Artigos e Opinião

EDITORIAL

Meta de economia exige resultados

O anúncio está feito e a meta foi estabelecida, agora, o que se espera são resultados concretos, números claros e prestação de contas objetiva

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O governo de Mato Grosso do Sul anunciou ontem a adoção de um protocolo que estabelece a meta de economizar até 25% dos recursos da máquina pública. A iniciativa merece registro e apoio. Em tempos de pressão sobre as contas públicas, buscar eficiência não é apenas prudente, é necessário.

A medida deveria, aliás, ser regra permanente, não apenas no Executivo estadual, mas em todas as prefeituras e repartições públicas, inclusive nos demais Poderes.

A lógica é simples: o dinheiro administrado pelo Estado não pertence ao governo de ocasião, mas ao contribuinte, e cada centavo economizado na estrutura administrativa pode – e deve – ser redirecionado para áreas que impactam diretamente a vida da população.

A busca por eficiência precisa ser contínua. Não pode surgir apenas em momentos de aperto fiscal ou como resposta a crises pontuais. Uma gestão moderna exige avaliação constante de contratos, revisão de despesas correntes, eliminação de desperdícios e racionalização de processos.

Quando isso ocorre de forma planejada, naturalmente, sobra mais dinheiro para investir em infraestrutura, saúde, educação e políticas públicas estruturantes.

Mas anunciar metas é apenas o primeiro passo. Economizar de fato é o desafio maior. Será fundamental que o governo preste contas à sociedade sobre o que conseguiu reduzir, onde cortou gastos e quais áreas foram preservadas.

Transparência não é detalhe burocrático; é instrumento de credibilidade. Se a meta é economizar até 25%, a população precisa saber como esse porcentual foi calculado, sobre quais bases incide e quais resultados concretos foram alcançados.

A eficiência, quando acompanhada de transparência, produz um efeito virtuoso. Além de melhorar a gestão, fortalece a confiança entre governo e sociedade. E confiança institucional é um ativo tão valioso quanto o equilíbrio fiscal. Sem ela, qualquer medida corre o risco de ser vista apenas como discurso.

O exemplo dado pelo Executivo estadual pode – e deve – ser seguido por outros entes públicos. Mais do que isso: poderia se transformar em política permanente de Estado, e não apenas de governo.

A cultura da responsabilidade fiscal precisa estar incorporada ao funcionamento cotidiano da administração pública, independentemente de quem esteja no comando.

Economizar não significa paralisar serviços nem comprometer direitos. Significa gastar melhor. Significa priorizar. Significa reconhecer que eficiência administrativa é também uma forma de respeito ao contribuinte.

O anúncio está feito. A meta foi estabelecida. Agora, o que se espera são resultados concretos, números claros e prestação de contas objetiva. A sociedade acompanhará e torcerá para que a economia prometida se traduza, no fim das contas, em mais investimentos e melhores serviços públicos.

Artigo

CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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