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Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

Inovação mais sensível está na positivação de critérios objetivos que orientam a conversão do flagrante em prisão preventiva na audiência de custódia

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A sanção da Lei nº 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Ao alterar dispositivos estruturais do Código de Processo Penal, notadamente os artigos 310 e 312, o legislador tenta resolver uma tensão histórica: conferir objetividade aos critérios de prisão preventiva sem ignorar a necessidade de contenção da criminalidade reiterada.

Trata-se de uma reengenharia dos requisitos do periculum libertatis, que exige dos operadores do direito uma leitura menos automática e mais conectada à realidade social do risco apresentado pelo custodiado.

A inovação mais sensível está na positivação de critérios objetivos que orientam a conversão do flagrante em prisão preventiva na audiência de custódia. O novo § 5º do artigo 310 retira o magistrado de uma zona de conforto subjetiva, impondo um roteiro de análise vinculado à reiteração delitiva e à gravidade concreta da conduta.

Ao prever que a prática de crimes durante a tramitação de inquéritos ou ações penais, bem como a reincidência específica após liberação anterior, são vetores para o encarceramento, o dispositivo desafia diretamente a jurisprudência consolidada, especialmente a Súmula nº 444 do STJ.

A opção legislativa é clara: priorizar a tutela da ordem pública em uma dimensão de proteção imediata, mitigando, ainda que de forma excepcional e cautelar, a rigidez absoluta do princípio da não-culpabilidade para interromper ciclos criminais habituais.

A reforma também aprimora o conceito de periculosidade no artigo 312 ao afastar, de modo definitivo, a fundamentação baseada na gravidade abstrata do delito. A exigência de demonstração concreta do modus operandi, da participação em organização criminosa ou da natureza lesiva dos materiais apreendidos – como o potencial ofensivo de armamentos ou a variedade de entorpecentes – eleva o padrão de motivação judicial.

O movimento é ambivalente: de um lado, fornece instrumentos legais para manter presos indivíduos de comprovada periculosidade; de outro, protege o sistema contra a prisionização automática e baseada apenas na tipificação penal, exigindo risco real e individualizado à ordem pública.

No eixo da produção de prova e da inteligência investigativa, a criação do artigo 310-A moderniza o aparato estatal ao tornar obrigatório o requerimento de coleta de material biológico para identificação genética em casos de crimes violentos, sexuais ou praticados por organizações criminosas armadas.

A medida alinha o Brasil a práticas internacionais contemporâneas, afastando impasses doutrinários sobre autoincriminação em nome da precisão científica e da resolução de cold cases.

A tecnologia passa a compor a cadeia de custódia desde a prisão, fortalecendo o lastro probatório e reduzindo a margem de erro, tanto para condenações injustas quanto para absolvições decorrentes de falta de materialidade.

Assim, a Lei nº 15.272/2025 não deve ser lida sob a ótica simplificadora do punitivismo, mas como uma tentativa de racionalizar o sistema de justiça criminal. O texto legal entrega ao juiz de garantias e ao juiz da instrução parâmetros claros para justificar a medida extrema da privação de liberdade, restringindo o voluntarismo judicial.

A aplicação prática, contudo, especialmente no tocante à valoração de inquéritos em andamento como indicativo de risco, inevitavelmente estimulará debates constitucionais intensos.

Caberá às Cortes Superiores modular esses dispositivos, garantindo que a busca por eficiência e segurança pública não sufoque as garantias fundamentais que estruturam o Estado democrático de direito.

EDITORIAL

Saúde e a falta de atendimento digno

A saúde pública existe para garantir atendimento digno a todos. Quando um hospital deixa de cumprir essa missão, falha com seus pacientes e toda a sociedade

24/06/2026 07h15

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Há algo profundamente errado quando um paciente consegue ser esquecido dentro de um hospital. Não se trata apenas de uma falha administrativa, de um problema de gestão ou de uma dificuldade financeira. Trata-se de uma afronta à dignidade humana.

E é exatamente isso que reportagem publicada nesta edição do Correio do Estado revela ao apresentar o conteúdo de um relatório da Defensoria Pública sobre a situação da Santa Casa de Campo Grande.

O documento descreve um cenário que deveria causar indignação em qualquer cidadão. Pacientes aguardam vagas e procedimentos por períodos incompatíveis com a urgência de seus quadros clínicos.

Há relatos de tratamentos inadequados, falhas no acompanhamento médico e situações em que pessoas permanecem à espera de cuidados básicos. O que se vê é um sistema que, em muitos casos, parece incapaz de oferecer aquilo que deveria ser sua missão principal: cuidar.

É preciso dizer com clareza que não estamos falando apenas de números, estatísticas ou relatórios. Estamos falando de pessoas. Homens, mulheres, idosos e crianças que chegam ao hospital em busca de ajuda e encontram uma estrutura que, frequentemente, não consegue responder às suas necessidades.

São cidadãos que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, justamente por isso, tornam-se ainda mais vulneráveis.

A situação se torna mais grave porque o paciente que depende do SUS não tem alternativa. Quem tem recursos financeiros pode recorrer a hospitais particulares, buscar uma segunda opinião ou contratar um plano de saúde.

Já o cidadão pobre, quando entra em uma unidade pública ou conveniada ao SUS, entrega seu destino à capacidade do sistema de funcionar. E, conforme demonstram os relatos reunidos pela Defensoria Pública, essa confiança nem sempre é correspondida.

Existe uma ironia difícil de ignorar. Boa parte dos profissionais que atuam no sistema público de saúde e dos gestores responsáveis por hospitais conveniados ao SUS não utiliza a rede pública quando precisa de atendimento médico, recorre aos planos de saúde e aos hospitais privados.

Não há ilegalidade nisso, mas o fato expõe uma realidade desconfortável: muitos conhecem de perto as limitações do serviço que administram ou ajudam a prestar.

Outro argumento frequentemente utilizado para justificar os problemas da saúde pública é a falta de recursos. No caso de Campo Grande, porém, essa explicação não parece suficiente.

Todos os anos, mais de R$ 1 bilhão são transferidos pela União ao Município para custear ações e serviços do SUS. Trata-se de um volume expressivo de dinheiro público.

O que os fatos indicam é a necessidade urgente de melhorar a gestão dos recursos já disponíveis. Cada paciente esquecido, cada tratamento inadequado e cada demora injustificável representa não apenas sofrimento humano, mas também o fracasso na aplicação eficiente de recursos que pertencem à sociedade.

A saúde pública existe para garantir atendimento digno a todos, independentemente da renda. Quando um hospital deixa de cumprir essa missão, não falha apenas com seus pacientes, falha com toda a sociedade.

Artigo

Crise de realidade e o novo papel da ficção

A realidade, antes entendida como um pacto social mínimo, fragmentou-se em milhões de feeds personalizados que raramente dialogam entre si

23/06/2026 07h45

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Como escritor e artista autodidata, meu método de trabalho parte, principalmente, da observação. Registro na memória falas alheias, maneirismos, sons, fatos e pequenos causos do cotidiano.

Minha matéria-prima é a realidade, aquilo que acontece de fato. Toda a minha ficção fala sobre o real, ainda que atravessado pelo fantástico.

Mas o que acontece quando perdemos nossa capacidade de consenso? Quando já não conseguimos concordar nem sobre o que é a própria realidade?

Entre o avanço das inteligências artificiais (capazes de mimetizar a vida com uma precisão cada vez mais inquietante) e o tsunami de notícias falsas que sequestra a percepção pública, parece que estamos abrindo mão da capacidade coletiva de reconhecer o que é verdadeiro.

A realidade, antes entendida como um pacto social mínimo, fragmentou-se em milhões de feeds personalizados que raramente dialogam entre si. São pacotes de realidade customizada, moldados por algoritmos, interesses e emoções.

Nesse cenário, criar histórias fantásticas deixa de ser apenas um exercício de imaginação ou uma fuga baseada no “e se?” A ficção passa a funcionar também como um espaço de investigação. Um convite para recuperar o espanto, a dúvida e a curiosidade diante do mundo.

Em tempos de excesso de informação e escassez de reflexão, imaginar talvez seja uma das últimas formas de observar com profundidade.

Para mentes bombardeadas por versões conflitantes da verdade, a ficção precisa assumir um novo papel social.

Se já não conseguimos concordar sobre o que acontece no noticiário, se a desconfiança atravessa instituições, discursos e imagens, talvez sejam as histórias que nos ajudam a reconstruir alguma experiência de identificação coletiva.

Afinal, ainda conseguimos reconhecer a injustiça, a perda, o medo e a esperança quando eles aparecem diante de nós em forma de narrativa. Contar histórias, hoje, talvez seja menos sobre escapar da realidade e mais sobre reaprender a enxergá-la.

Num mundo em que cada pessoa parece confinada à própria versão dos fatos, a ficção ainda pode abrir janelas, criar pontes e provocar perguntas difíceis.

A fantasia, quando nasce da observação honesta do mundo, não nos afasta do real. Pelo contrário: ela funciona como um espelho. E nos enxergar talvez seja exatamente o que precisamos nestes tempos.
 

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