A aprovação do Projeto de Lei nº 3.278/2021 pelo Congresso Nacional, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, representa uma evolução fundamental para a mobilidade urbana no País. Embora pendente de sanção presidencial, o texto já consolida um novo paradigma regulatório aplicável aos municípios.
Para Campo Grande, que há anos convive com a fragilidade econômica de sua concessão, a legislação federal não surge como uma mera diretriz, mas como a ferramenta jurídica adequada ao resgate do equilíbrio econômico-financeiro e da viabilidade do atual sistema.
No contexto local, a distinção entre a tarifa técnica (que remunera a operação) e a tarifa pública (paga pelo usuário) já é uma realidade contratualmente prevista.
O problema, todavia, reside na ausência de capacidade orçamentária do município para cobrir o deficit gerado por esta diferença.
O novo marco legal encerra essa distorção trazendo a base legal para a adoção de novas formas de custeio do sistema mediante subsídios e receitas extratarifárias para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O PL dedica um capítulo inteiro às hipóteses de financiamento da infraestrutura e operação do transporte coletivo urbano.
Prevê também a criação de um Fundo de Estabilização (mecanismo desenhado para recepcionar verbas complementares), garantindo a modicidade tarifária ao cidadão. Em suma: se o problema era de onde viria o dinheiro, a lei entrega a solução.
Neste novo arranjo jurídico, o papel e as obrigações do Consórcio Guaicurus passam por uma reconfiguração significativa, mas muito necessária.
Pela nova diretriz, a concessionária passa a ser remunerada pelo custo real e pela oferta efetiva do serviço, mas sob uma condicionante específica: a submissão a Indicadores de Desempenho (os chamados KPIs).
Isso significa que a empresa deve atuar sob o escrutínio rigoroso de métricas qualitativas. O recebimento de sua remuneração ou de subsídios dependerá da comprovação de pontualidade, segurança, acessibilidade, renovação de frota e, sobretudo, da satisfação do usuário.
Além disso, a obrigatoriedade legal de abertura de dados garante que o controle social e institucional sobre os custos operacionais da concessionária seja transparente, inviabilizando qualquer alegação de que o repasse de verbas públicas seria um “cheque em branco” ao setor privado.
Para que isso se materialize, a postura das instituições locais precisa evoluir. O Executivo e o Legislativo municipais já demonstraram atenção às falhas do sistema, mas as energias políticas têm se concentrado em apontar erros do passado e encontrar culpados pela crise, em vez da busca por caminhos para a solução e reestruturação do modelo atual.
O momento exige pragmatismo. É imperativo que a Prefeitura e a Câmara atuem na vanguarda para regulamentar as fontes de custeio previstas no PL e promover a revisão contratual indispensável para a implementação desta solução.
Nesse complexo processo de mudança, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) figura como a verdadeira âncora da segurança jurídica e esteio da legalidade.
O Tribunal, que já demonstrou profunda capacidade de mediação técnica ao formular um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para o setor, tem a legitimidade para guiar essa nova repactuação.
O aval e a fiscalização ativa da Corte de Contas garantirão que a redefinição da matriz de riscos e o aporte orçamentário ocorram com lisura, blindando os atos administrativos de eventuais inseguranças legais ou disputas demagógicas.
A regulamentação federal não propõe um salvacionismo de empresas privadas, mas a garantia de viabilidade de um serviço público essencial amparado pela Constituição.
Ao adotar os mecanismos do novo Marco Legal, o Poder Executivo e os demais atores políticos locais devem compreender que a verdadeira responsabilidade fiscal não se realiza mediante o arbitramento de valores ou aportes subdimensionados.
Implementar a nova matriz regulatória pressupõe, fundamentalmente, o efetivo aporte financeiro do deficit real calculado sobre a tarifa técnica.
Trata-se de um investimento elevado, mas indispensável para resgatar a dignidade do transporte coletivo urbano.
Somente por meio dessa contraprestação objetiva e vinculada a metas contratuais, Campo Grande poderá viabilizar, a curto prazo, a circulação de uma frota nova, eficiente e à altura das necessidades de sua população.

