Artigos e Opinião

ARTIGO

Octavio Luiz Franco: "A sensibilidade canina"

Coordenador do S-Inova Biotech, professor do programa de Pós-graduação em Biotecnologia - UCDB

Redação

21/01/2016 - 00h00
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Muitas pessoas no mundo inteiro têm cães. Eles podem auxiliar em diferentes funções para os seres humanos como guias para cegos, proteção ou apenas companhia. Neste último quesito, os cães são considerados campeões funcionais, especialmente devido corrida e solitária vida moderna.

Vida esta que leva inúmeras pessoas a buscarem carinho e atenção em seres que não são da espécie humana. Afinal quem é proprietário de um cão sabe bem que os mesmos quase nunca estão mal-humorados e são bem receptivos e compreensivos aos seres humanos.  

É muito comum ouvir donos de cães sempre dizerem que cães podem entender seus sentimentos, sendo profícuos em perceber se estão tristes ou felizes, cansadas ou animadas.

Seria esta percepção uma verdade ou um simples anseio de pessoas solitárias? Neste mês, cientistas demonstraram na revista Biology Letters evidências claras de que cães são realmente capazes de entender os sentimentos humanos com clareza e convicção.

Pesquisadores avaliaram dezessete cães adultos de diferentes raças e os observaram afim de analisar se os cães eram ou não capazes de reconhecer expressões emocionais. Estas expressões estariam claramente demonstradas em expressões faciais e vozes humanas, demonstrando que os animais apresentavam enorme talento cognitivo. 

Cada cão tomou parte de duas sessões com dez tentativas cada uma.  

Em cada uma das sessões os pesquisadores projetaram fotos de pessoas desconhecidas com rostos felizes e tranquilos ou tristes e agressivos. O mesmo foi feito com fotos de outros cães, também apresentando faces calmas ou agressivas. Além disso os cientistas tocaram a vocalização de cães latindo agressivamente ou não, bem como utilizaram vozes de humanos desconhecidos ao animal. 

Vale ressaltar que a vocalização foi feita em Português afim de que o animal não entendesse as palavras citadas. A primeira descoberta interessante consistiu de que os animais passaram muito mais tempo observando as imagens de expressões diretamente relacionadas com os tons de voz.

Assim imagens de cães conectadas a sons humanos e vice-versa foram rapidamente descartadas pelos animais. Esta medida hoje é a mais utilizada para avaliar as habilidades cognitivas de outros mamíferos.

Além disso a resposta cães a felicidade ou tristeza humana foi completamente diferente, demonstrando pela primeira vez a habilidade dos cães em discernir entre emoções humanas mostrando a compreensão interespécies. 

Outro dado importante é que os cães se sentiram mais confortáveis em ver fotos de outros cães que a de humanos lembrando-nos que cães não são seres humanos e que além de gostarem de serem tratados como cães, também gostam de socializar com outros da mesma espécie.

Aparentemente, este talento cognitivo  co-evoluiu junto com os seres humanos nos últimos milhares de anos que estamos associados. Este talento permitiu aos cães melhor entenderem os seres humanos e assim sobreviver no seu novo nicho ecológico, a selva de pedra humana. 

Desta forma aparentemente podemos esconder nossos sentimentos das pessoas que nos rodeiam, mas não dos nossos cães de estimação. Seremos nós capazes de reconhecer o sentimento do que chamamos de nosso melhor amigo? Tente olhar para seu cão e ver se está triste ou feliz e verá o quanto isso pode ser difícil. A ciência está vigilante ao nosso lado, atuando sabiamente para solucionar os problemas de nossa sociedade.

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Revisão da vida toda e os sinais de modulação

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional

12/05/2026 07h45

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Por muito tempo, o debate envolvendo a revisão da vida toda foi tratado apenas sob a ótica econômica. No entanto, como temos destacado há tempos, a discussão ultrapassou, e muito, a simples análise do mérito da tese previdenciária.

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional.

Em diversas oportunidades, ressaltamos o risco de decisões precipitadas no contexto da revisão da vida toda, especialmente diante da possibilidade de encerramento do caso sem a devida maturação institucional do tema.

À época, o alerta era claro: uma reversão abrupta, com efeitos retroativos absolutos, poderia gerar grave insegurança jurídica para milhares de aposentados que confiaram em entendimentos consolidados pelo próprio Poder Judiciário.

Além disso, se, por um lado, o impacto nas contas públicas é muito menor do que o anunciado unilateralmente por atores com interesse no julgamento, por outro o impacto na vida de muitos milhares de aposentados brasileiros é devastador.

Os fatos recentes parecem indicar que essa preocupação começa a ser compreendida dentro do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Dias Toffoli, ao apresentar seu voto nos embargos de declaração da ADI 2.111, trouxe um elemento de extrema relevância institucional: a modulação dos efeitos da decisão.

Em seu entendimento, devem ser resguardados os direitos dos segurados que ajuizaram ações após o julgamento do Tema 999 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, e antes da publicação da ata de julgamento da ADI 2.111, ocorrida em abril de 2024.

A sinalização é significativa. Ainda que o voto não represente, por si só, o desfecho definitivo da controvérsia, ele demonstra o reconhecimento de que não se pode ignorar o contexto jurídico existente durante anos no País.

Afinal, milhares de ações foram propostas não com base em aventuras jurídicas ou teses isoladas, mas sim fundamentadas em precedentes vinculantes do próprio sistema judicial brasileiro, primeiro no STJ e, posteriormente, no próprio STF, quando do julgamento do Tema 1.102, em dezembro de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nos embargos de declaração e o gesto tem relevância institucional evidente. I

sso porque o pedido de vista ocorre justamente após a apresentação do voto do ministro Toffoli e em um momento no qual o debate deixa de ser exclusivamente previdenciário para assumir contornos constitucionais mais amplos, especialmente ligados à segurança jurídica e à proteção da confiança dos jurisdicionados.

É possível que o Supremo esteja caminhando para uma solução intermediária: preservar o entendimento firmado na ADI para o futuro, mas proteger os segurados que ingressaram em juízo durante o período em que a tese tinha respaldo jurisprudencial consolidado.

Caso essa construção prevaleça, o STF poderá evitar um cenário de profunda insegurança institucional. Afinal, permitir que cidadãos sejam penalizados por terem seguido exatamente aquilo que os tribunais superiores afirmavam ser correto representaria perigoso abalo à credibilidade da Justiça.

A solução proposta pelo ministro Toffoli corrigirá esse problema. Se for seguida pelos demais integrantes da Suprema Corte, a sociedade brasileira entenderá que, por diversas razões, um entendimento jurisprudencial pode até ser alterado.

Mas ficará claro para aqueles que depositaram suas esperanças no Poder Judiciário que seus futuros serão olhados com respeito e consideração, assim como exige a Constituição Federal.

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A Corte no palanque

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal

12/05/2026 07h30

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Há uma distinção que a República exige preservar com rigor quase que ritualístico: a diferença entre a Política – aquela exercida sob o crivo do voto, do dissenso aberto e da responsabilidade democrática – e a política de bastidores, de articulação informal, que, quando praticada por quem deveria apenas julgar, compromete a própria lógica do sistema constitucional.

É neste ponto que narrativas recentes de interlocuções entre membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e atores dos demais Poderes acendem um sinal de alerta que não pode ser naturalizado.

Enquanto Corte Constitucional, o Supremo não é, tão somente, mais um ator institucional no jogo político.

Ele é, antes de mais nada, o árbitro das regras desta partida. Sua autoridade não deriva da força, tampouco da capacidade de articulação, mas, sim, de um ativo intangível e decisivo: o capital reputacional. E é este valor agregado que sustenta a legitimidade das decisões da Alta Corte.

Quando ministros do STF se deixam perceber como partícipes de negociações políticas – com “p” minúsculo, vale frisar –, há uma erosão silenciosa, porém profunda, deste capital.

O Supremo deixa de ser visto como instância de contenção e passa a ser interpretado como agente de influência. 

Neste contexto, ganha relevo o episódio envolvendo a indicação de Jorge Messias à Mais Alta Corte. A rejeição por parte do Senado, há poucos dias, teria sido, segundo bastidores amplamente noticiados, influenciada por articulações que extrapolariam o espaço político-parlamentar tradicional, alcançando, inclusive, setores do próprio STF.

Independentemente da veracidade integral destas narrativas – que, por si só, já sinalizam ambiente institucional turvo –, o simples fato de serem plausíveis aos olhos da opinião pública já produz dano reputacional.

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal tensiona as fronteiras do desenho constitucional e compromete a ideia de imparcialidade estrutural.

Em minha pesquisa de doutorado em Direito Constitucional, sustentei que, o Supremo brasileiro, ao longo das últimas décadas, assumiu um protagonismo que retesa continuamente o equilíbrio entre os Poderes.

Esta centralidade, embora, por vezes, inevitável, exige contrapesos internos, principalmente de natureza ética e procedimental.

A ausência de balizas claras para a atuação extraprocessual dos ministros cria espaço perigoso de ambiguidade: aquilo que deveria ser exceção se transforma em prática tolerada.

O resultado é um duplo efeito deletério. De um lado, se enfraquece a autoridade da Alta Corte perante a sociedade. De outro, alimenta-se a desconfiança dos próprios Poderes, que deixam de ver o STF como árbitro imparcial. 

Não se trata de ingenuidade institucional, tampouco de exigir isolamento absoluto. Trata-se de reconhecer que há um ethos próprio da jurisdição constitucional, que não se compatibiliza com a lógica da negociação política informal.

A República não colapsa por rupturas abruptas, mas por erosões graduais. E, neste cenário, cada gesto importa.

Quando a Corte desce ao palanque – ainda que nos bastidores –, não apenas compromete sua posição; ela reconfigura, perigosamente, o próprio equilíbrio institucional que lhe cabe proteger.

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