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Nova leitura da Receita Federal fortalece segurança jurídica para premiar talentos

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica

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A Receita Federal deu um recado importante ao mercado ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026. Na prática, ela revisa o entendimento anterior (Cosit nº 151/2019) sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho. Pode parecer um tema técnico, mas a mudança mexe diretamente com a forma como as empresas estruturam seus programas de reconhecimento, organizam a gestão de pessoas e desenham a remuneração variável.

O entendimento principal foi mantido. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, prêmios pagos por liberalidade do empregador, em dinheiro, bens ou serviços, para reconhecer desempenho acima do esperado não integram o salário de contribuição, mesmo quando pagos com frequência. Isso mantém segurança jurídica para empresas que adotam programas de incentivo, desde que o pagamento não seja contratual nem obrigatório.

A principal evolução trazida pela nova solução de consulta está na abordagem dos regulamentos internos. A orientação anterior sustentava que a simples previsão do prêmio em norma interna poderia afastar a liberalidade, ao transformar o pagamento em obrigação.

A Cosit nº 10/2026 aperfeiçoa essa leitura ao admitir que a empresa pode estabelecer critérios objetivos, metas claras e parâmetros formais de elegibilidade, desde que tais regras não decorram de negociação coletiva, cláusula contratual ou compromisso prévio que retire a autonomia decisória do empregador.

Em outras palavras, a existência de governança e previsibilidade não descaracteriza, por si só, a liberalidade, o que a descaracteriza é a obrigatoriedade.

Essa distinção aproxima o entendimento fiscal de uma visão mais contemporânea de gestão. Estudos da consultoria global McKinsey & Company indicam que organizações que combinam metas claras com reconhecimento diferenciado de performance apresentam maior engajamento e melhores resultados operacionais.

Da mesma forma, pesquisas da Harvard Business School apontam que sistemas de recompensa baseados em desempenho excepcional, quando bem desenhados e percebidos como justos, contribuem para aumento consistente de produtividade e retenção de talentos.

Ao admitir regulamentos internos com critérios objetivos, a Receita alinha-se, ainda que indiretamente, a essa lógica de gestão baseada em métricas e meritocracia estruturada.

Outro aspecto enfatizado pela nova solução é a necessidade de comprovação do desempenho superior. A Receita deixa claro que o empregador deve ser capaz de demonstrar qual era o padrão ordinário esperado e de que forma o trabalhador o superou de maneira efetiva.

A exigência não é nova, mas ganha densidade técnica: não basta afirmar a excepcionalidade; é preciso evidenciá-la. Essa ênfase dialoga com práticas modernas de compliance e governança corporativa, nas quais decisões estratégicas são sustentadas por dados, indicadores e registros auditáveis.

O prêmio legítimo é aquele que decorre de resultado objetivamente mensurável, não de liberalidade genérica ou política informal de remuneração complementar.

A solução também resgata a questão intertemporal relativa à MP 808/2017, lembrando que, no período entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, a não incidência previdenciária estava condicionada ao limite de até duas concessões por ano.

Para fatos geradores ocorridos nesse intervalo, a restrição permanece aplicável, o que pode impactar revisões de passivo e auditorias internas.

No conjunto, a Cosit nº 10/2026 sinaliza um amadurecimento interpretativo. A Receita não restringe o uso de prêmios como instrumento de incentivo, mas deixa claro que a linha divisória entre reconhecimento legítimo e remuneração disfarçada será definida pela coerência entre discurso e prática.

Programas que preservem a facultatividade, evitem compromissos prévios e mantenham documentação consistente tendem a ser reconhecidos como válidos.

Por outro lado, estruturas que transformem o prêmio em parcela previsível, automática ou contratualmente assegurada poderão sofrer requalificação.

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica. Revisar regulamentos internos, alinhar critérios de avaliação, fortalecer a documentação de resultados e integrar áreas jurídica, fiscal e de recursos humanos tornam-se medidas não apenas recomendáveis, mas essenciais.

Um programa de prêmios bem estruturado permanece um instrumento legítimo de diferenciação e estímulo à alta performance, agora sob parâmetros mais claros, que exigem técnica, governança e consistência.

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ARTIGOS

Qualidade de vida em uma história de 80 anos

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática o Serviço Social do Comércio

11/09/2026 07h30

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O ano de 1946 trouxe novos ares para o Brasil. O início da redemocratização no País, marcado por uma nova Constituição, representava a esperança de progresso e dias melhores. O Serviço Social do Comércio (Sesc) foi criado nesse cenário.

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática. E foi por meio da democratização do acesso aos mais diversos serviços que o Sesc marcou sua trajetória nesses 80 anos, completos no dia 13 de setembro.

Idealizada pelos empresários do comércio, a instituição tinha como missão proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores do setor e seus familiares. Tratava-se, na época, de um conceito incipiente, que carecia de modelos representativos.

O termo qualidade de vida era relacionado a aquisição de bens, fruto de um momento pós-guerra, quando a sociedade começava a se reestruturar economicamente.

Mas a realidade era que uma vida de qualidade precisava abranger muitos outros aspectos. O bem-estar humano necessitava de saúde física, saúde mental, relações sociais e meio ambiente.

Era preciso pensar no indivíduo de forma integral, observar o contexto em que ele vivia, as condições necessárias para que pudesse desenvolver suas habilidades e autonomia.

Uma das primeiras ações do Sesc teve como foco o momento livre do trabalhador. A ideia era transformar esse tempo em uma experiência memorável, capaz de proporcionar equilíbrio a rotina de trabalho.

Surgiram então as primeiras colônias de férias e projetos como os veraneios gratuitos, promovidos no Rio Grande do Sul, que levavam os comerciários e seus familiares para férias no litoral gaúcho.

Os trabalhadores também encontravam lazer no Sesc com as atividades esportivas. Criado em 1949, os Jogos dos Comerciários logo viraram um sucesso, com times montados em lojas e fábricas, competindo em modalidades como futebol, basquete e pingue-pongue.

Até o rei Pelé participou. Com 16 anos, ele era aprendiz em uma fábrica de botas e fez parte do torneio em Bauru.

Na área de saúde, o desafio se mostrou um pouco maior. Na década de 1940, havia uma forte incidência em doenças infectocontagiosas, além de elevada mortalidade infantil. Em resposta à questão, o Sesc construiu em Minas Gerais o Sanatório Barreiro, com 600 leitos voltados ao tratamento da tuberculose.

Também houve investimento em maternidades. Em 1949 foi inaugurada no Rio de Janeiro a Maternidade Carmela Dutra, que com apenas um ano de funcionamento já recebia o prêmio Caduceu, concedido pelo Departamento Nacional da Criança, por ser o Hospital mais eficiente no combate à mortalidade materna e perinatal.

Não poderia faltar a atuação do Sesc em educação, grande norteadora de todas as suas ações. Nos anos 1940, grande parte dos adultos brasileiros eram analfabetos ou tinham o mínimo estudo, porque necessitavam cedo trabalhar.

Em 1948, o Sesc já apoiava cursos de alfabetização de adultos e o crescimento desse trabalho culminou em um programa específico, o Sesc Ler, criado em 1998, que levou alfabetização e inclusão social a jovens e adultos que abandonaram os estudos precocemente.

Hoje, a Rede Sesc de Educação está presente em toda a Educação Básica, da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos. São 234 escolas e 70 polos de Ensino à Distância da EJA.

Diversas outras ações foram desenvolvidas ao longo desses 80 anos, várias delas pioneiras e que se tornaram referência para políticas públicas e iniciativas privadas. Muitas outras estão sendo estudadas. Novos projetos, planos que são construídos no dia a dia, mediante a observação do nosso público e do contexto social.

Aos 80 anos, o Sesc não para de crescer e se adaptar. Talvez seja esse o segredo de sua longevidade: atuar no dia a dia, lado a lado com esses milhões de brasileiros que escrevem a nossa história.

ARTIGOS

O Supremo precisa se explicar

Suspeita não significa culpa e todos têm direito à defesa; diante de acusações relevantes ministros permanecem em silêncio ou oferecem poucos esclarecimentos

11/09/2026 07h25

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 135 anos de história republicana. Acompanho sua atuação desde 1988, quando iniciei a faculdade de Direito. Depois fiz mestrado em Direito Constitucional na PUC-SP e lecionei a disciplina durante 20 anos. Nunca vi o STF atravessar um momento como o atual.

É muito triste ver a Suprema Corte envolvida em tantas controvérsias e suspeitas. Suspeita não significa culpa e todos têm direito à defesa. Mas surpreende que, diante de acusações relevantes, ministros permaneçam em silêncio ou ofereçam poucos esclarecimentos.

Quem exerce tamanho poder também deve satisfação institucional ao País.

A isso se soma o excessivo protagonismo político assumido pelo STF nos últimos anos. A Corte passou a ocupar espaços cada vez maiores na vida nacional. Quanto maior o poder, maior deve ser a preocupação com autocontenção, imparcialidade e respeito aos limites constitucionais.

Há poucos dias, ouvi trabalhadores de uma obra ao lado do meu escritório fazendo críticas duríssimas ao STF e ao Judiciário. Percebi que o desgaste deixou os ambientes jurídicos e políticos e chegou às ruas. Isso é extremamente preocupante.

Há uma injustiça nisso tudo: o STF não é todo o Judiciário brasileiro. São milhares de juízes, desembargadores e ministros que trabalham muito, quase sempre em silêncio, estudando processos e cumprindo dignamente suas funções. Não é justo que todos paguem por suspeitas ou erros que não são seus.

Por isso, os fatos precisam ser esclarecidos rapidamente. Nem condenação antecipada nem proteção corporativa: investigação séria, transparência, direito de defesa e responsabilização, se houver irregularidades.

O Brasil precisa de um STF respeitado e de um Judiciário preservado. Quem respeita a Justiça deve ser o primeiro a exigir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

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