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Regulação da IA nas atividades de saúde no Brasil

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Todavia, ainda não temos lei tratando do assunto, sendo o Projeto de Lei (PL) nº 2.338/2023, de iniciativa do senador Rodrigo Pacheco, atual presidente do Senado, o que está em um estágio mais avançado de discussão, porém, sem perspectiva de sua aprovação com brevidade para depois ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

Já na União Europeia o parlamento aprovou, meses atrás, o Regulamento da Inteligência Artificial, que vigorará integralmente a partir de agosto de 2026, mas já em fevereiro de 2025 começarão a ser aplicadas as proibições de sistema de IA considerados como de risco inaceitável. A aludida norma estabelece e regula quatro categoriais de riscos: a) risco inaceitável; b) risco elevado; c) risco limitado; e d) risco mínimo.

Assim como ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, a regulação que será adotada no Brasil seguirá os passos da legislação europeia, porém, como já manifestamos, o grande desafio é regular e calibrar essa tecnologia, buscando equilibrar Direito, tecnologia e inovação.

Esse assunto avançou na Europa e está sendo debatido nos EUA, porém, no Brasil – não obstante o auxílio de uma renomada comissão de juristas – o PL nº 2.338/2023 ainda não está maduro. Foram apresentadas cerca de 145 emendas no Senado e realizadas mais de 20 audiências públicas.

Mas, mesmo sem uma regulação específica, a IA se encontra em implementação em diversos setores, com vultosos investimentos, inclusive na área da saúde. O governo federal já anunciou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), com um investimento de R$ 23 bilhões de 2024 a 2028.

A implantação sem regras específicas contém riscos. As aplicações na área da saúde para auxiliar diagnósticos e procedimentos médicos são consideradas como atividades de “alto risco”, inclusive no PL que está em discussão.

Todavia, apesar de inexistir uma lei para disciplinar tais atividades, o Direito já tem diversos instrumentos jurídicos para coibir ou responsabilizar aqueles que estão realizando tais atividades com sensível risco para os pacientes e os consumidores.

Desde as questões de responsabilidade civil, inclusive, objetiva, previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), até mesmo aspectos relacionados à proteção de dados, que é disciplinada pela Lei nº 13.709, de 2018, e aspectos éticos que são disciplinados pelo Código de Ética Médica, já existe uma expressiva legislação esparsa que poderá ser aplicada a esse setor.

Lembre-se que já possuímos diversos instrumentos jurídicos para avaliar a responsabilidade daqueles que estão se utilizando da IA em suas atividades, chamando especial atenção, entre outros, os princípios (i) do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo,

(ii) da necessidade da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem de econômica, prevista no art. 170 da Constituição Federal, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores,

(iii) educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

(iv) coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízo aos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor ainda estabelece, entre outros, os seguintes direitos básicos: (i) proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

(ii) educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas as liberdades de escolha e igualdade nas contratações;

(iii) informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

(iv) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

v) efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; vi) acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

(vii) facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Verifica-se que, não obstante não termos uma lei que discipline o uso da inteligência artificial, o arsenal jurídico existente já garante a responsabilização daqueles que se utilizam desta nova tecnologia na área da saúde, quando estas acarretarem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, evidenciando, principalmente, o dever de informar, sendo recomendável, em algumas situações, a utilização de termo de consentimento livre e esclarecido, a fim de eliminar ou mitigar os riscos dos fornecedores de bens e serviços que se utilizam da IA em suas atividades.

Precisamos acompanhar os desdobramentos da regulação europeia da IA, pois, assim como aconteceu com a LGPD, a lei brasileira vai se espelhar na mencionada legislação, reiterando que precisamos encontrar um equilíbrio entre Direito, tecnologia e inovação, com a devida proteção de todos os utentes, principalmente na área da saúde.

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Editorial

Quem tem nota ruim não passa de ano

Em casos como o da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, não basta investir em visibilidade, é preciso garantir que esse investimento se traduza em inclusão real

23/04/2026 07h15

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Uma campanha publicitária, seja no setor privado, seja na administração pública, deve partir de objetivos claros e mensuráveis. Não se trata apenas de divulgar uma marca, um serviço ou uma instituição, mas de estabelecer metas, acompanhar indicadores, medir alcance e, principalmente, avaliar resultados concretos.

Em qualquer estratégia de comunicação, o investimento precisa estar diretamente ligado à efetividade. Quando isso não acontece, o gasto deixa de ser estratégico e passa a ser questionável.

Nesta edição, mostramos que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) é a instituição pública de Ensino Superior que mais investe em publicidade no Brasil. Em si, o dado não é necessariamente negativo.

É legítimo que uma universidade busque ampliar sua visibilidade, divulgar seus processos seletivos e atrair novos estudantes. De fato, campanhas relacionadas ao vestibular, ao Sisu e à avaliação seriada são perceptíveis nas redes sociais e em parte da mídia.

O problema surge quando se observa o resultado prático desse investimento. Se o objetivo central dessas campanhas é incentivar o ingresso no Ensino Superior público, os números indicam que há falhas nesse processo.

O volume significativo de vagas ociosas em cursos ofertados pela UFMS sugere que a comunicação não está atingindo plenamente sua finalidade. Em outras palavras, há um descompasso entre o que se gasta e o que se alcança.

Diante disso, a pergunta é inevitável: a UFMS está gastando bem esses recursos? O questionamento é ainda mais pertinente quando se considera que milhares de jovens e adultos brasileiros têm o sonho de concluir um curso superior.

No caso de uma universidade pública, esse sonho se torna mais acessível, já que não há cobrança de mensalidades. Ainda assim, vagas permanecem abertas, o que indica falhas não apenas de comunicação, mas, possivelmente, de estratégia.

É fundamental que a universidade avalie com mais rigor a efetividade de suas campanhas. Isso passa por revisar estratégias, identificar públicos-alvo, entender os canais mais eficientes e, sobretudo, medir conversões, ou seja, quantas pessoas efetivamente se inscrevem e ingressam a partir dessas ações. Publicidade sem retorno mensurável não se sustenta, ainda mais quando financiada com recursos públicos.

Nesse contexto, ganha relevância a atuação de órgãos de controle. Uma análise por parte da Controladoria-Geral da União poderia trazer maior transparência ao processo, avaliando se os investimentos realizados estão alinhados com os resultados obtidos. Não se trata de restringir a comunicação institucional, mas de garantir que ela seja eficiente e cumpra seu papel social.

A universidade pública tem uma missão que vai além da formação acadêmica: ela deve ampliar oportunidades e democratizar o acesso ao conhecimento.

Para isso, não basta investir em visibilidade, é preciso garantir que esse investimento se traduza em inclusão real.

Caso contrário, a publicidade deixa de ser ferramenta de acesso e passa a ser apenas um custo elevado, difícil de justificar diante das necessidades da própria educação pública.

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Aos astronautas da cápsula Orion

Reentrada na atmosfera a 40.000 km/h e a uma temperatura de 2.760ºC

22/04/2026 07h45

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Este artigo está sendo escrito mesmo antes da chegada ao planeta Terra dos astronautas da cápsula Orion, que terão o maior desafio antes da chegada à Mãe Terra.

Na reentrada na atmosfera a 40.000 km/h e a uma temperatura de 2.760ºC, torcemos pelo sucesso em seu retorno a nosso Earth planet.

De lá, nos 10 dias que orbitaram a Lua, nos enviaram imagens do “pôr da Terra”, que foram juntadas com as do “nascer da Terra” da Apollo 8, e também presenciaram um eclipse lunar, em que a Lua escondeu o astro-rei, o Sol, que nos fornece a luz diária para os 8 bilhões de terráqueos apinhados na espaçonave Terra.

Parabéns ao comandante Reid Wiseman pela condução sem acidentes em pleno espaço sideral. Tivemos também palavras da astronauta Christina Koch, que sentiu falta de nossas imagens da Terra, como nossos oceanos e nossas florestas, já o astronauta Victor Glover citou que as obras do Criador têm que ser cuidadas para todas as gerações e o astronauta canadense Jeremy Hansen vibrou muito com uma de suas fotos, o “pôr da Terra”, e citou que devemos cuidar, porque ela é a nossa casa.

No seu retorno, vamos entrar em contato com eles para se juntarem à nossa causa maior, que é a plataforma pela regeneração do planeta Terra, porque, aqui, a natureza e a vida têm sido muito prejudicadas, principalmente pelas guerras sem fim.

Nesses 10 dias, milhares de bombas, mísseis e drones explodiram nas terríveis guerras de EUA-Israel e Irã, Rússia e Ucrânia, onde milhões de agentes, oriundos das explosões que tiraram a vida das pessoas, contaminaram nosso meio ambiente e a atmosfera.

Vamos aguardar o retorno desses grandes heróis para lhes propor a viagem mais longa que o ser humano fará no planeta Terra, “para dentro de nós mesmos”.

Juntem-se a nós, o tempo da mudança chegou.

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