Artigos e Opinião

Editorial

O peso do voto para o Legislativo

Na hora de votar, portanto, não basta avaliar se o candidato é simpático ou acessível. O mais importante é perguntar como ele votará nas pautas que interessam à comunidade

Continue lendo...

A recente divulgação de estimativas sobre os coeficientes eleitorais necessários para eleger deputados estaduais e federais cumpre um papel importante: lembrar ao eleitor que a escolha de um parlamentar está longe de ser simples.

Mais do que um cálculo matemático, esses números evidenciam como o voto individual, muitas vezes tratado com menor atenção, tem impacto direto na formação das casas legislativas e, consequentemente, nos rumos da sociedade.

Não é raro que o eleitor decida seu voto para deputado com base em critérios superficiais. A proximidade pessoal, a indicação de um amigo, o pedido de um líder religioso ou mesmo a simpatia por alguém “boa praça” acabam pesando mais do que a análise do histórico e das propostas do candidato.

Essa prática, embora comum, enfraquece a representação política e contribui para a eleição de parlamentares que nem sempre refletem os interesses e valores de quem os escolheu.

O voto para deputado deve estar alinhado com a visão de mundo do eleitor. Isso significa avaliar posições sobre temas relevantes, observar a coerência das ideias, conhecer a trajetória política e profissional e entender como o candidato pretende atuar no exercício do mandato.

Afinal, são os parlamentares que discutem e aprovam leis que interferem diretamente no cotidiano da população, desde políticas públicas essenciais até regras econômicas e sociais que moldam o futuro do País e dos estados.

Muitos eleitores não percebem, mas o voto para o Legislativo é tão ou mais importante do que o destinado ao Executivo. Governadores e presidentes executam políticas, mas dependem do Congresso Nacional e das assembleias legislativas para viabilizar projetos, aprovar orçamentos e alterar leis.

Sem o respaldo parlamentar, propostas não avançam, reformas não se concretizam e decisões estratégicas ficam travadas. É no Legislativo que se pautam debates fundamentais que impactam a vida diária da população.

Por isso, a escolha de um deputado deve levar em conta convicções, formação e expectativas não apenas individuais, mas também coletivas. O eleitor precisa refletir sobre quais ideias deseja ver defendidas, quais prioridades considera urgentes e qual modelo de sociedade pretende construir.

Esse alinhamento entre representado e representante fortalece a democracia e melhora a qualidade das decisões públicas.

Na hora de votar, portanto, não basta avaliar se o candidato é simpático ou acessível. O mais importante é perguntar como ele votará nas pautas que interessam à comunidade, qual será sua postura diante de temas sensíveis e como pretende contribuir para o desenvolvimento social e econômico.

O voto consciente para deputado não é apenas um direito; é uma responsabilidade que define, em grande medida, os caminhos do País.

Artigo

Extradição de Carla Zambelli testa limites entre Direito e política

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado

28/03/2026 07h45

Continue Lendo...

A decisão da Justiça italiana de autorizar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) ao Brasil, para cumprimento de pena decorrente de duas condenações, projeta o caso para além do embate político doméstico e o insere em um terreno mais técnico e, por isso mesmo, mais revelador do Direito Penal Internacional.

Ao chancelar o pedido brasileiro, a Corte de Apelação de Roma sinalizou que não identificou, ao menos em juízo preliminar, nenhum dos obstáculos clássicos à extradição previstos no tratado bilateral firmado entre Brasil e Itália em 1989. Trata-se de um ponto central: a cooperação internacional em matéria penal não se orienta por simpatias ideológicas, mas por critérios jurídicos objetivos.

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado, como a natureza política do crime, o risco de pena de morte ou a prescrição da pena. Em outras palavras, o caso não se sustenta, sob o olhar técnico, como uma perseguição política, ao menos não nos termos exigidos pelo Direito Internacional para barrar uma extradição.

Esse ponto é particularmente sensível. A invocação de “crime político” como escudo contra a extradição exige requisitos rigorosos, sob pena de banalização do instituto.

No caso, os delitos atribuídos, invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, dificilmente se encaixam nessa categoria, o que esvazia um dos principais argumentos da defesa no plano jurídico internacional.

Isso não significa, contudo, que o desfecho esteja próximo. A defesa ainda poderá recorrer à Corte de Cassação e, eventualmente, ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Ambos os caminhos têm efeito suspensivo, o que pode postergar a entrega da ex-deputada ao Brasil por meses ou até anos.

Mais relevante do que o tempo do processo, porém, são os argumentos que tendem a emergir nas próximas etapas. A estratégia defensiva deve migrar do terreno político para o campo das garantias fundamentais, com foco em dois eixos: as condições do sistema prisional brasileiro e o princípio da dupla incriminação.

No primeiro caso, sustenta-se que o Brasil não ofereceria condições dignas de cumprimento de pena , tese recorrente em tribunais europeus, ainda que de acolhimento restrito.

No segundo, questiona-se se as condutas imputadas encontram correspondência típica no ordenamento italiano, requisito indispensável para a extradição.

O episódio, portanto, ultrapassa a figura de Zambelli. Ele expõe, com nitidez, o funcionamento das engrenagens da cooperação jurídica internacional e evidencia que, fora do calor das disputas políticas nacionais, prevalece uma lógica menos retórica e mais normativa.

Se confirmada ao fim do processo, a extradição representará uma vitória jurídica do Estado brasileiro e também um recado claro: a internacionalização de disputas políticas não é, por si só, suficiente para afastar a aplicação de regras consolidadas do

Direito Internacional. Por outro lado, se a extradição for barrada em instâncias superiores, o caso poderá reacender o debate sobre os limites do sistema prisional brasileiro à luz dos padrões europeus de direitos humanos.

Entre técnica e narrativa, o destino de Carla Zambelli será decidido menos pelos discursos e mais pela consistência jurídica de cada argumento apresentado. E isso, em tempos de polarização, não deixa de ser um sinal de maturidade institucional.

Assine o Correio do Estado

Artigo

Entre a posse e a razão: os limites da atuação nos leilões imobiliários

Não se trata apenas de um ativo patrimonial, mas, frequentemente, de um espaço que carrega história

28/03/2026 07h30

Continue Lendo...

Os leilões imobiliários, especialmente aqueles decorrentes de execuções judiciais por dívida tributária ou da consolidação da propriedade em alienações fiduciárias, tornaram-se cada vez mais frequentes no cenário jurídico e econômico brasileiro.

Trata-se de instrumento legítimo, previsto em lei, que viabiliza a circulação de bens, a recomposição do crédito – inclusive público – e a segurança das relações negociais.

Por trás, contudo, da aparente frieza dos editais, das matrículas e dos procedimentos formais, existe uma dimensão que os autos não revelam: a realidade humana dos conflitos possessórios.

Quem milita há anos no Direito Imobiliário sabe que a retomada de imóveis, sobretudo quando ainda ocupados por antigos proprietários ou ex-mutuários, é, não raras vezes, marcada por tensão, resistência e forte carga emocional.

Não se trata apenas de um ativo patrimonial, mas, frequentemente, de um espaço que carrega história, identidade e expectativas frustradas.

O ordenamento jurídico estabelece caminhos claros. Nos casos de dívida fiscal, como aqueles relacionados ao IPTU, a alienação do imóvel se dá, em regra, por meio de execução judicial promovida pelo município, com a consequente expropriação do bem para satisfação do crédito tributário.

Já nas hipóteses de alienação fiduciária, a consolidação da propriedade e o leilão seguem rito próprio, de natureza extrajudicial.

Em qualquer dessas situações, a aquisição do bem não autoriza a tomada direta da posse. A transição deve observar rigorosamente o devido processo legal, com o manejo das ações cabíveis e, quando necessário, o apoio da força estatal.

É exatamente nesse ponto que reside a delicadeza do tema.

Quando as partes, imersas na tensão do conflito, afastam-se da racionalidade jurídica, abre-se espaço para condutas que extrapolam os limites do Direito. O que deveria ser resolvido nos autos desloca-se para o campo da força, com consequências que podem ser irreversíveis.

A experiência prática demonstra que não são incomuns situações de resistência à desocupação, deterioração deliberada do imóvel e comportamentos que evidenciam o grau de desgaste emocional envolvido.

Tais episódios reforçam a importância de uma atuação técnica, estratégica e, sobretudo, prudente por parte de todos os envolvidos.

O Estado de Direito não admite atalhos.

A efetivação da posse, assim como a sua defesa, deve sempre se dar pelos meios legalmente previstos, com observância estrita do devido processo legal.

É essa estrutura que garante não apenas a ordem jurídica, mas a própria preservação da convivência social.

Quando essa lógica é abandonada, o conflito deixa de ser jurídico e passa a ser humano em sua forma mais primitiva – e, nesse estágio, perde-se o controle das consequências.

A reflexão que se impõe é clara: em um ambiente sensível como o dos leilões imobiliários, é indispensável que todos compreendam que o direito à posse, embora legítimo, não autoriza condutas precipitadas ou desproporcionais. Do mesmo modo, a resistência à perda do imóvel não pode se sobrepor aos limites legais.

Portanto, mais do que nunca, é preciso reafirmar um princípio que transcende o próprio Direito: os conflitos da vida, sejam eles patrimoniais, profissionais ou pessoais, exigem serenidade, parcimônia e razão.

É nesse equilíbrio que se preserva não apenas o patrimônio, mas, sobretudo, a dignidade das relações humanas e a própria civilidade.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).