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Novo marco e a transformação dos limites das provas digitais

Em razão do princípio do reconhecimento mútuo, as partes interessadas não conseguem questionar, nos tribunais nacionais, a legalidade da medida investigativa francesa que deu origem a essas provas

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Em 16 de setembro de 2025, o Tribunal de Cassação francês (Cour de Cassation) emitiu uma decisão histórica sobre o direito a um recurso efetivo para todas as pessoas afetadas pelos processos relacionados à plataforma criptografada Sky ECC – um marco que pode transformar o tratamento jurídico das provas digitais em toda a Europa.

Em diversos Estados-membros da União Europeia, as investigações criminais se baseiam, de forma exclusiva ou predominante, nos dados coletados na França e posteriormente compartilhados com outros países.

Ocorre que, em razão do princípio do reconhecimento mútuo, as partes interessadas não conseguem questionar, nos tribunais nacionais, a legalidade da medida investigativa francesa que deu origem a essas provas.

Para romper esse impasse, advogados têm recorrido ao sistema judicial francês com o objetivo de revisar a legalidade das investigações conduzidas no âmbito do Sky ECC – operação que, segundo os defensores, violaria normas fundamentais do Direito francês e europeu.

Em junho de 2024, o Tribunal de Apelação de Paris considerou um desses recursos inadmissível. O caso, contudo, chegou à mais alta instância francesa, e por decisão de 16 de setembro de 2025 (nº 24-84.262), a Cour de Cassation submeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) questões prejudiciais sobre a compatibilidade do Direito francês com as garantias da União Europeia – especialmente no tocante ao direito a um recurso efetivo.

A Corte francesa destacou que a interpretação do TJUE poderá ter “consequências significativas” não apenas para ações semelhantes na França, mas também para inúmeros processos em curso em outros Estados-membros que utilizam provas obtidas via decisões europeias de investigação (DEI) derivadas da mesma operação Sky ECC.

Se o TJUE reconhecer a admissibilidade do recurso, o desfecho tende a ser inequívoco: a forma como os dados Sky ECC foram obtidos viola o Direito da União Europeia – e, por consequência, o próprio Direito francês.

Esse entendimento reforça outra decisão relevante da Cour de Cassation, de junho de 2025, segundo a qual investigações digitais com efeitos transfronteiriços exigem a notificação prévia dos Estados envolvidos, requisito que não foi observado na operação Sky ECC.

O caso representa um avanço inédito para o Estado de Direito na era digital. Mais do que garantir a legalidade dos meios de prova, a decisão francesa abre caminho para que outros países – como Brasil, Portugal, Espanha e Paraguai – possam revisar procedimentos semelhantes e fortalecer a proteção jurisdicional em investigações que envolvem dados criptografados e cooperação internacional.

EDITORIAL

Pedágio maior, cobrança também

Mato Grosso do Sul não pode assistir novamente a anos de promessas descumpridas enquanto continua pagando pedágios cada vez mais caros

08/08/2026 07h10

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Os motoristas que utilizam a BR-163 em Mato Grosso do Sul começaram a semana diante de uma realidade difícil de ignorar: entrou em vigor um reajuste superior a 40% nas tarifas de pedágio cobradas pela Motiva Pantanal.

Se trata de um aumento expressivo, muito acima da inflação acumulada no período, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) logo após a renovação do contrato de concessão da principal rodovia do Estado.

Como toda elevação dessa magnitude, a medida aumenta o peso no bolso de quem depende diariamente da estrada e, por isso, exige uma contrapartida igualmente expressiva em investimentos e qualidade dos serviços.

O aumento das tarifas, por si só, não seria necessariamente motivo de contestação se viesse acompanhado de uma infraestrutura compatível com o valor cobrado. O problema é que Mato Grosso do Sul conviveu durante anos com uma concessão marcada por investimentos muito aquém do previsto originalmente.

A duplicação da BR-163 ficou distante das metas estabelecidas, intervenções foram adiadas e a rodovia acumulou problemas que poderiam ter sido evitados. Até o mês passado, havia trechos com buracos que, embora pequenos, simbolizavam o abandono de uma via estratégica para a economia estadual.

É verdade que a concessionária já iniciou algumas intervenções previstas no novo contrato. Obras de duplicação avançam em determinados segmentos, serviços de recapeamento começam a aparecer e há implantação de terceiras faixas em pontos considerados críticos.

São iniciativas importantes e que precisam ser reconhecidas. No entanto, elas ainda estão longe de alterar a percepção de quem percorre a rodovia diariamente e espera condições mais seguras e confortáveis de trafegabilidade.

Entre todas as melhorias previstas, talvez nenhuma seja tão urgente quanto a recuperação do pavimento. O recapeamento precisa ganhar ritmo e alcançar rapidamente os trechos mais deteriorados.

Não se trata apenas de conforto para os usuários, mas de segurança viária, redução de custos para transportadores e preservação dos veículos que circulam pela principal artéria logística do Estado.

Se a tarifa aumentou de forma tão significativa, o mínimo esperado é que a qualidade da rodovia evolua na mesma velocidade.

A renovação da concessão alterou as condições do contrato e inaugurou uma nova etapa para a BR-163. Se encerraram, portanto, as justificativas baseadas em impasses jurídicos ou financeiros que marcaram a fase anterior.

A partir de agora, a concessionária assume compromissos claros, prazos definidos e metas que precisarão ser acompanhadas de perto pelo poder concedente.

É justamente nesse ponto que cresce a responsabilidade da ANTT, do governo federal, das lideranças políticas e da sociedade civil organizada. Fiscalizar o cumprimento do contrato é tão importante quanto celebrá-lo.

Mato Grosso do Sul não pode assistir novamente a anos de promessas descumpridas enquanto continua pagando pedágios cada vez mais caros. Transparência, cronogramas públicos e cobrança permanente devem fazer parte da rotina da concessão.

ARTIGOS

Quem julga o processo quando a opinião pública já julgou primeiro?

Quando isso acontece, os autos não entram sozinhos na sala de decisão. Eles chegam acompanhados de uma narrativa

06/08/2026 07h15

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Existem processos que chegam ao conhecimento da sociedade depois de examinados pela Justiça. Existem processos que chegam ao magistrado depois de já terem sido julgados nas manchetes, nas redes sociais e nas conversas do cotidiano.

Quando isso acontece, os autos não entram sozinhos na sala de decisão. Eles chegam acompanhados de uma narrativa.

Uma narrativa que, muitas vezes, já escolheu os personagens, definiu intenções, apontou culpados e estabeleceu qual deveria ser o resultado do julgamento.

Esse talvez seja um dos maiores desafios da Justiça contemporânea.

A imprensa exerce papel indispensável em qualquer democracia. Investiga, informa, fiscaliza e revela fatos que precisam ser conhecidos pela sociedade. Da mesma forma, o cidadão tem o direito de acompanhar o funcionamento das instituições, de questionar autoridades e até de criticar decisões judiciais.

O problema não está na fiscalização. Também não está na crítica. O problema começa quando a opinião pública deixa de avaliar uma decisão depois de proferida e passa a pressionar o resultado antes mesmo de ela existir.

Causas complexas raramente cabem em narrativas simples. Um processo pode conter milhares de páginas, provas técnicas, versões conflitantes, circunstâncias específicas e questões jurídicas que exigem tempo, cautela e contraditório.

Uma manchete, pela sua natureza, precisa resumir. Uma publicação nas redes sociais precisa ser rápida. Um vídeo precisa capturar a atenção em poucos segundos.

O processo judicial funciona de outra maneira. Ele exige dúvida. Exige análise. Exige que a versão apresentada por um lado seja confrontada com a versão do outro.

Enquanto o julgamento social procura rapidamente uma resposta para a pergunta “quem é o culpado?”, o julgamento jurídico deveria começar por outra: o que realmente pode ser demonstrado?

Mas, quando uma narrativa pública se consolida antes do exame completo dos fatos, qualquer decisão que posteriormente a contrarie passa a ser recebida com desconfiança.

Se o magistrado decide de acordo com a expectativa predominante, sua decisão parece natural. Se decide de maneira diferente, precisa explicar não apenas os fundamentos jurídicos, mas também por que contrariou uma conclusão que parte da sociedade já considerava definitiva.

É nesse momento que surge uma pergunta incômoda: o magistrado está decidindo o processo ou administrando a reação à sua decisão?

Essa pergunta não pretende retirar do magistrado a obrigação de prestar contas. Magistrados devem fundamentar suas decisões, respeitar a lei e responder por eventuais abusos. A atividade jurisdicional não pode ser confundida com poder absoluto.

Controle, transparência e responsabilização são essenciais. Mas existe uma diferença importante entre controlar a legalidade de uma decisão e intimidar o julgador porque o resultado não correspondeu à expectativa pública.

Uma coisa é responsabilizar um magistrado por abuso, desvio ou ilegalidade. Outra é criar um ambiente em que ele passe a calcular o custo pessoal, profissional ou institucional de decidir contra a narrativa dominante.

Quando isso acontece, a independência judicial deixa de ser apenas uma questão teórica. Ela passa a ser colocada à prova. A independência do julgador não existe para protegê-lo da crítica. Existe para proteger o processo da pressão. E, principalmente, para proteger o cidadão.

Qualquer pessoa pode, um dia, depender de um magistrado capaz de olhar para um processo e dizer: a narrativa aponta para um lado, mas as provas demonstram outro.

Sem essa liberdade, o processo corre o risco de perder sua função. Em vez de investigar os fatos, passa a confirmar uma conclusão formada fora dos autos. Em vez de examinar as provas, passa a administrar expectativas. Em vez de decidir com independência, passa a buscar a solução socialmente menos arriscada.

O problema se torna ainda maior quando a preocupação com a repercussão produz paralisia. Causas pequenas, de pouca exposição, continuam sendo decididas. Mas processos complexos, com impacto político, econômico ou social, tornam-se cada vez mais difíceis de enfrentar.

A ausência de decisão, porém, não é neutra.

Enquanto o processo aguarda, empresas podem permanecer paralisadas. Famílias continuam em conflito.

Patrimônios se deterioram. Direitos permanecem indefinidos. Pessoas seguem presas e submetidas aos efeitos de uma acusação ainda não julgada. Não decidir também produz consequências.

Talvez estejamos vivendo um paradoxo.

Nunca tantas pessoas acompanharam o funcionamento da Justiça. Nunca houve tanto acesso a informações sobre operações, investigações e processos. Mas talvez nunca tenha sido tão fácil formar uma falsa certeza a partir de uma versão parcial.

Democratizamos o debate jurídico. E, ao mesmo tempo, popularizamos a sentença sem processo. Hoje, todos comentam investigações, medidas judiciais e decisões de tribunais com a mesma segurança com que, durante anos, se discutiu a escalação da seleção brasileira.

O problema não é participar do debate. O problema é transformar fragmentos de informação em verdades definitivas. A sociedade não precisa se calar. A imprensa não deve deixar de investigar. Os magistrados não podem ficar livres de fiscalização.

O que precisa ser preservado é o espaço necessário para que uma causa complexa seja julgada com base nas provas, na lei e no contraditório, ainda que o resultado contrarie a opinião predominante. Porque uma justiça verdadeiramente independente não é aquela que decide sem ser questionada. É aquela que consegue decidir sem ser intimidada.

E, diante de tudo isso, permanece a pergunta: quem julga o processo quando a opinião pública já julgou primeiro?

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