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Emendas parlamentares, ONGs e o dever de rastrear o dinheiro público

Deputado federal Mário Frias destinou R$ 1 milhão em emenda parlamentar ao Instituto Conhecer Brasil e diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal informaram desconhecer o plano

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A destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares tornou-se um dos principais instrumentos de execução orçamentária no Brasil contemporâneo. Trata-se de mecanismo legítimo, previsto constitucionalmente e capaz de atender demandas relevantes da sociedade.

Contudo, justamente por envolver a transferência de verbas públicas para entes privados e organizações da sociedade civil, exige níveis elevados de transparência, controle e prestação de contas.

Quando esses requisitos falham, surgem dúvidas que ultrapassam o campo administrativo e alcançam o terreno da responsabilidade política, civil e eventualmente penal.

A recente reportagem publicada pelo UOL acerca da destinação de R$ 1 milhão em emenda parlamentar indicada pelo deputado federal Mário Frias ao Instituto Conhecer Brasil reacendeu um debate que vai muito além dos personagens envolvidos. A questão central não é ideológica nem partidária.

Trata-se de saber se o dinheiro público chegou efetivamente ao destinatário social prometido ou se foi absorvido por uma estrutura incapaz de demonstrar, de forma clara e objetiva, a execução da finalidade anunciada.

Segundo a reportagem, os recursos foram destinados à execução do projeto Jovens Empreendedores, voltado ao letramento digital e ao empreendedorismo para estudantes da rede pública municipal de Pirassununga, no interior de São Paulo.

Entretanto, diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal teriam informado desconhecer a realização das atividades descritas no plano de trabalho.

Se confirmadas, tais informações revelam um cenário preocupante, pois uma política pública voltada à educação básica deveria deixar registros concretos, verificáveis e facilmente identificáveis pelos beneficiários diretos.

Em matéria de gestão pública, a simples existência de notas fiscais ou documentos formais não é suficiente para demonstrar a correta aplicação dos recursos. O princípio da eficiência exige a comprovação do resultado.

A administração pública não remunera apenas despesas; remunera a entrega efetiva do objeto contratado. Quando um projeto educacional não é reconhecido pelas escolas que supostamente deveriam recebê-lo, surge uma incompatibilidade relevante entre a finalidade declarada e a execução comprovada.

A situação torna-se ainda mais delicada diante das informações de que parte dos recursos teria sido destinada a empresas contratadas pelo instituto, incluindo uma empresa pertencente ao advogado do parlamentar responsável pela indicação da emenda.

Evidentemente, a mera existência dessa relação não constitui prova de irregularidade. Contratações privadas podem ser legítimas e compatíveis com a execução de projetos financiados por recursos públicos. Entretanto, quando há vínculos pessoais ou profissionais entre os envolvidos, o grau de escrutínio deve ser proporcionalmente ampliado.

O problema não reside apenas na eventual legalidade formal da contratação. O ponto central é a necessidade de demonstrar que os serviços foram efetivamente prestados, que possuíam pertinência com o objeto financiado e que não serviram como mecanismo indireto de favorecimento.

Em um Estado Democrático de Direito, a confiança pública depende não apenas da ausência de ilegalidades, mas também da capacidade de afastar dúvidas razoáveis sobre a correta destinação dos recursos.

A Constituição Federal estabelece que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são conceitos abstratos.

Funcionam como critérios concretos de avaliação da legitimidade dos atos administrativos. Quando surgem lacunas documentais, ausência de comprovação material e contradições sobre a execução de um projeto custeado com dinheiro público, o dever de fiscalização não apenas se justifica como se impõe.

É importante registrar que a existência de suspeitas ou indícios não equivale a condenação. O ordenamento jurídico brasileiro consagra a presunção de inocência e exige prova robusta para qualquer responsabilização.

Acusações de corrupção demandam demonstração de dolo, vantagem indevida e participação consciente dos agentes envolvidos. Nenhum desses elementos pode ser presumido. Eles devem ser apurados pelos órgãos competentes e comprovados dentro do devido processo legal.

Todavia, a cautela jurídica não pode servir de pretexto para a inércia institucional. A ausência de condenação não elimina o dever de investigar. Ao contrário, é justamente a presença de indícios relevantes que legitima a atuação dos órgãos de controle, do Ministério Público, dos tribunais de contas e do Poder Judiciário.

A transparência não é um favor concedido ao contribuinte. É obrigação inerente a qualquer agente que administra recursos públicos.

O episódio ganha dimensão ainda maior, porque ocorre em um contexto nacional marcado por sucessivos debates sobre o controle das emendas parlamentares. Nos últimos anos, o País testemunhou controvérsias envolvendo critérios de distribuição, rastreabilidade dos recursos e mecanismos de fiscalização.

Em um ambiente institucional que busca aperfeiçoar a governança dessas verbas, casos como esse reforçam a necessidade de ampliar a capacidade de monitoramento da execução financeira e da entrega efetiva dos resultados prometidos à população.

No fim das contas, a pergunta mais importante permanece sem resposta definitiva. O dinheiro público financiou o projeto educacional apresentado à sociedade ou acabou beneficiando uma rede de interesses privados incapaz de demonstrar de forma inequívoca a execução da finalidade anunciada? A resposta dependerá das investigações em curso e da qualidade das provas produzidas.

Enquanto isso, uma conclusão já se impõe. Em uma democracia madura, não basta autorizar o gasto. É preciso acompanhar o percurso de cada recurso público até o seu destino final. O dever de prestar contas não se encerra na emissão de notas fiscais nem na apresentação de relatórios formais.

Ele exige comprovação material, transparência integral e rastreabilidade completa. Afinal, quando se trata de dinheiro do contribuinte, a verdadeira prestação de contas começa exatamente onde termina a transferência dos recursos.

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Qualidade de vida em uma história de 80 anos

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática o Serviço Social do Comércio

11/09/2026 07h30

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O ano de 1946 trouxe novos ares para o Brasil. O início da redemocratização no País, marcado por uma nova Constituição, representava a esperança de progresso e dias melhores. O Serviço Social do Comércio (Sesc) foi criado nesse cenário.

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática. E foi por meio da democratização do acesso aos mais diversos serviços que o Sesc marcou sua trajetória nesses 80 anos, completos no dia 13 de setembro.

Idealizada pelos empresários do comércio, a instituição tinha como missão proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores do setor e seus familiares. Tratava-se, na época, de um conceito incipiente, que carecia de modelos representativos.

O termo qualidade de vida era relacionado a aquisição de bens, fruto de um momento pós-guerra, quando a sociedade começava a se reestruturar economicamente.

Mas a realidade era que uma vida de qualidade precisava abranger muitos outros aspectos. O bem-estar humano necessitava de saúde física, saúde mental, relações sociais e meio ambiente.

Era preciso pensar no indivíduo de forma integral, observar o contexto em que ele vivia, as condições necessárias para que pudesse desenvolver suas habilidades e autonomia.

Uma das primeiras ações do Sesc teve como foco o momento livre do trabalhador. A ideia era transformar esse tempo em uma experiência memorável, capaz de proporcionar equilíbrio a rotina de trabalho.

Surgiram então as primeiras colônias de férias e projetos como os veraneios gratuitos, promovidos no Rio Grande do Sul, que levavam os comerciários e seus familiares para férias no litoral gaúcho.

Os trabalhadores também encontravam lazer no Sesc com as atividades esportivas. Criado em 1949, os Jogos dos Comerciários logo viraram um sucesso, com times montados em lojas e fábricas, competindo em modalidades como futebol, basquete e pingue-pongue.

Até o rei Pelé participou. Com 16 anos, ele era aprendiz em uma fábrica de botas e fez parte do torneio em Bauru.

Na área de saúde, o desafio se mostrou um pouco maior. Na década de 1940, havia uma forte incidência em doenças infectocontagiosas, além de elevada mortalidade infantil. Em resposta à questão, o Sesc construiu em Minas Gerais o Sanatório Barreiro, com 600 leitos voltados ao tratamento da tuberculose.

Também houve investimento em maternidades. Em 1949 foi inaugurada no Rio de Janeiro a Maternidade Carmela Dutra, que com apenas um ano de funcionamento já recebia o prêmio Caduceu, concedido pelo Departamento Nacional da Criança, por ser o Hospital mais eficiente no combate à mortalidade materna e perinatal.

Não poderia faltar a atuação do Sesc em educação, grande norteadora de todas as suas ações. Nos anos 1940, grande parte dos adultos brasileiros eram analfabetos ou tinham o mínimo estudo, porque necessitavam cedo trabalhar.

Em 1948, o Sesc já apoiava cursos de alfabetização de adultos e o crescimento desse trabalho culminou em um programa específico, o Sesc Ler, criado em 1998, que levou alfabetização e inclusão social a jovens e adultos que abandonaram os estudos precocemente.

Hoje, a Rede Sesc de Educação está presente em toda a Educação Básica, da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos. São 234 escolas e 70 polos de Ensino à Distância da EJA.

Diversas outras ações foram desenvolvidas ao longo desses 80 anos, várias delas pioneiras e que se tornaram referência para políticas públicas e iniciativas privadas. Muitas outras estão sendo estudadas. Novos projetos, planos que são construídos no dia a dia, mediante a observação do nosso público e do contexto social.

Aos 80 anos, o Sesc não para de crescer e se adaptar. Talvez seja esse o segredo de sua longevidade: atuar no dia a dia, lado a lado com esses milhões de brasileiros que escrevem a nossa história.

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O Supremo precisa se explicar

Suspeita não significa culpa e todos têm direito à defesa; diante de acusações relevantes ministros permanecem em silêncio ou oferecem poucos esclarecimentos

11/09/2026 07h25

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 135 anos de história republicana. Acompanho sua atuação desde 1988, quando iniciei a faculdade de Direito. Depois fiz mestrado em Direito Constitucional na PUC-SP e lecionei a disciplina durante 20 anos. Nunca vi o STF atravessar um momento como o atual.

É muito triste ver a Suprema Corte envolvida em tantas controvérsias e suspeitas. Suspeita não significa culpa e todos têm direito à defesa. Mas surpreende que, diante de acusações relevantes, ministros permaneçam em silêncio ou ofereçam poucos esclarecimentos.

Quem exerce tamanho poder também deve satisfação institucional ao País.

A isso se soma o excessivo protagonismo político assumido pelo STF nos últimos anos. A Corte passou a ocupar espaços cada vez maiores na vida nacional. Quanto maior o poder, maior deve ser a preocupação com autocontenção, imparcialidade e respeito aos limites constitucionais.

Há poucos dias, ouvi trabalhadores de uma obra ao lado do meu escritório fazendo críticas duríssimas ao STF e ao Judiciário. Percebi que o desgaste deixou os ambientes jurídicos e políticos e chegou às ruas. Isso é extremamente preocupante.

Há uma injustiça nisso tudo: o STF não é todo o Judiciário brasileiro. São milhares de juízes, desembargadores e ministros que trabalham muito, quase sempre em silêncio, estudando processos e cumprindo dignamente suas funções. Não é justo que todos paguem por suspeitas ou erros que não são seus.

Por isso, os fatos precisam ser esclarecidos rapidamente. Nem condenação antecipada nem proteção corporativa: investigação séria, transparência, direito de defesa e responsabilização, se houver irregularidades.

O Brasil precisa de um STF respeitado e de um Judiciário preservado. Quem respeita a Justiça deve ser o primeiro a exigir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

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