Artigos e Opinião

OPINIÃO

Isadora Murano: "Combate à violência contra a mulher! Avanços mais do que atrasados"

Advogada

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Aproveitando o passar da última semana do mês de Novembro, que fora considerada pela Lei n. 13.421/2017 a Semana Nacional da Não Violência Contra a Mulher, é imperioso trazer à tona, mais uma vez, o assunto tão brutal que acomete, há séculos, as mulheres brasileiras.

Pode-se dizer que, no decorrer dos últimos anos, foram “muitos” os programas e ações criados nesse sentido: o sancionamento da Lei Maria da Penha, a “Justiça pela Paz em Casa”, o APP Salve Maria, cujo objetivo é facilitar a denúncia em caso de violência doméstica, o Programa Tem Saída, que auxilia a promoção financeira das mulheres, entre outros.

Recentemente, também fora sancionada a lei que tornou crime a importunação sexual, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão, proposta que ganhou força no Legislativo, após repercutirem os casos de homens que praticaram atos, diga-se, obscenos, em mulheres dentro de transportes públicos.

O texto sancionado pelo ministro Dias Toffoli, então presidente em exercício, também reconheceu como crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto, de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. Ainda aumentou a pena em até dois terços, se o crime for praticado por pessoa que mantém relação de afeto com a vítima e, em até dois terços, a punição para estupro coletivo.

É certo que o Judiciário e o Poder Público vêm trabalhando em conjunto com a sociedade para formular direitos na tentativa de combater a violência contra a mulher. O acontece é que, tamanho avanço, analisando o histórico brasileiro, infelizmente, ainda é um tanto quanto atrasado e insatisfatório.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou, em seu Anuário/2018, que, entre as situações de violência contra a mulher, destacaram-se homens que abordam mulheres na rua de forma desrespeitosa, representados em 51%; e homens que humilham, xingam ou ameaçam esposa, namorada ou companheira, em 46%. Revela ainda que quatro em cada dez mulheres no País declararam terem sido vítima de assédio sexual no último ano. Ou seja, as estatísticas são preocupantes e, pior, concluem que o comportamento violento em relação às mulheres persiste de forma abundante.

Muito ainda deve ser feito, já que a naturalização da violência está estampada no cotidiano da população, impedindo até que as próprias mulheres se percebam vítima de agressão. Muitas pessoas presenciam abusos e nada fazem, umas até não reconhecem alguns atos como abusivos.

O enfrentamento da violência contra a mulher demanda grandes mudanças culturais, exige, além de tudo, um olhar atento aos prejuízos decorrentes de séculos de prática machista e patriarcal, que contribuem até hoje para o não alcance da posição da mulher no mundo e, consequentemente, a incessante violência.

ARTIGOS

Black Friday: cuidados e direitos do consumidor

26/11/2024 07h45

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Mais uma edição da Black Friday, megaliquidação que passou a integrar o calendário do comércio brasileiro, acontecerá no dia 29 de novembro. Trata-se de uma das datas mais aguardadas pelos consumidores brasileiros. No entanto, nem tudo o que parece um grande desconto é de fato vantajoso. Por trás das promoções chamativas podem haver práticas abusivas, preços maquiados e até golpes que comprometem a experiência de compra. Os maiores cuidados devem ser, principalmente, de usuários do chamado e-commerce, por conta de ofertas mais atrativas e facilidades proporcionadas pelas compras realizadas na internet.
Apesar de ser uma excelente oportunidade para se comprar produtos e serviços com descontos acima do normal, a Black Friday também traz ao consumidor um aumento do risco de ter seus direitos violados. E caso tenha algum problema vinculado às compras realizadas nesse período, o estabelecimento comercial, seja ele físico, seja ele virtual, pode ter uma sanção administrativa ou judicial. O consumidor tem como seu principal aliado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor deve ficar atento a diversos pontos ao realizar suas compras na Black Friday. Importante, em primeiro lugar, realizar uma boa pesquisa prévia do produto – informações gerais e valores –, além da idoneidade da loja procurada para evitar qualquer tipo de golpe nas lojas pela internet. Essa pesquisa também deve se estender às promoções decorrentes de defeito no produto.

Importante esclarecer que a lei não veda a comercialização de produto defeituoso quando asseguradas essas informações, muito embora o defeito não possa comprometer o funcionamento, o uso ou a finalidade do produto. Isso porque, se não informado e o produto escolhido apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto por outro, em perfeitas condições de uso, receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento proporcional do preço.

Por isso, o CDC estabelece que o consumidor tenha todas as informações de forma clara e objetiva. Os consumidores têm o direito de acessar informações completas sobre produtos, serviços e condições de compra. Isso inclui: o preço, com valor correto, que deve ser exibido de forma clara e sem práticas como preço sob consulta; a descrição do produto, com detalhes técnicos, funcionalidades, dimensões e eventuais defeitos devem ser destacados; as condições de pagamento, com as informações sobre parcelamentos, descontos para pagamentos à vista ou taxas aplicáveis; e as informações de frete e entrega, com o prazo estimado de entrega e custos, devem estar visíveis antes da conclusão da compra; além da política de troca e devolução, com as regras estabelecidas sobre prazos, custos e condições para devolução ou substituição de produtos. Possíveis omissões ou informações incompletas podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. E caso não seja resolvido, pode ser judicializado.

Outro ponto importante é o direito ao arrependimento. O consumidor brasileiro tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto, independentemente da política de trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual defeito.
Há ainda mais um direito importante, que é constantemente violado nesse tipo de megaliquidação, que é a proibição de publicidade enganosa.

Na Black Friday, não é rara a “maquiagem” de preços, ou seja, a tentativa de algumas lojas de induzir o consumidor a acreditar que existe um desconto real quando, na verdade, era o mesmo encontrado em período anterior, ou correspondente, à redução do preço para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedem a data. É importante denunciar esse tipo de prática como a “metade do dobro”, por exemplo. Isso também pode render uma penalidade ao comerciante. O consumidor deve fugir desse tipo de golpe para evitar prejuízos. Apesar de ser um período de ofertas, vale ressaltar que não existem ofertas milagrosas. Na maioria dos casos, descontos gigantescos estão ligados a golpes e a fraudes.

Portanto, a Black Friday é uma ótima oportunidade para adquirir produtos desejados a preços reduzidos, mas exige atenção redobrada. o CDC é a principal arma do consumidor que, com planejamento, pesquisa e conhecimento de seus direitos, pode evitar armadilhas e aproveitar as melhores promoções de forma segura.

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ARTIGOS

O desafio do pensar

26/11/2024 07h30

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Uma pergunta… no ano de 2010, propus aos meus alunos uma redação acerca dos impactos dos avanços da internet em nosso modo de pensar e de agir. O texto motivador era uma entrevista com o jornalista e escritor norte-americano Nicholas Carr, a qual trazia a incômoda e polêmica assertiva de que o Google estava nos “emburrecendo”. Isso foi há mais de uma década, quando os usuários da web tinham a facilidade de encontrar informações pelo mecanismo de pesquisa, mas ainda enfrentavam, minimamente, o trabalho de produzir algo a partir dos conteúdos pesquisados, sob pena de incorrer em plágio, em caso de cópia. O que dizer de agora, com os poderosos recursos da inteligência artificial? 

A verdade é que a Lei do Mínimo Esforço, com a qual me deparei nos estudos de psicolinguística na minha juventude, justifica muito do que encontramos em todos os âmbitos no mundo atual. De pensar que houve um tempo em que precisávamos levantar do sofá ou da cama para mudar o canal da televisão.

E, por preguiça, muitas vezes deixamos de fazê-lo! Tudo, hoje, está a um toque ou um comando de voz! Diante desse quadro, em duas oportunidades, pressionei – não por maldade, mas por curiosidade acadêmica! – um amigo, excelso professor doutor de Filosofia, com a seguinte indagação: como ensinar a arte de pensar a quem não quer ter o trabalho de pensar? Eis que, neste artigo, cheguei à terceira tentativa, pedindo-lhe ajuda para um diálogo a respeito do assunto na perspectiva filosófica. Seguem, nos próximos parágrafos, suas considerações.

A resposta... questionado pelo estimado professor a responder à pergunta: como ensinar a arte de pensar a quem não quer ter o trabalho de pensar? Sinto-me mais pesaroso que embaraçado ao respondê-lo. Minhas considerações nos dois momentos anteriores se deram à inabilidade de atender a um questionamento relevante, com uma boa resposta de súbito, que eu não tinha. 

Agora, com mais calma, penso poder propor algum retorno provisório. O pensar por si só não é uma arte! É um maravilhoso componente da criação divina vista na imagem de Deus colocada no homem. Já o pensar profundo, criterioso e sistemático – o que podemos chamar de pensamento filosófico –, esse sim é fruto de dedicação e paciência. A reflexão filosófica é confessadamente eficaz. O exercício do pensar, ao contrário do que se diz, não nos retira do mundo, de nossa condição cotidiana, pelo contrário, toma os temas mais populares e se debruça sobre eles com o intuito de aprofundá-los. 

A filosofia fala do comum que, por vezes, é desconsiderado por nós. Se assim não fosse, o filósofo viveria um monólogo, falando consigo mesmo sem nenhum tipo de vínculo com aqueles que o circundam.

O desafio está diante de todos nós, todos os dias. Resta-nos saber o que está aquecendo os corações de mestres e discípulos... talvez, não seja mais o conhecimento... quem sabe, o que tem aquecido o coração de muitos esteja em alguma página da web por aí, em algum cenário virtual. Quem sabe o desafio que precisamos enfrentar, urgentemente, não seja o da arte de pensar, mas o de como nos livrar do emaranhado das redes que nos impedem de pensar. 

Entre perguntas e dilemas, a breve e profunda explanação do nobre colega suscita interessantes reflexões acerca do ato de pensar nos tempos atuais: pensamento exige diálogo, não somente no sentido de conversa literalmente, mas também por meio de leituras, de pesquisas.

Como promovê-lo em tempos de isolamento físico e virtual? Pensamento demanda trabalho. Como promovê-lo no império da pusilanimidade mental e da frivolidade? Pensamento implica busca de sentidos. Como promovê-lo em um cenário de niilismo e de prevalência da perspectiva utilitária do conhecimento? O exercício metalinguístico, em busca de respostas para esses e outros questionamentos, pode abrir caminhos ao resgate do espírito investigativo que historicamente se fez inerente ao ser humano. Aí está uma desafiadora tarefa para os pensadores sobreviventes! 

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