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'Sistemas nacionais de inovação e importância para o desenvolvimento'*

'Sistemas nacionais de inovação e importância para o desenvolvimento'*

Redação

26/03/2018 - 02h00
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Os sistemas de inovação têm se mostrado fundamentais para o desenvolvimento econômico dos países centrais e em especial para países em desenvolvimento. Vários pesquisadores destacam que buscar um sistema nacional de inovação maduro é muito relevante para que determinada economia consiga alcançar o nível de desenvolvimento dos países avançados.

Diversos autores contribuem nessa temática, como Richard R. Nelson, Christopher Freeman, Bengt-Åke Lundvall, Keith Pavitt, Parimal Patel, Eduardo da Motta e Albuquerque... De forma sintética, um Sistema Nacional de inovação é um conjunto de instituições, organizações, entidades e empresas que objetivam contribuir para a criação, absorção e difusão de inovações e tecnologias.

Nessa seara, também é destacada a importância da comparabilidade dos sistemas de inovação. Assim é sugerida uma tipologia em três categorias: i) Sistemas de inovação que capacitam os países a se manterem na liderança do processo tecnológico internacional (sistemas maduros); ii) Sistemas de inovação com objetivo de difusão de inovações (intermediário) e iii) Países cujo sistema de inovação não se completou (incompletos).

Os sistemas maduros são os sistemas de inovação dos principais países capitalistas desenvolvidos. São capazes de manter o país na fronteira tecnológica ou muito próxima dela. Alguns exemplos de países são: EUA, Japão, Alemanha, Inglaterra, França e Itália.

Já os sistemas de difusão são caracterizados pelo elevado dinamismo tecnológicos, pela grande capacidade de difusão, e não pela capacidade de geração tecnológica, alguns exemplos de países são: Suécia, Dinamarca, Coreia do Sul, Taiwan, Holanda e Suíça. Por fim, os sistemas incompletos são países que construíram seu sistema de ciência e tecnologia, mas não transformaram em sistemas de inovação propriamente ditos.

Esses países erigiram uma infraestrutura mínima, porém, dada a pequena dimensão desta estrutura, a sua baixa articulação com o setor produtivo, a pequena contribuição ao setor produtivo não ultrapassam um patamar mínimo para caracterizar um sistema de inovação. Alguns países nesta situação são: Brasil, Argentina, Índia e México.

Deste modo, ao analisar a situação do Brasil, pesquisas indicam que existe uma pequena dimensão relativa do sistema brasileiro (em termos de pessoal envolvido, gastos gerais e composição da estrutura de gasto), uma ineficiência do sistema (em termos de patentes de invenções e publicações científicas) e também ocorre um padrão bastante inferior em relação aos sistemas maduros do envolvimento das empresas com P&D.

Infelizmente, apesar de ocorrer uma melhora em termos absolutos, os trabalhos mais atuais não observam uma melhora relativa do Brasil, sendo assim, a distância com os sistemas maduros ainda é grande.

Desse modo, é de extrema relevância políticas que promovam o Sistema Nacional de Inovação, a fim de favorecer uma maior integração e eficiência nas inter-relações entre governo, universidades, centros de pesquisa, setor privado e fortalecendo a articulação com o setor produtivo.

*Mateus Boldine Abrita - professor da UEMS

ARTIGOS

As bets estão esvaziando o carrinho de compras do brasileiro

As bets transformaram-se em um dos principais destinos da renda disponível dos brasileiros, alterando significativamente a dinâmica do consumo

11/08/2026 07h20

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Durante décadas, o varejo brasileiro disputou espaço diretamente com outros varejistas. A concorrência acontecia entre supermercados, lojas de departamento, farmácias e, posteriormente, marketplaces e e-commerces.

Hoje, um novo competidor passou a disputar o mesmo orçamento das famílias e ele sequer vende produtos. As plataformas de apostas esportivas, popularizadas como bets, transformaram-se em um dos principais destinos da renda disponível dos brasileiros, alterando significativamente a dinâmica do consumo.

Impulsionadas pela forte presença publicitária, o acesso facilitado via smartphones e a regulamentação do setor, as apostas on-line não são apenas uma opção de entretenimento, elas competem diretamente com despesas que antes eram destinadas ao comércio, ao lazer, à aquisição de bens duráveis e até mesmo à formação de reservas financeiras.

Os números ajudam a dimensionar essa mudança, segundo o levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), aproximadamente R$ 100 bilhões deixaram de circular no varejo brasileiro somente em 2024 para serem direcionados às plataformas de apostas.

Esse montante representa bilhões que deixaram de movimentar supermercados, farmácias, lojas de roupas, eletrodomésticos, restaurantes e inúmeros outros segmentos responsáveis pela geração de emprego e renda.

Antes, quando uma família tinha algum recurso disponível, esse valor costumava ser destinado à compra de um bem durável, à reforma da casa, a uma viagem, ao vestuário, ao lazer ou mesmo à construção de uma reserva financeira.

Hoje, parte desse orçamento passou a alimentar uma economia paralela, baseada na expectativa de retorno rápido e no estímulo constante ao consumo das apostas, e essa mudança de destino do dinheiro afeta muito mais do que o caixa das lojas.

Quando uma compra deixa de acontecer, toda uma cadeia econômica perde movimento.

Fabricantes reduzem pedidos, distribuidores diminuem operações, transportadoras movimentam menos cargas, centros de distribuição operam abaixo da capacidade e pequenas empresas passam a enfrentar mais dificuldades para manter fluxo de caixa e rentabilidade.

O impacto se espalha por diversos setores produtivos e chega, inevitavelmente, ao mercado de trabalho.

O desafio se torna ainda maior porque o varejo passa a enfrentar um concorrente completamente diferente daquele com o qual estava acostumado.

Não se trata mais apenas de oferecer preços competitivos ou melhores condições de pagamento, agora, disputa-se um recurso muito mais escasso: a atenção do consumidor e sua renda disponível.

Mais do que investir em promoções, o varejo precisará fortalecer sua capacidade de gerar valor percebido, construir relacionamentos duradouros, ampliar programas de fidelização e utilizar inteligência de dados para compreender, com maior precisão, as novas prioridades de consumo dos brasileiros.

O varejo brasileiro sempre soube competir entre si, mas o grande desafio desta década será aprender a competir com negócios que sequer fazem parte do comércio tradicional, mas que passaram a disputar exatamente o mesmo dinheiro do consumidor.

Afinal, cada real destinado a uma aposta é, potencialmente, um real que deixa de movimentar a economia produtiva. Essa talvez seja uma das mudanças mais profundas do comportamento de consumo no Brasil, e ignorá-la pode custar muito mais do que perda de vendas.

ARTIGOS

Sem advocacia não há Justiça

Não se trata de privilégio de uma profissão, trata-se na verdade de uma garantia da sociedade

11/08/2026 07h15

Bitto Pereira, Advogado e presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, Advogado e presidente da OAB-MS Divulgação

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Há uma razão para a Constituição Federal ter reservado à advocacia uma posição singular entre as instituições essenciais à Justiça. O artigo 133 estabelece, de maneira inequívoca, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

Onde existe um cidadão sofrendo o arbítrio do poder do Estado deve existir a possibilidade de defesa. Onde existe uma acusação deve existir contraditório.

Onde há ameaça a um direito deve haver alguém preparado para defendê-lo. A advocacia existe exatamente nesse espaço: entre o poder arbitrário e o cidadão, entre a acusação e a defesa, entre o conflito e a aplicação justa da lei.

Por isso, devem ser fortemente repelidas manifestações que possam transmitir à sociedade uma compreensão equivocada sobre o papel do advogado.

Recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao relatar sua própria experiência como acusado, afirmou que “advogado criminalista não sabe defender inocente, criminalista defende bandido”.

A afirmação foi absolutamente infeliz. E a crítica aqui não é política nem partidária, é institucional. O advogado criminalista não defende o crime, o advogado resguarda o direito de defesa na forma da lei. 

Essa distinção é fundamental em qualquer democracia.

Defender alguém acusado da prática de um crime não significa concordar com sua conduta, muito menos legitimá-la, significa exigir que o Estado respeite a Constituição, o devido processo legal, o contraditório, a presunção de inocência e os limites impostos ao exercício do poder de punir.

Aliás, as garantias constitucionais revelam sua verdadeira importância justamente nos momentos em que é mais difícil defendê-las. Direitos fundamentais não existem apenas para causas fáceis ou para aqueles cuja inocência seja evidente, existem para mim, para você e para todos.

A advocacia questiona, recorre, aponta excessos e exige o cumprimento das leis. E precisa ser assim. Uma advocacia independente e respeitada não serve apenas aos advogados, serve ao cidadão e à democracia.

Neste dia 11 de agosto, Dia da Advocacia, mais do que celebrar uma profissão, devemos reafirmar que a nossa profissão sempre foi e sempre será indispensável ao Estado Democrático de Direito, porque onde não existe uma advocacia plena e respeitada não existe a verdadeira Justiça.

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