Artigos e Opinião

ARTIGO

Paulo Corrêa: "PEC paralela mobilizou parlamentares estaduais"

Presidente da Assembleia Legislativa de MS

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A presença em Brasília, no dia 11 deste mês, de presidentes do Poder Legislativo de vinte unidades federadas para expressar apoio à Proposta de Emenda Constitucional 133/2019, a PEC paralela que tramita no Senado e permite a adesão de estados, municípios e Distrito Federal à Reforma da Previdência, representou momento de expressiva coesão na cena política brasileira.

A perspectiva real de agravamento do deficit dos regimes previdenciários de estados e municípios, caso fiquem de fora da Reforma já aprovada na Câmara Federal, inspirou-nos a mobilizar os pares para o que denominamos “Fórum de Presidentes de Assembleias Legislativas” em apoio à PEC, que, relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), faculta a incorporação dos demais entes federativos à iniciativa da União.

Ao respeitar os princípios de autonomia federativa, a PEC 133 permite que o Legislativo de cada ente federado – Estado, Município e Distrito Federal – aprove a sua inclusão na Reforma da Previdência, o que certamente reduzirá os enormes percalços jurídico-legais e burocráticos enfrentados por eventuais reformas domésticas.

Crescimento persistente da dívida pública, deficits financeiros e atuariais de regimes previdenciários estruturalmente insustentáveis, dificuldades crescentes para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, redução dramática da capacidade de investimento em obras e serviços públicos de qualidade – todos esses são fatores que afligem a quase totalidade de estados e municípios brasileiros.

Cálculos aproximados apontam que o rombo com as aposentadorias dos regimes próprios estaduais deve chegar este ano a R$ 144,6 bilhões, o que representa crescimento de 137% em relação a 2015, segundo o economista Paulo Tafner.

No caso de Mato Grosso do Sul, esse panorama sombrio é agravado por arrecadação muito aquém de sua produção econômica, por conta de imunidade tributária promovida pela União à custa do Estado. Caso específico e emblemático da Lei Kandir, de que trataremos em outro artigo.

O compromisso da Assembleia Legislativa é consignar a adesão de nosso estado à Reforma da Previdência por meio de uma lei que garanta direitos constitucionalmente assegurados e consolide como legislação permanente aspectos sociais, econômicos e humanos que compõem a nossa realidade. 

Não podemos perder de vista a Previdência Estadual como política pública de renda, além de sua condição de instrumento de justiça social, garantidor da devida retribuição a aposentados e pensionistas.

Para tanto, a PEC Paralela é o caminho mais seguro e sensato.

Daí a nossa emocionada satisfação ao constatar que a entusiasmada acolhida do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ratificou a importância de nosso apoio, fruto de uma engenharia política que situa o interesse social muito acima de distinções partidárias.

Enquanto governador Reinaldo Azambuja foi decisivo na articulação com o senador Tasso Jereissati, seu colega de partido, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da estratégica Comissão de Constituição e Justiça, e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que preside a Comissão de Relações Exteriores, respaldaram a grandeza institucional da iniciativa dos Parlamentos estaduais. 

Merece reconhecimento a atuação do vice-presidente da Assembleia Sul-Mato-Grossense, deputado Eduardo Rocha (MDB), decisiva para a mobilização que empreendemos.  

Com essa convergência generosa de vontades políticas lúcidas, tivemos o emocionante privilégio de mobilizar a grande maioria dos legislativos estaduais. 

Editorial

A jogatina e a responsabilidade

Todos sabemos que, em quase tudo na vida, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose; no caso das loterias eletrônicas e das bets, não é diferente

08/06/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul caminha para implantar sua loteria estadual, a Lotesul, com promessas que soam sedutoras: recursos para saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento social. O argumento é legítimo.

A intenção, possivelmente, também. Mas os números que chegam do restante do Brasil impõem uma reflexão que não pode ser adiada.

A Lei nº 5.720, de 2021, autorizou a exploração da loteria estadual pelo governo, com execução a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O Estado, portanto, já deu o passo legal.

Agora prepara o passo operacional. É exatamente neste intervalo entre a decisão e a execução que a sociedade precisa ser ouvida.

Os dados nacionais são alarmantes. De janeiro de 2023 a março de deste ano, a inadimplência causada pelas apostas eletrônicas retirou R$ 143 bilhões do comércio varejista, equivalente ao volume de vendas dos períodos de Natal de 2024 e 2025 somados.

Estima-se que 270 mil famílias foram levadas à inadimplência severa, com atrasos superiores a 90 dias. Os mais afetados são homens, famílias de baixa renda com até cinco salários mínimos e pessoas acima de 35 anos.

O Estado já entra na Lotesul com 57% da população adulta negativada e 72% das famílias da Capital endividadas.

As pesquisas são uníssonas: nas camadas de menor renda, o efeito é generalizado, com deterioração do orçamento, aumento do endividamento e dificuldade crescente de reversão das dívidas.

Em Mato Grosso do Sul, onde parcela significativa da população ainda convive com vulnerabilidade econômica, esse risco não é abstrato, é concreto.

Levantamento da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, concluiu que o vício em apostas on-line já figura como a causa número um para o descontrole financeiro dos lares brasileiros. O mesmo estudo revela que 4 em cada 10 apostadores se endividaram após ingressar nas plataformas.

A corrida pela arrecadação é compreensível: os cofres públicos estão sempre sob pressão. Mas arrecadar com o desespero de quem aposta na sorte porque não encontra saída na economia real não é política pública. É, no mínimo, uma contradição que merece debate aberto.

Senhores leitores, o Correio do Estado não questiona a legalidade da iniciativa nem a boa-fé das destinações previstas, questiona o momento, o modelo e, sobretudo, a ausência de um debate amplo com a sociedade deste estado antes que as apostas se instalem em cada esquina, física ou virtual.

Há tempo para aprender com os erros alheios antes de repeti-los. Há tempo para desenhar salvaguardas reais que protejam quem mais tem a perder.

A loteria pode ser uma ferramenta ou pode ser uma armadilha disfarçada de oportunidade. A diferença, como sempre, está entre o remédio e o veneno.

Com respeito e responsabilidade, Correio do Estado.

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ARTIGOS

Emendas parlamentares, ONGs e o dever de rastrear o dinheiro público

Deputado federal Mário Frias destinou R$ 1 milhão em emenda parlamentar ao Instituto Conhecer Brasil e diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal informaram desconhecer o plano

06/06/2026 07h30

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A destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares tornou-se um dos principais instrumentos de execução orçamentária no Brasil contemporâneo. Trata-se de mecanismo legítimo, previsto constitucionalmente e capaz de atender demandas relevantes da sociedade.

Contudo, justamente por envolver a transferência de verbas públicas para entes privados e organizações da sociedade civil, exige níveis elevados de transparência, controle e prestação de contas.

Quando esses requisitos falham, surgem dúvidas que ultrapassam o campo administrativo e alcançam o terreno da responsabilidade política, civil e eventualmente penal.

A recente reportagem publicada pelo UOL acerca da destinação de R$ 1 milhão em emenda parlamentar indicada pelo deputado federal Mário Frias ao Instituto Conhecer Brasil reacendeu um debate que vai muito além dos personagens envolvidos. A questão central não é ideológica nem partidária.

Trata-se de saber se o dinheiro público chegou efetivamente ao destinatário social prometido ou se foi absorvido por uma estrutura incapaz de demonstrar, de forma clara e objetiva, a execução da finalidade anunciada.

Segundo a reportagem, os recursos foram destinados à execução do projeto Jovens Empreendedores, voltado ao letramento digital e ao empreendedorismo para estudantes da rede pública municipal de Pirassununga, no interior de São Paulo.

Entretanto, diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal teriam informado desconhecer a realização das atividades descritas no plano de trabalho.

Se confirmadas, tais informações revelam um cenário preocupante, pois uma política pública voltada à educação básica deveria deixar registros concretos, verificáveis e facilmente identificáveis pelos beneficiários diretos.

Em matéria de gestão pública, a simples existência de notas fiscais ou documentos formais não é suficiente para demonstrar a correta aplicação dos recursos. O princípio da eficiência exige a comprovação do resultado.

A administração pública não remunera apenas despesas; remunera a entrega efetiva do objeto contratado. Quando um projeto educacional não é reconhecido pelas escolas que supostamente deveriam recebê-lo, surge uma incompatibilidade relevante entre a finalidade declarada e a execução comprovada.

A situação torna-se ainda mais delicada diante das informações de que parte dos recursos teria sido destinada a empresas contratadas pelo instituto, incluindo uma empresa pertencente ao advogado do parlamentar responsável pela indicação da emenda.

Evidentemente, a mera existência dessa relação não constitui prova de irregularidade. Contratações privadas podem ser legítimas e compatíveis com a execução de projetos financiados por recursos públicos. Entretanto, quando há vínculos pessoais ou profissionais entre os envolvidos, o grau de escrutínio deve ser proporcionalmente ampliado.

O problema não reside apenas na eventual legalidade formal da contratação. O ponto central é a necessidade de demonstrar que os serviços foram efetivamente prestados, que possuíam pertinência com o objeto financiado e que não serviram como mecanismo indireto de favorecimento.

Em um Estado Democrático de Direito, a confiança pública depende não apenas da ausência de ilegalidades, mas também da capacidade de afastar dúvidas razoáveis sobre a correta destinação dos recursos.

A Constituição Federal estabelece que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são conceitos abstratos.

Funcionam como critérios concretos de avaliação da legitimidade dos atos administrativos. Quando surgem lacunas documentais, ausência de comprovação material e contradições sobre a execução de um projeto custeado com dinheiro público, o dever de fiscalização não apenas se justifica como se impõe.

É importante registrar que a existência de suspeitas ou indícios não equivale a condenação. O ordenamento jurídico brasileiro consagra a presunção de inocência e exige prova robusta para qualquer responsabilização.

Acusações de corrupção demandam demonstração de dolo, vantagem indevida e participação consciente dos agentes envolvidos. Nenhum desses elementos pode ser presumido. Eles devem ser apurados pelos órgãos competentes e comprovados dentro do devido processo legal.

Todavia, a cautela jurídica não pode servir de pretexto para a inércia institucional. A ausência de condenação não elimina o dever de investigar. Ao contrário, é justamente a presença de indícios relevantes que legitima a atuação dos órgãos de controle, do Ministério Público, dos tribunais de contas e do Poder Judiciário.

A transparência não é um favor concedido ao contribuinte. É obrigação inerente a qualquer agente que administra recursos públicos.

O episódio ganha dimensão ainda maior, porque ocorre em um contexto nacional marcado por sucessivos debates sobre o controle das emendas parlamentares. Nos últimos anos, o País testemunhou controvérsias envolvendo critérios de distribuição, rastreabilidade dos recursos e mecanismos de fiscalização.

Em um ambiente institucional que busca aperfeiçoar a governança dessas verbas, casos como esse reforçam a necessidade de ampliar a capacidade de monitoramento da execução financeira e da entrega efetiva dos resultados prometidos à população.

No fim das contas, a pergunta mais importante permanece sem resposta definitiva. O dinheiro público financiou o projeto educacional apresentado à sociedade ou acabou beneficiando uma rede de interesses privados incapaz de demonstrar de forma inequívoca a execução da finalidade anunciada? A resposta dependerá das investigações em curso e da qualidade das provas produzidas.

Enquanto isso, uma conclusão já se impõe. Em uma democracia madura, não basta autorizar o gasto. É preciso acompanhar o percurso de cada recurso público até o seu destino final. O dever de prestar contas não se encerra na emissão de notas fiscais nem na apresentação de relatórios formais.

Ele exige comprovação material, transparência integral e rastreabilidade completa. Afinal, quando se trata de dinheiro do contribuinte, a verdadeira prestação de contas começa exatamente onde termina a transferência dos recursos.

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