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Proposta americana desloca o eixo de poder e expõe fragilidades do bloco de Pequim

Historicamente, o Brics consolidou-se mais como um sintoma de descontentamento com a hegemonia do G7 do que como uma aliança integrada

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Ao analisar o tabuleiro global de 2026, torna-se evidente que a criação do Board of Peace (BoP) por Donald Trump não foi um ato impulsivo, mas uma leitura realista sobre a obsolescência das instituições do século 20.

Enquanto a burocracia europeia se apega a dogmas, Trump identificou a falência terminal da ONU – hoje um fórum de paralisia deliberativa e parasitismo burocrático. Percebendo que a ordem de 1945 ruiu sob o peso da ineficiência, ele propôs uma nova gramática: o pragmatismo transacional elevado ao nível de governança global.

Este vácuo institucional já havia impulsionado a expansão do Brics. Historicamente, o bloco consolidou-se mais como um sintoma de descontentamento com a hegemonia do G7 do que como uma aliança integrada.

Contudo, a estratégia da política externa americana agora demonstra inteligência ao explorar as fissuras dessa arquitetura idealizada pela China. O Brics+, um “casamento de conveniência”, abriga tensões profundas entre exportadores de energia e importadores asiáticos. É precisamente nessa brecha que o BoP se insere.

O movimento americano enfraquece o Brics ao oferecer o que Pequim nunca pôde: acesso imediato e direto ao epicentro do poder econômico e militar, sem as amarras diplomáticas.

Ao instituir uma taxa de US$ 1 bilhão por um assento permanente, Trump não está apenas “vendendo influência”, mas realizando uma filtragem de relevância.

Ele transforma a geopolítica em um ambiente de private equity, onde o aporte financeiro garante um stakeholder com voz ativa. Para nações como Índia, Arábia Saudita ou Brasil, a oferta é tentadora: deixar de ser “sócio minoritário” da China para ser sócio direto na gestão da economia global sob a égide do dólar.

Este jogo altera a ordem internacional de forma irreversível. Ao contornar a ONU, retira-se da Rússia e da China sua ferramenta mais potente: o poder de veto.

No BoP, o poder emana da capacidade de execução e dos recursos. Se os grandes fluxos de capital e garantias de segurança passarem pelo “balcão” do BoP, as cúpulas do Brics e as assembleias da ONU se esvaziam.

O pragmatismo de Trump força o Sul global a uma escolha binária: a retórica de um bloco emergente ou a eficácia transacional de quem controla a moeda global.

A engenharia política dos EUA aplica um xeque-mate sem confronto direto. Em vez de destruir o Brics com sanções, Washington o torna irrelevante. Ao atrair os membros mais influentes do bloco por meio do lucro e da segurança, ocorre uma fragmentação interna.

Sem a Índia ou os gigantes do petróleo, o Brics reduz-se a um eixo sino-russo isolado, perdendo sua legitimidade como voz do mundo em desenvolvimento.

Trump entendeu que, no caos institucional contemporâneo, a influência é conquistada por resultados rápidos. O Board of Peace é a materialização de uma ordem em que a diplomacia é substituída pela negociação executiva.

Se a iniciativa vingar, a história registrará que o fim da ameaça sistêmica dos blocos rivais não veio de uma guerra, mas de uma reconfiguração do tabuleiro. É o triunfo da realpolitik sobre o idealismo: um xeque-mate silencioso que substitui o Direito Internacional pela governança corporativa.

Artigo

CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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