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O autismo e o BPC: o julgamento que pode redefinir a proteção social

A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) enfrentará uma discussão que transcende os limites do Direito Previdenciário e Assistencial. Ao julgar o Tema nº 376, o colegiado decidirá se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, é suficiente para caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se permanece indispensável a realização da avaliação biopsicossocial prevista na legislação brasileira.

Embora a controvérsia tenha natureza técnica, suas consequências atingem diretamente milhares de famílias que dependem da proteção estatal para assegurar condições mínimas de dignidade.

A origem do debate está em uma aparente tensão normativa. A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A intenção do legislador foi clara: reconhecer formalmente uma condição que historicamente enfrentou invisibilidade, preconceito e dificuldades de inclusão.

Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, incorporou ao ordenamento jurídico nacional o modelo biopsicossocial de deficiência, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse paradigma, a deficiência não decorre exclusivamente de um diagnóstico médico, mas da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes no ambiente social.

A questão que chega agora à TNU é saber se o reconhecimento legal expresso do autismo como deficiência afasta a necessidade dessa avaliação complementar ou se ambos os diplomas devem coexistir de forma integrada.

Os defensores da dispensa da avaliação biopsicossocial sustentam que a exigência cria um obstáculo adicional para famílias que já enfrentam uma rotina marcada por desafios médicos, educacionais e financeiros.

O diagnóstico de TEA normalmente resulta de processos complexos, conduzidos por equipes multidisciplinares e amparados por critérios científicos rigorosos.

Exigir uma nova etapa de comprovação poderia significar, na prática, a imposição de barreiras burocráticas incompatíveis com a finalidade protetiva da legislação assistencial.

Há ainda um argumento jurídico relevante. Se a própria lei reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pareceria contraditório exigir que o cidadão demonstre novamente uma condição já reconhecida pelo ordenamento.

Por outro lado, não se pode ignorar que o autismo se manifesta de forma extremamente heterogênea. O espectro compreende indivíduos com diferentes níveis de suporte, distintas capacidades funcionais e variados graus de autonomia.

Existem pessoas que necessitam de assistência permanente para atividades cotidianas e outras que conseguem desenvolver suas atividades com reduzida necessidade de apoio.

Essa diversidade leva parte da doutrina e da jurisprudência a defender que o diagnóstico médico, embora indispensável, não seria suficiente para avaliar os impactos concretos da condição na vida do indivíduo.

Nessa interpretação, a avaliação biopsicossocial não teria a função de negar a existência da deficiência, mas de identificar como ela se manifesta na realidade social de cada pessoa.

O problema surge quando um instrumento concebido para ampliar direitos passa a funcionar como mecanismo de restrição de acesso.

A avaliação biopsicossocial foi criada para superar uma visão puramente médica da deficiência e promover uma análise mais inclusiva.

Entretanto, quando utilizada de forma excessivamente burocrática ou formalista, pode produzir efeito inverso ao pretendido, retardando ou inviabilizando o acesso à proteção social justamente daqueles que dela mais necessitam.

É nesse ponto que reside o verdadeiro desafio do julgamento.

A TNU não está apenas decidindo uma questão processual ou interpretativa. Está definindo qual será o equilíbrio entre segurança jurídica, individualização da análise e efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com autismo.

A tese que vier a ser fixada terá repercussão nacional. Servirá de orientação para milhares de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais e influenciará diretamente a atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais do que isso, sinalizará como o Estado brasileiro compreende o alcance da proteção conferida às pessoas autistas dentro do sistema assistencial.

Em uma sociedade que ainda enfrenta enormes dificuldades para promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, é fundamental que as interpretações jurídicas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

O julgamento do Tema nº 376 representa uma oportunidade para reafirmar esses valores. Afinal, o que está em discussão não é apenas um requisito para a concessão do BPC.

O que está em jogo é a capacidade do Estado de oferecer respostas justas, céleres e humanizadas a cidadãos que dependem da proteção pública para exercer plenamente sua cidadania.

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ARTIGOS

Pesquisa, diagnóstico e dignidade: o compromisso do MCTI com a saúde da mulher

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação destinou investimento de R$ 60 milhões para pesquisas e inovações no diagnóstico e tratamento da endometriose, dor pélvica crônica e saúde menstrual

24/06/2026 07h30

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Governar com sensibilidade é transformar o conhecimento científico em dignidade e qualidade de vida para as pessoas. Por muito tempo, as dores e os desafios da saúde menstrual e da endometriose foram tratados sob o manto da invisibilidade, relegados a um silêncio que penaliza milhões de mulheres, trabalhadoras e estudantes brasileiras.

No dia 9 de junho, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em um esforço conjunto com o Instituto Alana, deu um passo histórico para mudar essa realidade.

Anunciamos um investimento expressivo de R$ 60 milhões dedicado integralmente ao desenvolvimento de pesquisas e inovações para agilizar o diagnóstico e dar maior eficácia ao tratamento da endometriose, dor pélvica crônica e saúde menstrual.

Colocamos, assim, a ciência brasileira no centro da solução de um gargalo histórico do nosso Sistema Único de Saúde (SUS).

Este é o maior aporte da história do Ministério voltado para a saúde da mulher e a saúde menstrual. Estamos disponibilizando R$ 50 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), por meio de uma chamada pública nacional, para apoiar pesquisas científicas de ponta e o desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores que mudem a realidade do enfrentamento da endometriose no Brasil.

Essa iniciativa ganha ainda mais força com a parceria estratégica do Instituto Alana, que aportará outros R$ 10 milhões para a criação de uma rede nacional estruturante de pesquisa nessa área.

Juntos, esses investimentos permitirão ampliar o conhecimento científico sobre a origem dessas doenças, fortalecer grupos de pesquisa em todo o País, desenvolver novos métodos de diagnóstico, aperfeiçoar tratamentos, estruturar biorrepositórios e compreender os impactos sociais e econômicos dessas condições.

A endometriose é uma doença que penaliza profundamente quem convive com ela. Além das dores físicas incapacitantes, impacta a saúde mental e a trajetória educacional e profissional das mulheres.

Hoje, elas ainda enfrentam anos de espera para obter um diagnóstico correto, convivendo com estigmas e limitações que a ciência e a inovação brasileiras podem ajudar a enfrentar.

Com essa nova iniciativa, o MCTI reafirma a convicção de que a ciência deve estar a serviço da vida, do cuidado e da promoção da igualdade.

Queremos promover a dignidade menstrual e garantir vida plena para milhões de brasileiras, produzindo soluções alinhadas às demandas do SUS e fortalecendo o complexo econômico-industrial da Saúde.

No governo do presidente Lula, ciência e saúde andam de mão dadas. Desde o início da nossa gestão, já investimos mais de R$ 6 bilhões em projetos na área de saúde, apoiando pesquisa, inovação e produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos estratégicos para o SUS e reforçando a política industrial brasileira.

É a ciência brasileira mostrando sua face mais humana, mobilizada para responder às necessidades reais do nosso povo e para construir um país mais justo, inclusivo e soberano. Cuidar das mulheres é também cuidar do futuro e do desenvolvimento do Brasil.

EDITORIAL

Saúde e a falta de atendimento digno

A saúde pública existe para garantir atendimento digno a todos. Quando um hospital deixa de cumprir essa missão, falha com seus pacientes e toda a sociedade

24/06/2026 07h15

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Há algo profundamente errado quando um paciente consegue ser esquecido dentro de um hospital. Não se trata apenas de uma falha administrativa, de um problema de gestão ou de uma dificuldade financeira. Trata-se de uma afronta à dignidade humana.

E é exatamente isso que reportagem publicada nesta edição do Correio do Estado revela ao apresentar o conteúdo de um relatório da Defensoria Pública sobre a situação da Santa Casa de Campo Grande.

O documento descreve um cenário que deveria causar indignação em qualquer cidadão. Pacientes aguardam vagas e procedimentos por períodos incompatíveis com a urgência de seus quadros clínicos.

Há relatos de tratamentos inadequados, falhas no acompanhamento médico e situações em que pessoas permanecem à espera de cuidados básicos. O que se vê é um sistema que, em muitos casos, parece incapaz de oferecer aquilo que deveria ser sua missão principal: cuidar.

É preciso dizer com clareza que não estamos falando apenas de números, estatísticas ou relatórios. Estamos falando de pessoas. Homens, mulheres, idosos e crianças que chegam ao hospital em busca de ajuda e encontram uma estrutura que, frequentemente, não consegue responder às suas necessidades.

São cidadãos que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, justamente por isso, tornam-se ainda mais vulneráveis.

A situação se torna mais grave porque o paciente que depende do SUS não tem alternativa. Quem tem recursos financeiros pode recorrer a hospitais particulares, buscar uma segunda opinião ou contratar um plano de saúde.

Já o cidadão pobre, quando entra em uma unidade pública ou conveniada ao SUS, entrega seu destino à capacidade do sistema de funcionar. E, conforme demonstram os relatos reunidos pela Defensoria Pública, essa confiança nem sempre é correspondida.

Existe uma ironia difícil de ignorar. Boa parte dos profissionais que atuam no sistema público de saúde e dos gestores responsáveis por hospitais conveniados ao SUS não utiliza a rede pública quando precisa de atendimento médico, recorre aos planos de saúde e aos hospitais privados.

Não há ilegalidade nisso, mas o fato expõe uma realidade desconfortável: muitos conhecem de perto as limitações do serviço que administram ou ajudam a prestar.

Outro argumento frequentemente utilizado para justificar os problemas da saúde pública é a falta de recursos. No caso de Campo Grande, porém, essa explicação não parece suficiente.

Todos os anos, mais de R$ 1 bilhão são transferidos pela União ao Município para custear ações e serviços do SUS. Trata-se de um volume expressivo de dinheiro público.

O que os fatos indicam é a necessidade urgente de melhorar a gestão dos recursos já disponíveis. Cada paciente esquecido, cada tratamento inadequado e cada demora injustificável representa não apenas sofrimento humano, mas também o fracasso na aplicação eficiente de recursos que pertencem à sociedade.

A saúde pública existe para garantir atendimento digno a todos, independentemente da renda. Quando um hospital deixa de cumprir essa missão, não falha apenas com seus pacientes, falha com toda a sociedade.

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