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Janela (porta) partidária fidelidade

Com duração de 30 dias, neste ano será até o dia 3 de abril, e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais

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A chamada “janela partidária” – regulamentada pela legislação eleitoral, Lei nº 13.165/2015, e ainda pela EC nº 91/2016 – é na verdade “uma porta” para a troca partidária.

Após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, estabeleceu-se um novo momento para aqueles que, sem qualquer tipo de pudor, se elegessem por um partido e ao fim de cada mandato fizessem um verdadeiro périplo pelas demais agremiações.

Fora desse momento chamado de “janela”, mas que a bem da verdade se trata de uma porta, porque não exige qualquer esforço ou justificativa para a mudança de sigla, a desfiliação partidária exige comprovada “justa causa”, conforme preceitua o art. 22-A, caput, da Lei nº 9096/95.

Destaque-se que a mencionada “janela” tem duração de 30 dias – neste ano até o dia 3 de abril – e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais.

Uma pergunta cabível é: a fidelidade partidária é mesmo necessária? Responder se afigura algo um tanto complexo porque vivemos em um país em que a “fidelidade”, em toda extensão da palavra, é algo que rememora compromisso, cumprimento de obrigações, lealdade ou ainda simplesmente “ser fiel”.

Assim, como estamos falando de políticos detentores de mandatos eletivos, essa “fidelidade” deveria ser muito mais direcionada ao relacionamento entre o eleitor e o eleito, porque o primeiro é o único a possibilitar o ingresso do segundo no mandato.

De nada adianta o partido, seu programa, se não houver o eleitor para que o sufrágio possa existir, mas a legislação eleitoral, como dito, afirma que o mandato pertence ao partido, exceto quando o exercente desse mandato resolve trocar de partido na citada “janela”.

Neste caso, o mandato deixa de ser do partido por 30 dias. Simples assim.

Voltando ao tema da “janela partidária”, resta claro que acaba por ser uma porta para que os interessados possam, em seus pessoais e exclusivos interesses, procurar uma outra agremiação na qual tenham melhores chances de buscar uma reeleição, em que o chamado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, e ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) asseguram vultosa quantia (R$ 4,9 bilhões), para partidos, campanhas e eleições, retirada do Orçamento da União e de outras origens.

Estamos a ouvir as mais diversas “justificativas” para o uso da “janela”, mas é importante lembrar que o aval a tais mudanças terá de ser dado pelos eleitores no dia 4 de outubro, primeiro turno, e no dia 25 de outubro, o segundo.

Temos então, como eleitores, a responsabilidade, se eleito/reeleito o nosso candidato, de o acompanhar no exercício do mandado, e mais, temos o dever de exigir fidelidade ao nosso voto, ainda que uma possível justa causa possa advir e que uma nova “janela” um dia vá se abrir.

A novidade das próximas eleições se refere à data da posse do presidente eleito, que acontecerá em 5 de janeiro de 2027, e dos governadores eleitos, no dia seguinte.

Enfim, essa verdadeira porta está quase a fechar e são grandes os movimentos de mudança de partido, e sem dúvidas é um grande “vai e vem” e são conhecidas muitas “verdades” político-partidárias, com muita ênfase nas federações partidárias que se destinam a salvar os chamados partidos nanicos de seu total desaparecimento, ante a chamada cláusula de barreira.

Viveremos neste ano mais um período em que os discursos dos detentores de mandatos eternos serão no sentido de que foram, são e continuarão sendo os melhores, quando, a bem da verdade, deveriam ter a consciência de que a renovação é um dos pilares da democracia e que o continuísmo é retrocesso inquestionável.

Assim, uma reforma política visando não permitir as reeleições reiteradas é necessidade imperiosa, mas difícil, pois quem tem competência para propô-la é exatamente quem não quer deixar que o continuísmo seja interrompido.

A responsabilidade, volto a dizer, é transferida diretamente para cada um de nós, eleitores, que precisamos decidir com nosso voto se reelegeremos aqueles que insistem em transformar mandatos eletivos em profissão.

Como sabemos, para transpor uma janela é preciso mais esforço, já uma porta…

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TEA em adultos: por que o diagnóstico tardio mistura alívio e dúvidas?

Entre adultos, é comum que o diagnóstico ocorra tardiamente, especialmente em casos com menor prejuízo funcional

25/03/2026 07h45

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O diagnóstico tardio do transtorno do espectro autista (TEA) em adultos costuma provocar uma mistura de sentimentos como alívio, dúvidas e interpretações equivocadas, como associação com inteligência. A condição segue cercada de desinformação, independentemente da idade. O que acaba gerando muitas dúvidas.

O TEA é uma das principais condições neurodivergentes, caracterizado por diferenças na comunicação social, comportamento e processamento sensorial. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas vivem com o transtorno no mundo. No Brasil, o Censo Demográfico de 2022 aponta 2,4 milhões de diagnósticos, o equivalente a 1,2% da população.

Entre adultos, é comum que o diagnóstico ocorra tardiamente, especialmente em casos com menor prejuízo funcional. Essas pessoas, muitas vezes classificadas no nível 1 de suporte, conseguem estudar, trabalhar e se relacionar, o que contribui para que sinais passem despercebidos.

Ainda assim, é frequente o relato de sensação de desconexão e dificuldade de pertencimento, que leva à busca por ajuda psicológica.

Em muitos casos, o TEA aparece inicialmente associado a quadros como ansiedade, depressão ou fobia social. Também há confusão diagnóstica com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e altas habilidades, além da possibilidade de comorbidades.

Quando o diagnóstico é tardio, o prognóstico tende a ser mais desfavorável, e o nível de incompreensão aumenta – tanto por parte das pessoas ao redor quanto da própria pessoa em relação ao seu funcionamento.

Com frequência, observo pacientes relatarem que percebem e sentem o mundo de forma diferente, além de enfrentarem dificuldades para manter o convívio social. Diante disso, muitos iniciam tratamento para depressão ou fobia social e, apenas posteriormente, recebem o diagnóstico de TEA.

O momento do diagnóstico pode gerar reações diversas. Há quem sinta alívio ao se compreender, enquanto familiares podem expressar sentimento de culpa por não terem percebido alguns sinais. A falta de informação também faz com que alguns adultos resistam a se reconhecer como neurodivergentes.

É importante destacar que o TEA, assim como o TDAH e outros transtornos, não tem relação com nível de inteligência. Quando se fala de TEA, estamos falando de um cérebro neurodivergente que tem uma alteração no funcionamento cerebral, que pode coexistir tanto com deficits quanto com altas habilidades.

Sem diagnóstico, as experiências podem parecer incoerentes e gerar culpa. Com a identificação adequada, a psicoterapia se torna além de um espaço de escuta, um espaço de construção de estratégias práticas, transformando dificuldades difusas em caminhos possíveis de adaptação, estratégias concretas e qualidade de vida.

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Onze mulheres no STF: um desafio à histórica desigualdade de gênero nas esferas de poder

Atualmente, as mulheres representam cerca de 36,8% da magistratura do Brasil

25/03/2026 07h30

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Imaginar um Supremo Tribunal Federal (STF) formado por 11 mulheres parece utópico. A reação de espanto, porém, diz menos sobre a hipótese em si e mais sobre a normalização histórica do seu oposto. Durante mais de um século, a Alta Corte foi quase que exclusivamente masculina, sem que tal condição despertasse qualquer desconforto coletivo. O estranhamento diante da inversão expõe padrões de poder profundamente arraigados nas instituições brasileiras.

Desde a criação do Supremo, no fim do século 19, até os dias de hoje, apenas três juristas chegaram a uma das 11 cadeiras de ministros: Ellen Gracie, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A presença feminina no STF, desta forma, sempre foi exceção, nunca regra.

Atualmente, as mulheres representam cerca de 36,8% da magistratura do Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado nem de longe é animador. Além do que, a medida em que se avança na hierarquia, o porcentual diminui consideravelmente.

E, mais: negras e indígenas que escolheram o Direito como carreira permanecem praticamente invisíveis nos postos de comando do sistema de Justiça brasileiro.

Nos últimos anos, alguns avanços, mesmo que tímidos, começaram a se consolidar no País quanto a várias vertentes do assunto em tela. A lei federal nº 14.245/2021 – Lei Mariana Ferrer – reforçou a proteção da dignidade de vítimas e de testemunhas no processo penal e enfrentou práticas deploráveis de revitimização institucional – encabeçadas, em sua maioria, nas últimas décadas, por operadores do Direito do sexo masculino. 

No âmbito do Judiciário, resoluções do CNJ passaram a incorporar a perspectiva de gênero nos julgamentos e a estimular ações afirmativas, a fim de se ampliar o acesso de magistradas aos Tribunais.

Já no Superior Tribunal Militar (STM), a ministra Maria Elizabeth Rocha tornouse a primeira mulher a integrar e a presidir o colegiado, rompendo uma tradição longínqua, machista e discriminatória de exclusão. Recentemente, a nomeação da ministra

Verônica Sterman consolidou ainda mais a participação feminina na Corte. 

No cenário internacional, o tema voltou ao debate durante a 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70) da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada entre 9 e 19 de março deste ano, em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

A ONU, importante destacar, criada em 1945 com o compromisso de promover a igualdade de direitos, jamais teve uma mulher no cargo máximo.

Entre os assuntos discutidos na CSW70 estiveram o acesso do feminino a posições de liderança, os obstáculos institucionais à participação de mulheres nas estruturas decisórias do Estado e, novamente, a ausência delas no comando da ONU.

A pergunta que se impõe: por que parece natural que as representações mais poderosas do mundo sejam comandadas quase que exclusivamente por homens? Ora, a igualdade formal, consagrada em constituições e em tratados internacionais, mostra-se ainda insuficiente para alterar estruturas de poder.

A provocação nas linhas iniciais sobre um STF composto por 11 mulheres, portanto, não é retórica vazia. Ela escancara o quanto ainda estamos distantes de uma paridade institucional efetiva. 

Avançar nesta agenda não significa substituir uma hegemonia por outra, mas, sim, reconhecer que a Democracia se enfraquece quando os espaços de decisão permanecem fechados à pluralidade social.

Enquanto a presença feminina continuar sendo ressalva nos centros máximos de poder, a igualdade no Brasil seguirá existindo mais como teoria e promessa, do que como realidade e necessidade.

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