Artigos e Opinião

Artigo

Muito além das tarifas

O comércio virou moeda de troca geopolítica, um tabuleiro onde Brasília tem dificuldade de se mover

Continue lendo...

O tabuleiro do comércio global sofreu um realinhamento profundo, e o Brasil agiu tarde demais diante de Washington. A confirmação de que o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês) concluiu a investigação sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, recomendando tarifa punitiva de 25% sobre produtos brasileiros, é um revés severo.

Representa o ápice do protecionismo técnico da administração de Trump e expõe fragilidades crônicas na nossa diplomacia corporativa e governamental.

Como alguém que dirigiu a promoção de exportações da ApexBrasil, posso garantir que o anúncio traz lições amargas sobre nossa incapacidade de antecipar o risco regulatório global.

Diferentemente do açodado tarifaço de 2025, derrubado nos tribunais americanos por seu caráter político, a investida de Jamieson Greer tem blindagem técnica sofisticada.

Ao ancorar as penalidades nas conclusões da Seção 301, os EUA ergueram barreiras de difícil reversão.

O USTR apontou seis práticas injustas: barreiras ao comércio digital, assimetrias em pagamentos eletrônicos, distorções em tarifas preferenciais, morosidade na propriedade intelectual, disputas no etanol e desmatamento ilegal.

Ao usar a pauta ambiental como dumping ecológico, Washington desarmou a retórica de Brasília, provando que a defesa de seus interesses não tem amarras ideológicas, mas objetivos práticos.

O desenho cirúrgico das sobretaxas revela a realpolitik americana destes tempos. A

o poupar setores estratégicos como aeroespacial (preservando a Embraer), combustíveis fósseis, minerais críticos, café e carne bovina, Washington protegeu sua indústria e eleitores da inflação.

Onde o Brasil tem indispensabilidade estrutural, o pragmatismo prevaleceu; onde somos substituíveis, houve revés.

O governo brasileiro tem sua parcela de culpa, uma vez que alimentou a retórica antiamericana e falhou em deter o processo nos bastidores, escancarando que nossa diplomacia perdeu densidade técnica e interlocução com o poder americano.

Para agravar, enfrentamos a contaminação de agendas, aquilo que chamo de linkage diplomacy. A classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas internacionais por Washington fundiu a governança econômica à segurança nacional dos EUA.

O comércio virou moeda de troca geopolítica, um tabuleiro onde Brasília tem dificuldade de se mover.

Diante disso, o Brasil precisa redesenhar sua defesa comercial, devolvendo o protagonismo à diplomacia corporativa privada e aos setores produtivos.

Se o canal intergovernamental falha por saturação ideológica, o empresariado deve assumir a liderança, como fizemos em 2025.

Como sempre ressaltei, o setor privado precisa ir a Washington demonstrar, com dados econômicos, como a taxa de 25% afetará a competitividade das próprias indústrias e os consumidores americanos que dependem de nossos insumos.

Foi assim que derrubamos centenas de tarifas em nossa mais recente incursão nos corredores da capital americana. A partir de agora, o jogo recomeça.

A lição da Seção 301 é clara: a inserção internacional do País não pode depender de voluntarismos políticos.

O protecionismo contemporâneo não se combate com notas de repúdio, mas com inteligência comercial, previsibilidade e presença ativa onde as regras são escritas.

Sem eficiência interna e estabilidade regulatória, perderemos mercados que levamos décadas para conquistar.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Emendas parlamentares, ONGs e o dever de rastrear o dinheiro público

Deputado federal Mário Frias destinou R$ 1 milhão em emenda parlamentar ao Instituto Conhecer Brasil e diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal informaram desconhecer o plano

06/06/2026 07h30

Continue Lendo...

A destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares tornou-se um dos principais instrumentos de execução orçamentária no Brasil contemporâneo. Trata-se de mecanismo legítimo, previsto constitucionalmente e capaz de atender demandas relevantes da sociedade.

Contudo, justamente por envolver a transferência de verbas públicas para entes privados e organizações da sociedade civil, exige níveis elevados de transparência, controle e prestação de contas.

Quando esses requisitos falham, surgem dúvidas que ultrapassam o campo administrativo e alcançam o terreno da responsabilidade política, civil e eventualmente penal.

A recente reportagem publicada pelo UOL acerca da destinação de R$ 1 milhão em emenda parlamentar indicada pelo deputado federal Mário Frias ao Instituto Conhecer Brasil reacendeu um debate que vai muito além dos personagens envolvidos. A questão central não é ideológica nem partidária.

Trata-se de saber se o dinheiro público chegou efetivamente ao destinatário social prometido ou se foi absorvido por uma estrutura incapaz de demonstrar, de forma clara e objetiva, a execução da finalidade anunciada.

Segundo a reportagem, os recursos foram destinados à execução do projeto Jovens Empreendedores, voltado ao letramento digital e ao empreendedorismo para estudantes da rede pública municipal de Pirassununga, no interior de São Paulo.

Entretanto, diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal teriam informado desconhecer a realização das atividades descritas no plano de trabalho.

Se confirmadas, tais informações revelam um cenário preocupante, pois uma política pública voltada à educação básica deveria deixar registros concretos, verificáveis e facilmente identificáveis pelos beneficiários diretos.

Em matéria de gestão pública, a simples existência de notas fiscais ou documentos formais não é suficiente para demonstrar a correta aplicação dos recursos. O princípio da eficiência exige a comprovação do resultado.

A administração pública não remunera apenas despesas; remunera a entrega efetiva do objeto contratado. Quando um projeto educacional não é reconhecido pelas escolas que supostamente deveriam recebê-lo, surge uma incompatibilidade relevante entre a finalidade declarada e a execução comprovada.

A situação torna-se ainda mais delicada diante das informações de que parte dos recursos teria sido destinada a empresas contratadas pelo instituto, incluindo uma empresa pertencente ao advogado do parlamentar responsável pela indicação da emenda.

Evidentemente, a mera existência dessa relação não constitui prova de irregularidade. Contratações privadas podem ser legítimas e compatíveis com a execução de projetos financiados por recursos públicos. Entretanto, quando há vínculos pessoais ou profissionais entre os envolvidos, o grau de escrutínio deve ser proporcionalmente ampliado.

O problema não reside apenas na eventual legalidade formal da contratação. O ponto central é a necessidade de demonstrar que os serviços foram efetivamente prestados, que possuíam pertinência com o objeto financiado e que não serviram como mecanismo indireto de favorecimento.

Em um Estado Democrático de Direito, a confiança pública depende não apenas da ausência de ilegalidades, mas também da capacidade de afastar dúvidas razoáveis sobre a correta destinação dos recursos.

A Constituição Federal estabelece que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são conceitos abstratos.

Funcionam como critérios concretos de avaliação da legitimidade dos atos administrativos. Quando surgem lacunas documentais, ausência de comprovação material e contradições sobre a execução de um projeto custeado com dinheiro público, o dever de fiscalização não apenas se justifica como se impõe.

É importante registrar que a existência de suspeitas ou indícios não equivale a condenação. O ordenamento jurídico brasileiro consagra a presunção de inocência e exige prova robusta para qualquer responsabilização.

Acusações de corrupção demandam demonstração de dolo, vantagem indevida e participação consciente dos agentes envolvidos. Nenhum desses elementos pode ser presumido. Eles devem ser apurados pelos órgãos competentes e comprovados dentro do devido processo legal.

Todavia, a cautela jurídica não pode servir de pretexto para a inércia institucional. A ausência de condenação não elimina o dever de investigar. Ao contrário, é justamente a presença de indícios relevantes que legitima a atuação dos órgãos de controle, do Ministério Público, dos tribunais de contas e do Poder Judiciário.

A transparência não é um favor concedido ao contribuinte. É obrigação inerente a qualquer agente que administra recursos públicos.

O episódio ganha dimensão ainda maior, porque ocorre em um contexto nacional marcado por sucessivos debates sobre o controle das emendas parlamentares. Nos últimos anos, o País testemunhou controvérsias envolvendo critérios de distribuição, rastreabilidade dos recursos e mecanismos de fiscalização.

Em um ambiente institucional que busca aperfeiçoar a governança dessas verbas, casos como esse reforçam a necessidade de ampliar a capacidade de monitoramento da execução financeira e da entrega efetiva dos resultados prometidos à população.

No fim das contas, a pergunta mais importante permanece sem resposta definitiva. O dinheiro público financiou o projeto educacional apresentado à sociedade ou acabou beneficiando uma rede de interesses privados incapaz de demonstrar de forma inequívoca a execução da finalidade anunciada? A resposta dependerá das investigações em curso e da qualidade das provas produzidas.

Enquanto isso, uma conclusão já se impõe. Em uma democracia madura, não basta autorizar o gasto. É preciso acompanhar o percurso de cada recurso público até o seu destino final. O dever de prestar contas não se encerra na emissão de notas fiscais nem na apresentação de relatórios formais.

Ele exige comprovação material, transparência integral e rastreabilidade completa. Afinal, quando se trata de dinheiro do contribuinte, a verdadeira prestação de contas começa exatamente onde termina a transferência dos recursos.

EDITORIAL

ANTT assiste ao abandono da ferrovia

Concessão pública sem cobrança efetiva de resultados se transforma apenas em privilégio privado sustentado pela omissão estatal

06/06/2026 07h15

Continue Lendo...

Onde está a autoridade moral das agências reguladoras brasileiras? A pergunta se torna inevitável diante da situação da concessão ferroviária da Malha Oeste, em Mato Grosso do Sul, administrada pela Rumo.

O caso expõe como o modelo de concessões públicas no Brasil ainda é mal fiscalizado, mal regulado e excessivamente tolerante com concessionárias que descumprem obrigações bilionárias sem consequências proporcionais.

Conforme o leitor verá com mais detalhes nesta edição, o cenário vai muito além de uma discussão técnica sobre contratos ferroviários. Há um evidente abandono da infraestrutura pública, acompanhado de uma incapacidade do Estado em exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.

A Rumo está há décadas à frente da Malha Oeste. Neste período, acumulou dívidas relacionadas à outorga, multas e arrendamentos atrasados.

A soma dos débitos ultrapassa R$ 8 bilhões. O mais grave talvez nem seja o tamanho da dívida, mas a percepção crescente de que não existe perspectiva concreta de que estes valores sejam pagos ao governo federal.

O cenário caminha para uma espécie de legitimação institucional do calote. E, lamentavelmente, ainda há quem defenda esta possibilidade sob o argumento de que obrigar a empresa a quitar suas dívidas poderia inviabilizar financeiramente a concessionária. Ou seja: o descumprimento contratual passa a ser tratado quase como algo aceitável.

Mas qual mensagem isso transmite ao País? Como exigir responsabilidade de pequenos empresários e cidadãos comuns se grandes concessionárias conseguem empurrar obrigações por décadas enquanto seguem operando normalmente? O problema não é apenas financeiro. É moral, institucional e regulatório.

A situação também escancara a fragilidade das agências reguladoras. No caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a impressão é de impotência – ou complacência.

Afinal, qual foi a regulação exercida diante do abandono da Malha Oeste? Em muitos trechos, a ferrovia está deteriorada, inutilizada e sem perspectiva concreta de recuperação.

A pergunta inevitável surge naturalmente: se a concessão se tornou inviável ou abandonada, por que a Rumo não devolve a ferrovia? A resposta provavelmente envolve interesses estratégicos.

Deixar a concessão significaria enfrentar obrigações bilionárias pendentes. Além disso, manter o controle da malha impede eventual entrada de concorrentes interessados na operação ferroviária da região.

O resultado é perverso. Mato Grosso do Sul permanece com uma ferrovia praticamente abandonada, o setor produtivo perde competitividade logística, o poder público deixa de arrecadar bilhões e a concessionária segue administrando uma estrutura que pouco entrega em troca do que recebeu.

O problema das concessões no Brasil nunca foi apenas transferir ativos públicos para a iniciativa privada. O verdadeiro problema está na ausência de fiscalização firme, na fragilidade das punições e na incapacidade do Estado de agir.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).