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Extradição de Carla Zambelli testa limites entre Direito e política

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado

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A decisão da Justiça italiana de autorizar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) ao Brasil, para cumprimento de pena decorrente de duas condenações, projeta o caso para além do embate político doméstico e o insere em um terreno mais técnico e, por isso mesmo, mais revelador do Direito Penal Internacional.

Ao chancelar o pedido brasileiro, a Corte de Apelação de Roma sinalizou que não identificou, ao menos em juízo preliminar, nenhum dos obstáculos clássicos à extradição previstos no tratado bilateral firmado entre Brasil e Itália em 1989. Trata-se de um ponto central: a cooperação internacional em matéria penal não se orienta por simpatias ideológicas, mas por critérios jurídicos objetivos.

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado, como a natureza política do crime, o risco de pena de morte ou a prescrição da pena. Em outras palavras, o caso não se sustenta, sob o olhar técnico, como uma perseguição política, ao menos não nos termos exigidos pelo Direito Internacional para barrar uma extradição.

Esse ponto é particularmente sensível. A invocação de “crime político” como escudo contra a extradição exige requisitos rigorosos, sob pena de banalização do instituto.

No caso, os delitos atribuídos, invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, dificilmente se encaixam nessa categoria, o que esvazia um dos principais argumentos da defesa no plano jurídico internacional.

Isso não significa, contudo, que o desfecho esteja próximo. A defesa ainda poderá recorrer à Corte de Cassação e, eventualmente, ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Ambos os caminhos têm efeito suspensivo, o que pode postergar a entrega da ex-deputada ao Brasil por meses ou até anos.

Mais relevante do que o tempo do processo, porém, são os argumentos que tendem a emergir nas próximas etapas. A estratégia defensiva deve migrar do terreno político para o campo das garantias fundamentais, com foco em dois eixos: as condições do sistema prisional brasileiro e o princípio da dupla incriminação.

No primeiro caso, sustenta-se que o Brasil não ofereceria condições dignas de cumprimento de pena , tese recorrente em tribunais europeus, ainda que de acolhimento restrito.

No segundo, questiona-se se as condutas imputadas encontram correspondência típica no ordenamento italiano, requisito indispensável para a extradição.

O episódio, portanto, ultrapassa a figura de Zambelli. Ele expõe, com nitidez, o funcionamento das engrenagens da cooperação jurídica internacional e evidencia que, fora do calor das disputas políticas nacionais, prevalece uma lógica menos retórica e mais normativa.

Se confirmada ao fim do processo, a extradição representará uma vitória jurídica do Estado brasileiro e também um recado claro: a internacionalização de disputas políticas não é, por si só, suficiente para afastar a aplicação de regras consolidadas do

Direito Internacional. Por outro lado, se a extradição for barrada em instâncias superiores, o caso poderá reacender o debate sobre os limites do sistema prisional brasileiro à luz dos padrões europeus de direitos humanos.

Entre técnica e narrativa, o destino de Carla Zambelli será decidido menos pelos discursos e mais pela consistência jurídica de cada argumento apresentado. E isso, em tempos de polarização, não deixa de ser um sinal de maturidade institucional.

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EDITORIAL

Malha Oeste: de volta à cena do "crime"

Não se trata de atribuir crime, mas permitir a participação na licitação de quem deixou a ferrovia chegar ao atual estado de degradação enfraquece a lógica da responsabilização

14/07/2026 07h15

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A Rumo quer participar da licitação da nova concessão da Malha Oeste. A notícia, por si só, não seria motivo de espanto: o problema é a memória curta com que a empresa tenta se apresentar como candidata “nova” a um contrato que ela mesma abandonou.

Foi a própria Rumo quem solicitou, em 2020, a devolução da concessão da Malha Oeste, alegando desequilíbrio econômico do contrato e a necessidade de uma nova modelagem capaz de atrair investimentos privados.

A concessionária já havia sido autuada em R$ 105,3 milhões por abandonar a linha férrea ao longo dos anos, segundo avaliação do próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit): anos de descaso, de infraestrutura deteriorada, de trens que praticamente pararam de circular numa via que liga Corumbá a São Paulo e é vital para o escoamento de minério, celulose e grãos de MS.

Mesmo assim, quando o contrato de 30 anos finalmente chegou ao fim, a Rumo não saiu de cena.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia dado um passo controverso ao conceder à empresa o direito de administrar a malha por tempo indeterminado, mesmo após o fim do contrato, sem exigir novos investimentos, decisão que os próprios técnicos da agência reguladora apontaram como juridicamente frágil.

Na sequência, um acordo assinado horas antes do vencimento prorrogou a concessão por mais 180 dias, com a empresa recebendo R$ 26,9 milhões só para cuidar da vigilância patrimonial, sem retomada de operação ferroviária.

Agora, no processo de relicitação, a história se repete em nova roupagem. A RumoLog e a MRS solicitaram acesso ao processo na ANTT dias depois da aprovação do plano de outorga, obtendo as minutas do certame.

Ou seja: a empresa que devolveu a ferrovia por não conseguir – ou não querer – operá-la lucrativamente é a mesma que hoje larga na frente para disputar o mesmo ativo, podendo ter informação privilegiada sobre ele.

Diante desse histórico, cabe à bancada federal de MS e ao governo estadual cobrar explicações formais da ANTT sobre a participação da Rumo no certame. O silêncio dos representantes só vai favorecer quem já demonstrou, na prática, o custo de administrar a ferrovia sem compromisso com o Estado.

Não se trata de questionar o direito da Rumo de participar da licitação, trata-se de cobrar coerência regulatória.

Uma empresa que abandonou trilhos, acumulou multas, devolveu a concessão alegando prejuízo e, ainda assim, seguiu sendo beneficiada com prazo indeterminado e prorrogações sob medida não deveria ter vantagem de largada num processo que, em tese, deveria abrir espaço para novos operadores comprometidos com investimento real.

MS já pagou caro pela inércia na Malha Oeste. Se a Rumo volta à disputa, que volte com os investimentos e sob escrutínio redobrado da ANTT e do Tribunal de Contas da União.

Cabe à bancada sul-mato-grossense fazer essa exigência ainda nesta fase do processo. O Estado não pode se dar ao luxo de repetir o mesmo erro com a mesma empresa.

ARTIGOS

A rigidez religiosa e a busca da felicidade

O homem vive na expectativa de felicidade plena em outra dimensão na companhia de Deus

13/07/2026 07h45

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As religiões, cada uma a seu modo, prometem felicidade ao homem. Entretanto, esta felicidade ele não a alcançará aqui na Terra, pois aqui, neste plano da existência, ela é inatingível. Para alcançá-la, o homem deve conduzir sua vida dentro de certos preceitos e normas rígidas.

A felicidade plena, ele só a terá em outra dimensão, na companhia de Deus, o seu criador. O homem, assim, aqui vive na expectativa desta outra vida, preparando-se, controlando desejos, reprimindo impulsos, esmagando vontades.

Nesta linha doutrinária, o homem busca satisfazer a sua sede pelo divino, acreditando ser o caminho possível para a comunhão com Deus, quando, por meio da fé, ele terá respostas às suas indagações angustiantes sobre a razão da existência.

Aqui, neste plano de compreensão finita, ele se vê impotente diante da absoluta grandeza do universo, no embate entre a sua pequenez, frente à plenitude do infinito.

Neste apregoado “vale de lágrimas”, imerso na rigidez das crenças, o homem se curva, ele mais se entrega, ele mais procura se conter aqui na Terra, para merecer a glória da eternidade.

Conclui-se que a rigidez das normas religiosas de conduta oprime a liberdade do homem, inibe a satisfação de sua vontade, impõe limites aos seus desejos, enfim, leva-o a uma espécie de aniquilamento de si mesmo, de sua existência.

A religiosidade exacerbada é um instrumento de dominação poderoso, que encarcera o homem dentro de si mesmo, extraindo quase sempre, senão a expectativa da felicidade terrena, a simples possibilidade de fugazes momentos felizes. 

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