Artigos e Opinião

ARTIGOS

Atualização da NR-1 e o desafio de cuidar da saúde mental dos funcionários

Continue lendo...

Mesmo que o governo federal tenha adiado a fiscalização por um ano, as empresas deverão implementar as exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que incluem explicitamente fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). A mudança começa a valer em caráter educativo no dia 26 de maio, para atender à Portaria MTE nº 1.419/2024.

Você já sabe como fazer? Compreende a importância dela? A portaria pode parecer dura na perspectiva do setor empresarial, que já lida com um emaranhado de mais de 200 mil normas tributárias e inúmeros encargos. Mas é uma resposta direta à crise de saúde mental que o Brasil vive: em 2024, o INSS recebeu cerca de 3,5 milhões de pedidos de licença, sendo 472 mil por questões de saúde mental.

Os números mostram um avanço significativo no adoecimento da população, algo que afeta não apenas trabalhadores e seus familiares, mas as empresas, o setor público, onde está parte desses trabalhadores, e a sociedade de modo geral. Conforme o Ministério da Previdência Social, o incremento de quase 70% no pedido de licenças, no ano passado, representou o maior volume nos últimos 10 anos, o que, segundo especialistas, é um efeito pós-pandemia.

Afinal, o que são riscos psicossociais? São fatores relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral que compreendem metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho, que podem gerar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental aos trabalhadores.

Vale destacar que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados, no entanto, havia dúvidas sobre a inclusão “explícita” dos riscos psicossociais. Com essa atualização, as empresas – independentemente do porte – precisam identificar e avaliar os riscos, elaborar e implementar planos de ação que incluam medidas preventivas e corretivas.

Em relação à fiscalização, o MTE esclareceu que vai priorizar setores com alta incidência de adoecimento mental, a exemplo do teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, mas também atenderá denúncias. As verificações incluirão aspectos relacionados à organização do trabalho, dados sobre afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, análise de documentos sobre possíveis riscos e entrevistas com trabalhadores.

Outra dúvida frequente é sobre a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados de maneira fixa pelas empresas, mas essa obrigatoriedade não consta na portaria. Por outro lado, caberá às empresas terem especialistas como consultores para auxiliar na identificação e na avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.

De modo geral, a medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, que promovam a saúde mental e contribuam para a redução de afastamentos. Pesquisas já comprovam que o bem-estar do colaborador aumenta a produtividade, pois quando ele está emocionalmente bem, tende a se engajar mais e a tomar decisões com mais clareza.

A regulamentação representa muito mais do que uma obrigação legal, é uma oportunidade estratégica para as empresas fortalecerem sua cultura e se posicionarem como referência no mercado. Ao priorizar a saúde emocional, essas organizações se destacam como exemplos de gestão inovadora e sustentável, contribuindo para a retenção de talentos, entre eles, de pessoas nascidas entre 1997 e 2012, que segundo a pesquisa Deloitte Global 2024 – Geração Z e Millennials, vão representar, até o fim deste ano, 27% da força global de trabalho e têm uma mentalidade orientada por valores e propósito.

As mudanças estão batendo à nossa porta. O que vamos fazer: construir barreiras ou pontes? O filósofo Platão ensinava que “aprender é mudar posturas”, então, fica o convite para que possamos ser flexíveis às transformações que são mais que exigências normativas. Elas são um convite para que possamos modificar a maneira como nos relacionamentos com o trabalho e no trabalho!

Assine o Correio do Estado

Editorial

Cooperação que enfraquece o crime

O crime organizado prospera porque gera lucro. Quando o Estado consegue retirar recursos e causar prejuízos aos criminosos, enfraquece a principal motivação de sua existência

23/06/2026 07h15

Continue Lendo...

O combate ao crime organizado exige muito mais do que operações isoladas, ações pontuais ou esforços individuais de uma única instituição.

As organizações criminosas que atuam no tráfico internacional de drogas têm estrutura sofisticada, movimentam cifras bilionárias e operam além das fronteiras nacionais.

Por isso, quando as forças de segurança conseguem atuar de forma coordenada, compartilhando informações e inteligência, os resultados costumam ser expressivos.

Nesta edição, mostramos um exemplo claro de como a cooperação entre diferentes órgãos pode produzir efeitos concretos no enfrentamento ao narcotráfico.

A atuação conjunta da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal, de autoridades norte-americanas especializadas no combate ao tráfico internacional e de órgãos bolivianos de segurança resultou em uma apreensão que pode entrar para a história do Brasil.

As estimativas iniciais apontam para um volume que pode chegar a 50 toneladas de cocaína escondidas em carregamentos de madeira transportados da Bolívia para território brasileiro.

Não se trata de um número qualquer. Caso as projeções sejam confirmadas, estaremos diante de uma das maiores apreensões já registradas no País e de uma das mais relevantes do mundo.

O impacto de uma operação dessa magnitude vai muito além da retirada da droga de circulação.

Ela representa um golpe direto na capacidade operacional e financeira das organizações criminosas responsáveis pelo carregamento.

É importante compreender que o tráfico de drogas é, antes de tudo, uma atividade econômica ilícita. Os grupos criminosos movimentam recursos vultosos porque conseguem transformar a droga em dinheiro.

Quando uma carga desse porte é interceptada, não ocorre apenas a perda do produto, há prejuízos logísticos, financeiros e estratégicos que afetam toda a cadeia criminosa envolvida.

São milhões, possivelmente bilhões de reais, que deixam de alimentar estruturas criminosas.

Por isso, operações dessa natureza merecem reconhecimento. Não apenas pelo resultado imediato, mas pelo método empregado.

O compartilhamento de informações entre países e instituições demonstra que a integração continua sendo uma das ferramentas mais eficientes para enfrentar redes criminosas que não respeitam fronteiras.

Enquanto os traficantes atuam de forma globalizada, as forças de segurança também precisam agir dessa maneira.

Naturalmente, a apreensão da droga é apenas uma etapa do trabalho. A investigação precisa avançar para identificar financiadores, proprietários da carga, operadores logísticos e demais integrantes da organização criminosa.

A prisão dos responsáveis continua sendo fundamental para interromper a atividade delituosa e evitar a formação de novas redes de tráfico.

Entretanto, tão importante quanto prender é atingir o patrimônio dessas organizações. O crime organizado prospera porque gera lucro.

Quando o Estado consegue retirar recursos, apreender mercadorias e causar prejuízos milionários aos criminosos, enfraquece a principal motivação de sua existência. É uma estratégia que produz efeitos duradouros e reduz o poder dessas facções.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Transporte público após o Marco Legal: maturidade institucional como nova fronteira do financiamento

A lei criou um ambiente mais organizado, mais transparente e mais favorável à estruturação de novos modelos

22/06/2026 07h45

Continue Lendo...

A sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano não entregou toda a solução pública esperada, mas representou um avanço importante para a mobilidade brasileira.

A nova legislação fortalecerá diretrizes de planejamento, transparência, uso de dados, qualidade dos serviços, remuneração por desempenho e separação mais clara entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração do operador.

A lei criou um ambiente mais organizado, mais transparente e mais favorável à estruturação de novos modelos.

Os vetos presidenciais frustraram parte relevante da expectativa do setor. A ausência de instrumentos mais robustos de financiamento público é uma preocupação legítima.

O setor enfrenta problemas de demanda, pressão de custos, necessidade de renovação de frota, transição energética, melhoria da qualidade dos serviços e crescente dependência de subsídios públicos.

A resposta não pode ser apenas lamentar que a solução pública automática não tenha vindo na extensão esperada, pois o Marco está definido. A partir de agora, a pergunta mais relevante não é apenas quem financiará o transporte público. A pergunta passa a ser quem está preparado para ser financiado.

Por consequência, o debate precisa evoluir da falta de dinheiro para a construção de financiabilidade, que é um conceito além da necessidade de recursos. De fato, é a capacidade de transformar contratos em ativos mais atrativos para bancos, fundos, organismos de fomento e investidores.

Nesse ponto, o Marco Legal cria uma oportunidade. Mesmo com vetos, a lei melhora a organização regulatória do setor, reforça a transparência e oferece uma base mais clara para a estruturação de projetos.

Isso não resolve automaticamente o financiamento, mas aumenta a segurança jurídica. E segurança jurídica é matéria-prima essencial para atrair capital.

O subsídio público continuará sendo necessário, mas o problema não está no subsídio em si e sim no subsídio sem método.

Quando o poder público aporta recursos com base em planilhas declaratórias, custos não segregados, notas fiscais sem vinculação clara ao contrato, ausência de matriz de risco e inexistência de verificação independente, o subsídio deixa de ser apenas política pública e passa a representar risco jurídico, fiscal, regulatório e político.

O gestor público não pode apenas pagar. Precisa demonstrar porque paga, quanto paga, a quem paga, com base em qual obrigação contratual e em benefício de qual resultado público.

Também será indispensável separar a mobilidade presente da conta passada. Custo corrente de operação é uma coisa: frota, mão de obra, combustível, energia, manutenção, tecnologia, seguros e demais despesas necessárias à prestação regular do serviço.

Outra coisa é: passivos trabalhistas, fiscais, bancários ou comerciais acumulados ao longo do tempo, que afetam a saúde financeira do operador, mas não podem ser automaticamente absorvidos pelo subsídio corrente como se fossem custo ordinário do serviço atual.

Conta passada deve ser tratada por instrumentos próprios: revisão contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, renegociação de passivos, medidas administrativas ou judiciais adequadas e, quando necessário, reorganização empresarial.

A nova etapa exigirá maturidade institucional de todos os agentes.

Das empresas, exigirá contabilidade segregada, transparência de custos, dados confiáveis, governança empresarial e capacidade de demonstrar eficiência.

Dos municípios, exigirá matriz de risco clara, metodologia de cálculo de subsídios, controle de gratuidades, análise de receitas acessórias, separação entre tarifa pública e remuneração do operador e base técnica para justificar cada aporte.

Dos órgãos de controle, exigirá compreensão de que o transporte público precisa de financiamento, mas que financiamento depende de evidência, rastreabilidade e governança.

A agenda pós-Marco Legal não deve ser de simples lamentação pelos vetos. Deve ser de construção de maturidade.

Municípios e operadores precisam revisar contratos, identificar riscos, separar custos correntes de passivos pretéritos, auditar bases de cálculo, estruturar dados, organizar receitas, qualificar subsídios e preparar projetos financiáveis.

Para o Ibeta, o financiamento continua sendo o grande desafio do transporte público brasileiro. Mas a resposta deve ir além da reivindicação de mais recursos públicos.

A nova realidade exige maturidade de financiamento: governança do contrato de concessão, incluindo dado auditado, custo verificado, risco corretamente alocado, subsídio justificado, decisão administrativa protegida e projeto preparado para dialogar com financiadores.

Agora, a diferença estará entre quem apenas lamenta a ausência de uma fonte automática de custeio e quem demonstra maturidade para acessar fontes qualificadas de financiamento.

O futuro do transporte público não dependerá apenas de mais dinheiro. Dependerá da capacidade de provar que cada real aplicado financia mobilidade urbana, qualidade do serviço e interesse público.

Essa é a nova fronteira: transformar contratos em ativos financiáveis, dados em evidências, subsídios em política pública rastreável e segurança jurídica em capital disponível.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).