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Novas regras para tirar visto americano e os impactos no mercado brasileiro de intercâmbio

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Nos últimos meses, um assunto que repercutiu muito foi a mudança nas regras para solicitação do visto norte-americano. Anunciada pelo site oficial do Departamento de Estado dos EUA em 25 de julho, a proposta inclui alteração no processo para solicitantes menores de 14 anos e maiores de 79 anos, que passariam a ser obrigados a fazer a entrevista presencialmente – atualmente, esse público não precisa passar, necessariamente, pelo procedimento. Ainda de acordo com o governo, a nova regra seria válida para cidadãos de todos os países que precisam de visto para entrar nos EUA, incluindo os brasileiros.

Inicialmente, essas mudanças foram anunciadas para entrarem em vigor a partir de 2 de setembro de 2025. No entanto, até o momento, não há confirmação pública de que os consulados americanos no Brasil estejam aplicando essas regras na prática. O fato é que, caso essas novas regras realmente entrem em vigor, o mercado brasileiro de intercâmbios pode sofrer impactos importantes, especialmente o aumento de custos para os estudantes. Isso porque, além da obrigatoriedade de entrevistas presenciais, há também um aumento no novo valor do visto e taxas adicionais, tornando os intercâmbios mais caros.

Atualmente, o viajante precisa pagar apenas uma taxa no valor de US$185, referente ao formulário D-160, obrigatório para todos os tipos de visto. Com as novas taxas, que vieram a partir do megapacote orçamentário One Big Beautiful Bill, lançado por Donald Trump em julho, ela deve chegar a US$ 459, alta de 148%. Ainda, o aumento mais expressivo será da nova Taxa de Integridade do Visto ou Visa Integrity Fee, que custará US$ 250. 

Ainda sobre os impactos no mercado brasileiro de intercâmbios, a burocracia para obter o visto também é um ponto de atenção. Entrevistas obrigatórias e verificações adicionais por parte dos órgãos americanos devem atrasar processos e demandar mais preparo documental, ou seja, os estudantes podem adiar planos ou optar por outros países. Vale reforçar que, de acordo com a pesquisa Selo Belta 2025, os Estados Unidos foram a segunda principal escolha de destino entre os brasileiros no último ano, perdendo apenas para o Canadá. Outros países que apareceram no ranking da associação foram Reino Unido, Irlanda e Austrália.

Consequentemente, a redução da demanda, a desistência e a migração para destinos alternativos são outros impactos, que não afetam somente os estudantes, mas a própria economia do País. Isso porque, com o processo mais rigoroso e caro, estudantes brasileiros podem desistir de programas de intercâmbio se perceberem riscos de reprovação ou caso não consigam se adequar às exigências em tempo hábil. Com isso, devem buscar países com processos de visto mais simples ou menos onerosos.

Vale ressaltar, no entanto, que, apesar dessa obrigatoriedade, existem alguns grupos que podem permanecer elegíveis para isenções de entrevistas de visto, como titulares de vistos diplomáticos e oficiais (categorias de visto como A-1, A-2, C-3, G-1 a G-4, NATO-1 a NATO-6 e TECRO E-1), algumas renovações de visto B-1/B-2 ou cartão de travessia de fronteira para cidadãos mexicanos, entre outras categorias.

Por fim, diante dessas novas regras, o mercado brasileiro de intercâmbios se vê diante de um cenário desafiador, mas também de adaptação. Isso porque o aumento de custos e a obrigatoriedade de entrevistas tendem a frear parte da demanda imediata, especialmente de famílias mais sensíveis ao preço e de estudantes que buscam agilidade no processo. 

Por outro lado, esse movimento pode impulsionar o mercado de intercâmbio para outros destinos, com países que oferecem processos mais acessíveis e menos burocráticos, como, por exemplo, Malta, África do Sul e Dubai, que vêm se consolidando como excelentes alternativas aos destinos tradicionais. Malta atrai por unir ensino de qualidade, clima agradável e custo de vida mais baixo, sem necessidade de visto para estadias curtas. Já a África do Sul oferece ótimo custo-benefício, visto simples e imersão cultural em um país de língua inglesa, por exemplo.

Essas alternativas reforçam a ideia de que o intercâmbio vai muito além dos destinos mais conhecidos, ampliando horizontes e democratizando o acesso à educação internacional, o que ajuda a reposicionar o Brasil no mapa global da educação. Aguardemos os próximos passos.

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Editorial

A jogatina e a responsabilidade

Todos sabemos que, em quase tudo na vida, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose; no caso das loterias eletrônicas e das bets, não é diferente

08/06/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul caminha para implantar sua loteria estadual, a Lotesul, com promessas que soam sedutoras: recursos para saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento social. O argumento é legítimo.

A intenção, possivelmente, também. Mas os números que chegam do restante do Brasil impõem uma reflexão que não pode ser adiada.

A Lei nº 5.720, de 2021, autorizou a exploração da loteria estadual pelo governo, com execução a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O Estado, portanto, já deu o passo legal.

Agora prepara o passo operacional. É exatamente neste intervalo entre a decisão e a execução que a sociedade precisa ser ouvida.

Os dados nacionais são alarmantes. De janeiro de 2023 a março de deste ano, a inadimplência causada pelas apostas eletrônicas retirou R$ 143 bilhões do comércio varejista, equivalente ao volume de vendas dos períodos de Natal de 2024 e 2025 somados.

Estima-se que 270 mil famílias foram levadas à inadimplência severa, com atrasos superiores a 90 dias. Os mais afetados são homens, famílias de baixa renda com até cinco salários mínimos e pessoas acima de 35 anos.

O Estado já entra na Lotesul com 57% da população adulta negativada e 72% das famílias da Capital endividadas.

As pesquisas são uníssonas: nas camadas de menor renda, o efeito é generalizado, com deterioração do orçamento, aumento do endividamento e dificuldade crescente de reversão das dívidas.

Em Mato Grosso do Sul, onde parcela significativa da população ainda convive com vulnerabilidade econômica, esse risco não é abstrato, é concreto.

Levantamento da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, concluiu que o vício em apostas on-line já figura como a causa número um para o descontrole financeiro dos lares brasileiros. O mesmo estudo revela que 4 em cada 10 apostadores se endividaram após ingressar nas plataformas.

A corrida pela arrecadação é compreensível: os cofres públicos estão sempre sob pressão. Mas arrecadar com o desespero de quem aposta na sorte porque não encontra saída na economia real não é política pública. É, no mínimo, uma contradição que merece debate aberto.

Senhores leitores, o Correio do Estado não questiona a legalidade da iniciativa nem a boa-fé das destinações previstas, questiona o momento, o modelo e, sobretudo, a ausência de um debate amplo com a sociedade deste estado antes que as apostas se instalem em cada esquina, física ou virtual.

Há tempo para aprender com os erros alheios antes de repeti-los. Há tempo para desenhar salvaguardas reais que protejam quem mais tem a perder.

A loteria pode ser uma ferramenta ou pode ser uma armadilha disfarçada de oportunidade. A diferença, como sempre, está entre o remédio e o veneno.

Com respeito e responsabilidade, Correio do Estado.

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Emendas parlamentares, ONGs e o dever de rastrear o dinheiro público

Deputado federal Mário Frias destinou R$ 1 milhão em emenda parlamentar ao Instituto Conhecer Brasil e diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal informaram desconhecer o plano

06/06/2026 07h30

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A destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares tornou-se um dos principais instrumentos de execução orçamentária no Brasil contemporâneo. Trata-se de mecanismo legítimo, previsto constitucionalmente e capaz de atender demandas relevantes da sociedade.

Contudo, justamente por envolver a transferência de verbas públicas para entes privados e organizações da sociedade civil, exige níveis elevados de transparência, controle e prestação de contas.

Quando esses requisitos falham, surgem dúvidas que ultrapassam o campo administrativo e alcançam o terreno da responsabilidade política, civil e eventualmente penal.

A recente reportagem publicada pelo UOL acerca da destinação de R$ 1 milhão em emenda parlamentar indicada pelo deputado federal Mário Frias ao Instituto Conhecer Brasil reacendeu um debate que vai muito além dos personagens envolvidos. A questão central não é ideológica nem partidária.

Trata-se de saber se o dinheiro público chegou efetivamente ao destinatário social prometido ou se foi absorvido por uma estrutura incapaz de demonstrar, de forma clara e objetiva, a execução da finalidade anunciada.

Segundo a reportagem, os recursos foram destinados à execução do projeto Jovens Empreendedores, voltado ao letramento digital e ao empreendedorismo para estudantes da rede pública municipal de Pirassununga, no interior de São Paulo.

Entretanto, diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal teriam informado desconhecer a realização das atividades descritas no plano de trabalho.

Se confirmadas, tais informações revelam um cenário preocupante, pois uma política pública voltada à educação básica deveria deixar registros concretos, verificáveis e facilmente identificáveis pelos beneficiários diretos.

Em matéria de gestão pública, a simples existência de notas fiscais ou documentos formais não é suficiente para demonstrar a correta aplicação dos recursos. O princípio da eficiência exige a comprovação do resultado.

A administração pública não remunera apenas despesas; remunera a entrega efetiva do objeto contratado. Quando um projeto educacional não é reconhecido pelas escolas que supostamente deveriam recebê-lo, surge uma incompatibilidade relevante entre a finalidade declarada e a execução comprovada.

A situação torna-se ainda mais delicada diante das informações de que parte dos recursos teria sido destinada a empresas contratadas pelo instituto, incluindo uma empresa pertencente ao advogado do parlamentar responsável pela indicação da emenda.

Evidentemente, a mera existência dessa relação não constitui prova de irregularidade. Contratações privadas podem ser legítimas e compatíveis com a execução de projetos financiados por recursos públicos. Entretanto, quando há vínculos pessoais ou profissionais entre os envolvidos, o grau de escrutínio deve ser proporcionalmente ampliado.

O problema não reside apenas na eventual legalidade formal da contratação. O ponto central é a necessidade de demonstrar que os serviços foram efetivamente prestados, que possuíam pertinência com o objeto financiado e que não serviram como mecanismo indireto de favorecimento.

Em um Estado Democrático de Direito, a confiança pública depende não apenas da ausência de ilegalidades, mas também da capacidade de afastar dúvidas razoáveis sobre a correta destinação dos recursos.

A Constituição Federal estabelece que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são conceitos abstratos.

Funcionam como critérios concretos de avaliação da legitimidade dos atos administrativos. Quando surgem lacunas documentais, ausência de comprovação material e contradições sobre a execução de um projeto custeado com dinheiro público, o dever de fiscalização não apenas se justifica como se impõe.

É importante registrar que a existência de suspeitas ou indícios não equivale a condenação. O ordenamento jurídico brasileiro consagra a presunção de inocência e exige prova robusta para qualquer responsabilização.

Acusações de corrupção demandam demonstração de dolo, vantagem indevida e participação consciente dos agentes envolvidos. Nenhum desses elementos pode ser presumido. Eles devem ser apurados pelos órgãos competentes e comprovados dentro do devido processo legal.

Todavia, a cautela jurídica não pode servir de pretexto para a inércia institucional. A ausência de condenação não elimina o dever de investigar. Ao contrário, é justamente a presença de indícios relevantes que legitima a atuação dos órgãos de controle, do Ministério Público, dos tribunais de contas e do Poder Judiciário.

A transparência não é um favor concedido ao contribuinte. É obrigação inerente a qualquer agente que administra recursos públicos.

O episódio ganha dimensão ainda maior, porque ocorre em um contexto nacional marcado por sucessivos debates sobre o controle das emendas parlamentares. Nos últimos anos, o País testemunhou controvérsias envolvendo critérios de distribuição, rastreabilidade dos recursos e mecanismos de fiscalização.

Em um ambiente institucional que busca aperfeiçoar a governança dessas verbas, casos como esse reforçam a necessidade de ampliar a capacidade de monitoramento da execução financeira e da entrega efetiva dos resultados prometidos à população.

No fim das contas, a pergunta mais importante permanece sem resposta definitiva. O dinheiro público financiou o projeto educacional apresentado à sociedade ou acabou beneficiando uma rede de interesses privados incapaz de demonstrar de forma inequívoca a execução da finalidade anunciada? A resposta dependerá das investigações em curso e da qualidade das provas produzidas.

Enquanto isso, uma conclusão já se impõe. Em uma democracia madura, não basta autorizar o gasto. É preciso acompanhar o percurso de cada recurso público até o seu destino final. O dever de prestar contas não se encerra na emissão de notas fiscais nem na apresentação de relatórios formais.

Ele exige comprovação material, transparência integral e rastreabilidade completa. Afinal, quando se trata de dinheiro do contribuinte, a verdadeira prestação de contas começa exatamente onde termina a transferência dos recursos.

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