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Às portas do Judiciário: custeio de medicamentos pelo SUS

Em linhas gerais, a disciplina normativa adveio da repercussão geral e da relevância temática que as demandas envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo apresentaram

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O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), oriundo do Recurso Extraordinário nº 566471, definiu os critérios para a política de distribuição de medicamento pelos entes federados (União, Distrito Federal, estados e municípios).

Em linhas gerais, a disciplina normativa adveio da repercussão geral e da relevância temática que as demandas envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo apresentaram.

Assim, quando um determinado medicamento não constar da listagem do SUS, embora tenha registro na Anvisa, só pode ser obrigatoriamente fornecido pelos governos quando preenchidos alguns requisitos, entre os quais: a) a ausência de remédio ou tratamento alternativo ao que foi prescrito; b) comprovação de eficácia do fármaco e demonstração da imprescindibilidade do tratamento.

Essas exigências, além de serem cumulativas, têm de ser satisfeitas com laudos, relatórios e estudos técnicos oficiais, além de complementadas por outras condições gerais, tais como a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pelo Conitec; a incapacidade financeira de se arcar com os custos e a negativa do fornecimento na via administrativa.

Se já não era fácil receber medicamentos antes das prescrições normativas ditadas pelo STF, a situação ficou mais desafiadora, a partir da edição do Tema 6, em 2020, principalmente porque, apesar de conter disposições de observância obrigatória aos juízes e tribunais, nota-se que os órgãos competentes, mesmo quando oficiados pelo Judiciário, ainda se mantêm descumprindo ordens legais.

Essa política negativa infla ainda mais as portas do Poder Judiciário, desde o âmbito dos juizados especiais (ainda erroneamente chamados de pequenas causas) até as varas da Fazenda Pública e respectivos tribunais.

Essa problemática acaba afetando enormemente as políticas de saúde pública, comprometendo de cara o preceituado na Constituição Federal de 1988, que aloca o direito à saúde entre os direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, considerado cláusula pétrea.

Na ponta mais fraca, aquele que necessita do medicamento é que terá de enfrentar a via-crúcis para obtenção do que não deveria ser objeto de tanta burocracia administrativa, pois, a partir do julgamento do caso que provocou a formulação da tese do STF, o percurso do necessitado do Estado só piorou.

Tudo começa pela necessidade de comprovação, a qual se deve obter na via administrativa, de que determinado medicamento não está disponível nas farmácias do Estado (aqui considerados todos os entes da Federação), pois a competência constitucional em matéria de saúde é solidária.

Essa exigência é básica, mas imprescindível, a fim de evitar o ajuizamento de demandas infundadas, quando o interessado sequer buscou o fornecimento do fármaco nas unidades de saúde pública.

Comprovada a recusa (negativa) do fornecimento da medicação, ingressa-se com a devida ação judicial que, a depender do valor da causa, pode ser interposta tanto no âmbito dos juizados especiais (quando até 60 salários mínimos) quanto na Justiça Comum (estadual ou federal, para as demandas com valor superior).

A quantificação é feita a partir do somatório do custo de 12 meses, para remédios de uso contínuo ou com prazo indeterminado, ou do custo dos meses necessários, em casos específicos, conforme prescrição médica.

Satisfeitas as condições estipuladas pela tese acima tratada, pode-se pleitear a obtenção de uma tutela de urgência ou liminar judicial provisória, desde que preenchidos os requisitos legais para tal.

Daí em diante, a continuidade do fornecimento dependerá das devidas comprovações de necessidade de continuação do tratamento e da prestação de contas, que ficam a cargo do interessado.

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O Judiciário brasileiro para além de suas crises

Não cabe minimizar suspeitas de corrupção, muito menos defender qualquer espécie de proteção corporativa

21/09/2026 07h30

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A afirmação do ministro Flávio Dino de que vivemos “o momento mais corrupto da história do Poder Judiciário” é grave e merece reflexão.

Pronunciada por um integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) durante uma sessão marcada por discussões intensas e acusações relacionadas a fatos igualmente graves, a declaração naturalmente alcançou grande repercussão.

Não cabe minimizar suspeitas de corrupção, muito menos defender qualquer espécie de proteção corporativa. Se existem indícios de ilícitos praticados por magistrados, servidores, advogados ou quaisquer outros agentes do sistema de Justiça, tais indícios demandam investigação independente, transparente e rigorosa.

Comprovadas as irregularidades, seus responsáveis devem ser punidos nos termos da lei, independentemente do cargo que ocupem.

As instituições não se fortalecem pela ocultação de seus problemas, mas pela capacidade de enfrentá-los. Também por isso, a crítica formulada pelo ministro Flávio Dino não pode ser simplesmente ignorada.

É preciso, entretanto, fazer uma distinção indispensável. O Poder Judiciário brasileiro não se resume aos episódios atualmente discutidos em Brasília, tampouco às condutas atribuídas a algumas pessoas.

Ele é formado por milhares de magistradas e magistrados, além de servidoras e servidores, que trabalham diariamente em todas as regiões do País.

São profissionais que realizam inúmeras audiências, proferem milhares de atos processuais e enfrentam o maior acervo processual do mundo. Na imensa maioria dos casos, desempenham esse trabalho com honestidade, dedicação, independência e profundo senso de responsabilidade.

Esse cotidiano raramente ocupa as manchetes. A atividade regular e silenciosa de quem cumpre corretamente o seu dever não costuma produzir notícia.

Casos de desvio, ao contrário, despertam atenção imediata, o que não necessariamente nos incomoda, porque todo ato de corrupção praticado no sistema de Justiça é especialmente grave. Quem tem a missão de aplicar a lei deve estar submetido a elevados padrões éticos.

O perigo surge quando fatos individualizados, ainda que graves, passam a alimentar uma suspeita indiscriminada sobre toda uma instituição. A generalização não contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário.

Além de ser injusta com milhares de profissionais honestos, ela pode enfraquecer a confiança da sociedade justamente na instituição à qual os cidadãos recorrem quando seus direitos são violados.

A confiança pública não se preserva por meio do silêncio ou da complacência. Preserva-se com investigação responsável, devido processo legal, transparência e responsabilização individual.

É necessário identificar com clareza os fatos e seus possíveis autores, evitando que acusações genéricas lancem uma sombra sobre todos aqueles que integram o sistema de Justiça.

Reconhecer a existência de problemas não significa condenar toda a instituição. Da mesma forma, defender o Judiciário não significa proteger eventuais desvios.

A verdadeira defesa institucional consiste precisamente em separar as condutas individuais da atuação da imensa maioria, enfrentar os erros com coragem e preservar aquilo que continua funcionando com seriedade.

O Judiciário brasileiro certamente tem falhas e enfrenta uma crise de confiança que não pode ser desprezada. Mas continua sendo composto, em sua grande maioria, por pessoas honestas e trabalhadoras, comprometidas com a Constituição da República e com a realização da Justiça. Essa realidade também precisa ser dita.

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Porque carreira não é sorte; é estratégia

Dominar tecnologia, entender inteligência artificial (IA) e estar disposto a se requalificar deixaram de ser diferencial

21/09/2026 07h20

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Há alguns anos, quando fui a primeira mulher a assumir a gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), muita gente perguntou como eu tinha chegado lá. A resposta que dou hoje é diferente da que eu mesma teria dado no começo da minha trajetória.

Eu não venho de uma família de advogados. Estudei em escola pública e trabalhei para pagar minha faculdade. Não tinha uma rede pronta me esperando. Por muito tempo, acreditei que bastava trabalhar duro.

Foi só quando percebi que trabalho duro sem direção não constrói caminho, mas apenas cansaço, que as coisas começaram a mudar. O que mudou minha trajetória não foi um golpe de sorte. Foi estratégia.

Compartilho isso porque sei que não sou a única a se perguntar, em algum momento: quero uma carreira de sucesso, mas não sei por onde começar. Quero viver da advocacia, mas ainda estou longe de fechar um bom contrato.

Quero passar num concurso, mas não sei como organizar meus estudos. Se essa é a sua pergunta, este texto é para você.

O ponto de partida é você. Carreira é uma sucessão de escolhas.

Costumamos achar que tudo vai se decidir num grande evento: o concurso, o cliente importante, a oportunidade única.

Mas quando esse momento chega, esquecemos que, na verdade, a carreira já estava sendo construída há muito tempo: no estágio escolhido, no evento em que se fez presente, no trabalho bem-feito quando ninguém estava olhando.

E tudo isso acontece hoje em meio a uma disrupção tecnológica que já atravessa a advocacia e muitas outras áreas. Dominar tecnologia, entender inteligência artificial (IA) e estar disposto a se requalificar deixaram de ser diferencial. Isso é base.

Por isso, defendo que toda carreira deveria ser tratada como se fosse uma empresa: com objetivos claros, planejamento, metas, acompanhamento de resultado e correção de rota.

Mas como planejar? O processo, na minha experiência, não precisa ser complicado. Primeiro, um diagnóstico honesto do ponto de partida – pergunte a si mesmo: quem sou eu hoje? Qual é o meu objetivo? O que estou fazendo me levará até ele? Depois, metas claras que devem ser executadas com compromisso e rotina.

Em seguida, pergunte-se: quantas horas vou dedicar a melhorar as competências (conhecimento, habilidade e atitude) que preciso desenvolver?

Por fim, execute e monitore. Funcionou? Continue. Não funcionou? Ajuste. Seu plano é um guia, não uma camisa de força.

Carreira não é o que acontece com você. Carreira é o que você constrói. Estratégia não é adivinhar o futuro. É dar o próximo passo com consciência. E, se existe um bom momento para começar a traçar o seu caminho, esse momento é agora.

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