Artigos e Opinião

OPINIÃO

Marcio Almeida - ''O Estatuto Geral das Guardas Municipais''

Advogado, consultor e assessor jurídico

Redação

15/08/2014 - 00h00
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No dia 11, foi publicada a Lei 13.022/2014. Este novel diploma tem como objeto a fixação de parâmetros mínimos para funcionamento das Guardas Municipais em todo o território nacional. Destarte, atento ao artigo 144, §8º da Constituição Federal, o legislador ordinário foi fiel ao texto constitucional, pois consignou – em similaridade à Lei Maior – que compete à Guarda Municipal a proteção de bens, serviços e instalações municipais, seguindo à risca a função de proteção municipal preventiva que prevê a nossa Carta Política.

Contudo, há ainda setores tendentes a concluir que a Guarda está invadindo o campo de atuação da Polícia Militar, mormente no que toca ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública (§5º, artigo 114 da CF). Todavia, tal entendimento não passa de ledo engano, pois a atuação que o legislador disciplinou e a sociedade reclama é, senão, a interação intensiva de todos aqueles responsáveis pela Segurança Pública, pois esta, nos termos do caput do artigo 144 da CF, é direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS.

Com base nisto, como não demandar a Guarda Municipal na consecução do apaziguamento social, quando temos na Capital mais de 1.300 servidores atuando ostensivamente na proteção dos bens, serviços e das instalações municipais? Estes servidores encontram-se fardados pelas ruas, pelos parques, postos de saúde, pelas escolas e demais instalações municipais, e, quando diante de uma situação de flagrante delito, acabam por serem demandados a agir, e quando agem, fazem-no sob o pálio da Lei, pois outra não é a redação do artigo 301 do Código de Processo Penal, que faculta a qualquer do povo a realização da prisão em flagrante, o que de plano afasta o argumento de que estes servidores não podem, em situação de flagrante delito, prender e conduzir o autor do crime até a delegacia.

Outra situação que chama atenção é a questão do armamento da Guarda Municipal, pois embora a nova Lei disponha em seu artigo 2º que a Guarda Municipal seja armada, tal atributo não foi inaugurado com o novo diploma, pois é de clareza solar que o Estatuto do Desarmamento e seu Decreto Regulamentador já disciplinam, há dez anos, o porte de arma a estes servidores. Por isto, o armamento da Guarda não é coisa nova ou modismo das atuais gestões municipais, trata-se, pois, da efetividade da Lei e da eficácia da operacionalização dos serviços de segurança que promovem as Guardas Municipais em todo o Brasil.

Por derradeiro, é preciso desmistificar o questionamento acerca da ausência de previsão na nova Lei quanto ao controle externo exercido pelo Ministério Público, no que tange às atividades ditas policiais, pois a crítica que vem ressoando na mídia quanto à ausência deste controle não encontra amparo na sede legal, vez que é cristalino que cabe ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, e isto está ressalvado nos termos do artigo 129, inciso VII da Lei Maior.

E, mais, para definição deste múnus, editou-se no seio do Conselho Nacional do Ministério Público a resolução nº 20/2007, que confere ao MP o controle externo, inclusive, de instituições como a da Guarda Municipal, derrubando o argumento da ausência de controle externo exercido pelo Parquet.

Assim, nestas linhas que nos toma a análise quanto às normas que sustentam a constitucionalidade da atuação das Guardas Municipais, em especial a partir da edição do Estatuto Geral, é que se devem debruçar os organismos estatais e a sociedade, para que todos possam contar não só com um servidor que exerce com zelo a sua tarefa pública, mas também, a partir de agora, possam estes servidores exercer com dignidade a nobre função voltada à realização e à concreção da paz social.

EDITORIAL

Integração que fortalece a fronteira

Quanto maior a percepção de fiscalização, menor tende a ser o estímulo para práticas ilícitas, contribuindo para elevar a segurança da população

28/07/2026 07h15

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A parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal representa uma iniciativa oportuna e necessária para o fortalecimento da fiscalização nas regiões de fronteira.

Em um estado que compartilha extensas divisas com Paraguai e Bolívia, aprimorar o controle sobre a circulação de mercadorias não é apenas uma medida de natureza tributária. Trata-se de uma estratégia que reúne segurança pública, proteção da economia formal e fortalecimento das instituições.

A realidade das fronteiras mudou nos últimos anos. De um lado, organizações criminosas têm se profissionalizado, ampliando sua capacidade logística e financeira para atuar no tráfico de drogas, armas e mercadorias ilícitas.

De outro, também evoluíram as estratégias de fraude fiscal, evasão e elisão tributária, muitas delas apoiadas por sofisticadas estruturas contábeis e operações internacionais. Combater essas práticas exige inteligência, tecnologia e, sobretudo, integração entre os órgãos públicos.

É nesse contexto que a aproximação entre a administração tributária estadual e a Polícia Federal ganha relevância.

O compartilhamento de informações e a atuação coordenada ampliam a capacidade de identificar irregularidades, rastrear operações suspeitas e impedir que cargas transportadas de forma ilícita cruzem o território sul-mato-grossense sem o devido controle.

Em um estado que funciona como importante corredor logístico para mercadorias destinadas ao restante do País, essa vigilância se torna ainda mais estratégica.

Os benefícios não se limitam ao combate ao crime. Um sistema de fiscalização mais eficiente também contribui para elevar a arrecadação tributária.

Em um momento em que estados brasileiros enfrentam dificuldades para ampliar suas receitas e equilibrar as contas públicas, reduzir perdas decorrentes da sonegação e de fraudes fiscais é uma alternativa mais justa do que aumentar a carga tributária sobre quem já cumpre suas obrigações.

Há ainda um aspecto frequentemente negligenciado: a proteção da concorrência. Empresas que pagam corretamente seus impostos e cumprem todas as exigências legais não podem continuar competindo em desvantagem com organizações que reduzem artificialmente seus custos por meio da ilegalidade.

Outro efeito positivo é o fortalecimento institucional. A atuação conjunta demonstra que as estruturas públicas estão preparadas para enfrentar desafios cada vez mais complexos, oferecendo respaldo técnico e operacional tanto aos policiais quanto aos auditores fiscais.

Além disso, a presença mais efetiva do Estado nas áreas de fronteira tem um importante efeito dissuasório. Quanto maior a percepção de fiscalização, menor tende a ser o estímulo para práticas ilícitas, contribuindo para elevar a segurança da população.

Essa integração se torna ainda mais relevante diante das mudanças promovidas pela reforma tributária.

Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação será compartilhada entre União, estados e municípios, cresce a importância de mecanismos capazes de assegurar a correta tributação das operações econômicas. A parceria entre a Secretaria de Fazenda e a Polícia Federal aponta nessa direção.

ARTIGOS

Realidade urgente: o caminho para mudar a nação

Parte significativa da grande mídia adota uma postura passiva, preenchendo seus espaços com superficialidades e celebridades instantâneas, enquanto abdica de sua função mais nobre e urgente: o questionamento profundo e a confrontação de dados

27/07/2026 07h40

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O Brasil contemporâneo vive sob o império das narrativas, um cenário onde a ficção política frequentemente se sobrepõe aos fatos reais. Esse fenômeno, massificado pelo alcance digital e pelas redes sociais, fomenta bolhas de desinformação e discursos polarizados que paralisam o avanço do País.

Diante dessa engrenagem, parte significativa da grande mídia adota uma postura passiva, preenchendo seus espaços com superficialidades e celebridades instantâneas, enquanto abdica de sua função mais nobre e urgente: o questionamento profundo e a confrontação de dados.

O jornalismo verdadeiro deve funcionar como um contraponto rigoroso aos discursos oficiais. É preciso confrontar a propaganda governamental com indicadores concretos, contextualizando as estatísticas com o cotidiano de mais de 213 milhões de brasileiros.

Somente a verdade nua e crua é capaz de romper o ciclo de promessas vazias e apontar os caminhos para as mudanças estruturais que a nação exige.

Quando analisamos a economia, o contraste entre o potencial do país e a realidade de seu povo é alarmante.

O Brasil se posiciona entre as 10 maiores economias globais, ostentando um Produto Interno Bruto (PIB) expressivo (US$ 2,15 trilhões).

Contudo, no ranking do PIB “per capita” (US$ 10.687/per capita-ano), o País despenca para posições vergonhosas (75ª posição), situando-se bem abaixo da média mundial (US$ 14.630/per capita-ano).

Essa disparidade evidencia um modelo econômico concentrador, que gera riqueza na teoria, mas falha gravemente na distribuição de renda e na garantia de qualidade de vida.

A massa salarial dos trabalhadores representa uma pequena fatia do PIB, colocando o Brasil na contramão das nações que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), notadamente face a enorme informalidade na economia nacional.

A crise social se aprofunda quando observamos os dados do emprego e da assistência pública. Em quase metade das unidades da Federação – com destaque para as regiões Norte e Nordeste (Norte: 39% e Nordeste: 47% do total das famílias) –, o número de beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, supera o de trabalhadores com carteira assinada.

Embora o amparo social seja fundamental para a sobrevivência imediata, o sucesso de uma política de combate à pobreza deveria ser medido pelo número de cidadãos que conquistam a emancipação econômica, e não pela expansão contínua do contingente de dependentes do Estado.

A penúria da população é traduzida em números dramáticos: milhões de famílias vivem na pobreza, e uma parcela esmagadora dos trabalhadores ativos sequer atinge a marca de dois salários-mínimos mensais. O diagnóstico de mobilidade social aponta para o fracasso generalizado das políticas públicas atuais.

O modelo educacional patina, comprometendo o futuro das próximas gerações, e insistir nas mesmas fórmulas assistencialistas e paliativas claramente não trará resultados diferentes.

Para justificar tais deficiências, o poder público frequentemente recorre à demonização do setor produtivo, alegando uma suposta sonegação ou falta de patriotismo das classes empresariais. Os dados, porém, desmentem essa tese.

O cidadão brasileiro trabalha quase cinco meses do ano apenas para quitar seus tributos. A carga tributária nacional consome mais de um terço de toda a riqueza produzida no território.

Portanto, o Estado não sofre por falta de arrecadação, mas sim por uma incapacidade crônica de gestão e de retorno social desse montante trilionário.

Outro vício da política nacional é a transferência perpétua de culpa para administrações passadas. Gestores são eleitos para solucionar problemas, não para justificar a própria inércia através do retrovisor, especialmente grupos políticos que já comandaram o País por grande parte das últimas décadas.

Faltam debates honestos e sobram promessas de palanque que desmoronariam diante de qualquer teste de integridade.

A grande transformação que o Brasil precisa enfrentar exige respostas a perguntas fundamentais: Qual é o nosso plano de metas de curto, médio e longo prazos? Qual porcentagem da arrecadação trilionária é efetivamente revertida em investimentos de infraestrutura (menos de 1% do PIB)?

Onde estão os avanços reais no saneamento básico, essencial para a saúde pública? Quantas famílias estão de fato ascendendo socialmente e deixando a vulnerabilidade?

O modelo estatal brasileiro consolidou-se como perdulário, avesso ao corte de gastos correntes, tímido na transparência e excessivamente generoso na concessão de privilégios e subsídios a grupos de interesse.

Enquanto isso, faltam recursos para estruturar a educação em tempo integral e para conter a crise de segurança pública, que hoje figura como uma das maiores preocupações da sociedade. Governa-se sob uma lógica de sigilos e blindagem, como se os administradores públicos não devessem contas a ninguém.

A mudança de rumo requer reformas institucionais profundas. A começar pelo aperfeiçoamento dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e suas instâncias estaduais.

A composição desses tribunais não pode continuar servindo de moeda de troca para compadrios políticos; os cargos técnicos e deliberativos devem ser preenchidos por concursos públicos rigorosos, com avaliações periódicas e o fim da vitaliciedade automática.

No campo político, o resgate da moralidade administrativa passa pela abolição definitiva do foro privilegiado para detentores de mandatos eletivos, pelo fim da reeleição nos cargos do Poder Executivo e pela transformação dos crimes contra a administração pública em delitos imprescritíveis.

Combater as mentiras institucionalizadas e as estruturas que as protegem é o maior desafio do nosso tempo. A mídia profissional – seja pelo rádio, pela televisão, pelos jornais ou portais digitais – precisa reassumir seu papel de farol crítico e isento.

Só assim será possível municiar o eleitorado com informações verdadeiras, permitindo que a escolha nas urnas seja consciente e baseada na realidade, e não em peças publicitárias destinadas a camuflar as graves deficiências do País. A transformação do Brasil começa pelo resgate inegociável da verdade.

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