Artigos e Opinião

OPINIÃO

Marcio Almeida - ''O Estatuto Geral das Guardas Municipais''

Advogado, consultor e assessor jurídico

Redação

15/08/2014 - 00h00
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No dia 11, foi publicada a Lei 13.022/2014. Este novel diploma tem como objeto a fixação de parâmetros mínimos para funcionamento das Guardas Municipais em todo o território nacional. Destarte, atento ao artigo 144, §8º da Constituição Federal, o legislador ordinário foi fiel ao texto constitucional, pois consignou – em similaridade à Lei Maior – que compete à Guarda Municipal a proteção de bens, serviços e instalações municipais, seguindo à risca a função de proteção municipal preventiva que prevê a nossa Carta Política.

Contudo, há ainda setores tendentes a concluir que a Guarda está invadindo o campo de atuação da Polícia Militar, mormente no que toca ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública (§5º, artigo 114 da CF). Todavia, tal entendimento não passa de ledo engano, pois a atuação que o legislador disciplinou e a sociedade reclama é, senão, a interação intensiva de todos aqueles responsáveis pela Segurança Pública, pois esta, nos termos do caput do artigo 144 da CF, é direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS.

Com base nisto, como não demandar a Guarda Municipal na consecução do apaziguamento social, quando temos na Capital mais de 1.300 servidores atuando ostensivamente na proteção dos bens, serviços e das instalações municipais? Estes servidores encontram-se fardados pelas ruas, pelos parques, postos de saúde, pelas escolas e demais instalações municipais, e, quando diante de uma situação de flagrante delito, acabam por serem demandados a agir, e quando agem, fazem-no sob o pálio da Lei, pois outra não é a redação do artigo 301 do Código de Processo Penal, que faculta a qualquer do povo a realização da prisão em flagrante, o que de plano afasta o argumento de que estes servidores não podem, em situação de flagrante delito, prender e conduzir o autor do crime até a delegacia.

Outra situação que chama atenção é a questão do armamento da Guarda Municipal, pois embora a nova Lei disponha em seu artigo 2º que a Guarda Municipal seja armada, tal atributo não foi inaugurado com o novo diploma, pois é de clareza solar que o Estatuto do Desarmamento e seu Decreto Regulamentador já disciplinam, há dez anos, o porte de arma a estes servidores. Por isto, o armamento da Guarda não é coisa nova ou modismo das atuais gestões municipais, trata-se, pois, da efetividade da Lei e da eficácia da operacionalização dos serviços de segurança que promovem as Guardas Municipais em todo o Brasil.

Por derradeiro, é preciso desmistificar o questionamento acerca da ausência de previsão na nova Lei quanto ao controle externo exercido pelo Ministério Público, no que tange às atividades ditas policiais, pois a crítica que vem ressoando na mídia quanto à ausência deste controle não encontra amparo na sede legal, vez que é cristalino que cabe ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, e isto está ressalvado nos termos do artigo 129, inciso VII da Lei Maior.

E, mais, para definição deste múnus, editou-se no seio do Conselho Nacional do Ministério Público a resolução nº 20/2007, que confere ao MP o controle externo, inclusive, de instituições como a da Guarda Municipal, derrubando o argumento da ausência de controle externo exercido pelo Parquet.

Assim, nestas linhas que nos toma a análise quanto às normas que sustentam a constitucionalidade da atuação das Guardas Municipais, em especial a partir da edição do Estatuto Geral, é que se devem debruçar os organismos estatais e a sociedade, para que todos possam contar não só com um servidor que exerce com zelo a sua tarefa pública, mas também, a partir de agora, possam estes servidores exercer com dignidade a nobre função voltada à realização e à concreção da paz social.

Editorial

Avanço estratégico para o Brasil

Investir na produção interna de fertilizantes é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva

16/04/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul recebeu nesta semana uma boa notícia e tem perspectiva de receber uma ainda melhor nos próximos meses. A primeira foi o anúncio da Petrobras de que as obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3 (UFN3), em Três Lagoas, serão retomadas. A segunda, conforme detalhado nesta edição, é a previsão de que os trabalhos sejam efetivamente reiniciados até o fim de junho.

Depois de anos de paralisação e incertezas, trata-se de um sinal concreto de que o projeto pode, enfim, sair do papel e cumprir o papel estratégico para o qual foi concebido.

A relevância da UFN3, no entanto, vai muito além das fronteiras de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma planta com capacidade para atender cerca de 15% da demanda nacional por fertilizantes, o que a coloca como peça importante na engrenagem do agronegócio brasileiro.

Em um país cuja economia depende fortemente da produção agrícola, garantir insumos essenciais em escala nacional não é apenas desejável, é uma questão de segurança econômica.

O momento internacional reforça essa percepção. Em tempos de instabilidade geopolítica, conflitos regionais e rupturas nas cadeias globais de suprimentos, a dependência externa de fertilizantes se torna um risco evidente.

O Brasil, que importa parcela significativa desses insumos, fica exposto a variações de preço, disponibilidade e condições logísticas. Investir na produção interna, portanto, é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva.

Mais do que isso, há uma dimensão estrutural nesse movimento. O Brasil se consolidou como uma potência mundial na exportação de alimentos, mas ainda carrega vulnerabilidades importantes em etapas fundamentais da cadeia produtiva.

Reduzir essa dependência não significa isolamento, mas sim maior capacidade de enfrentar oscilações externas com menos impacto interno. Em um cenário global cada vez mais imprevisível, essa resiliência faz diferença.

Para Mato Grosso do Sul, os efeitos são ainda mais diretos. A retomada das obras da UFN3 representa a perspectiva de geração de emprego em larga escala – são mais de 8 mil postos de trabalho previstos apenas na fase de construção –, além da dinamização de cadeias produtivas locais e da agregação de valor à economia regional.

Não se trata apenas de um empreendimento industrial, mas de um vetor de desenvolvimento com potencial para transformar a realidade econômica de Três Lagoas e de seu entorno.

Ainda assim, é impossível ignorar o histórico do projeto. A UFN3 tornou-se, ao longo dos anos, símbolo de promessas interrompidas e expectativas frustradas.

Por isso, o anúncio da retomada precisa ser acompanhado de execução consistente, prazos cumpridos e transparência na condução das obras.

A expectativa, desta vez, é clara: que o projeto avance sem novos sobressaltos e que, finalmente, seja concluído. Porque, mais do que uma boa notícia, o Brasil precisa de resultados concretos.

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Artigo

Sobre a redução do salário da magistratura

Decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça

15/04/2026 07h30

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É um verdadeiro show assistir aos microssistemas das instituições digladiarem-se internamente, como franca demonstração de força e poder, só para o vencedor desfilar ao lado do chefe máximo e ser alçado publicamente como o maioral.

De fato, isso invariavelmente acontece no mundo corporativo em que os péssimos líderes criam um verdadeiro inferno entre os seus, como forma de despertar a ira, a competitividade e, claro, terem mais poder.

A desgraça começa quando o assunto da competitividade de poder atinge a coisa pública, ou melhor, a res publica, em que os seus digladiadores, ou melhor, seus agentes são ludibriados, começam a competir entre si e se esquecem de que são apenas gerentes de um bem maior que não pertence a eles, mas sim ao povo. 

A etimologia da palavra graça ironicamente é engraçada, porque a sua origem é grega (charis) e significa “favor imerecido”, então, a desgraça acaba sendo a pena merecida a quem não teve capacidade de fazer por merecer o seu favor que lhe outorgaram.

Mas não quero parar por aqui, porque quando assistimos a medição de força entre os poderes da República, a cada dia que passa assistimos à República ir de mal ao péssimo. 

Dentro de cada poder da República existem as disputas internas como forma de sacudir os discursos e enaltecer quem vence a dialética, porém o único poder republicano que sempre funcionou como o seu bastião era a Justiça.

Não falo aqui apenas do Poder Judiciário, mas sim em todo o sistema que faz o seu funcionamento: advocacia, Ministério Público, Magistratura, defensorias públicas e procuradorias de autarquias.

Nunca se viu na história da República brasileira tamanha exposição da Justiça e de seus membros (propositalmente ou não), e agora a própria magistratura passa a ser um sensor dos seus membros e como forma de querer acalmar os ânimos do povo, o Supremo Tribunal Federal, em autossalvação (assim como Jesus foi tentado pelo diabo) decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça.

Há algumas décadas a advocacia privada vem reclamando daquilo que se chama de uniformização das decisões e o Poder Judiciário acaba não distinguindo, ou melhor, confunde aquelas ações chamadas de demandas de massa, das ações propriamente particulares e individualizadas que merecem a análise caso a caso, isto por uma criação do Poder Legislativo, como forte atuação do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda nº 45, no ano de 2004, que visava dar transparência ao Poder Judiciário, mas que duas décadas depois de sua criação o que se vê é a diminuição da livre consciência das decisões da magistratura, justamente por receio de alguma advertência ou punição de seus membros por não seguirem uma orientação já (pré) concebida.

De fato, a Justiça é um organismo vivo e essa diminuição da livre consciência para uniformizar as decisões que era considerada um remédio, já era um veneno anunciado pela advocacia privada.

Hoje, o efeito colateral bateu no bolso e está doendo na alma das carreiras do funcionarismo público da Justiça, e como consequência o afugentamento de profissionais com excelência.

Quem perde com tudo isso? O povo. 

Realmente, por um discurso maniqueísta lá nos anos de 2004 em que Legislativo e Executivo diziam que precisavam dar transparência ao Poder Judiciário, acabaram colocando “fogo no parquinho” e conseguiram enfraquecer o único poder da República que tinha função precípua de julgar e eventualmente de legislar. E hoje parece que essas funções do Poder Judiciário se inverteram com a quase obrigação da uniformização jurisprudencial.

Resumo da ópera: com a redução do salário da magistratura ou se devolve a livre consciência plena às decisões dos membros do Poder Judiciário, sem nenhuma interferência da opinião pública, ou além de termos a debandada dos profissionais com excelência da magistratura, teremos o nivelamento por baixo das carreiras do funcionarismo público da Justiça que estão por vir.

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