Artigos e Opinião

Artigo

Nova leitura da Receita Federal fortalece segurança jurídica para premiar talentos

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica

Continue lendo...

A Receita Federal deu um recado importante ao mercado ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026. Na prática, ela revisa o entendimento anterior (Cosit nº 151/2019) sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho. Pode parecer um tema técnico, mas a mudança mexe diretamente com a forma como as empresas estruturam seus programas de reconhecimento, organizam a gestão de pessoas e desenham a remuneração variável.

O entendimento principal foi mantido. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, prêmios pagos por liberalidade do empregador, em dinheiro, bens ou serviços, para reconhecer desempenho acima do esperado não integram o salário de contribuição, mesmo quando pagos com frequência. Isso mantém segurança jurídica para empresas que adotam programas de incentivo, desde que o pagamento não seja contratual nem obrigatório.

A principal evolução trazida pela nova solução de consulta está na abordagem dos regulamentos internos. A orientação anterior sustentava que a simples previsão do prêmio em norma interna poderia afastar a liberalidade, ao transformar o pagamento em obrigação.

A Cosit nº 10/2026 aperfeiçoa essa leitura ao admitir que a empresa pode estabelecer critérios objetivos, metas claras e parâmetros formais de elegibilidade, desde que tais regras não decorram de negociação coletiva, cláusula contratual ou compromisso prévio que retire a autonomia decisória do empregador.

Em outras palavras, a existência de governança e previsibilidade não descaracteriza, por si só, a liberalidade, o que a descaracteriza é a obrigatoriedade.

Essa distinção aproxima o entendimento fiscal de uma visão mais contemporânea de gestão. Estudos da consultoria global McKinsey & Company indicam que organizações que combinam metas claras com reconhecimento diferenciado de performance apresentam maior engajamento e melhores resultados operacionais.

Da mesma forma, pesquisas da Harvard Business School apontam que sistemas de recompensa baseados em desempenho excepcional, quando bem desenhados e percebidos como justos, contribuem para aumento consistente de produtividade e retenção de talentos.

Ao admitir regulamentos internos com critérios objetivos, a Receita alinha-se, ainda que indiretamente, a essa lógica de gestão baseada em métricas e meritocracia estruturada.

Outro aspecto enfatizado pela nova solução é a necessidade de comprovação do desempenho superior. A Receita deixa claro que o empregador deve ser capaz de demonstrar qual era o padrão ordinário esperado e de que forma o trabalhador o superou de maneira efetiva.

A exigência não é nova, mas ganha densidade técnica: não basta afirmar a excepcionalidade; é preciso evidenciá-la. Essa ênfase dialoga com práticas modernas de compliance e governança corporativa, nas quais decisões estratégicas são sustentadas por dados, indicadores e registros auditáveis.

O prêmio legítimo é aquele que decorre de resultado objetivamente mensurável, não de liberalidade genérica ou política informal de remuneração complementar.

A solução também resgata a questão intertemporal relativa à MP 808/2017, lembrando que, no período entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, a não incidência previdenciária estava condicionada ao limite de até duas concessões por ano.

Para fatos geradores ocorridos nesse intervalo, a restrição permanece aplicável, o que pode impactar revisões de passivo e auditorias internas.

No conjunto, a Cosit nº 10/2026 sinaliza um amadurecimento interpretativo. A Receita não restringe o uso de prêmios como instrumento de incentivo, mas deixa claro que a linha divisória entre reconhecimento legítimo e remuneração disfarçada será definida pela coerência entre discurso e prática.

Programas que preservem a facultatividade, evitem compromissos prévios e mantenham documentação consistente tendem a ser reconhecidos como válidos.

Por outro lado, estruturas que transformem o prêmio em parcela previsível, automática ou contratualmente assegurada poderão sofrer requalificação.

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica. Revisar regulamentos internos, alinhar critérios de avaliação, fortalecer a documentação de resultados e integrar áreas jurídica, fiscal e de recursos humanos tornam-se medidas não apenas recomendáveis, mas essenciais.

Um programa de prêmios bem estruturado permanece um instrumento legítimo de diferenciação e estímulo à alta performance, agora sob parâmetros mais claros, que exigem técnica, governança e consistência.

Assine o Correio do Estado 

ARTIGOS

O Judiciário brasileiro para além de suas crises

Não cabe minimizar suspeitas de corrupção, muito menos defender qualquer espécie de proteção corporativa

21/09/2026 07h30

Continue Lendo...

A afirmação do ministro Flávio Dino de que vivemos “o momento mais corrupto da história do Poder Judiciário” é grave e merece reflexão.

Pronunciada por um integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) durante uma sessão marcada por discussões intensas e acusações relacionadas a fatos igualmente graves, a declaração naturalmente alcançou grande repercussão.

Não cabe minimizar suspeitas de corrupção, muito menos defender qualquer espécie de proteção corporativa. Se existem indícios de ilícitos praticados por magistrados, servidores, advogados ou quaisquer outros agentes do sistema de Justiça, tais indícios demandam investigação independente, transparente e rigorosa.

Comprovadas as irregularidades, seus responsáveis devem ser punidos nos termos da lei, independentemente do cargo que ocupem.

As instituições não se fortalecem pela ocultação de seus problemas, mas pela capacidade de enfrentá-los. Também por isso, a crítica formulada pelo ministro Flávio Dino não pode ser simplesmente ignorada.

É preciso, entretanto, fazer uma distinção indispensável. O Poder Judiciário brasileiro não se resume aos episódios atualmente discutidos em Brasília, tampouco às condutas atribuídas a algumas pessoas.

Ele é formado por milhares de magistradas e magistrados, além de servidoras e servidores, que trabalham diariamente em todas as regiões do País.

São profissionais que realizam inúmeras audiências, proferem milhares de atos processuais e enfrentam o maior acervo processual do mundo. Na imensa maioria dos casos, desempenham esse trabalho com honestidade, dedicação, independência e profundo senso de responsabilidade.

Esse cotidiano raramente ocupa as manchetes. A atividade regular e silenciosa de quem cumpre corretamente o seu dever não costuma produzir notícia.

Casos de desvio, ao contrário, despertam atenção imediata, o que não necessariamente nos incomoda, porque todo ato de corrupção praticado no sistema de Justiça é especialmente grave. Quem tem a missão de aplicar a lei deve estar submetido a elevados padrões éticos.

O perigo surge quando fatos individualizados, ainda que graves, passam a alimentar uma suspeita indiscriminada sobre toda uma instituição. A generalização não contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário.

Além de ser injusta com milhares de profissionais honestos, ela pode enfraquecer a confiança da sociedade justamente na instituição à qual os cidadãos recorrem quando seus direitos são violados.

A confiança pública não se preserva por meio do silêncio ou da complacência. Preserva-se com investigação responsável, devido processo legal, transparência e responsabilização individual.

É necessário identificar com clareza os fatos e seus possíveis autores, evitando que acusações genéricas lancem uma sombra sobre todos aqueles que integram o sistema de Justiça.

Reconhecer a existência de problemas não significa condenar toda a instituição. Da mesma forma, defender o Judiciário não significa proteger eventuais desvios.

A verdadeira defesa institucional consiste precisamente em separar as condutas individuais da atuação da imensa maioria, enfrentar os erros com coragem e preservar aquilo que continua funcionando com seriedade.

O Judiciário brasileiro certamente tem falhas e enfrenta uma crise de confiança que não pode ser desprezada. Mas continua sendo composto, em sua grande maioria, por pessoas honestas e trabalhadoras, comprometidas com a Constituição da República e com a realização da Justiça. Essa realidade também precisa ser dita.

ARTIGOS

Porque carreira não é sorte; é estratégia

Dominar tecnologia, entender inteligência artificial (IA) e estar disposto a se requalificar deixaram de ser diferencial

21/09/2026 07h20

Continue Lendo...

Há alguns anos, quando fui a primeira mulher a assumir a gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), muita gente perguntou como eu tinha chegado lá. A resposta que dou hoje é diferente da que eu mesma teria dado no começo da minha trajetória.

Eu não venho de uma família de advogados. Estudei em escola pública e trabalhei para pagar minha faculdade. Não tinha uma rede pronta me esperando. Por muito tempo, acreditei que bastava trabalhar duro.

Foi só quando percebi que trabalho duro sem direção não constrói caminho, mas apenas cansaço, que as coisas começaram a mudar. O que mudou minha trajetória não foi um golpe de sorte. Foi estratégia.

Compartilho isso porque sei que não sou a única a se perguntar, em algum momento: quero uma carreira de sucesso, mas não sei por onde começar. Quero viver da advocacia, mas ainda estou longe de fechar um bom contrato.

Quero passar num concurso, mas não sei como organizar meus estudos. Se essa é a sua pergunta, este texto é para você.

O ponto de partida é você. Carreira é uma sucessão de escolhas.

Costumamos achar que tudo vai se decidir num grande evento: o concurso, o cliente importante, a oportunidade única.

Mas quando esse momento chega, esquecemos que, na verdade, a carreira já estava sendo construída há muito tempo: no estágio escolhido, no evento em que se fez presente, no trabalho bem-feito quando ninguém estava olhando.

E tudo isso acontece hoje em meio a uma disrupção tecnológica que já atravessa a advocacia e muitas outras áreas. Dominar tecnologia, entender inteligência artificial (IA) e estar disposto a se requalificar deixaram de ser diferencial. Isso é base.

Por isso, defendo que toda carreira deveria ser tratada como se fosse uma empresa: com objetivos claros, planejamento, metas, acompanhamento de resultado e correção de rota.

Mas como planejar? O processo, na minha experiência, não precisa ser complicado. Primeiro, um diagnóstico honesto do ponto de partida – pergunte a si mesmo: quem sou eu hoje? Qual é o meu objetivo? O que estou fazendo me levará até ele? Depois, metas claras que devem ser executadas com compromisso e rotina.

Em seguida, pergunte-se: quantas horas vou dedicar a melhorar as competências (conhecimento, habilidade e atitude) que preciso desenvolver?

Por fim, execute e monitore. Funcionou? Continue. Não funcionou? Ajuste. Seu plano é um guia, não uma camisa de força.

Carreira não é o que acontece com você. Carreira é o que você constrói. Estratégia não é adivinhar o futuro. É dar o próximo passo com consciência. E, se existe um bom momento para começar a traçar o seu caminho, esse momento é agora.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).