Artigos e Opinião

EDITORIAL

Polilaminina e o orgulho da ciência

Celebrar descobertas como a da polilaminina não é ufanismo vazio, é reconhecer o valor do trabalho sério, da pesquisa persistente e da inteligência brasileira aplicada ao bem comum

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Há descobertas científicas que ampliam fronteiras. Outras, raras, reescrevem a própria noção de limite humano. A identificação da proteína polilaminina, no Brasil, pode estar nesse segundo grupo.

Trata-se de um experimento iniciado em laboratórios nacionais com potencial real de transformar a história de pessoas que, até hoje, convivem com diagnósticos irreversíveis.

A possibilidade de regeneração em casos de lesão medular – inclusive com perspectiva de reversão da tetraplegia – parecia, até pouco tempo, território exclusivo da ficção científica. Agora, começa a ganhar contornos concretos.

E um dos primeiros casos acompanhados está em Mato Grosso do Sul, como o leitor verá em detalhes nesta edição.

A pesquisa é conduzida na Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob liderança da pesquisadora Tatiana Coelho de Sampaio, em parceria com o laboratório Cristália.

A polilaminina atua como uma espécie de “cola biológica”, estimulando a reconexão de neurônios e favorecendo a regeneração de tecidos lesionados na medula espinhal.

O que está em curso é o desenvolvimento de uma molécula promissora, fruto de anos de investigação, testes e validações, que agora começa a apresentar resultados capazes de despertar esperança em pacientes e familiares ao redor do mundo.

É fundamental manter a cautela. A ciência não avança por entusiasmo, mas por método, rigor e comprovação. Ainda há etapas clínicas a cumprir, protocolos a ampliar, dados a consolidar. Nenhuma descoberta séria se sustenta sem o escrutínio da comunidade científica internacional.

O próprio avanço alcançado revela o tamanho do desafio que temos pela frente. No entanto, o que já foi conquistado demonstra algo igualmente relevante: temos talento, capacidade técnica, infraestrutura acadêmica e pesquisadores preparados para produzir conhecimento de ponta.

Em meio a tantas crises e narrativas de desalento, exemplos como esse lembram que o Brasil também é sinônimo de excelência. Nossa ciência, apesar de restrições orçamentárias históricas e obstáculos estruturais, continua gerando soluções inovadoras e competitivas em escala global.

É legítimo criticar falhas, cobrar políticas públicas consistentes e exigir planejamento de longo prazo. Mas é igualmente necessário reconhecer conquistas, valorizar nossos centros de pesquisa e fortalecer a confiança naquilo que somos capazes de realizar.

Celebrar descobertas como a da polilaminina não é ufanismo vazio. É reconhecer o valor do trabalho sério, da pesquisa persistente e da inteligência brasileira aplicada ao bem comum.

Que essa trajetória inspire novos investimentos, estimule jovens talentos e reforce a importância estratégica da ciência para o desenvolvimento nacional.

E que possamos, cada vez mais, desenvolver aqui – em nossos laboratórios e universidades – as curas, as tecnologias e as soluções que façam o Brasil avançar como sociedade e contribuir, de maneira decisiva, para melhorar a vida da humanidade.

Artigo

CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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