Artigos e Opinião

Artigo

O autismo e o BPC: o julgamento que pode redefinir a proteção social

A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

Continue lendo...

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) enfrentará uma discussão que transcende os limites do Direito Previdenciário e Assistencial. Ao julgar o Tema nº 376, o colegiado decidirá se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, é suficiente para caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se permanece indispensável a realização da avaliação biopsicossocial prevista na legislação brasileira.

Embora a controvérsia tenha natureza técnica, suas consequências atingem diretamente milhares de famílias que dependem da proteção estatal para assegurar condições mínimas de dignidade.

A origem do debate está em uma aparente tensão normativa. A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A intenção do legislador foi clara: reconhecer formalmente uma condição que historicamente enfrentou invisibilidade, preconceito e dificuldades de inclusão.

Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, incorporou ao ordenamento jurídico nacional o modelo biopsicossocial de deficiência, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse paradigma, a deficiência não decorre exclusivamente de um diagnóstico médico, mas da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes no ambiente social.

A questão que chega agora à TNU é saber se o reconhecimento legal expresso do autismo como deficiência afasta a necessidade dessa avaliação complementar ou se ambos os diplomas devem coexistir de forma integrada.

Os defensores da dispensa da avaliação biopsicossocial sustentam que a exigência cria um obstáculo adicional para famílias que já enfrentam uma rotina marcada por desafios médicos, educacionais e financeiros.

O diagnóstico de TEA normalmente resulta de processos complexos, conduzidos por equipes multidisciplinares e amparados por critérios científicos rigorosos.

Exigir uma nova etapa de comprovação poderia significar, na prática, a imposição de barreiras burocráticas incompatíveis com a finalidade protetiva da legislação assistencial.

Há ainda um argumento jurídico relevante. Se a própria lei reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pareceria contraditório exigir que o cidadão demonstre novamente uma condição já reconhecida pelo ordenamento.

Por outro lado, não se pode ignorar que o autismo se manifesta de forma extremamente heterogênea. O espectro compreende indivíduos com diferentes níveis de suporte, distintas capacidades funcionais e variados graus de autonomia.

Existem pessoas que necessitam de assistência permanente para atividades cotidianas e outras que conseguem desenvolver suas atividades com reduzida necessidade de apoio.

Essa diversidade leva parte da doutrina e da jurisprudência a defender que o diagnóstico médico, embora indispensável, não seria suficiente para avaliar os impactos concretos da condição na vida do indivíduo.

Nessa interpretação, a avaliação biopsicossocial não teria a função de negar a existência da deficiência, mas de identificar como ela se manifesta na realidade social de cada pessoa.

O problema surge quando um instrumento concebido para ampliar direitos passa a funcionar como mecanismo de restrição de acesso.

A avaliação biopsicossocial foi criada para superar uma visão puramente médica da deficiência e promover uma análise mais inclusiva.

Entretanto, quando utilizada de forma excessivamente burocrática ou formalista, pode produzir efeito inverso ao pretendido, retardando ou inviabilizando o acesso à proteção social justamente daqueles que dela mais necessitam.

É nesse ponto que reside o verdadeiro desafio do julgamento.

A TNU não está apenas decidindo uma questão processual ou interpretativa. Está definindo qual será o equilíbrio entre segurança jurídica, individualização da análise e efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com autismo.

A tese que vier a ser fixada terá repercussão nacional. Servirá de orientação para milhares de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais e influenciará diretamente a atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais do que isso, sinalizará como o Estado brasileiro compreende o alcance da proteção conferida às pessoas autistas dentro do sistema assistencial.

Em uma sociedade que ainda enfrenta enormes dificuldades para promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, é fundamental que as interpretações jurídicas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

O julgamento do Tema nº 376 representa uma oportunidade para reafirmar esses valores. Afinal, o que está em discussão não é apenas um requisito para a concessão do BPC.

O que está em jogo é a capacidade do Estado de oferecer respostas justas, céleres e humanizadas a cidadãos que dependem da proteção pública para exercer plenamente sua cidadania.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Qualidade de vida em uma história de 80 anos

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática o Serviço Social do Comércio

11/09/2026 07h30

Continue Lendo...

O ano de 1946 trouxe novos ares para o Brasil. O início da redemocratização no País, marcado por uma nova Constituição, representava a esperança de progresso e dias melhores. O Serviço Social do Comércio (Sesc) foi criado nesse cenário.

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática. E foi por meio da democratização do acesso aos mais diversos serviços que o Sesc marcou sua trajetória nesses 80 anos, completos no dia 13 de setembro.

Idealizada pelos empresários do comércio, a instituição tinha como missão proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores do setor e seus familiares. Tratava-se, na época, de um conceito incipiente, que carecia de modelos representativos.

O termo qualidade de vida era relacionado a aquisição de bens, fruto de um momento pós-guerra, quando a sociedade começava a se reestruturar economicamente.

Mas a realidade era que uma vida de qualidade precisava abranger muitos outros aspectos. O bem-estar humano necessitava de saúde física, saúde mental, relações sociais e meio ambiente.

Era preciso pensar no indivíduo de forma integral, observar o contexto em que ele vivia, as condições necessárias para que pudesse desenvolver suas habilidades e autonomia.

Uma das primeiras ações do Sesc teve como foco o momento livre do trabalhador. A ideia era transformar esse tempo em uma experiência memorável, capaz de proporcionar equilíbrio a rotina de trabalho.

Surgiram então as primeiras colônias de férias e projetos como os veraneios gratuitos, promovidos no Rio Grande do Sul, que levavam os comerciários e seus familiares para férias no litoral gaúcho.

Os trabalhadores também encontravam lazer no Sesc com as atividades esportivas. Criado em 1949, os Jogos dos Comerciários logo viraram um sucesso, com times montados em lojas e fábricas, competindo em modalidades como futebol, basquete e pingue-pongue.

Até o rei Pelé participou. Com 16 anos, ele era aprendiz em uma fábrica de botas e fez parte do torneio em Bauru.

Na área de saúde, o desafio se mostrou um pouco maior. Na década de 1940, havia uma forte incidência em doenças infectocontagiosas, além de elevada mortalidade infantil. Em resposta à questão, o Sesc construiu em Minas Gerais o Sanatório Barreiro, com 600 leitos voltados ao tratamento da tuberculose.

Também houve investimento em maternidades. Em 1949 foi inaugurada no Rio de Janeiro a Maternidade Carmela Dutra, que com apenas um ano de funcionamento já recebia o prêmio Caduceu, concedido pelo Departamento Nacional da Criança, por ser o Hospital mais eficiente no combate à mortalidade materna e perinatal.

Não poderia faltar a atuação do Sesc em educação, grande norteadora de todas as suas ações. Nos anos 1940, grande parte dos adultos brasileiros eram analfabetos ou tinham o mínimo estudo, porque necessitavam cedo trabalhar.

Em 1948, o Sesc já apoiava cursos de alfabetização de adultos e o crescimento desse trabalho culminou em um programa específico, o Sesc Ler, criado em 1998, que levou alfabetização e inclusão social a jovens e adultos que abandonaram os estudos precocemente.

Hoje, a Rede Sesc de Educação está presente em toda a Educação Básica, da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos. São 234 escolas e 70 polos de Ensino à Distância da EJA.

Diversas outras ações foram desenvolvidas ao longo desses 80 anos, várias delas pioneiras e que se tornaram referência para políticas públicas e iniciativas privadas. Muitas outras estão sendo estudadas. Novos projetos, planos que são construídos no dia a dia, mediante a observação do nosso público e do contexto social.

Aos 80 anos, o Sesc não para de crescer e se adaptar. Talvez seja esse o segredo de sua longevidade: atuar no dia a dia, lado a lado com esses milhões de brasileiros que escrevem a nossa história.

ARTIGOS

O Supremo precisa se explicar

Suspeita não significa culpa e todos têm direito à defesa; diante de acusações relevantes ministros permanecem em silêncio ou oferecem poucos esclarecimentos

11/09/2026 07h25

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 135 anos de história republicana. Acompanho sua atuação desde 1988, quando iniciei a faculdade de Direito. Depois fiz mestrado em Direito Constitucional na PUC-SP e lecionei a disciplina durante 20 anos. Nunca vi o STF atravessar um momento como o atual.

É muito triste ver a Suprema Corte envolvida em tantas controvérsias e suspeitas. Suspeita não significa culpa e todos têm direito à defesa. Mas surpreende que, diante de acusações relevantes, ministros permaneçam em silêncio ou ofereçam poucos esclarecimentos.

Quem exerce tamanho poder também deve satisfação institucional ao País.

A isso se soma o excessivo protagonismo político assumido pelo STF nos últimos anos. A Corte passou a ocupar espaços cada vez maiores na vida nacional. Quanto maior o poder, maior deve ser a preocupação com autocontenção, imparcialidade e respeito aos limites constitucionais.

Há poucos dias, ouvi trabalhadores de uma obra ao lado do meu escritório fazendo críticas duríssimas ao STF e ao Judiciário. Percebi que o desgaste deixou os ambientes jurídicos e políticos e chegou às ruas. Isso é extremamente preocupante.

Há uma injustiça nisso tudo: o STF não é todo o Judiciário brasileiro. São milhares de juízes, desembargadores e ministros que trabalham muito, quase sempre em silêncio, estudando processos e cumprindo dignamente suas funções. Não é justo que todos paguem por suspeitas ou erros que não são seus.

Por isso, os fatos precisam ser esclarecidos rapidamente. Nem condenação antecipada nem proteção corporativa: investigação séria, transparência, direito de defesa e responsabilização, se houver irregularidades.

O Brasil precisa de um STF respeitado e de um Judiciário preservado. Quem respeita a Justiça deve ser o primeiro a exigir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).