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Urna eletrônica: iniciativa inovadora que deu certo

O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública

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Conquanto a discussão sobre a legitimidade do voto eletrônico já esteja superada, não é despiciendo fazer algumas reflexões ou rápidos comentários a esse respeito, sobretudo em face do grande pleito eleitoral que se aproxima, quando serão escolhidos presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais.

O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública, ao menos formalmente! Esse procedimento foi inaugurado no nosso país, em 1996, ou seja, há 30 anos.

Relata a história que essa prática era um desejo manifestado no Código Eleitoral de 1932, que, em seu art. 57, previa o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior”.

Entretanto, somente em 1995 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma comissão técnica, integrada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), para implantar o voto eletrônico.

A urna eletrônica ou “máquina de votar”, como foi rotulada no início, na realidade é um microcomputador, composto de tela, teclado e CPU, numa só máquina, com autonomia de energia e segurança própria.

Vale lembrar o importante destaque que a ministra Cármen Lúcia, em defesa do processo eleitoral em todas as suas etapas, quando presidente do TSE, fez na ocasião da abertura do código-fonte, ao afirmar: “Nós temos 40 possibilidades de fiscalização e de auditoria dos sistemas eleitorais antes, durante e após as eleições. Isso tudo porque a democracia tem como princípio fundamental a confiança. E esta Justiça Eleitoral tem se mostrado, permanentemente, uma das instituições de maior confiança da cidadania brasileira”.

Ainda para reforçar a confiança na urna eletrônica e tranquilizar o eleitor, é oportuno destacar as avaliações feitas pelo juiz Olivar Coneglian, auxiliar da vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), quando afirma que: “Em 30 anos ninguém conseguiu violar a urna ou provar que ela teve qualquer problema. Ao contrário disso, nós tivemos a ajuda do Exército em duas eleições.

Eles colocaram em todos os estados uma equipe de engenheiros para analisar o sistema e nenhum problema foi verificado com a urna. Se foi escolhido o candidato A, B ou C, isso não é da urna, é uma opção do cidadão, que votou naquela pessoa e é o responsável por escolher o A ou B”.

Ao contrário de algumas afirmações, ainda que isoladas, é possível auditar o processo eleitoral sob diferentes aspectos, antes, durante e após as eleições, por meio dos seguintes procedimentos: verificação do resumo digital (hash); verificação de assinatura digital; reimpressão do boletim de urna; comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna; auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE; recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV); comparação da recontagem do RDV com o boletim de urna (formato PDF).

Também merece destaque a rapidez da apuração das urnas em Mato Grosso do Sul, proporcionada pelo uso da urna eletrônica e pelos sistemas de transmissão e totalização dos resultados. Nas eleições municipais de 2024, segundo o TRE-MS, 100% das urnas do primeiro turno estavam apuradas às 19h.

No segundo turno, realizado em Campo Grande, a apuração foi concluída às 17h, cerca de uma hora após o horário previsto para o encerramento da votação. Essa agilidade permite que a população conheça os resultados em poucas horas.

Não por acaso, portanto, o nosso sistema eleitoral é reconhecido internacionalmente como uma referência em tecnologia.

Apenas como testemunho histórico em defesa da urna eletrônica, relembro que atuei como funcionário da Justiça Eleitoral e, posteriormente, por vários anos, fui promotor de Justiça eleitoral, com atuação em diversas comarcas do Estado, quando o voto era impresso.

Não obstante a fiscalização da Justiça Eleitoral, com a colaboração dos partidos políticos, não era difícil se deparar com fraudes. Atualmente, como destacado acima, ao longo dos 30 anos da urna eletrônica, o número de fraudes comprovadas nessa modalidade de votação é zero! Logo, não tem como contestar o sistema de votação atual. E que permaneça assim!

EDITORIAL

A conta do mercado ilegal de nicotina

O consumo ilegal de cigarros eletrônicos existe e o dano à saúde dos cidadãos já está sendo causado, independentemente da situação jurídica do produto

24/09/2026 07h10

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A proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil não impediu que esses produtos chegassem aos consumidores. Ao contrário, a circulação ilegal se consolidou e produz, além dos efeitos sobre a saúde, outra consequência: a perda de arrecadação tributária.

Pesquisa inédita da Escola de Segurança Multidimensional (Esem) da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Ipsos, à qual o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, mostra que Mato Grosso do Sul deixa de arrecadar R$ 244,4 milhões por ano em impostos.

O número merece reflexão da sociedade e sobretudo dos parlamentares, responsáveis por discutir as regras que disciplinam esse mercado. Não se trata de ignorar os riscos do tabaco ou de apresentar o cigarro eletrônico como inofensivo, o tabaco faz mal, inclusive quando consumido por dispositivos eletrônicos.

A questão já é outra: qual é a consequência prática de manter proibido um produto cuja utilização já ocorre de forma disseminada?

 

A incoerência está nesse ponto: o cigarro convencional é permitido no Brasil, embora faça mal, já os dispositivos eletrônicos são proibidos.

Ambos provocam danos à saúde, mas um tem mercado legal e o outro é empurrado para a clandestinidade. A proibição não eliminou o consumo, apenas retirou parte dessa atividade do mercado formal.

 

O ideal seria que ninguém fumasse, mas é difícil controlar decisões individuais. A própria experiência com drogas ilícitas demonstra isso.

O ideal é que ninguém consuma drogas, mas elas permanecem proibidas e, ainda assim, são amplamente consumidas, alimentando um grande mercado ilegal. A proibição não significa o desaparecimento do comportamento que pretende impedir.

Por isso, as autoridades podem colocar na balança os prós e os contras de uma eventual regulamentação dos dispositivos eletrônicos. O debate precisa considerar arrecadação, fiscalização, proteção dos consumidores, acesso de menores e impactos sobre o sistema de saúde.

Há uma realidade que não pode ser ignorada: o consumo ilegal existe e é propagado. O dano à saúde dos cidadãos já está sendo causado, independentemente da situação jurídica do produto, e o prejuízo à saúde pública também está na conta.

O sistema de saúde é financiado por impostos, e parte desses recursos poderia vir da tributação de uma atividade.

Isso não significa que arrecadar impostos deva ser o argumento determinante, saúde deve continuar sendo prioridade, mas também não parece razoável ignorar os resultados da política pública atual.

Se a proibição não impede o consumo, a comercialização clandestina prospera e o Estado deixa de arrecadar centenas de milhões de reais, é legítimo discutir se o modelo vigente precisa ser reavaliado.

A pesquisa acrescenta um dado relevante a uma discussão que não pode ser tratada apenas como questão de polícia ou de saúde, pois é também tema de política pública, fiscalização, economia e responsabilidade sobre os recursos que financiam serviços essenciais.

Cabe aos parlamentares avaliar os prós e os contras de cada caminho. Fica, portanto, a reflexão.

 

 

ARTIGOS

O voto para deputado federal e a governabilidade no Brasil

O voto consciente para deputado federal é a engrenagem que viabiliza ou trava o projeto de país escolhido nas urnas

23/09/2026 07h25

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Nas eleições gerais, a atenção do eleitorado costuma se voltar prioritariamente para a disputa do Poder Executivo, em especial para a Presidência da República. Promessas de campanha para Saúde, Segurança, Economia e Educação ganham espaço em debates e conversas do dia a dia.

No entanto, há um elo indispensável para que tais promessas saiam do papel e se transformem em realidade: a composição da Câmara dos Deputados. O voto consciente para deputado federal é a engrenagem que viabiliza ou trava o projeto de país escolhido nas urnas.

No sistema presidencialista brasileiro, o chefe do Executivo não governa de forma isolada. Reformas estruturais, alterações orçamentárias e a criação de novas políticas públicas dependem da aprovação do Congresso Nacional.

Quando o eleitor vota em um candidato a presidente e não atenta para a escolha dos parlamentares, corre o risco de gerar um desalinhamento político que resulta em paralisia legislativa, concessões que desfiguram as propostas originais e gastos exorbitantes em emendas parlamentares para a negociação de apoio.

A convergência de ideais e diretrizes entre o Executivo e o Legislativo é o caminho para que a vontade popular manifestada na urna seja convertida em ações concretas.

Para exercer esse direito de forma estratégica, o eleitor deve compreender como funciona o sistema eleitoral para a Câmara dos Deputados.

Diferentemente do sistema majoritário adotado para a Presidência, no qual vence quem obtém a maioria dos votos, a escolha dos deputados segue o sistema proporcional. Nesses pleitos, o voto fortalece primeiramente o partido político ou a federação.

O pilar desse cálculo é o quociente eleitoral, obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis para o estado.

Em seguida, calcula-se o quociente partidário, que indica quantas vagas cabem a cada partido. Isso significa que o voto concedido a um determinado candidato ajuda a eleger outros integrantes da mesma sigla, partido ou federação.

A própria estrutura do número do candidato na urna eletrônica reflete esse funcionamento, visto que a identificação para o cargo de deputado federal é composta por quatro dígitos, nos quais os dois primeiros representam o partido político ou a federação partidária e os dois últimos identificam o candidato específico no pleito.

Se o eleitor opta por digitar apenas os dois primeiros algarismos e confirmar, registra o chamado “voto de legenda”, destinado diretamente ao partido político. Quando digita os quatro números, vota no candidato e simultaneamente na legenda à qual ele pertence.

Conhecer o sistema proporcional e compreender o papel da Câmara dos Deputados é, portanto, parte essencial do exercício consciente do voto.

Se a eleição presidencial define quem ocupará a chefia do Poder Executivo, a eleição para o Legislativo define, em grande medida, o ambiente político e institucional no qual esse governo terá de atuar.

Governabilidade, em uma democracia, não nasce apenas da escolha de quem governa, mas também da capacidade de construir consensos, respeitar a independência dos Poderes, fiscalizar a atividade legislativa e transformar a vontade popular em decisões institucionais.

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