não conseguimos interpretar de uma forma racional as afrontas dirigidas ao chefe do Ministério Público Federal.
Se ele, no exercício de suas funções ou fora dele, cometeu qualquer ilícito, como salientou o senador, precisa também ser investigado e punido se resultar comprovada a acusação.
Ninguém está acima da lei.
Aqui reside o esplendor do regime democrático. O nosso País, com todos os seus tropeços, vive sob a égide desse regime, com instituições fortes e com uma legislação capaz de assegurar a todos a defesa de seus direitos contra os abusos provenientes do poder econômico, político ou de quem quer que seja e que podem comprometer a paz social.
Mas, tudo isso, de uma forma civilizada e sempre por meio dos foros consagrados em Lei.