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O Marco Legal do Transporte e a oportunidade regulatória para Campo Grande

No contexto local, a distinção entre a tarifa técnica (que remunera a operação) e a tarifa pública (paga pelo usuário) já é uma realidade contratualmente prevista

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A aprovação do Projeto de Lei nº 3.278/2021 pelo Congresso Nacional, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, representa uma evolução fundamental para a mobilidade urbana no País. Embora pendente de sanção presidencial, o texto já consolida um novo paradigma regulatório aplicável aos municípios. 

Para Campo Grande, que há anos convive com a fragilidade econômica de sua concessão, a legislação federal não surge como uma mera diretriz, mas como a ferramenta jurídica adequada ao resgate do equilíbrio econômico-financeiro e da viabilidade do atual sistema.

No contexto local, a distinção entre a tarifa técnica (que remunera a operação) e a tarifa pública (paga pelo usuário) já é uma realidade contratualmente prevista.

O problema, todavia, reside na ausência de capacidade orçamentária do município para cobrir o deficit gerado por esta diferença.

O novo marco legal encerra essa distorção trazendo a base legal para a adoção de novas formas de custeio do sistema mediante subsídios e receitas extratarifárias para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O PL dedica um capítulo inteiro às hipóteses de financiamento da infraestrutura e operação do transporte coletivo urbano.

Prevê também a criação de um Fundo de Estabilização (mecanismo desenhado para recepcionar verbas complementares), garantindo a modicidade tarifária ao cidadão. Em suma: se o problema era de onde viria o dinheiro, a lei entrega a solução.

Neste novo arranjo jurídico, o papel e as obrigações do Consórcio Guaicurus passam por uma reconfiguração significativa, mas muito necessária.

Pela nova diretriz, a concessionária passa a ser remunerada pelo custo real e pela oferta efetiva do serviço, mas sob uma condicionante específica: a submissão a Indicadores de Desempenho (os chamados KPIs).

Isso significa que a empresa deve atuar sob o escrutínio rigoroso de métricas qualitativas. O recebimento de sua remuneração ou de subsídios dependerá da comprovação de pontualidade, segurança, acessibilidade, renovação de frota e, sobretudo, da satisfação do usuário.

Além disso, a obrigatoriedade legal de abertura de dados garante que o controle social e institucional sobre os custos operacionais da concessionária seja transparente, inviabilizando qualquer alegação de que o repasse de verbas públicas seria um “cheque em branco” ao setor privado.

Para que isso se materialize, a postura das instituições locais precisa evoluir. O Executivo e o Legislativo municipais já demonstraram atenção às falhas do sistema, mas as energias políticas têm se concentrado em apontar erros do passado e encontrar culpados pela crise, em vez da busca por caminhos para a solução e reestruturação do modelo atual.

O momento exige pragmatismo. É imperativo que a Prefeitura e a Câmara atuem na vanguarda para regulamentar as fontes de custeio previstas no PL e promover a revisão contratual indispensável para a implementação desta solução.

Nesse complexo processo de mudança, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) figura como a verdadeira âncora da segurança jurídica e esteio da legalidade.

O Tribunal, que já demonstrou profunda capacidade de mediação técnica ao formular um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para o setor, tem a legitimidade para guiar essa nova repactuação.

O aval e a fiscalização ativa da Corte de Contas garantirão que a redefinição da matriz de riscos e o aporte orçamentário ocorram com lisura, blindando os atos administrativos de eventuais inseguranças legais ou disputas demagógicas.

A regulamentação federal não propõe um salvacionismo de empresas privadas, mas a garantia de viabilidade de um serviço público essencial amparado pela Constituição.

Ao adotar os mecanismos do novo Marco Legal, o Poder Executivo e os demais atores políticos locais devem compreender que a verdadeira responsabilidade fiscal não se realiza mediante o arbitramento de valores ou aportes subdimensionados.

Implementar a nova matriz regulatória pressupõe, fundamentalmente, o efetivo aporte financeiro do deficit real calculado sobre a tarifa técnica.

Trata-se de um investimento elevado, mas indispensável para resgatar a dignidade do transporte coletivo urbano.

Somente por meio dessa contraprestação objetiva e vinculada a metas contratuais, Campo Grande poderá viabilizar, a curto prazo, a circulação de uma frota nova, eficiente e à altura das necessidades de sua população.

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Indicação ao STF: da técnica à política

O tema é fundamental para a democracia dada a importância da função social cumprida pelos magistrados da cúpula do Judiciário

26/05/2026 07h30

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A rejeição da indicação do presidente Lula para completar a composição do número de ministros no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente à tona a discussão sobre a adequação da forma como ocorre a escolha de profissionais para que ocupem o referido cargo.

O tema é fundamental para a democracia dada a importância da função social cumprida pelos magistrados da cúpula do Judiciário nacional na concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.

O nome indicado foi o de Jorge Messias, advogado-geral da União e, portanto, ocupa cargo relevante no campo jurídico, preenchendo supostamente o requisito de notável saber jurídico.

Note-se que tal elemento, para qualquer indicação, deve ser observado sob o prisma absoluto, não relativo, ou seja, não é necessário que os 11 integrantes do STF sejam as maiores figuras da área jurídica, mas que tenham conhecimentos aprofundados de direito.

Além disso, a despeito de debates acalorados que consideram as opções políticas do indicado, aparentemente ele também cumpria o requisito da reputação ilibada, conforme previsto no artigo 101 da Constituição da República de 1988. Assim sendo, qual o motivo da recusa?

Como é sabido por todos, a indicação não é meramente técnica, assim como a respectiva aceitação pelo Senado.

O aspecto político é, evidentemente, muito importante em tal processo. O fenômeno presente nos últimos tempos, porém, é que no processo de escolha, indicação e aceitação do nome do ministro, o fator político tem ganhado peso em relação ao aspecto técnico.

Há um marco histórico que pode ter potencializado tal processo: no Brasil anterior à investigação das denúncias de corrupção do chamado “mensalão”,  o nome dos membros do STF eram conhecidos somente na área jurídica, porém a exposição do julgamento do caso mencionado expôs sobremaneira a figura dos magistrados, algo que, embora tenha representado maior transparência para a população, pode ter produzido efeitos colaterais, como a elevação da politização de discussões técnicas e a mudança de atitude de parcela dos julgadores em relação ao entorno (imprensa e outros atores sociais).

A grande questão é que o órgão de cúpula é importante demais no bojo do regime democrático, especialmente no processo de concretização de direitos fundamentais, para que a indicação dos ministros possa ser tão influenciada por questões políticas, sem que haja consequências preocupantes para a segurança jurídica do País.

Alegar que a indicação de Jorge Messias tenha sido recusada por conflito de interesses entre figuras políticas relevantes no cenário nacional é óbvio, mas o que interessa é compreender qual será o próximo passo institucional a ser dado no País.

Cabe ao presidente atual fazer a indicação (mesmo considerado o custo político de eventual nova rejeição), mas qual será o critério da escolha?

A opção novamente incidirá sobre figura politicamente próxima ao máximo mandatário nacional que cumpra os requisitos técnicos (como era o caso de Messias) ou o chefe do Executivo escolherá o nome de alguma sumidade jurídica que, além disso, tenha visão de mundo próxima à dele (o que é direito do presidente, diga-se)?

Escolher alguém com base em característica estranha aos requisitos técnicos (como uma pessoa integrante de uma minoria, por exemplo) equivale a, mais uma vez, optar pela senda da política em detrimento da técnica como fator preponderante da indicação.

Em breve, o assunto deve voltar à pauta do debate público, dada a necessidade prática de completar a formação do STF após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

O presidente terá que, mais uma vez, adotar um critério para escolher alguém apto a ocupar um dos cargos mais relevantes da República, cujas decisões produzirão impacto na vida de milhões de brasileiros.

Será revolucionário se o chefe de Executivo, mesmo optando por alguém que com ele compartilhe certa ideologia, escolher um indivíduo que seja mais conhecido por ser um luminar na área jurídica que pela ligação partidária.

Assim, os argumentos para a rejeição com base em questões políticas perderiam força, pois o debate ocorreria no campo da técnica. Com a palavra, o presidente.
 

Editorial

Razões para repensar o trânsito em MS

Chega! É hora de fazer gestão para salvar vidas e não para ter bons números de arrecadação. Se a política de multas funciona, por que o número de acidentes não diminuem?

26/05/2026 07h15

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O Detran-MS faturou quase R$ 40 milhões em multas e taxas no último ano. É dinheiro que saiu do bolso do trabalhador, do autônomo, do motorista que acorda cedo para sustentar a família. Quarenta milhões de reais.

Um número que impressiona nos relatórios do órgão – mas que não impressiona nem um pouco ao se olhar para os corredores da Santa Casa e do Hospital Regional, que seguem lotados de vítimas de acidentes de trânsito.

A pergunta que o órgão e os poderosos da autarquia não respondem é simples e direta: se a política de multas funciona, por que os acidentes não diminuem?

A resposta, que gestores e tecnocratas do trânsito se recusam a admitir, é que punição financeira sozinha nunca salvou uma vida.

Multa não ensina a dirigir. Multa não capacita o condutor. Multa somente arrecada. E arrecadar, convenhamos, parece o objetivo real da gestão do trânsito há décadas.

É demagogia barata – mas cara para o cidadão – insistir que penalizar no bolso resolve o problema da segurança viária.

Essa tese serve ao gestor omisso, que terceiriza a responsabilidade do Estado para o motorista e dorme tranquilo enquanto o pronto-socorro trabalha em colapso.

Quem, nos últimos anos, viu uma campanha educativa do Detran-MS? Mas se a pergunta fosse outra – quem não pagou uma multa nos últimos anos? – essa sim seria a novidade.

Em ano eleitoral, o espetáculo piorou. Motos sem licença, carros com documentação vencida e condutores sem habilitação desfilam pelas ruas diariamente – e ninguém os para, porque fiscalizar esse público perde voto, é impopular.

O que rende é a blitz da Lei Seca: multa pesada, faturamento garantido. Alguém se perguntou quantas dessas operações aconteceram nos horários e trechos com maior índice de acidentes graves?

Blitz eficiente é blitz estratégica, baseada em dados, focada em comportamentos que matam: excesso de velocidade em vias críticas, direção alcoolizada, ultrapassagens proibidas. É educação antes da fiscalização.

É engenharia viária antes da infração.

O que dá mais voto? Prender 50 motos numa tarde de segunda-feira no centro da cidade ou manter um programa sério, contínuo e discreto de redução de mortes no trânsito? A resposta explica muito sobre o estado atual dos nossos hospitais.

A sociedade sul-mato-grossense merece saber para onde vão esses milhões todo ano – especialmente num órgão que acumula escândalos e viu sua credibilidade desmoronar diante da população que deveria servir. Merece um plano de segurança viária com metas reais, auditável, com prazo e responsável.

Merece que a vida valha mais do que o faturamento da catrefa que transformou o Detran-MS num balcão de arrecadação enquanto os acidentados lotam os hospitais e drenam recursos que deveriam ir para a educação viária e a sinalização.

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