Artigos e Opinião

ARTIGOS

Lei Complementar nº 224/25 e a indevida majoração tributária na apuração no lucro presumido

As reduções integram o ajuste fiscal para este ano e serão feitas de forma linear, ou seja, sem revogação direta, mas com impacto generalizado na eficácia dos benefícios

Continue lendo...

Publicada em 26 de dezembro de 2025, com previsão de vigência a partir de janeiro deeste ano, ou seja, apenas seis dias após, a Lei Complementar (LC) nº 224/2025 tratou da redução de benefícios fiscais no âmbito dos tributos arrecadados pela União Federal.

As reduções integram o ajuste fiscal para este ano e serão feitas de forma linear, ou seja, sem revogação direta, mas com impacto generalizado na eficácia dos benefícios.

Embora voltada à redução de incentivos fiscais, a LC nº 224/2025 também alterou a legislação relativa à apuração do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, dando-lhe indevido tratamento de benefício fiscal.

Para este tipo de apuração, facultado aos contribuintes com faturamento anual de até R$ 78 milhões, a LC nº 224/2025 introduziu uma elevação de 10% nos porcentuais de presunção de lucro aplicáveis às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ,em relação à parcela da receita bruta total anual que exceda o valor de R$ 5.000.000,00.

Em consequência, nestes casos, haverá majoração da carga tributária, porém, não somente para estes, pois a norma foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2306/2025, que determinou que o aumento de 10% deve ser proporcionalizado a cada período de apuração dentro do exercício, resultando em uma antecipação da majoração do IRPJ e do CSLL sobre a parcela que exceda ao limite proporcionalizado no trimestre.

Contrariamente à premissa adotada pela LC nº 224/2025, todavia, a apuração do IRPJ/CSLL pelo lucro presumido é apenas uma modalidade simplificada alternativa à apuração pelo regime do lucro real, configurando-se, tão somente, como opção exercida pelo contribuinte, com natureza jurídica distinta, portanto, do regime aplicável aos benefícios fiscais, que são concedidos de forma individual ou setorial, porém, sempre com objetivos específicos extrafiscais, e com assunção de perda arrecadatória do ente tributante.

Por operar por meio da faculdade do contribuinte que apenas exerce opção de apuração pelo regime simplificado de tributação pelo lucro presumido, não se caracteriza qualquer renúncia fiscal em desfavor da União Federal, podendo, inclusive, revelar-se técnica de apuração mais onerosa ao contribuinte, a depender da margem de lucro que venha desempenhar no decorrer do exercício financeiro.

A previsão de utilização da base de cálculo presumida para apuração do IRPJ/CSLL é prescrita pelo próprio Código Tributário Nacional, norma de caráter geral, com hierarquia normativa diversa da natureza jurídica das normas que concedem benefícios fiscais, que tem natureza isentiva e, portanto, são sempre direcionadas.

A indevida equiparação do regime de apuração pelo lucro presumido à normas de incentivo fiscal é ofensiva aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da livre concorrência, pois acarreta tratamento diferenciado aos contribuintes que tiverem faturamento anual superior a R$ 5 milhões, sem qualquer contrapartida fática em relação ao efetivo desempenho da lucratividade.

Referidas lesões a direito de contribuintes já vêm sendo reconhecidas pelo Poder Judiciário, inclusive em segundo grau de jurisdição, que também tem acolhido o argumento de ofensa ao princípio da não surpresa, ante a indesejada prática de se promover profundas alterações de legislação assentada durante décadas, na virada do ano, não permitindo aos contribuintes um pleno planejamento de suas atividades.

Embora a contra-argumentação fazendária seja no sentido de que a presunção de lucro, quando resulte inferior ao lucro real, constitua um “benefício”, não se pode confundir todo o arcabouço jurídico que pressupõe a concessão de incentivos tributários, e que sempre têm por origem uma renúncia fiscal, com situações casuísticas que, inclusive, possam resultar em maior tributação ao contribuinte, no decorrer de seu desempenho durante o ano fiscal.

ARTIGOS

O efeito colateral do mercado paralelo na guerra contra a obesidade

Anos de pesquisas, ensaios clínicos e avaliação regulatória até que uma nova geração de medicamentos chegasse ao consultório com resultados inéditos

05/03/2026 07h45

Continue Lendo...

Depois de décadas de inércia, a medicina finalmente começa a oferecer respostas mais consistentes para uma das doenças crônicas mais prevalentes do planeta: a obesidade.

Foram anos de pesquisas, ensaios clínicos e avaliação regulatória até que uma nova geração de medicamentos chegasse ao consultório com resultados inéditos. Hoje, fala-se em perdas de 15% até 25% do peso corporal com fármacos aprovados.

A expectativa agora se volta para a retatrutida, triplo agonista ainda em estudo que, em fases clínicas, mostrou perdas de até 30% do peso corporal, superiores às da tirzepatida, comercializada como mounjaro. Mas há um detalhe essencial: a retatrutida ainda não foi aprovada em nenhum país.

Ainda assim, surgiu a notícia de que a empresa Éticos, conhecida por já ter produzido medicamentos proibidos no Brasil, anunciou o lançamento de uma suposta retatrutida com o nome comercial ReduFast.

Pouco depois, a Dirección Nacional de Vigilancia Sanitaria informou que não concedeu aprovação oficial para o produto nem mesmo no Paraguai.

É aqui que mora o verdadeiro perigo.

Já conhecemos os danos do mercado paralelo das chamadas “canetas emagrecedoras”: produtos sem rastreabilidade, sem garantia de armazenamento adequado e sem comprovação da composição. Há relatos de efeitos adversos graves, contaminações e substâncias diferentes das prometidas, um risco sanitário evidente.

Mas existe um efeito colateral ainda mais perverso: a difamação do tratamento da obesidade.

Quando alguém usa um produto clandestino, sofre um efeito adverso e associa o problema à “caneta para emagrecer”, não é apenas aquele produto que perde credibilidade. É toda a classe terapêutica. É a ciência. É o tratamento desenvolvido dentro das regras. É o paciente que passa a ouvir: “Viu? Essas injeções fazem mal”.

A obesidade já carrega estigma suficiente e ainda é tratada como falha moral ou falta de força de vontade.

Trata-se, porém, de uma doença crônica, complexa e multifatorial, associada a maior risco de infarto, acidente vascular cerebral e diversos tipos de câncer. Negar tratamento adequado é perpetuar sofrimento e custos humanos e econômicos.

Se permitirmos que o mercado paralelo avance antes da eventual aprovação oficial da retatrutida, o cenário é previsível: produtos de origem duvidosa, eventos adversos graves, manchetes alarmistas e uma população cada vez mais desconfiada. O medo se espalha. O preconceito se reforça. E quem realmente precisa do tratamento fica sem acesso, seja por receio, seja por restrição futura mais rígida.

É urgente conscientizar a população sobre a importância de respeitar os trâmites oficiais e reforçar a vigilância sanitária e o controle de fronteiras para evitar a entrada de produtos não aprovados que exploram a esperança de quem luta contra a obesidade.

Quando o atalho vira regra, a conta chega, não apenas em efeitos colaterais físicos, mas em descrédito social. O risco maior não é a molécula em si, e sim transformar uma das maiores conquistas recentes da medicina em mais um capítulo de desinformação e medo.

ARTIGOS

O crepúsculo dos aiatolás

A confirmação da morte de Ali Khamenei em decorrência de uma operação cirúrgica e coordenada entre Estados Unidos e Israel, transcende o êxito tático-militar

05/03/2026 07h30

Continue Lendo...

O dia 28 de fevereiro de 2026 consolida-se como um divisor de águas na história contemporânea do Oriente Médio.

A confirmação da morte de Ali Khamenei – o líder supremo que personificou a República Islâmica com inabalável rigidez desde 1989 – em decorrência de uma operação cirúrgica e coordenada entre Estados Unidos e Israel, transcende o êxito tático-militar.

Trata-se do colapso do pilar central de uma teocracia que, por quase meio século, fundamentou sua política externa na exportação da instabilidade e sua política interna na opressão sistemática. A vacância deste centro de gravidade impõe à comunidade internacional a necessidade de gerir um vácuo de poder com rara clareza moral e pragmatismo analítico.

A decisão por um ataque de “decapitação” contra o complexo de Khamenei em Teerã não foi um evento isolado, mas o desfecho inevitável do esgotamento da paciência estratégica ocidental.

Durante décadas, o regime iraniano operou sob a égide da defesa avançada, terceirizando conflitos por meio de proxies como Hezbollah, Hamas e Houthis, mantendo o ônus da guerra longe de suas fronteiras.

Ao atingir o ápice da hierarquia, Washington e Jerusalém alteraram a gramática do conflito, atingindo diretamente os arquitetos da desestabilização.

Diante de um ator que interpreta o diálogo como oportunidade de rearmamento, a ação direta revelou-se o único recurso capaz de prevenir uma catástrofe nuclear e a hegemonia de um Estado pária no Golfo Pérsico.

Embora o objetivo imediato fosse a neutralização de capacidades nucleares, a inteligência aliada compreendeu que a destruição física de centrífugas é insuficiente se o “software” ideológico do regime permanecer operante.

A eliminação de Khamenei ataca esta frente, ou seja, a vontade política que alimentava o programa. Sem seu principal fiador teológico, o projeto atômico perde a aura de missão divina e torna-se um ativo oneroso para uma estrutura focada agora apenas na própria sobrevivência.

Os espasmos finais do sistema, como as tentativas de bloqueio do Estreito de Ormuz, apenas solidificaram a percepção de que a República Islâmica era uma ameaça existencial à estabilidade econômica global, disposta a qualquer jogada no xadrez global.

Com a eliminação de Ali Khamenei, a Guarda Revolucionária (IRGC) entra em fase de cálculo pragmático, em que a oferta de imunidade por parte dos EUA visa transformar um exército ideológico em uma força preocupada com a própria preservação.

Ao mesmo tempo, os aiatolás, acuados, perdem força no tabuleiro de poder enquanto o país ainda tenta se manter funcional. A queda final do regime, entretanto, exige convergência de pressão externa esmagadora, deserção das forças de segurança e uma alternativa política organizada.

Regionalmente, o colapso redesenha o mapa de forma sísmica. Proxies ficam órfãos de financiamento, permitindo uma limpeza de enclaves terroristas, enquanto os Acordos de Abraão tendem a uma expansão sem precedentes, alcançando a Arábia Saudita.

Para evitar erros do passado, a intervenção priorizou a decapitação seletiva em detrimento de ocupações terrestres massivas, preservando burocracias essenciais e removendo apenas a asfixia ideológica.

A queda da teocracia permite que o Irã retorne ao concerto das nações, abrindo espaço para que a luz da soberania popular enfim emerja sobre o planalto iraniano como o maior dividendo de paz do século 21.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).