Artigos e Opinião

EDITORIAL

Esforço hercúleo e até agora incompreensível

Antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio

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O lançamento do segundo programa de renegociação das dívidas da população brasileira, no começo da semana, deixou mais do que claro que as apostas eletrônicas se transformaram em uma espécie de pandemia econômica nos últimos oito anos, principalmente de 2020 para cá.

A estimativa é de que os apostadores gastem cerca de R$ 20 bilhões por mês nas mais variadas modalidades de aposta.

A maior parte disso é devolvida por meio de prêmios, pois os arquitetos dessa modalidade de apostas sabem que, se não houver ganhos eventuais, os clientes tendem a sumir. Mesmo assim, o lucro mensal dessas “empresas” está sendo estimado em cerca de R$ 4 bilhões.

Além dos donos da jogatina, o poder público também fatura alto, e este faturamento só não aumentou porque os “empresários” conseguiram apoio de parcela significativa da classe política e barraram nova taxação. No ano passado, foram quase R$ 10 bilhões em impostos federais.

A proposta era criar uma nova taxa, que renderia até mais do que o valor já arrecadado, para alimentar um fundo da segurança pública, mas o Congresso barrou a proposta.

De olho em arrecadação, pelo menos é esta uma das explicações que são levadas a público, o governo de Mato Grosso do Sul tenta, há mais de um ano, oficializar a criação de uma nova modalidade de apostas.

Nesta sexta-feira, publicação no Diário Oficial do Estado praticamente oficializou o nome da empresa vencedora, pertencente a empresários locais.

Se não bastasse a doença social na qual se transformou a jogatina para dissuadir os administradores estaduais a engavetarem a proposta, em meio ao processo para escolher a empresa, surgiu uma infinidade de denúncias e suspeitas sobre suposto jogo de cartas marcadas.

Conhecidos e antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio. Condenado a mais de 70 anos de prisão, Jamil Name Filho tentou intervir de dentro do Presídio Federal em Mossoró. A cúpula da família Razuk chegou a ser presa.

O deputado estadual Neno Razuk, condenado em primeira instância por supostamente liderar um bando que praticou uma série de assaltos no meio da rua em Campo Grande para intimidar rivais, chegou a “nomear laranjas” para tentar assumir o negócio.

Até o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que normalmente dorme em berço esplêndido, chegou a intervir na disputa. Além disso, três empresas foram eliminadas, uma depois da outra. Esta que agora foi escolhida também chegou a reprovar nos testes, mas recebeu uma segunda chance.

Então, se nem escândalos nem a preocupação com a doença social do vício em jogos conseguiram dissuadir a administração estadual de levar adiante o certame, isso significa que realmente existe gente próxima à cúpula do poder muitíssimo interessada em terceirizar a velha Lotesul.

Se fosse feita uma pesquisa com a intenção de descobrir a falta que faz uma nova versão da Lotesul ou seu grau de prioridade entre os temas relevantes para a administração pública, provavelmente, ficaria em um dos últimos lugares da extensa fila.

O faturamento que a administração terá a partir das apostas não justifica tamanho esforço. Então, possivelmente, só o tempo dará a explicação sobre o hercúleo esforço que se fez para ressuscitar a jogatina local.

Editorial

Estrutura para proteger

Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos

26/06/2026 07h15

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Nos próximos dias, o governo de Mato Grosso do Sul entregará às forças de segurança pública mais de 500 novos veículos, entre caminhões, automóveis e SUVs.

Como o leitor verá em detalhes nesta edição, as viaturas serão destinadas a corporações como as polícias Civil e Militar, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), o Corpo de Bombeiros Militar e outras instituições responsáveis por proteger a população.

O investimento, superior a R$ 170 milhões e viabilizado com recursos estaduais e federais, merece destaque por um motivo simples: segurança pública não se faz apenas com leis rigorosas ou discursos de ocasião.

Ela depende, sobretudo, de estrutura, planejamento e capacidade operacional. Policiais e bombeiros precisam de condições adequadas para desempenhar suas funções e atender à sociedade com eficiência.

Quem acompanha a realidade da segurança pública há mais tempo certamente se recorda de um cenário bem diferente.

Há cerca de duas décadas, era comum encontrar viaturas sucateadas, com manutenção precária e muitas vezes incapazes de atender adequadamente às demandas do serviço.

A falta de investimentos comprometia a atuação das corporações e impunha dificuldades adicionais a profissionais que já enfrentam desafios diários para garantir a ordem pública.

Felizmente, essa realidade mudou. A renovação periódica das frotas passou a fazer parte da rotina administrativa do Estado, permitindo que policiais e bombeiros trabalhem com veículos em melhores condições.

Pode parecer um detalhe, mas não é. Uma viatura moderna significa mais mobilidade, maior presença nas ruas, resposta mais rápida às ocorrências e melhores condições de trabalho para os agentes.

É claro que equipamentos, por si só, não resolvem todos os problemas. A segurança pública também exige investimento permanente na formação e capacitação dos profissionais. A

s modalidades criminosas evoluem, o crime organizado se adapta e as tecnologias transformam a dinâmica das investigações.

Por isso, é fundamental que os agentes estejam preparados para responder a desafios cada vez mais complexos.

Ainda assim, não se pode ignorar a importância da infraestrutura. Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos.

O Estado está presente, vigilante e preparado para cumprir seu papel. E a presença do Estado continua sendo uma das formas mais eficazes de prevenir crimes, proteger cidadãos e fortalecer a sensação de segurança.

A entrega das novas viaturas representa exatamente isso: um investimento necessário para que aqueles que protegem a população tenham condições de fazê-lo da melhor maneira possível.

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Artigo

O autismo e o BPC: o julgamento que pode redefinir a proteção social

A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

25/06/2026 07h30

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) enfrentará uma discussão que transcende os limites do Direito Previdenciário e Assistencial. Ao julgar o Tema nº 376, o colegiado decidirá se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, é suficiente para caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se permanece indispensável a realização da avaliação biopsicossocial prevista na legislação brasileira.

Embora a controvérsia tenha natureza técnica, suas consequências atingem diretamente milhares de famílias que dependem da proteção estatal para assegurar condições mínimas de dignidade.

A origem do debate está em uma aparente tensão normativa. A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A intenção do legislador foi clara: reconhecer formalmente uma condição que historicamente enfrentou invisibilidade, preconceito e dificuldades de inclusão.

Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, incorporou ao ordenamento jurídico nacional o modelo biopsicossocial de deficiência, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse paradigma, a deficiência não decorre exclusivamente de um diagnóstico médico, mas da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes no ambiente social.

A questão que chega agora à TNU é saber se o reconhecimento legal expresso do autismo como deficiência afasta a necessidade dessa avaliação complementar ou se ambos os diplomas devem coexistir de forma integrada.

Os defensores da dispensa da avaliação biopsicossocial sustentam que a exigência cria um obstáculo adicional para famílias que já enfrentam uma rotina marcada por desafios médicos, educacionais e financeiros.

O diagnóstico de TEA normalmente resulta de processos complexos, conduzidos por equipes multidisciplinares e amparados por critérios científicos rigorosos.

Exigir uma nova etapa de comprovação poderia significar, na prática, a imposição de barreiras burocráticas incompatíveis com a finalidade protetiva da legislação assistencial.

Há ainda um argumento jurídico relevante. Se a própria lei reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pareceria contraditório exigir que o cidadão demonstre novamente uma condição já reconhecida pelo ordenamento.

Por outro lado, não se pode ignorar que o autismo se manifesta de forma extremamente heterogênea. O espectro compreende indivíduos com diferentes níveis de suporte, distintas capacidades funcionais e variados graus de autonomia.

Existem pessoas que necessitam de assistência permanente para atividades cotidianas e outras que conseguem desenvolver suas atividades com reduzida necessidade de apoio.

Essa diversidade leva parte da doutrina e da jurisprudência a defender que o diagnóstico médico, embora indispensável, não seria suficiente para avaliar os impactos concretos da condição na vida do indivíduo.

Nessa interpretação, a avaliação biopsicossocial não teria a função de negar a existência da deficiência, mas de identificar como ela se manifesta na realidade social de cada pessoa.

O problema surge quando um instrumento concebido para ampliar direitos passa a funcionar como mecanismo de restrição de acesso.

A avaliação biopsicossocial foi criada para superar uma visão puramente médica da deficiência e promover uma análise mais inclusiva.

Entretanto, quando utilizada de forma excessivamente burocrática ou formalista, pode produzir efeito inverso ao pretendido, retardando ou inviabilizando o acesso à proteção social justamente daqueles que dela mais necessitam.

É nesse ponto que reside o verdadeiro desafio do julgamento.

A TNU não está apenas decidindo uma questão processual ou interpretativa. Está definindo qual será o equilíbrio entre segurança jurídica, individualização da análise e efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com autismo.

A tese que vier a ser fixada terá repercussão nacional. Servirá de orientação para milhares de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais e influenciará diretamente a atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais do que isso, sinalizará como o Estado brasileiro compreende o alcance da proteção conferida às pessoas autistas dentro do sistema assistencial.

Em uma sociedade que ainda enfrenta enormes dificuldades para promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, é fundamental que as interpretações jurídicas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

O julgamento do Tema nº 376 representa uma oportunidade para reafirmar esses valores. Afinal, o que está em discussão não é apenas um requisito para a concessão do BPC.

O que está em jogo é a capacidade do Estado de oferecer respostas justas, céleres e humanizadas a cidadãos que dependem da proteção pública para exercer plenamente sua cidadania.

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