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opinião

Elisa Pinheiro de Freitas:
"Em que ritmo toca Corumbá?"

Graduada, Mestre, Doutora e Pós-doutora em Geografia pela USP e Docente da UFMS ([email protected])

Redação

05/02/2015 - 00h00
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Atualmente, residindo em Corumbá, tenho feito muitas observações sobre esse município que chega a ser até mesmo maior, em termos de extensão territorial, do que alguns estados brasileiros. Não examinar essa realidade que se abre para alguém que provém do Brasil-Atlântico é mesmo um “crime”, sobretudo, para quem passou parte da juventude buscando “treinar o olhar” para captar as contradições no processo de formação e produção do espaço geográfico.

O que mais chamou-me a atenção quando aterrei em Corumbá – não tenham dúvidas caro/a leitor/a – foi a exuberante paisagem: a extensa planície pontilhada por lagoas, o rio Paraguai e o sítio urbano encravado em meio a essa força da natureza que é o Pantanal. Outra singularidade também despertou o nosso olhar: Corumbá-fronteira com Puerto Quijaro e Puerto Suarez – ambas cidades bolivianas.

Sim, agora estamos falando a partir de um, dos vários pontos do Brasil-Fronteira, que só lá, muito de vez em quando, aparece na pretensa imprensa “nacional”. Trocando em miúdos: aparece quando o assunto refere-se a apreensão de armas e drogas ilegais e aí o Brasil-Fronteira assume o papel de “bode expiatório” para os males e dilemas que assolam o Brasil-Atlântico e o Brasil-Central (e observe caro/a leitor/a que nem vamos comentar sobre o Brasil-Amazônico para não tergiversarmos do nosso foco). 

Corumbá, para além de ser a capital do Pantanal, é também uma das faces do Brasil-Fronteira e padece dos males do que vamos denominar de relativa “inércia territorial”. Foi conversando com uma comerciante do município supra citado que busquei sintetizar um conceito que explicasse o que ela disse-me: “Corumbá é a cidade do que ‘já teve’; no presente ‘não tem’, mas que ‘vai ter’ no futuro (assim esperam).

De fato, a história e a geografia não mentem como bem nos oferecem dados dos períodos em que Corumbá era uma localidade pujante. Foi nesta municipalidade que se construiu o primeiro edifício de todo o Mato Grosso (antes mesmo da criação do estado de Mato Grosso do Sul). O casario localizado no Porto Geral também é testemunho de um tempo em que as “estradas líquidas” (lê-se o rio Paraguai e seus afluentes) eram os principais caminhos de articulação desta com outras regiões brasileiras e sul-americanas. A pergunta que não quer se calar e que os/as estudantes da UFMS Campus-Pantanal (os de geografia, sobretudo) fazem sempre que têm oportunidade é: o desenvolvimento re-pousará em Corumbá? A criação da Universidade Federal do Pantanal mudaria a face do município?

Os dilemas são profundos e a relativa “inércia territorial” de Corumbá encobre dinâmicas territoriais que paradoxalmente são “silenciosas” (porque precisam ser para o ‘bem’ dos negócios não lícitos). A condição de ser e estar numa região fronteiriça faz de Corumbá uma porta para, por que não, um Brasil-Pacífico, no sentido de aprofundar a integração com os países vizinhos, tornando possível o acesso do Brasil ao oceano pacífico. Mas, os caminhos que levam “os brasis” para Corumbá são tão rarefeitos que não demoramos a perceber que Corumbá e sua região tende a ser mais polarizada por Santa Cruz de La Sierra (Bolívia) do que por Campo Grande. Separadas por uma distância de aproximadamente 428 km, Corumbá e Campo Grande se conectam por forças tênues, configurando uma situação de quase isolamento geográfico da primeira em relação a segunda, reforçado pela extensa planície pantaneira que apresenta todo um ecossistema próprio e que requer proteção.

Os desafios para o desenvolvimento de Corumbá e sua região, é preciso ressaltar, passam, num primeiro momento, muito mais pela ampliação ao acesso à fronteira (melhoria das vias de circulação, articulação dos diferentes modais de transporte e “compressão” do espaço pelo tempo “aproximando” Corumbá dos outros “brasis”) do que necessariamente pela criação de instituições de ensino superior. É preciso fazer encontrar o tempo lento que toca Corumbá com tempo rápido que emana de regiões mais dinâmicas do Brasil e do mundo. Algumas atividades e atores utilizam-se desse binômio isolamento geográfico-tempo lento e dribla-os habilmente em prol dos próprios interesses, mas Corumbá como um todo não pode ficar prisioneira da sua posição geográfica, para o bem dos que já estão estabelecidos e para a permanência dos que chegam.

Artigo

Tudo o que fazer para não cair na malha fina do IR

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026

10/04/2026 07h45

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O calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano já está em pleno vigor e traz datas decisivas: o prazo para o envio da declaração encerra-se no dia 29 de maio. Para evitar erros, recomendo que o contribuinte entenda as minúcias das fichas de bens e direitos, além das regras específicas para dependentes e alimentandos.

Neste artigo, apresento as principais orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, os novos limites de obrigatoriedade e como a escolha da chave Pix pode ajudar a antecipar a sua restituição.

Dentre esses fatos geradores citam-se os seguintes: 

a) Obteve um montante de rendimentos tributáveis em 2025 em valor superior a R$ 35.584,00; as informações sobre as remunerações e retenções de tributos das pessoas físicas são aquelas escrituradas pela fonte pagadora nas seguintes declarações “digitais”: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

b) Recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma total, em 2025, tenha sido superior a R$ 200.000,00.

c) Obteve em qualquer mês de 2025 um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

d) Tenha realizado em 2025 operações de alienação em Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

e) Tinha em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.

f) Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

g) Teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

h) Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

i) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; tem “trust” no exterior ou deseje atualizar bens no exterior.

j) Auferiu lucros ou dividendos de entidades estabelecidas no exterior, nos termos dos artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026, disponibilizado para download diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não havendo vedações de uso ao contribuinte enquadrado em situações específicas enumeradas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, é possível também elaborar a declaração de forma on-line no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Esse aplicativo está disponível para dispositivos móveis, nos sistemas operacionais Android e iOS.

Recomendo também a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais da pessoa física, seja titular ou dependente, para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, estando devidamente identificadas na base de dados da RFB.

Outro cuidado que o contribuinte deverá ter é no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, conforme foi apurado no carnê-leão ao longo do ano de 2025, bem como atentar aos dados exigíveis na ficha de Bens e Direitos, incluindo por exemplo, seus criptoativos, informando o código dos ativos, caso existentes.

Ao final, deve-se preencher a melhor linha de ação na opção da tributação: se de forma completa, tendo sido observadas todas as deduções legais, ou mediante o desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Ajuste Anual, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Outra atenção requisitada do contribuinte é no preenchimento da ficha de alimentandos para os declarantes que tiveram despesas com pensão alimentícia, instrução ou médicas.

Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, no tocante à escritura pública, a respectiva data de lavratura, dados do cartório, livro e folhas e, quando for por decisão judicial, a respectiva data, o número do processo, a Comarca e a Vara Judicial, e situações específicas de tributação, como a dos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham obtido um lucro tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025, também requerem atenção desses contribuintes.

A Receita Federal publicou o calendário de restituições de 2026. O 1º lote de restituições começará no dia 29 de maio e o último (4º lote) será pago em 28 de agosto.

Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% ao mês ou fração mensal de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, porém tendo um valor mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição. Isso requer muita atenção do contribuinte.

Têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

E fica o alerta para quem vai receber via Pix: é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. 

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Editorial

Equilíbrio no mercado vem pela fiscalização

A existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para práticas abusivas

10/04/2026 07h30

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A nova ofensiva dos órgãos de fiscalização sobre os preços do gás e dos combustíveis, destacada nesta edição, recoloca em evidência um debate recorrente, mas sempre atual: a importância do acompanhamento rigoroso do mercado em setores sensíveis à economia e ao cotidiano da população.

Trata-se de um tema que exige equilíbrio, mas que, acima de tudo, reforça um princípio básico de qualquer ambiente econômico saudável: a liberdade deve caminhar lado a lado com o cumprimento das regras.

Fiscalizar é, portanto, não apenas legítimo, como necessário. Não há motivo para condenar ações que busquem garantir transparência e evitar abusos, especialmente quando se trata de produtos essenciais. Combustíveis e gás de cozinha impactam diretamente o custo de vida, o transporte, a produção e os serviços.

Qualquer variação injustificada nos preços se espalha rapidamente por toda a cadeia econômica, pressionando o orçamento das famílias e elevando custos para empresas.

Nesse cenário, a presença do poder público como agente fiscalizador não é uma interferência indevida, mas um instrumento de proteção do interesse coletivo.

É importante destacar que liberdade econômica não significa ausência de regras. Pelo contrário, a própria existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para distorções, práticas abusivas e concorrência desleal.

Quando alguns agentes elevam preços sem justificativa plausível ou adotam condutas que fogem à lógica do mercado, prejudicam não apenas o consumidor, mas também os empresários que atuam corretamente. A fiscalização, nesse contexto, é o que assegura que todos joguem conforme as mesmas regras.

Os abusos noticiados recentemente, especialmente no mês passado, evidenciam justamente esse ponto. Em muitos casos, a prática de preços considerados excessivos nasce da percepção equivocada de que não haverá consequências.

A sensação de impunidade é um dos principais estímulos para condutas irregulares. Quando o controle é frouxo ou inexistente, cresce o risco de distorções que acabam sendo repassadas ao consumidor.

Por isso, operações de fiscalização têm também um efeito pedagógico: sinalizam que há monitoramento e que eventuais irregularidades serão apuradas.

Não se trata de demonizar o setor, tampouco de interferir na dinâmica legítima do mercado. A maioria dos empresários atua dentro das normas e depende de um ambiente equilibrado para continuar operando.

A fiscalização, ao coibir abusos pontuais, fortalece esse ambiente e contribui para a estabilidade dos preços, dentro das variações naturais da economia.

O objetivo não é punir indiscriminadamente, mas assegurar que o funcionamento do mercado se dê com transparência e respeito ao consumidor.

Diante disso, ações como as que vêm sendo realizadas devem ser vistas com naturalidade e até com expectativa positiva. Elas reforçam a confiança nas instituições e ajudam a preservar a lógica concorrencial.

Em um cenário econômico ainda marcado por incertezas, manter a vigilância sobre setores estratégicos é uma forma de proteger a sociedade e garantir que a liberdade econômica continue sendo exercida com responsabilidade.

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