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Novo marco e a transformação dos limites das provas digitais

Em razão do princípio do reconhecimento mútuo, as partes interessadas não conseguem questionar, nos tribunais nacionais, a legalidade da medida investigativa francesa que deu origem a essas provas

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Em 16 de setembro de 2025, o Tribunal de Cassação francês (Cour de Cassation) emitiu uma decisão histórica sobre o direito a um recurso efetivo para todas as pessoas afetadas pelos processos relacionados à plataforma criptografada Sky ECC – um marco que pode transformar o tratamento jurídico das provas digitais em toda a Europa.

Em diversos Estados-membros da União Europeia, as investigações criminais se baseiam, de forma exclusiva ou predominante, nos dados coletados na França e posteriormente compartilhados com outros países.

Ocorre que, em razão do princípio do reconhecimento mútuo, as partes interessadas não conseguem questionar, nos tribunais nacionais, a legalidade da medida investigativa francesa que deu origem a essas provas.

Para romper esse impasse, advogados têm recorrido ao sistema judicial francês com o objetivo de revisar a legalidade das investigações conduzidas no âmbito do Sky ECC – operação que, segundo os defensores, violaria normas fundamentais do Direito francês e europeu.

Em junho de 2024, o Tribunal de Apelação de Paris considerou um desses recursos inadmissível. O caso, contudo, chegou à mais alta instância francesa, e por decisão de 16 de setembro de 2025 (nº 24-84.262), a Cour de Cassation submeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) questões prejudiciais sobre a compatibilidade do Direito francês com as garantias da União Europeia – especialmente no tocante ao direito a um recurso efetivo.

A Corte francesa destacou que a interpretação do TJUE poderá ter “consequências significativas” não apenas para ações semelhantes na França, mas também para inúmeros processos em curso em outros Estados-membros que utilizam provas obtidas via decisões europeias de investigação (DEI) derivadas da mesma operação Sky ECC.

Se o TJUE reconhecer a admissibilidade do recurso, o desfecho tende a ser inequívoco: a forma como os dados Sky ECC foram obtidos viola o Direito da União Europeia – e, por consequência, o próprio Direito francês.

Esse entendimento reforça outra decisão relevante da Cour de Cassation, de junho de 2025, segundo a qual investigações digitais com efeitos transfronteiriços exigem a notificação prévia dos Estados envolvidos, requisito que não foi observado na operação Sky ECC.

O caso representa um avanço inédito para o Estado de Direito na era digital. Mais do que garantir a legalidade dos meios de prova, a decisão francesa abre caminho para que outros países – como Brasil, Portugal, Espanha e Paraguai – possam revisar procedimentos semelhantes e fortalecer a proteção jurisdicional em investigações que envolvem dados criptografados e cooperação internacional.

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O voto para deputado federal e a governabilidade no Brasil

O voto consciente para deputado federal é a engrenagem que viabiliza ou trava o projeto de país escolhido nas urnas

23/09/2026 07h25

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Nas eleições gerais, a atenção do eleitorado costuma se voltar prioritariamente para a disputa do Poder Executivo, em especial para a Presidência da República. Promessas de campanha para Saúde, Segurança, Economia e Educação ganham espaço em debates e conversas do dia a dia.

No entanto, há um elo indispensável para que tais promessas saiam do papel e se transformem em realidade: a composição da Câmara dos Deputados. O voto consciente para deputado federal é a engrenagem que viabiliza ou trava o projeto de país escolhido nas urnas.

No sistema presidencialista brasileiro, o chefe do Executivo não governa de forma isolada. Reformas estruturais, alterações orçamentárias e a criação de novas políticas públicas dependem da aprovação do Congresso Nacional.

Quando o eleitor vota em um candidato a presidente e não atenta para a escolha dos parlamentares, corre o risco de gerar um desalinhamento político que resulta em paralisia legislativa, concessões que desfiguram as propostas originais e gastos exorbitantes em emendas parlamentares para a negociação de apoio.

A convergência de ideais e diretrizes entre o Executivo e o Legislativo é o caminho para que a vontade popular manifestada na urna seja convertida em ações concretas.

Para exercer esse direito de forma estratégica, o eleitor deve compreender como funciona o sistema eleitoral para a Câmara dos Deputados.

Diferentemente do sistema majoritário adotado para a Presidência, no qual vence quem obtém a maioria dos votos, a escolha dos deputados segue o sistema proporcional. Nesses pleitos, o voto fortalece primeiramente o partido político ou a federação.

O pilar desse cálculo é o quociente eleitoral, obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis para o estado.

Em seguida, calcula-se o quociente partidário, que indica quantas vagas cabem a cada partido. Isso significa que o voto concedido a um determinado candidato ajuda a eleger outros integrantes da mesma sigla, partido ou federação.

A própria estrutura do número do candidato na urna eletrônica reflete esse funcionamento, visto que a identificação para o cargo de deputado federal é composta por quatro dígitos, nos quais os dois primeiros representam o partido político ou a federação partidária e os dois últimos identificam o candidato específico no pleito.

Se o eleitor opta por digitar apenas os dois primeiros algarismos e confirmar, registra o chamado “voto de legenda”, destinado diretamente ao partido político. Quando digita os quatro números, vota no candidato e simultaneamente na legenda à qual ele pertence.

Conhecer o sistema proporcional e compreender o papel da Câmara dos Deputados é, portanto, parte essencial do exercício consciente do voto.

Se a eleição presidencial define quem ocupará a chefia do Poder Executivo, a eleição para o Legislativo define, em grande medida, o ambiente político e institucional no qual esse governo terá de atuar.

Governabilidade, em uma democracia, não nasce apenas da escolha de quem governa, mas também da capacidade de construir consensos, respeitar a independência dos Poderes, fiscalizar a atividade legislativa e transformar a vontade popular em decisões institucionais.

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A anatomia invisível dos acidentes aéreos

É da natureza humana desejar respostas simples para eventos traumáticos, no entanto, a verdadeira segurança de voo caminha na direção oposta

23/09/2026 07h20

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Sempre que a comoção pública é despertada por uma tragédia na aviação, como a recente ocorrência envolvendo o helicóptero Bell 430 em que viajava o cantor Rick, a reação social imediata costuma ser a mesma: a busca apressada por um culpado.

É da natureza humana desejar respostas simples para eventos traumáticos. No entanto, a verdadeira segurança de voo caminha na direção oposta.

Na aviação moderna, orientada pelas diretrizes internacionais e pela doutrina do Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), não investigamos para punir. Investigamos para prevenir.

Existe uma separação fundamental entre o inquérito policial, que busca a responsabilidade civil e penal, e o relatório técnico do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), cujo único compromisso é identificar fatores contribuintes para evitar que outras vidas sejam perdidas.

O primeiro mito que precisamos desarmar perante a opinião pública é o da “causa única”. Um acidente aeronáutico nunca é fruto de uma falha isolada, mecânica ou humana.

Na segurança operacional, nos apoiamos no célebre modelo do “queijo suíço”, proposto pelo psicólogo James Reason: a tragédia só se concretiza quando as diversas camadas de defesa do sistema, o treinamento, o planejamento, a manutenção, a meteorologia e a tomada de decisão, falham simultaneamente, alinhando suas vulnerabilidades.

Esse alinhamento de fatores frequentemente se manifesta em um paradoxo operacional: mesmo a bordo de aeronaves modernas, bimotoras e plenamente homologadas para operar sob regras de voo por instrumentos (IFR), a condução do voo muitas vezes se mantém sob regras de voo visuais (VFR).

Ao insistir em operar a baixa altura, abaixo do teto de nuvens para não perder o contato com o solo e realizar a separação visual de obstáculos, cria-se uma armadilha crítica.

Em áreas de relevo acidentado, sob o impacto de fortes tempestades, chuva intensa e ventos severos, a perda das referências visuais externas torna-se quase inevitável.

É nesse cenário extremo que o piloto sucumbe à desorientação espacial em questão de segundos. Privado da linha do horizonte, o cérebro humano perde a capacidade biológica de discernir a real atitude da aeronave em relação ao terreno.

Esse quadro é frequentemente agravado pela complacência, a falsa sensação de segurança alimentada por voos anteriores em condições marginais que “deram certo”, estreitando margens vitais que deveriam ser intransponíveis.

Garantir a segurança não significa apenas confiar na tecnologia de bordo, mas cultivar uma cultura justa: o reconhecimento de que limites operacionais não são negociáveis e de que abortar uma aproximação, realizar uma órbita ou desviar a rota diante do mau tempo continua sendo a maior demonstração de perícia que um aviador pode oferecer.

Quando o relatório final de uma ocorrência for concluído, ele não encerrará um julgamento penal. Seu papel mais nobre será fechar as brechas do sistema para que o passado não volte a se repetir nos céus.

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