Nesta eleição, como já era esperado, as denúncias de possíveis crimes eleitorais começaram a crescer e, com elas, aumenta também a demanda sobre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O movimento é natural em um período no qual candidatos, partidos e coligações disputam não apenas votos, mas também espaço, visibilidade e vantagem sobre os concorrentes.
Pudera. Eleição não é competição da qual alguém participa com o objetivo de perder. Quem entra em uma disputa eleitoral entra para ganhar. E, entre as estratégias utilizadas para alcançar esse objetivo, está justamente a denúncia de eventuais abusos cometidos pelo concorrente ou adversário.
Cabe à Justiça Eleitoral, portanto, separar aquilo que é efetivamente uma infração daquilo que é apenas uma disputa política travestida de denúncia. Essa tarefa exige equilíbrio, independência e, sobretudo, agilidade.
O que se espera da Justiça Eleitoral é que examine as representações com rigor, mas também com objetividade, atendo-se preferencialmente à letra da lei e evitando que interpretações excessivamente amplas acabem interferindo no processo eleitoral para além do que as próprias regras determinam.
A rapidez, nesse contexto, não é mero detalhe. É uma característica essencial da Justiça Eleitoral.
Diferentemente de outros tipos de processos, nos quais o tempo pode permitir que uma decisão tardia ainda produza seus efeitos, no processo eleitoral o calendário corre contra todos. Uma propaganda irregular, uma informação falsa, um abuso de poder ou qualquer outra conduta proibida pode alcançar milhares de eleitores em poucas horas.
Um crime eleitoral julgado com morosidade, mesmo que posteriormente reconhecido pela Justiça, pode já não produzir o efeito esperado.
O dano à disputa pode ter ocorrido, o eleitor pode ter sido influenciado e o resultado das urnas, eventualmente, pode carregar as consequências de uma violação que não foi interrompida a tempo. Nesse caso, a decisão correta chega quando sua capacidade de reparar o equilíbrio já foi reduzida.
Isso não significa, evidentemente, defender decisões precipitadas ou baseadas apenas na pressão de candidatos e grupos políticos. Rapidez não pode ser confundida com açodamento.
É preciso garantir o contraditório, analisar provas e respeitar o devido processo legal. Mas é igualmente necessário reconhecer que a Justiça Eleitoral tem uma dinâmica própria e que sua efetividade depende da capacidade de agir enquanto os fatos ainda podem ser corrigidos.
A Justiça Eleitoral deve arbitrar as eleições e coibir abusos. Não deve ser instrumento de qualquer candidatura, tampouco transformar toda divergência política em infração.
Seu papel é estabelecer os limites dentro dos quais a disputa pode acontecer de maneira legítima, impedindo que quem desrespeita as regras obtenha vantagem indevida.
Equilibrar a disputa e evitar que as regras sejam violadas é a razão de existir da Justiça Eleitoral. Quanto mais acirrada fica uma eleição, maior é a responsabilidade de quem fiscaliza o processo.
E, quanto maior o número de denúncias, maior deve ser também a capacidade institucional de distinguir o abuso real da estratégia política.


