Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Odilon de Oliveira: "Imposto de renda e aposentadoria por invalidez"

Advogado e juiz federal aposentado

Continue lendo...

A legislação brasileira garante aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade e especial, além de reforma para militares. Falecendo o titular, esse benefício se transforma em pensão para os respectivos dependentes.
Hoje, orientamos sobre o direito de o aposentado por invalidez decorrente de certas doenças não pagar imposto de renda, seja servidor público ou não. São isentos desse imposto os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, doença profissional, alienação mental, tuberculose ativa, cegueira completa, cardiopatia grave, doença de parkinson, hanseníase, paralisia incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, aids, ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

A incapacidade para o trabalho deve ser total e definitiva e ficar comprovada por exame médico-pericial oficial. O segurado tem o direito de ser acompanhado por médico de sua confiança. Tem direito, também, de entrar na justiça caso não se conforme com o resultado da perícia.

Muitas vezes, o segurado já está afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença, situação em que, sobrevindo incapacidade permanente, esse benefício se transformará em aposentadoria integral. Não se esqueça de que a isenção do imposto de renda é para o aposentado, e não para quem, portador de qualquer desses males, ainda se encontre trabalhando. Normalmente, exigem-se 12 contribuições mensais para se obter aposentadoria por invalidez, mas, no caso dessas doenças, o segurado não precisa de carência, que é o período mínimo para se ter direito a um benefício previdenciário.

A relação das doenças ensejadoras dessa aposentadoria com isenção do imposto de renda é taxativa ou podem ser consideradas outras enfermidades com consequências semelhantes? Em outras palavras, o segurado incapacitado por doença fora daquela lista, como, por exemplo, distonia cervical, grave e incurável, tem direito à isenção do imposto de renda? A situação é muito controvertida. A justiça federal, em muitos casos, tem reconhecido esse direito, interpretando a lei de acordo com princípios constitucionais, sobretudo o da dignidade da pessoa humana.

Como se trata de isenção, muitos doutrinadores – e há decisões de tribunais superiores neste sentido – sustentam não ser aplicável, aqui, interpretação analógica, mas literal. Nosso escritório tem defendido que um e outro contribuinte se encontram em situações equivalentes quanto às consequências danosas, pelo que a justiça não deve fazer distinção entre doença constante da lei e outra, igualmente grave, mas fora da lista. No caso de conflitos entre princípios constitucionais, o desempate se faz em favor do mais relevante, que, no caso, é a dignidade do ser humano.

Anote-se que, no caso de aids, o aposentado por invalidez fica dispensado de comparecimento periódico para reavaliação de sua incapacidade. É oportuno acrescentar ser delito discriminar portadores de HIV/ AIDS, prevendo a lei multa e prisão de um a quatro anos. Dentre outras, são condutas criminosas a) recusar matrícula, segregar ou excluir aluno nessa condição; b) negar emprego, demitir, segregar no ambiente de trabalho ou exonerar, em atividade privada ou serviço público.

Diante de qualquer ocorrência, a vítima, responsável ou qualquer pessoa poderá procurar o Ministério Público.
Por derradeiro, o escritório deixa duas perguntas, por falta de espaço: a) o aposentado por qualquer dessas doenças, necessitando de assistência permanente de outra pessoa, tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria?; b) falecendo o aposentado, a pensão por morte fica isenta de imposto de renda?

Existem muitos aposentados nessa situação. Grande parte sequer tem um familiar próximo que possa dar esse tipo de assistência, física e até psicológica. Portanto, a questão é extremamente relevante também sob o aspecto da dignidade humana e o aposentado deve estar orientado a respeito.

Editorial

Cooperação que enfraquece o crime

O crime organizado prospera porque gera lucro. Quando o Estado consegue retirar recursos e causar prejuízos aos criminosos, enfraquece a principal motivação de sua existência

23/06/2026 07h15

Continue Lendo...

O combate ao crime organizado exige muito mais do que operações isoladas, ações pontuais ou esforços individuais de uma única instituição.

As organizações criminosas que atuam no tráfico internacional de drogas têm estrutura sofisticada, movimentam cifras bilionárias e operam além das fronteiras nacionais.

Por isso, quando as forças de segurança conseguem atuar de forma coordenada, compartilhando informações e inteligência, os resultados costumam ser expressivos.

Nesta edição, mostramos um exemplo claro de como a cooperação entre diferentes órgãos pode produzir efeitos concretos no enfrentamento ao narcotráfico.

A atuação conjunta da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal, de autoridades norte-americanas especializadas no combate ao tráfico internacional e de órgãos bolivianos de segurança resultou em uma apreensão que pode entrar para a história do Brasil.

As estimativas iniciais apontam para um volume que pode chegar a 50 toneladas de cocaína escondidas em carregamentos de madeira transportados da Bolívia para território brasileiro.

Não se trata de um número qualquer. Caso as projeções sejam confirmadas, estaremos diante de uma das maiores apreensões já registradas no País e de uma das mais relevantes do mundo.

O impacto de uma operação dessa magnitude vai muito além da retirada da droga de circulação.

Ela representa um golpe direto na capacidade operacional e financeira das organizações criminosas responsáveis pelo carregamento.

É importante compreender que o tráfico de drogas é, antes de tudo, uma atividade econômica ilícita. Os grupos criminosos movimentam recursos vultosos porque conseguem transformar a droga em dinheiro.

Quando uma carga desse porte é interceptada, não ocorre apenas a perda do produto, há prejuízos logísticos, financeiros e estratégicos que afetam toda a cadeia criminosa envolvida.

São milhões, possivelmente bilhões de reais, que deixam de alimentar estruturas criminosas.

Por isso, operações dessa natureza merecem reconhecimento. Não apenas pelo resultado imediato, mas pelo método empregado.

O compartilhamento de informações entre países e instituições demonstra que a integração continua sendo uma das ferramentas mais eficientes para enfrentar redes criminosas que não respeitam fronteiras.

Enquanto os traficantes atuam de forma globalizada, as forças de segurança também precisam agir dessa maneira.

Naturalmente, a apreensão da droga é apenas uma etapa do trabalho. A investigação precisa avançar para identificar financiadores, proprietários da carga, operadores logísticos e demais integrantes da organização criminosa.

A prisão dos responsáveis continua sendo fundamental para interromper a atividade delituosa e evitar a formação de novas redes de tráfico.

Entretanto, tão importante quanto prender é atingir o patrimônio dessas organizações. O crime organizado prospera porque gera lucro.

Quando o Estado consegue retirar recursos, apreender mercadorias e causar prejuízos milionários aos criminosos, enfraquece a principal motivação de sua existência. É uma estratégia que produz efeitos duradouros e reduz o poder dessas facções.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Transporte público após o Marco Legal: maturidade institucional como nova fronteira do financiamento

A lei criou um ambiente mais organizado, mais transparente e mais favorável à estruturação de novos modelos

22/06/2026 07h45

Continue Lendo...

A sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano não entregou toda a solução pública esperada, mas representou um avanço importante para a mobilidade brasileira.

A nova legislação fortalecerá diretrizes de planejamento, transparência, uso de dados, qualidade dos serviços, remuneração por desempenho e separação mais clara entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração do operador.

A lei criou um ambiente mais organizado, mais transparente e mais favorável à estruturação de novos modelos.

Os vetos presidenciais frustraram parte relevante da expectativa do setor. A ausência de instrumentos mais robustos de financiamento público é uma preocupação legítima.

O setor enfrenta problemas de demanda, pressão de custos, necessidade de renovação de frota, transição energética, melhoria da qualidade dos serviços e crescente dependência de subsídios públicos.

A resposta não pode ser apenas lamentar que a solução pública automática não tenha vindo na extensão esperada, pois o Marco está definido. A partir de agora, a pergunta mais relevante não é apenas quem financiará o transporte público. A pergunta passa a ser quem está preparado para ser financiado.

Por consequência, o debate precisa evoluir da falta de dinheiro para a construção de financiabilidade, que é um conceito além da necessidade de recursos. De fato, é a capacidade de transformar contratos em ativos mais atrativos para bancos, fundos, organismos de fomento e investidores.

Nesse ponto, o Marco Legal cria uma oportunidade. Mesmo com vetos, a lei melhora a organização regulatória do setor, reforça a transparência e oferece uma base mais clara para a estruturação de projetos.

Isso não resolve automaticamente o financiamento, mas aumenta a segurança jurídica. E segurança jurídica é matéria-prima essencial para atrair capital.

O subsídio público continuará sendo necessário, mas o problema não está no subsídio em si e sim no subsídio sem método.

Quando o poder público aporta recursos com base em planilhas declaratórias, custos não segregados, notas fiscais sem vinculação clara ao contrato, ausência de matriz de risco e inexistência de verificação independente, o subsídio deixa de ser apenas política pública e passa a representar risco jurídico, fiscal, regulatório e político.

O gestor público não pode apenas pagar. Precisa demonstrar porque paga, quanto paga, a quem paga, com base em qual obrigação contratual e em benefício de qual resultado público.

Também será indispensável separar a mobilidade presente da conta passada. Custo corrente de operação é uma coisa: frota, mão de obra, combustível, energia, manutenção, tecnologia, seguros e demais despesas necessárias à prestação regular do serviço.

Outra coisa é: passivos trabalhistas, fiscais, bancários ou comerciais acumulados ao longo do tempo, que afetam a saúde financeira do operador, mas não podem ser automaticamente absorvidos pelo subsídio corrente como se fossem custo ordinário do serviço atual.

Conta passada deve ser tratada por instrumentos próprios: revisão contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, renegociação de passivos, medidas administrativas ou judiciais adequadas e, quando necessário, reorganização empresarial.

A nova etapa exigirá maturidade institucional de todos os agentes.

Das empresas, exigirá contabilidade segregada, transparência de custos, dados confiáveis, governança empresarial e capacidade de demonstrar eficiência.

Dos municípios, exigirá matriz de risco clara, metodologia de cálculo de subsídios, controle de gratuidades, análise de receitas acessórias, separação entre tarifa pública e remuneração do operador e base técnica para justificar cada aporte.

Dos órgãos de controle, exigirá compreensão de que o transporte público precisa de financiamento, mas que financiamento depende de evidência, rastreabilidade e governança.

A agenda pós-Marco Legal não deve ser de simples lamentação pelos vetos. Deve ser de construção de maturidade.

Municípios e operadores precisam revisar contratos, identificar riscos, separar custos correntes de passivos pretéritos, auditar bases de cálculo, estruturar dados, organizar receitas, qualificar subsídios e preparar projetos financiáveis.

Para o Ibeta, o financiamento continua sendo o grande desafio do transporte público brasileiro. Mas a resposta deve ir além da reivindicação de mais recursos públicos.

A nova realidade exige maturidade de financiamento: governança do contrato de concessão, incluindo dado auditado, custo verificado, risco corretamente alocado, subsídio justificado, decisão administrativa protegida e projeto preparado para dialogar com financiadores.

Agora, a diferença estará entre quem apenas lamenta a ausência de uma fonte automática de custeio e quem demonstra maturidade para acessar fontes qualificadas de financiamento.

O futuro do transporte público não dependerá apenas de mais dinheiro. Dependerá da capacidade de provar que cada real aplicado financia mobilidade urbana, qualidade do serviço e interesse público.

Essa é a nova fronteira: transformar contratos em ativos financiáveis, dados em evidências, subsídios em política pública rastreável e segurança jurídica em capital disponível.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).