A chamada “janela partidária” – regulamentada pela legislação eleitoral, Lei nº 13.165/2015, e ainda pela EC nº 91/2016 – é na verdade “uma porta” para a troca partidária.
Após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, estabeleceu-se um novo momento para aqueles que, sem qualquer tipo de pudor, se elegessem por um partido e ao fim de cada mandato fizessem um verdadeiro périplo pelas demais agremiações.
Fora desse momento chamado de “janela”, mas que a bem da verdade se trata de uma porta, porque não exige qualquer esforço ou justificativa para a mudança de sigla, a desfiliação partidária exige comprovada “justa causa”, conforme preceitua o art. 22-A, caput, da Lei nº 9096/95.
Destaque-se que a mencionada “janela” tem duração de 30 dias – neste ano até o dia 3 de abril – e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais.
Uma pergunta cabível é: a fidelidade partidária é mesmo necessária? Responder se afigura algo um tanto complexo porque vivemos em um país em que a “fidelidade”, em toda extensão da palavra, é algo que rememora compromisso, cumprimento de obrigações, lealdade ou ainda simplesmente “ser fiel”.
Assim, como estamos falando de políticos detentores de mandatos eletivos, essa “fidelidade” deveria ser muito mais direcionada ao relacionamento entre o eleitor e o eleito, porque o primeiro é o único a possibilitar o ingresso do segundo no mandato.
De nada adianta o partido, seu programa, se não houver o eleitor para que o sufrágio possa existir, mas a legislação eleitoral, como dito, afirma que o mandato pertence ao partido, exceto quando o exercente desse mandato resolve trocar de partido na citada “janela”.
Neste caso, o mandato deixa de ser do partido por 30 dias. Simples assim.
Voltando ao tema da “janela partidária”, resta claro que acaba por ser uma porta para que os interessados possam, em seus pessoais e exclusivos interesses, procurar uma outra agremiação na qual tenham melhores chances de buscar uma reeleição, em que o chamado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, e ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) asseguram vultosa quantia (R$ 4,9 bilhões), para partidos, campanhas e eleições, retirada do Orçamento da União e de outras origens.
Estamos a ouvir as mais diversas “justificativas” para o uso da “janela”, mas é importante lembrar que o aval a tais mudanças terá de ser dado pelos eleitores no dia 4 de outubro, primeiro turno, e no dia 25 de outubro, o segundo.
Temos então, como eleitores, a responsabilidade, se eleito/reeleito o nosso candidato, de o acompanhar no exercício do mandado, e mais, temos o dever de exigir fidelidade ao nosso voto, ainda que uma possível justa causa possa advir e que uma nova “janela” um dia vá se abrir.
A novidade das próximas eleições se refere à data da posse do presidente eleito, que acontecerá em 5 de janeiro de 2027, e dos governadores eleitos, no dia seguinte.
Enfim, essa verdadeira porta está quase a fechar e são grandes os movimentos de mudança de partido, e sem dúvidas é um grande “vai e vem” e são conhecidas muitas “verdades” político-partidárias, com muita ênfase nas federações partidárias que se destinam a salvar os chamados partidos nanicos de seu total desaparecimento, ante a chamada cláusula de barreira.
Viveremos neste ano mais um período em que os discursos dos detentores de mandatos eternos serão no sentido de que foram, são e continuarão sendo os melhores, quando, a bem da verdade, deveriam ter a consciência de que a renovação é um dos pilares da democracia e que o continuísmo é retrocesso inquestionável.
Assim, uma reforma política visando não permitir as reeleições reiteradas é necessidade imperiosa, mas difícil, pois quem tem competência para propô-la é exatamente quem não quer deixar que o continuísmo seja interrompido.
A responsabilidade, volto a dizer, é transferida diretamente para cada um de nós, eleitores, que precisamos decidir com nosso voto se reelegeremos aqueles que insistem em transformar mandatos eletivos em profissão.
Como sabemos, para transpor uma janela é preciso mais esforço, já uma porta…


