Artigos e Opinião

EDITORIAL

As leis da vida real valem na internet

As plataformas têm de assumir suas responsabilidades, o Estado deve fiscalizar e fazer cumprir as leis, e as famílias devem reassumir o seu papel de proteção e acompanhamento

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Neste ano, o Brasil descobriu um lado macabro e descontrolado da adolescência que ocorre dentro de redes sociais desreguladas. Uma adolescente de Mato Grosso do Sul, de Naviraí, morreu por suicídio durante um desafio em um grupo de adolescentes na rede social Discord.

O caso, que será detalhado nesta edição, é lamentável por diversos aspectos e precisa servir de alerta para toda a sociedade.

O primeiro deles diz respeito às plataformas. Redes sociais precisam ter mecanismos mais eficientes para controlar quem entra e quem sai de seus ambientes, verificar a idade dos usuários e impedir a prática de violência e de crimes dentro de suas comunidades.

Não se trata de impedir a liberdade de expressão ou a interação entre pessoas, mas de reconhecer que liberdade não significa ausência de limites.

O crime e a violência são inerentes à condição humana. É justamente por isso que a vida em sociedade é organizada por leis que limitam a liberdade individual. Ninguém é livre para roubar, matar, sequestrar ou cometer qualquer outro crime. Se o fizer, deverá responder por seus atos.

As leis da vida real precisam valer também para o mundo virtual. Esse é o ponto central. A internet não pode ser transformada em um território sem regras, no qual criminosos e pessoas dispostas a praticar violência encontrem um espaço protegido pelo anonimato e pela dificuldade de fiscalização.

Crianças e adolescentes, principalmente, não podem ficar desprotegidos diante de ambientes virtuais nos quais desconhecidos podem estabelecer contato, criar grupos e estimular comportamentos perigosos.

As empresas de tecnologia têm responsabilidade sobre aquilo que acontece em suas plataformas e precisam desenvolver ferramentas capazes de identificar e interromper situações de risco.

Mas há também uma responsabilidade que não pode ser transferida às empresas ou ao Estado: a das famílias.

A nova versão da velha “babá eletrônica” é muito mais perigosa. O celular não apenas entretém a criança. Ele conversa com ela, apresenta desconhecidos, permite a entrada em grupos e oferece acesso praticamente ilimitado a conteúdos que os pais, muitas vezes, sequer conhecem.

É preciso que pais e responsáveis saibam quais aplicativos os filhos utilizam, com quem conversam e de quais grupos participam. Não significa transformar a relação familiar em vigilância permanente, mas acompanhar aquilo que faz parte da vida dos filhos.

Entregar um celular conectado ao mundo inteiro a uma criança e não acompanhar o que acontece naquela tela é um risco que não pode ser ignorado.

A tragédia de Naviraí deve servir de alerta. As plataformas precisam assumir suas responsabilidades, o Estado deve fiscalizar e fazer cumprir as leis, e as famílias precisam reassumir o seu papel de proteção e acompanhamento.

No mundo real, ninguém aceitaria deixar uma criança sozinha em um ambiente desconhecido, sem saber com quem ela está ou o que pode acontecer. O mundo virtual não pode ser tratado de maneira diferente apenas porque cabe dentro de uma tela.

Artigo

Urna eletrônica: iniciativa inovadora que deu certo

O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública

25/09/2026 07h20

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Conquanto a discussão sobre a legitimidade do voto eletrônico já esteja superada, não é despiciendo fazer algumas reflexões ou rápidos comentários a esse respeito, sobretudo em face do grande pleito eleitoral que se aproxima, quando serão escolhidos presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais.

O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública, ao menos formalmente! Esse procedimento foi inaugurado no nosso país, em 1996, ou seja, há 30 anos.

Relata a história que essa prática era um desejo manifestado no Código Eleitoral de 1932, que, em seu art. 57, previa o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior”.

Entretanto, somente em 1995 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma comissão técnica, integrada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), para implantar o voto eletrônico.

A urna eletrônica ou “máquina de votar”, como foi rotulada no início, na realidade é um microcomputador, composto de tela, teclado e CPU, numa só máquina, com autonomia de energia e segurança própria.

Vale lembrar o importante destaque que a ministra Cármen Lúcia, em defesa do processo eleitoral em todas as suas etapas, quando presidente do TSE, fez na ocasião da abertura do código-fonte, ao afirmar: “Nós temos 40 possibilidades de fiscalização e de auditoria dos sistemas eleitorais antes, durante e após as eleições. Isso tudo porque a democracia tem como princípio fundamental a confiança. E esta Justiça Eleitoral tem se mostrado, permanentemente, uma das instituições de maior confiança da cidadania brasileira”.

Ainda para reforçar a confiança na urna eletrônica e tranquilizar o eleitor, é oportuno destacar as avaliações feitas pelo juiz Olivar Coneglian, auxiliar da vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), quando afirma que: “Em 30 anos ninguém conseguiu violar a urna ou provar que ela teve qualquer problema. Ao contrário disso, nós tivemos a ajuda do Exército em duas eleições.

Eles colocaram em todos os estados uma equipe de engenheiros para analisar o sistema e nenhum problema foi verificado com a urna. Se foi escolhido o candidato A, B ou C, isso não é da urna, é uma opção do cidadão, que votou naquela pessoa e é o responsável por escolher o A ou B”.

Ao contrário de algumas afirmações, ainda que isoladas, é possível auditar o processo eleitoral sob diferentes aspectos, antes, durante e após as eleições, por meio dos seguintes procedimentos: verificação do resumo digital (hash); verificação de assinatura digital; reimpressão do boletim de urna; comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna; auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE; recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV); comparação da recontagem do RDV com o boletim de urna (formato PDF).

Também merece destaque a rapidez da apuração das urnas em Mato Grosso do Sul, proporcionada pelo uso da urna eletrônica e pelos sistemas de transmissão e totalização dos resultados. Nas eleições municipais de 2024, segundo o TRE-MS, 100% das urnas do primeiro turno estavam apuradas às 19h.

No segundo turno, realizado em Campo Grande, a apuração foi concluída às 17h, cerca de uma hora após o horário previsto para o encerramento da votação. Essa agilidade permite que a população conheça os resultados em poucas horas.

Não por acaso, portanto, o nosso sistema eleitoral é reconhecido internacionalmente como uma referência em tecnologia.

Apenas como testemunho histórico em defesa da urna eletrônica, relembro que atuei como funcionário da Justiça Eleitoral e, posteriormente, por vários anos, fui promotor de Justiça eleitoral, com atuação em diversas comarcas do Estado, quando o voto era impresso.

Não obstante a fiscalização da Justiça Eleitoral, com a colaboração dos partidos políticos, não era difícil se deparar com fraudes. Atualmente, como destacado acima, ao longo dos 30 anos da urna eletrônica, o número de fraudes comprovadas nessa modalidade de votação é zero! Logo, não tem como contestar o sistema de votação atual. E que permaneça assim!

Editorial

Gaeco expõe o crime dentro da polícia

As melhores instituições são aquelas que não temem a fiscalização e mantêm corregedorias fortes, independentes e capazes de agir quando há suspeitas contra seus integrantes

25/09/2026 07h10

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A Operação Infiltrados, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) ontem, expõe uma situação que causa indignação, mas também reforça a importância dos mecanismos de controle das instituições públicas.

Conforme o leitor poderá conferir com mais detalhes nesta edição, as investigações apontam para a existência de uma organização criminosa formada por agentes de segurança que desviavam drogas apreendidas, especialmente cocaína, para repassá-las a traficantes.

A operação alcançou Campo Grande, Dourados e Terenos e teve entre seus alvos policiais civis, militares e penais, além de um delegado.

É lamentável que uma estrutura criada para combater o crime possa ser utilizada, segundo as investigações, justamente para alimentar o mercado ilegal de entorpecentes.

Mais grave ainda é constatar que agentes encarregados de apreender drogas teriam desviado parte delas, por meio da omissão nos registros ou da retirada de entorpecentes de depósitos, para devolvê-las às mãos do tráfico.

Por outro lado, há uma constatação reconfortante: crimes dessa natureza não precisam permanecer escondidos para sempre. O trabalho de investigação que levou à Operação Infiltrados mostra que também existem mecanismos capazes de identificar desvios dentro das forças de segurança.

As apurações começaram a partir de elementos encontrados em outras operações do Gaeco, Traquetos e Blindspot, demonstrando a importância de uma investigação persistente e integrada.

Um agente público que desvia droga apreendida e a entrega a traficantes, se confirmadas as acusações, não está apenas descumprindo seus deveres funcionais.

Está participando da cadeia criminosa que deveria combater. Ao recolocar cocaína apreendida no mercado ilegal, contribui para que o transporte, a distribuição e a venda da droga continuem ocorrendo. A função pública, nesse caso, teria sido utilizada para favorecer justamente a atividade criminosa.

Uma boa polícia também se faz combatendo as frutas podres. É preciso identificar, investigar e afastar aqueles que utilizam o cargo público em benefício próprio ou de organizações criminosas.

Somente assim os milhares de profissionais que cumprem corretamente suas funções podem exercer seu trabalho sem que a imagem da instituição seja contaminada pela conduta de uma minoria.

As melhores instituições são aquelas que não temem a fiscalização e mantêm corregedorias fortes, independentes e capazes de agir quando há suspeitas contra seus integrantes.

O controle interno, aliado à atuação de órgãos como o Ministério Público, não enfraquece as forças de segurança. Ao contrário, ajuda a fortalecê-las, preservando a confiança da sociedade nos profissionais que diariamente enfrentam o crime.

A Operação Infiltrados ainda terá seus desdobramentos e cabe à Justiça analisar as provas e assegurar o devido processo legal a todos os investigados. Mas a atuação do Gaeco merece reconhecimento por levar a investigação até onde as suspeitas apontaram, inclusive dentro de instituições destinadas ao combate à criminalidade.

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