Conquanto a discussão sobre a legitimidade do voto eletrônico já esteja superada, não é despiciendo fazer algumas reflexões ou rápidos comentários a esse respeito, sobretudo em face do grande pleito eleitoral que se aproxima, quando serão escolhidos presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais.
O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública, ao menos formalmente! Esse procedimento foi inaugurado no nosso país, em 1996, ou seja, há 30 anos.
Relata a história que essa prática era um desejo manifestado no Código Eleitoral de 1932, que, em seu art. 57, previa o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior”.
Entretanto, somente em 1995 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma comissão técnica, integrada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), para implantar o voto eletrônico.
A urna eletrônica ou “máquina de votar”, como foi rotulada no início, na realidade é um microcomputador, composto de tela, teclado e CPU, numa só máquina, com autonomia de energia e segurança própria.
Vale lembrar o importante destaque que a ministra Cármen Lúcia, em defesa do processo eleitoral em todas as suas etapas, quando presidente do TSE, fez na ocasião da abertura do código-fonte, ao afirmar: “Nós temos 40 possibilidades de fiscalização e de auditoria dos sistemas eleitorais antes, durante e após as eleições. Isso tudo porque a democracia tem como princípio fundamental a confiança. E esta Justiça Eleitoral tem se mostrado, permanentemente, uma das instituições de maior confiança da cidadania brasileira”.
Ainda para reforçar a confiança na urna eletrônica e tranquilizar o eleitor, é oportuno destacar as avaliações feitas pelo juiz Olivar Coneglian, auxiliar da vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), quando afirma que: “Em 30 anos ninguém conseguiu violar a urna ou provar que ela teve qualquer problema. Ao contrário disso, nós tivemos a ajuda do Exército em duas eleições.
Eles colocaram em todos os estados uma equipe de engenheiros para analisar o sistema e nenhum problema foi verificado com a urna. Se foi escolhido o candidato A, B ou C, isso não é da urna, é uma opção do cidadão, que votou naquela pessoa e é o responsável por escolher o A ou B”.
Ao contrário de algumas afirmações, ainda que isoladas, é possível auditar o processo eleitoral sob diferentes aspectos, antes, durante e após as eleições, por meio dos seguintes procedimentos: verificação do resumo digital (hash); verificação de assinatura digital; reimpressão do boletim de urna; comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna; auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE; recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV); comparação da recontagem do RDV com o boletim de urna (formato PDF).
Também merece destaque a rapidez da apuração das urnas em Mato Grosso do Sul, proporcionada pelo uso da urna eletrônica e pelos sistemas de transmissão e totalização dos resultados. Nas eleições municipais de 2024, segundo o TRE-MS, 100% das urnas do primeiro turno estavam apuradas às 19h.
No segundo turno, realizado em Campo Grande, a apuração foi concluída às 17h, cerca de uma hora após o horário previsto para o encerramento da votação. Essa agilidade permite que a população conheça os resultados em poucas horas.
Não por acaso, portanto, o nosso sistema eleitoral é reconhecido internacionalmente como uma referência em tecnologia.
Apenas como testemunho histórico em defesa da urna eletrônica, relembro que atuei como funcionário da Justiça Eleitoral e, posteriormente, por vários anos, fui promotor de Justiça eleitoral, com atuação em diversas comarcas do Estado, quando o voto era impresso.
Não obstante a fiscalização da Justiça Eleitoral, com a colaboração dos partidos políticos, não era difícil se deparar com fraudes. Atualmente, como destacado acima, ao longo dos 30 anos da urna eletrônica, o número de fraudes comprovadas nessa modalidade de votação é zero! Logo, não tem como contestar o sistema de votação atual. E que permaneça assim!



