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Extradição de Carla Zambelli testa limites entre Direito e política

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado

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A decisão da Justiça italiana de autorizar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) ao Brasil, para cumprimento de pena decorrente de duas condenações, projeta o caso para além do embate político doméstico e o insere em um terreno mais técnico e, por isso mesmo, mais revelador do Direito Penal Internacional.

Ao chancelar o pedido brasileiro, a Corte de Apelação de Roma sinalizou que não identificou, ao menos em juízo preliminar, nenhum dos obstáculos clássicos à extradição previstos no tratado bilateral firmado entre Brasil e Itália em 1989. Trata-se de um ponto central: a cooperação internacional em matéria penal não se orienta por simpatias ideológicas, mas por critérios jurídicos objetivos.

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado, como a natureza política do crime, o risco de pena de morte ou a prescrição da pena. Em outras palavras, o caso não se sustenta, sob o olhar técnico, como uma perseguição política, ao menos não nos termos exigidos pelo Direito Internacional para barrar uma extradição.

Esse ponto é particularmente sensível. A invocação de “crime político” como escudo contra a extradição exige requisitos rigorosos, sob pena de banalização do instituto.

No caso, os delitos atribuídos, invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, dificilmente se encaixam nessa categoria, o que esvazia um dos principais argumentos da defesa no plano jurídico internacional.

Isso não significa, contudo, que o desfecho esteja próximo. A defesa ainda poderá recorrer à Corte de Cassação e, eventualmente, ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Ambos os caminhos têm efeito suspensivo, o que pode postergar a entrega da ex-deputada ao Brasil por meses ou até anos.

Mais relevante do que o tempo do processo, porém, são os argumentos que tendem a emergir nas próximas etapas. A estratégia defensiva deve migrar do terreno político para o campo das garantias fundamentais, com foco em dois eixos: as condições do sistema prisional brasileiro e o princípio da dupla incriminação.

No primeiro caso, sustenta-se que o Brasil não ofereceria condições dignas de cumprimento de pena , tese recorrente em tribunais europeus, ainda que de acolhimento restrito.

No segundo, questiona-se se as condutas imputadas encontram correspondência típica no ordenamento italiano, requisito indispensável para a extradição.

O episódio, portanto, ultrapassa a figura de Zambelli. Ele expõe, com nitidez, o funcionamento das engrenagens da cooperação jurídica internacional e evidencia que, fora do calor das disputas políticas nacionais, prevalece uma lógica menos retórica e mais normativa.

Se confirmada ao fim do processo, a extradição representará uma vitória jurídica do Estado brasileiro e também um recado claro: a internacionalização de disputas políticas não é, por si só, suficiente para afastar a aplicação de regras consolidadas do

Direito Internacional. Por outro lado, se a extradição for barrada em instâncias superiores, o caso poderá reacender o debate sobre os limites do sistema prisional brasileiro à luz dos padrões europeus de direitos humanos.

Entre técnica e narrativa, o destino de Carla Zambelli será decidido menos pelos discursos e mais pela consistência jurídica de cada argumento apresentado. E isso, em tempos de polarização, não deixa de ser um sinal de maturidade institucional.

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Editorial

O combate ao crime precisa se organizar

Não é razoável que criminosos consigam estabelecer alianças, atravessar fronteiras e movimentar recursos com mais eficiência do que as instituições públicas

08/09/2026 07h10

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Nesta edição, o Correio do Estado volta a publicar informações sobre a guerra de facções entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). O conflito, que já provoca violência em outras unidades da Federação, chegou a Mato Grosso do Sul e mostra que o crime organizado não respeita fronteiras estaduais.

O agravamento dessa guerra também expõe fragilidades do nosso sistema de segurança pública, sobretudo pela falta de articulação entre os Estados brasileiros.

O crime se movimenta de um Estado para outro com facilidade, utiliza rotas interestaduais, movimenta dinheiro, drogas e armas e estabelece conexões que ultrapassam até as fronteiras nacionais. O poder público, porém, ainda encontra dificuldades para atuar com a mesma integração.

Segurança Pública é, sim, uma responsabilidade dos Estados. Mas isso não significa que cada unidade da Federação deva enfrentar sozinha organizações que atuam nacional e internacionalmente.

A União precisa exercer um papel maior na coordenação, integração de informações e definição de estratégias comuns.

É uma lógica semelhante à adotada na Saúde, em que o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece uma estrutura nacional de cooperação.

Não se trata de retirar dos Estados suas atribuições, mas de organizar melhor aquilo que já existe. Se o crime é interestadual, o combate também precisa ser.

Se as facções atuam internacionalmente, as forças de segurança precisam ter instrumentos para acompanhar esse movimento. Não podemos aceitar que organizações criminosas sejam mais articuladas do que as instituições criadas para combatê-las.

O problema é que essa discussão frequentemente esbarra em ruídos políticos e partidários. O Congresso Nacional, por exemplo, há meses não consegue avançar na aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), elaborada por especialistas, para melhorar a estrutura de combate ao crime.

Enquanto os parlamentares deixam a discussão se arrastar, a criminalidade não interrompe suas atividades à espera de um acordo político.

O resultado dessa desorganização é conhecido. Facções ganham espaço, ampliam territórios, recrutam jovens, estabelecem novas rotas e disputam mercados ilegais com violência. Quanto mais tempo o Estado demora para coordenar suas forças, maior é a oportunidade oferecida a essas organizações.

É preciso abandonar a lógica de que segurança pública deve ser tratada apenas quando uma crise explode. O combate ao crime organizado exige planejamento permanente, compartilhamento de informações, inteligência e integração entre forças estaduais e federais. Também exige que divergências políticas não sejam colocadas acima do interesse da sociedade.

Precisamos nos organizar mais para enfrentar os bandidos. Não é razoável que criminosos consigam estabelecer alianças, atravessar fronteiras e movimentar recursos com mais eficiência do que as instituições públicas. Se a guerra de facções chegou a Mato Grosso do Sul, a resposta precisa ser proporcional ao tamanho da ameaça.

Contra um crime que atua em rede, o Estado também precisa atuar em rede.

ARTIGOS

O que o streaming ensina e erra ao contar histórias de violência contra a mulher

O streaming aprendeu a vender histórias de violência contra a mulher, mas ainda não aprendeu a contá-las com responsabilidade

05/09/2026 07h50

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“Elize: Sombras de uma Mulher” chegou ao topo do ranking de filmes mais assistidos da Netflix em diversos países quase ao mesmo tempo em que uma decisão judicial suspendeu um documentário sobre o ex-marido de Maria da Penha, por veicular acusações infundadas contra o caso que deu nome à principal lei de proteção às mulheres do Brasil.

São dois episódios aparentemente distantes, mas que revelam a mesma fratura. O streaming aprendeu a vender histórias de violência contra a mulher, mas ainda não aprendeu a contá-las com responsabilidade.

Venho defendendo há algum tempo que a comunicação não é um detalhe posterior ao crime, ela integra o fenômeno da violência.

É o que venho dizendo sobre o Método Papageno, uma adaptação, para o enfrentamento da violência de gênero, das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) contra o chamado Efeito Werther, que explica como a cobertura sensacionalista de mortes pode gerar contágio social.

Se a narrativa errada pode adoecer, a narrativa certa pode proteger. E é exatamente essa régua que precisamos aplicar ao boom de true crime sobre feminicídio no streaming. A questão aqui não é proibir, mas sim saber onde termina o contexto legítimo e começa o espetáculo.

“Elize: Sombras de uma Mulher” é um caso particularmente delicado porque inverte o roteiro clássico. A protagonista é, ao mesmo tempo, sobrevivente de abuso na infância, de exploração sexual e de um relacionamento marcado por violência, e autora confessa do homicídio e esquartejamento do marido.

Mostrar essa trajetória tem um valor social. Ajuda o público a reconhecer que ciclos de violência raramente começam no dia do crime, e que vítimas também podem reagir de formas que a lei não absolve, mas que a sociedade precisa entender.

Esse é o lado em que o filme se aproxima do que o Método Papageno recomenda, uma contextualização estrutural, e não redução da violência a um “crime passional” isolado. O problema é que parte do público reagiu ao filme celebrando a protagonista, praticamente transformando-a em fenômeno de cultura pop.

Afinal, esta já é a terceira produção sobre o mesmo caso em cinco anos, depois da docussérie “Elize Matsunaga: Era uma Vez um Crime” (2021) e da série “Tremembé” (2025).

Quando um crime real vira franquia de entretenimento, a linha entre humanizar e romantizar se rompe. Humanizar é explicar por que uma pessoa chegou até ali, sem retirar sua responsabilidade.

Já romantizar é estetizar o crime até ele parecer sedutor, heroico ou justificável e é justamente esse tipo de narrativa que, segundo a lógica do Efeito Werther, pode servir de espelho para outros agressores, ou mesmo para vítimas em situações-limite, buscarem no crime uma saída.

O caso de Maria da Penha mostra a outra face do mesmo problema, ainda mais grave por vir de uma produção que se apresenta como documental, logo, com pretensão de verdade factual.

Ao dar voz à versão do ex-marido, condenado por tentar matá-la duas vezes, a obra não amplia o debate público. Ela tenta reescrever o consenso jurídico e histórico em torno de um caso que fundou uma política de Estado – política essa, inclusive, reconhecida como uma das melhores do mundo.

É o que se percebe como desalento institucional, o risco de que mulheres em situação de violência olhem para o caso mais emblemático do País, vejam sua credibilidade sendo questionada na tela, e concluam que denunciar não muda nada. Entre esses dois extremos, há exemplos de como fazer diferente.

“Justiça por elas” e “Mexeu com uma, Mexeu com todas”, este último com o relato direto de Maria da Penha, mostram que é possível narrar violência real sem espetacularizá-la. São produções que dão protagonismo à sobrevivente, expondo falhas institucionais e indicando caminhos de proteção, em vez de apenas revisitar o horror do crime.

Não defendo que o streaming deixe de contar essas histórias, afinal o interesse do público por elas é, também, um sintoma de que a sociedade quer entender a violência contra a mulher, não apenas consumi-la.

Defendo que produtoras, plataformas e veículos de imprensa assumam que contar esse tipo de história é exercer um dever de cuidado.

Evitar a centralidade do agressor, preservar a dignidade da vítima, contextualizar a violência como fenômeno estrutural e, sempre que possível, indicar onde uma mulher em risco pode buscar ajuda. Comunicar, aqui, também é prevenir.

O sucesso de audiência de “Elize: Sombras de uma Mulher” e a repercussão do caso Maria da Penha não são incidentes isolados. São um retrato de como o Brasil ainda está aprendendo a diferenciar entre expor violência e explorá-la. Essa é uma escolha editorial, não um acaso do algoritmo e é hora de tratá-la como tal.

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