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Às portas do Judiciário: custeio de medicamentos pelo SUS

Em linhas gerais, a disciplina normativa adveio da repercussão geral e da relevância temática que as demandas envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo apresentaram

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O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), oriundo do Recurso Extraordinário nº 566471, definiu os critérios para a política de distribuição de medicamento pelos entes federados (União, Distrito Federal, estados e municípios).

Em linhas gerais, a disciplina normativa adveio da repercussão geral e da relevância temática que as demandas envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo apresentaram.

Assim, quando um determinado medicamento não constar da listagem do SUS, embora tenha registro na Anvisa, só pode ser obrigatoriamente fornecido pelos governos quando preenchidos alguns requisitos, entre os quais: a) a ausência de remédio ou tratamento alternativo ao que foi prescrito; b) comprovação de eficácia do fármaco e demonstração da imprescindibilidade do tratamento.

Essas exigências, além de serem cumulativas, têm de ser satisfeitas com laudos, relatórios e estudos técnicos oficiais, além de complementadas por outras condições gerais, tais como a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pelo Conitec; a incapacidade financeira de se arcar com os custos e a negativa do fornecimento na via administrativa.

Se já não era fácil receber medicamentos antes das prescrições normativas ditadas pelo STF, a situação ficou mais desafiadora, a partir da edição do Tema 6, em 2020, principalmente porque, apesar de conter disposições de observância obrigatória aos juízes e tribunais, nota-se que os órgãos competentes, mesmo quando oficiados pelo Judiciário, ainda se mantêm descumprindo ordens legais.

Essa política negativa infla ainda mais as portas do Poder Judiciário, desde o âmbito dos juizados especiais (ainda erroneamente chamados de pequenas causas) até as varas da Fazenda Pública e respectivos tribunais.

Essa problemática acaba afetando enormemente as políticas de saúde pública, comprometendo de cara o preceituado na Constituição Federal de 1988, que aloca o direito à saúde entre os direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, considerado cláusula pétrea.

Na ponta mais fraca, aquele que necessita do medicamento é que terá de enfrentar a via-crúcis para obtenção do que não deveria ser objeto de tanta burocracia administrativa, pois, a partir do julgamento do caso que provocou a formulação da tese do STF, o percurso do necessitado do Estado só piorou.

Tudo começa pela necessidade de comprovação, a qual se deve obter na via administrativa, de que determinado medicamento não está disponível nas farmácias do Estado (aqui considerados todos os entes da Federação), pois a competência constitucional em matéria de saúde é solidária.

Essa exigência é básica, mas imprescindível, a fim de evitar o ajuizamento de demandas infundadas, quando o interessado sequer buscou o fornecimento do fármaco nas unidades de saúde pública.

Comprovada a recusa (negativa) do fornecimento da medicação, ingressa-se com a devida ação judicial que, a depender do valor da causa, pode ser interposta tanto no âmbito dos juizados especiais (quando até 60 salários mínimos) quanto na Justiça Comum (estadual ou federal, para as demandas com valor superior).

A quantificação é feita a partir do somatório do custo de 12 meses, para remédios de uso contínuo ou com prazo indeterminado, ou do custo dos meses necessários, em casos específicos, conforme prescrição médica.

Satisfeitas as condições estipuladas pela tese acima tratada, pode-se pleitear a obtenção de uma tutela de urgência ou liminar judicial provisória, desde que preenchidos os requisitos legais para tal.

Daí em diante, a continuidade do fornecimento dependerá das devidas comprovações de necessidade de continuação do tratamento e da prestação de contas, que ficam a cargo do interessado.

EDITORIAL

O resultado que se espera do transporte

A cidade precisa de um transporte coletivo que funcione, que ofereça conforto e segurança e que acompanhe as necessidades de uma população que cresce e que se transforma

15/09/2026 07h15

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Nesta edição, mostramos como anda o processo de intervenção no Consórcio Guaicurus, concessionário responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

A medida adotada pelo Município ocorre depois de anos de problemas no sistema, de reclamações dos usuários e de dificuldades relacionadas à operação do serviço.

Agora, o interventor nomeado pela prefeitura e o consórcio trocam acusações, em uma disputa que tem a gestão dos recursos como um dos principais pontos de divergência. O leitor encontrará, nas páginas desta edição, mais detalhes sobre os argumentos apresentados pelas duas partes.

É importante, porém, que a discussão não se limite à disputa administrativa. O que interessa à população é saber se a intervenção será capaz de produzir resultados concretos.

Afinal, o transporte coletivo é um serviço essencial e qualquer conflito entre o poder público e a empresa concessionária precisa ser analisado a partir de seus efeitos sobre quem utiliza os ônibus diariamente.

O ponto central, a esta altura, é saber se o Consórcio Guaicurus, adquirido por uma empresa de Goiás, está disposto a melhorar efetivamente o serviço. A mudança de controle empresarial pode representar uma oportunidade, mas não será suficiente se não vier acompanhada de mudanças na operação.

Os motivos que levaram à intervenção continuam presentes e estão relacionados justamente ao funcionamento do sistema, às condições dos veículos, ao cumprimento das linhas e à qualidade do atendimento oferecido aos passageiros.

Não se pode perder de vista que os usuários não estão interessados na disputa entre o interventor e o consórcio. Tampouco cabe a eles arbitrar quem tem razão em cada acusação.

O que esperam é algo muito mais simples: ônibus em boas condições, horários cumpridos, linhas que atendam às necessidades da população, mais conforto, segurança e eficiência. É isso que deve estar no centro das decisões tomadas a partir de agora.

É inegável, por outro lado, que a intervenção trouxe algum destensionamento à discussão. Depois de um período marcado por conflitos e acusações entre o poder concedente e a concessionária, a presença de um interventor pode criar condições para que os problemas sejam examinados com mais objetividade.

Se esse ambiente permitir que prefeitura e a empresa deixem de lado a disputa e passem a buscar soluções, haverá um ganho importante para a cidade.

Mas Campo Grande não pode se contentar apenas com a redução das tensões. Enquanto se discute a gestão do sistema, outras cidades avançam em direção a um transporte coletivo mais moderno, com ônibus elétricos, veículos mais confortáveis, novas tecnologias e linhas mais eficientes.

Aqui, ainda estamos discutindo questões que deveriam estar superadas em um sistema de transporte público de uma capital.

Não se trata de exigir que Campo Grande faça, de uma hora para outra, tudo aquilo que outras cidades já conseguiram realizar. Trata-se, antes, de reconhecer que a população tem direito a um serviço melhor e que a intervenção precisa ser aproveitada como uma oportunidade para corrigir problemas antigos.

ARTIGOS

Acolhimento: uma capacidade institucional

Quando alguém vive sob ameaça, agressão ou medo, encontrar um Estado capaz de perceber, escutar, proteger e agir pode mudar a história de gerações presentes e futuras

14/09/2026 07h15

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Acolhimento é uma palavra que ganhou força no enfrentamento à violência contra a mulher. E precisa mesmo ganhar. Quando alguém vive sob ameaça, agressão ou medo, encontrar um Estado capaz de perceber, escutar, proteger e agir pode mudar a história de gerações presentes e futuras.

Mas há uma pergunta que amplia essa discussão: e quando essa mulher trabalha para o próprio Estado? Ela pode ser professora, policial, médica, assistente social, servidora administrativa. Pode passar o dia cuidando de pessoas, tomando decisões ou prestando um serviço público enquanto enfrenta, em casa, uma realidade que ninguém conhece.

A porta do trabalho não divide a vida em duas. O medo entra. A angústia entra. O cansaço entra. E podem entrar também a dificuldade de concentração, o isolamento, as ausências e a perda de confiança. A violência aconteceu fora da organização, mas seus efeitos chegaram até ela.

Há ainda uma terceira possibilidade, menos visível: o sofrimento pode nascer do lado de dentro.

Humilhações repetidas, assédio, constrangimentos, ameaças, isolamento e relações abusivas também adoecem. A violência psicológica nem sempre deixa marcas no corpo, mas pode deixar marcas profundas nas pessoas. Não por acaso, a legislação brasileira já a reconhece expressamente como violência.

Olhar para essas três situações muda a dimensão do acolhimento. Ele continua sendo essencial para quem procura o Estado, mas passa a ser igualmente importante para quem trabalha para fazê-lo funcionar.
E aqui há uma conexão que considero fundamental.

Instituições entregam por meio de pessoas. Cuidar das condições humanas que permitem a essas pessoas trabalhar, cooperar, decidir, aprender e oferecer o seu melhor não é algo periférico à capacidade institucional. É parte dela.

O cuidado se justifica por si só. Tratar pessoas com dignidade não deveria precisar de uma justificativa econômica ou gerencial. Mas reconhecer isso não nos impede de enxergar outra verdade: cuidado e resultado não caminham em direções opostas.

Quando uma pessoa encontra apoio, pode recuperar sua capacidade de trabalhar. Quando existe confiança, problemas aparecem antes. Quando as pessoas conseguem falar, riscos deixam de permanecer escondidos. Quando uma liderança escuta, acessa informações que dificilmente chegariam a um relatório.

O contrário também acontece. Ambientes marcados pelo medo consomem energia, silenciam problemas, afastam pessoas e desperdiçam conhecimento. A instituição pode continuar funcionando e, ainda assim, perder capacidade por dentro.

É por isso que acolhimento não deveria ser visto apenas como resposta a situações extremas. Pode ser uma política estratégica de cuidado com as pessoas e, ao mesmo tempo, de fortalecimento da capacidade institucional.

Os efeitos aparecem em diferentes lugares. Na saúde e no bem-estar. Na gestão de pessoas. Na qualidade das lideranças. Na cooperação entre equipes. Na aprendizagem. Na prevenção de riscos. E também na integridade.

Integridade depende de controles, normas, canais, investigação e responsabilização. Mas depende igualmente de algo muito humano: alguém precisa ter confiança para dizer que alguma coisa não vai bem.

É difícil identificar riscos quando não existe escuta. É difícil prevenir desvios quando a informação não circula. E é contraditório exigir comportamento ético em ambientes que toleram humilhação, assédio ou medo.

Talvez seja aqui que a ética do cuidado, associada ao trabalho de Carol Gilligan, ofereça uma chave especialmente útil. A ética da justiça está ligada ao dever de não prejudicar o outro. A ética do cuidado acrescenta uma dimensão ativa: perceber o outro e agir para cuidar.

Maturidade ética é conseguir integrar as duas. Isso vale especialmente para quem lidera.

Uma liderança eticamente madura não precisa escolher entre firmeza e cuidado, cobrança e escuta, resultado e humanidade.

Sabe exigir responsabilidade e, ao mesmo tempo, perceber quando alguém precisa ser visto.

Cuidar não significa exigir menos. Significa compreender que pessoas não são uma variável externa ao resultado. São elas que fazem a estratégia acontecer, percebem riscos, compartilham conhecimento, tomam decisões e entregam políticas públicas todos os dias.

É aí que o acolhimento ganha dimensão estratégica. Não como mais um programa ou protocolo, mas como uma capacidade que atravessa áreas e conecta aquilo que os organogramas costumam separar: pessoas, liderança, saúde, riscos, integridade e resultado.

Talvez colocar as pessoas no centro exija justamente essa ampliação do olhar.

Acolher a mulher que procura o Estado. Acolher também a mulher que trabalha para ele. E construir ambientes em que nenhuma pessoa precise adoecer em silêncio para que a organização continue parecendo saudável.

O cuidado se justifica por si só. Mas também fortalece a confiança, amplia capacidades e favorece resultados.

Acolher para fora e acolher para dentro são partes da mesma capacidade institucional. É assim que um Estado pode se tornar, ao mesmo tempo, mais humano e mais capaz, sem deixar ninguém para trás.

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