Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Odilon de Oliveira: "Imposto de renda e aposentadoria por invalidez"

Advogado e juiz federal aposentado

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A legislação brasileira garante aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade e especial, além de reforma para militares. Falecendo o titular, esse benefício se transforma em pensão para os respectivos dependentes.
Hoje, orientamos sobre o direito de o aposentado por invalidez decorrente de certas doenças não pagar imposto de renda, seja servidor público ou não. São isentos desse imposto os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, doença profissional, alienação mental, tuberculose ativa, cegueira completa, cardiopatia grave, doença de parkinson, hanseníase, paralisia incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, aids, ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

A incapacidade para o trabalho deve ser total e definitiva e ficar comprovada por exame médico-pericial oficial. O segurado tem o direito de ser acompanhado por médico de sua confiança. Tem direito, também, de entrar na justiça caso não se conforme com o resultado da perícia.

Muitas vezes, o segurado já está afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença, situação em que, sobrevindo incapacidade permanente, esse benefício se transformará em aposentadoria integral. Não se esqueça de que a isenção do imposto de renda é para o aposentado, e não para quem, portador de qualquer desses males, ainda se encontre trabalhando. Normalmente, exigem-se 12 contribuições mensais para se obter aposentadoria por invalidez, mas, no caso dessas doenças, o segurado não precisa de carência, que é o período mínimo para se ter direito a um benefício previdenciário.

A relação das doenças ensejadoras dessa aposentadoria com isenção do imposto de renda é taxativa ou podem ser consideradas outras enfermidades com consequências semelhantes? Em outras palavras, o segurado incapacitado por doença fora daquela lista, como, por exemplo, distonia cervical, grave e incurável, tem direito à isenção do imposto de renda? A situação é muito controvertida. A justiça federal, em muitos casos, tem reconhecido esse direito, interpretando a lei de acordo com princípios constitucionais, sobretudo o da dignidade da pessoa humana.

Como se trata de isenção, muitos doutrinadores – e há decisões de tribunais superiores neste sentido – sustentam não ser aplicável, aqui, interpretação analógica, mas literal. Nosso escritório tem defendido que um e outro contribuinte se encontram em situações equivalentes quanto às consequências danosas, pelo que a justiça não deve fazer distinção entre doença constante da lei e outra, igualmente grave, mas fora da lista. No caso de conflitos entre princípios constitucionais, o desempate se faz em favor do mais relevante, que, no caso, é a dignidade do ser humano.

Anote-se que, no caso de aids, o aposentado por invalidez fica dispensado de comparecimento periódico para reavaliação de sua incapacidade. É oportuno acrescentar ser delito discriminar portadores de HIV/ AIDS, prevendo a lei multa e prisão de um a quatro anos. Dentre outras, são condutas criminosas a) recusar matrícula, segregar ou excluir aluno nessa condição; b) negar emprego, demitir, segregar no ambiente de trabalho ou exonerar, em atividade privada ou serviço público.

Diante de qualquer ocorrência, a vítima, responsável ou qualquer pessoa poderá procurar o Ministério Público.
Por derradeiro, o escritório deixa duas perguntas, por falta de espaço: a) o aposentado por qualquer dessas doenças, necessitando de assistência permanente de outra pessoa, tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria?; b) falecendo o aposentado, a pensão por morte fica isenta de imposto de renda?

Existem muitos aposentados nessa situação. Grande parte sequer tem um familiar próximo que possa dar esse tipo de assistência, física e até psicológica. Portanto, a questão é extremamente relevante também sob o aspecto da dignidade humana e o aposentado deve estar orientado a respeito.

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PEC da escala 6x1: implicações e desafios para o mercado de trabalho brasileiro

28/11/2024 07h45

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a escala 6x1 tem provocado debates acalorados entre empregadores, empregados e especialistas em Direito Laboral. O objetivo da iniciativa é definir novos parâmetros para a duração do trabalho, modificando consideravelmente o sistema de descanso semanal obrigatório.

Atualmente, a Constituição Federal (CF), em seu artigo 7º, estabelece a jornada de trabalho com duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e assegura o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Na prática, os trabalhadores laboram oito horas por dia de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados – ou, em alguns casos, as horas do sábado são compensadas durante a semana.

A nova proposta visa reduzir a jornada para 36 horas semanais e oito horas diárias, garantindo, assim, dois dias de descanso após cinco dias de trabalho, aproximando-se de sistemas implementados em outros países e fomentando um maior equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal. A proposta também visa melhorar a eficiência no local de trabalho, fundamentada na ideia de que intervalos mais frequentes podem elevar a produtividade e minimizar questões ligadas à fadiga e ao estresse.

Apesar de a proposta trazer potenciais vantagens para os funcionários, sua execução traz desafios consideráveis. Por exemplo, trabalhadores que recebem por hora ou por dia podem ser diretamente impactados pelas alterações na escala. Ao diminuir o número de dias trabalhados consecutivamente, corre-se o risco de diminuir a renda total desses trabalhadores, o que vai contra aos propósitos de proteção da proposta. A PEC deverá estabelecer mecanismos para garantir a preservação dos ganhos financeiros desses trabalhadores, prevenindo situações de fragilidade econômica.

Ademais, é inegável que as pequenas e médias empresas lidam com maiores desafios financeiros e organizacionais em relação às grandes empresas. A redução da jornada pode demandar contratações extras para suprir as ausências mais frequentes, elevando a despesa salarial e os gastos operacionais. Ademais, a administração de escalas de trabalho se tornará mais intrincada, particularmente em áreas que necessitam de funcionamento constante, como o comércio, a saúde e os serviços indispensáveis.

Propostas de incentivos fiscais ou apoio governamental podem ser fundamentais para que esses empresários possam colocar as alterações em prática de maneira viável, assegurando a preservação de postos de trabalho e a competitividade no mercado.

Para que a PEC seja implementada, deve cumprir o rigoroso processo legislativo estabelecido pela CF. A sugestão deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que determinará a sua admissibilidade. Se for aprovado, o texto será submetido à análise de uma comissão especial, que debaterá o mérito e poderá propor modificações.

Após, o texto da PEC será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado por, pelo menos, três quintos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para o Senado, onde passará por um processo semelhante, sendo analisado pela CCJ e por uma comissão especial antes de ser votado no plenário do Senado, também em dois turnos e com a mesma exigência de quorum. Se o Senado aprovar a

PEC, ela será promulgada, tornando-se parte integrante da Constituição.
Embora haja desafios, a PEC pode proporcionar progressos notáveis no equilíbrio entre trabalho e descanso, impactando positivamente a saúde mental e física dos empregados. Além disso, pesquisas indicam que intervalos regulares podem diminuir o absenteísmo, aumentar a produtividade e diminuir a ocorrência de enfermidades laborais, como o burnout e lesões associadas ao trabalho repetitivo.

A PEC da escala 6x1 simboliza um esforço para atualizar a legislação laboral no Brasil. No entanto, faz-se necessários ajustes que minimizem os efeitos econômicos e sociais, particularmente para empregados a tempo parcial e pequenas e médias empresas, a fim de garantir que a implementação da proposta seja equilibrada e benéfica para todos os setores da economia.

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Brasileiras e norte-americanas no Congresso

28/11/2024 07h30

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Nos pleitos de 2024, as mulheres não receberam a quantidade desejável de votos para o Legislativo quando o tema é a equidade de gênero na política, embora tenha havido um ligeiro crescimento no Brasil a partir da eleição municipal e uma ligeira queda nos EUA a partir da nacional. A comparação advém de números absolutos de institutos independentes ou públicos, considerando que, em cada país, o tipo de eleição ocorre em momentos diferentes, embora os períodos de análise sejam os mesmos.

Ainda que nos EUA tenha havido queda, a proporcionalidade da representação e o número de cadeiras disponíveis fazem com que o país consiga apresentar mais equidade feminina na política do que o Brasil – sendo 435 na Câmara e 100 no Senado americano versus 513 e 81 no brasileiro.

No Brasil, foram mais de 10,6 mil mulheres eleitas para as câmaras municipais, preenchendo 18,2% das vagas, ante 16% no pleito de 2020, de acordo com o TSE. Nos EUA, a situação foi oposta. Os norte-americanos, que até 2025 contam com 151 congressistas (Câmara Federal e Senado) ou 28,2% das cadeiras, terão, a partir da próxima legislatura, 148 mulheres, o equivalente a 27,7%, segundo o Center for American Women and Politics – Eagleton Institute of Politics.

Apesar da queda, os resultados são notáveis, sobretudo em comparação com o Brasil, que não alcança 30% de cadeiras na maior parte das casas legislativas, apesar da política nacional de cotas promulgada em 1995. Atualmente, a Câmara Federal brasileira conta com quase 18% de mulheres eleitas, número semelhante ao conquistado na eleição municipal deste ano, e ainda inferior ao índice das norte-americanas.

Em 1998, mesmo após a implementação das cotas de 30%, na Câmara Federal brasileira, houve uma queda de 33 para 28 mulheres eleitas. Considerando o número de senadoras para a 51ª legislatura – 10 – o País contava com 38 congressistas. No mesmo período, os EUA registraram 54 eleitas para a Câmara e 9 para o Senado, totalizando 63.

A partir dos anos 2000, o Brasil alcançou 43 eleitas para a Câmara Federal e 11 para a 52ª legislatura do Senado, totalizando 54. Em 2002, os EUA chegaram a 59 e 13, totalizando 72. Nos anos 2006, 2010 e 2014, o Brasil chegou a 45, repetiu 45 e alcançou 51 deputadas, além das senadoras, que somaram 17 (53ª), 16 (54ª) e 17 (55ª legislatura), totalizando 62, 61 e 68 congressistas, respectivamente. No mesmo período, nos EUA, as eleitas eram 67 na Câmara e 14 no Senado, totalizando 81 (2006); 73 e 17, totalizando 90 (2010); e 80 e 20, totalizando 100 (2014).

Dilma Rousseff, a primeira presidente eleita por um grande partido (PT) em 2010, contribuiu para um ligeiro aumento no número de vitoriosas, enquanto a primeira candidata não eleita lançada por um grande partido norte-americano em 2016, Hillary Clinton (Democratas), estimulou o salto para 84 mulheres na Câmara e a manutenção de 21 no Senado em 2017.

A partir de 2018, com a eleição de dois conservadores – Trump em 2016 e Bolsonaro em 2018 – o número de eleitas aumentou de maneira significativa nos dois países. No Brasil, foram 77 para a Câmara e 22 para o Senado (56ª legislatura), totalizando 99 congressistas.

Nos EUA, eram 87 e 23 em 2018, totalizando 110; em 2019, 101 e 25, totalizando 126. Em 2022, no Brasil, o número de eleitas para a Câmara Federal passou para 91 e para 11 no Senado (57ª legislatura), totalizando 102. Os EUA, no mesmo período, contavam com 122 e 24, totalizando 146, que saltaram para 126 e 25 em 2023, totalizando 151.

Os dados indicam que a representatividade feminina é maior nos EUA, pelo menos, desde a década de 1990, quando no Brasil foram instituídas as cotas. Não obstante, demonstram que o Brasil foi pioneiro no lançamento de uma presidente capaz de vencer, embora o fato não tenha resultado em um aumento imediato do número de eleitas no País.

Da mesma forma, o lançamento de Clinton ou Kamala Harris para a presidência americana não contribuiu imediatamente para o aumento do número de eleitas no Legislativo norte-americano, apesar de ter havido um aumento proporcional na linha do tempo após as duas vitórias de Trump. O aumento dos números seria uma reação às gestões conservadoras? O que as norte-americanas têm a ensinar às brasileiras?

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