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As tendências de tecnologia que vão acelerar o Brasil em 2026

Das dezenas de apostas tecnológicas listadas anualmente por analistas globais, apenas uma fração tem aderência real à realidade brasileira

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A aceleração da inteligência artificial (IA) nas empresas brasileiras neste ano mudou o eixo das discussões sobre tecnologia. De acordo com levantamento da AWS, 9 milhões de empresas no País já utilizam IA de forma sistemática – um aumento de 29% em apenas um ano.

Mas, enquanto a inteligência artificial concentra a atenção, outras tecnologias menos visíveis, porém decisivas, avançam em paralelo e preparam terreno para uma transformação estrutural.

Para entender quais serão as principais tendências que devem dominar a tecnologia de ponta no Brasil a partir do próximo ano, realizamos um levantamento no mercado nacional, cruzando dados de tendências já mapeadas pelo Gartner com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os temas identificados refletem um novo ciclo de prioridades: mais integração, menos improviso; mais segurança, menos hype. E devem orientar as decisões de investimento de empresas privadas e órgãos públicos até o fim da década.

Das dezenas de apostas tecnológicas listadas anualmente por analistas globais, apenas uma fração tem aderência real à realidade brasileira. Fatores como infraestrutura, regulação, maturidade digital e prioridades setoriais moldam o que, de fato, pode ser escalado localmente.

A seleção a seguir foca em tendências com aplicação prática e impacto direto sobre os desafios e oportunidades do País nos próximos três anos.

Plataformas de desenvolvimento nativas em IA: a forma como empresas desenvolvem software no Brasil está prestes a passar por uma transformação radical.

As plataformas nativas em inteligência artificial, que permitem criar aplicações inteiras por meio de prompts em linguagem natural, vêm sendo rapidamente adotadas por startups e empresa de grande porte no País, oferecendo um caminho direto para contornar a escassez de desenvolvedores e acelerar a entrega de soluções digitais.

A tendência, listada pelo Gartner como uma das principais transformações estratégicas para os próximos anos, aponta um cenário em que a maior parte do código corporativo será gerado, acelerado ou revisado por IA. Para um país com carência de profissionais especializados, mas alta demanda por digitalização, o salto de produtividade pode ser enorme.

Automação inteligente de processos (RPA/IPA): a busca por eficiência operacional, a escassez de mão de obra qualificada e a pressão por escalabilidade são os principais fatores que levaram a automação de processos a ocupar um papel de destaque nas estratégias de transformação digital no Brasil.

Neste ano, a tecnologia deu um salto qualitativo: o modelo clássico de automação robótica (RPA), antes limitado a fluxos fixos e tarefas repetitivas, foi incorporado a recursos de inteligência artificial, dando origem ao que o mercado já chama de IPA ou Intelligent Process Automation.

O conceito vai além de bots que replicam cliques: trata-se de sistemas que leem documentos, interpretam comandos em linguagem natural, tomam decisões com base em aprendizado de máquina e executam ações integradas entre plataformas.

Esse movimento não é novo, mas alcançou uma nova escala com a integração da IA generativa a ferramentas de automação.

E o que antes era privilégio de grandes bancos e multinacionais tornou-se acessível para empresas de médio porte, graças à proliferação de soluções SaaS, plataformas low-code e orquestradores de automação em nuvem.

EDITORIAL

Esforço hercúleo e até agora incompreensível

Antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio

09/05/2026 07h15

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O lançamento do segundo programa de renegociação das dívidas da população brasileira, no começo da semana, deixou mais do que claro que as apostas eletrônicas se transformaram em uma espécie de pandemia econômica nos últimos oito anos, principalmente de 2020 para cá.

A estimativa é de que os apostadores gastem cerca de R$ 20 bilhões por mês nas mais variadas modalidades de aposta.

A maior parte disso é devolvida por meio de prêmios, pois os arquitetos dessa modalidade de apostas sabem que, se não houver ganhos eventuais, os clientes tendem a sumir. Mesmo assim, o lucro mensal dessas “empresas” está sendo estimado em cerca de R$ 4 bilhões.

Além dos donos da jogatina, o poder público também fatura alto, e este faturamento só não aumentou porque os “empresários” conseguiram apoio de parcela significativa da classe política e barraram nova taxação. No ano passado, foram quase R$ 10 bilhões em impostos federais.

A proposta era criar uma nova taxa, que renderia até mais do que o valor já arrecadado, para alimentar um fundo da segurança pública, mas o Congresso barrou a proposta.

De olho em arrecadação, pelo menos é esta uma das explicações que são levadas a público, o governo de Mato Grosso do Sul tenta, há mais de um ano, oficializar a criação de uma nova modalidade de apostas.

Nesta sexta-feira, publicação no Diário Oficial do Estado praticamente oficializou o nome da empresa vencedora, pertencente a empresários locais.

Se não bastasse a doença social na qual se transformou a jogatina para dissuadir os administradores estaduais a engavetarem a proposta, em meio ao processo para escolher a empresa, surgiu uma infinidade de denúncias e suspeitas sobre suposto jogo de cartas marcadas.

Conhecidos e antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio. Condenado a mais de 70 anos de prisão, Jamil Name Filho tentou intervir de dentro do Presídio Federal em Mossoró. A cúpula da família Razuk chegou a ser presa.

O deputado estadual Neno Razuk, condenado em primeira instância por supostamente liderar um bando que praticou uma série de assaltos no meio da rua em Campo Grande para intimidar rivais, chegou a “nomear laranjas” para tentar assumir o negócio.

Até o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que normalmente dorme em berço esplêndido, chegou a intervir na disputa. Além disso, três empresas foram eliminadas, uma depois da outra. Esta que agora foi escolhida também chegou a reprovar nos testes, mas recebeu uma segunda chance.

Então, se nem escândalos nem a preocupação com a doença social do vício em jogos conseguiram dissuadir a administração estadual de levar adiante o certame, isso significa que realmente existe gente próxima à cúpula do poder muitíssimo interessada em terceirizar a velha Lotesul.

Se fosse feita uma pesquisa com a intenção de descobrir a falta que faz uma nova versão da Lotesul ou seu grau de prioridade entre os temas relevantes para a administração pública, provavelmente, ficaria em um dos últimos lugares da extensa fila.

O faturamento que a administração terá a partir das apostas não justifica tamanho esforço. Então, possivelmente, só o tempo dará a explicação sobre o hercúleo esforço que se fez para ressuscitar a jogatina local.

Artigo

Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais

08/05/2026 07h45

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O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”.

Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.

É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos.

Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.

Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do STF.

A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.

Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também tem a de investigar.

Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem são idênticos aos do Poder Judiciário.

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que tem o poder maior de promover o afastamento de ambos.

Dessa forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao

Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.

Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição.

É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.

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