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'Sistemas nacionais de inovação e importância para o desenvolvimento'*

'Sistemas nacionais de inovação e importância para o desenvolvimento'*

Redação

26/03/2018 - 02h00
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Os sistemas de inovação têm se mostrado fundamentais para o desenvolvimento econômico dos países centrais e em especial para países em desenvolvimento. Vários pesquisadores destacam que buscar um sistema nacional de inovação maduro é muito relevante para que determinada economia consiga alcançar o nível de desenvolvimento dos países avançados.

Diversos autores contribuem nessa temática, como Richard R. Nelson, Christopher Freeman, Bengt-Åke Lundvall, Keith Pavitt, Parimal Patel, Eduardo da Motta e Albuquerque... De forma sintética, um Sistema Nacional de inovação é um conjunto de instituições, organizações, entidades e empresas que objetivam contribuir para a criação, absorção e difusão de inovações e tecnologias.

Nessa seara, também é destacada a importância da comparabilidade dos sistemas de inovação. Assim é sugerida uma tipologia em três categorias: i) Sistemas de inovação que capacitam os países a se manterem na liderança do processo tecnológico internacional (sistemas maduros); ii) Sistemas de inovação com objetivo de difusão de inovações (intermediário) e iii) Países cujo sistema de inovação não se completou (incompletos).

Os sistemas maduros são os sistemas de inovação dos principais países capitalistas desenvolvidos. São capazes de manter o país na fronteira tecnológica ou muito próxima dela. Alguns exemplos de países são: EUA, Japão, Alemanha, Inglaterra, França e Itália.

Já os sistemas de difusão são caracterizados pelo elevado dinamismo tecnológicos, pela grande capacidade de difusão, e não pela capacidade de geração tecnológica, alguns exemplos de países são: Suécia, Dinamarca, Coreia do Sul, Taiwan, Holanda e Suíça. Por fim, os sistemas incompletos são países que construíram seu sistema de ciência e tecnologia, mas não transformaram em sistemas de inovação propriamente ditos.

Esses países erigiram uma infraestrutura mínima, porém, dada a pequena dimensão desta estrutura, a sua baixa articulação com o setor produtivo, a pequena contribuição ao setor produtivo não ultrapassam um patamar mínimo para caracterizar um sistema de inovação. Alguns países nesta situação são: Brasil, Argentina, Índia e México.

Deste modo, ao analisar a situação do Brasil, pesquisas indicam que existe uma pequena dimensão relativa do sistema brasileiro (em termos de pessoal envolvido, gastos gerais e composição da estrutura de gasto), uma ineficiência do sistema (em termos de patentes de invenções e publicações científicas) e também ocorre um padrão bastante inferior em relação aos sistemas maduros do envolvimento das empresas com P&D.

Infelizmente, apesar de ocorrer uma melhora em termos absolutos, os trabalhos mais atuais não observam uma melhora relativa do Brasil, sendo assim, a distância com os sistemas maduros ainda é grande.

Desse modo, é de extrema relevância políticas que promovam o Sistema Nacional de Inovação, a fim de favorecer uma maior integração e eficiência nas inter-relações entre governo, universidades, centros de pesquisa, setor privado e fortalecendo a articulação com o setor produtivo.

*Mateus Boldine Abrita - professor da UEMS

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Revisão da vida toda e os sinais de modulação

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional

12/05/2026 07h45

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Por muito tempo, o debate envolvendo a revisão da vida toda foi tratado apenas sob a ótica econômica. No entanto, como temos destacado há tempos, a discussão ultrapassou, e muito, a simples análise do mérito da tese previdenciária.

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional.

Em diversas oportunidades, ressaltamos o risco de decisões precipitadas no contexto da revisão da vida toda, especialmente diante da possibilidade de encerramento do caso sem a devida maturação institucional do tema.

À época, o alerta era claro: uma reversão abrupta, com efeitos retroativos absolutos, poderia gerar grave insegurança jurídica para milhares de aposentados que confiaram em entendimentos consolidados pelo próprio Poder Judiciário.

Além disso, se, por um lado, o impacto nas contas públicas é muito menor do que o anunciado unilateralmente por atores com interesse no julgamento, por outro o impacto na vida de muitos milhares de aposentados brasileiros é devastador.

Os fatos recentes parecem indicar que essa preocupação começa a ser compreendida dentro do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Dias Toffoli, ao apresentar seu voto nos embargos de declaração da ADI 2.111, trouxe um elemento de extrema relevância institucional: a modulação dos efeitos da decisão.

Em seu entendimento, devem ser resguardados os direitos dos segurados que ajuizaram ações após o julgamento do Tema 999 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, e antes da publicação da ata de julgamento da ADI 2.111, ocorrida em abril de 2024.

A sinalização é significativa. Ainda que o voto não represente, por si só, o desfecho definitivo da controvérsia, ele demonstra o reconhecimento de que não se pode ignorar o contexto jurídico existente durante anos no País.

Afinal, milhares de ações foram propostas não com base em aventuras jurídicas ou teses isoladas, mas sim fundamentadas em precedentes vinculantes do próprio sistema judicial brasileiro, primeiro no STJ e, posteriormente, no próprio STF, quando do julgamento do Tema 1.102, em dezembro de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nos embargos de declaração e o gesto tem relevância institucional evidente. I

sso porque o pedido de vista ocorre justamente após a apresentação do voto do ministro Toffoli e em um momento no qual o debate deixa de ser exclusivamente previdenciário para assumir contornos constitucionais mais amplos, especialmente ligados à segurança jurídica e à proteção da confiança dos jurisdicionados.

É possível que o Supremo esteja caminhando para uma solução intermediária: preservar o entendimento firmado na ADI para o futuro, mas proteger os segurados que ingressaram em juízo durante o período em que a tese tinha respaldo jurisprudencial consolidado.

Caso essa construção prevaleça, o STF poderá evitar um cenário de profunda insegurança institucional. Afinal, permitir que cidadãos sejam penalizados por terem seguido exatamente aquilo que os tribunais superiores afirmavam ser correto representaria perigoso abalo à credibilidade da Justiça.

A solução proposta pelo ministro Toffoli corrigirá esse problema. Se for seguida pelos demais integrantes da Suprema Corte, a sociedade brasileira entenderá que, por diversas razões, um entendimento jurisprudencial pode até ser alterado.

Mas ficará claro para aqueles que depositaram suas esperanças no Poder Judiciário que seus futuros serão olhados com respeito e consideração, assim como exige a Constituição Federal.

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A Corte no palanque

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal

12/05/2026 07h30

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Há uma distinção que a República exige preservar com rigor quase que ritualístico: a diferença entre a Política – aquela exercida sob o crivo do voto, do dissenso aberto e da responsabilidade democrática – e a política de bastidores, de articulação informal, que, quando praticada por quem deveria apenas julgar, compromete a própria lógica do sistema constitucional.

É neste ponto que narrativas recentes de interlocuções entre membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e atores dos demais Poderes acendem um sinal de alerta que não pode ser naturalizado.

Enquanto Corte Constitucional, o Supremo não é, tão somente, mais um ator institucional no jogo político.

Ele é, antes de mais nada, o árbitro das regras desta partida. Sua autoridade não deriva da força, tampouco da capacidade de articulação, mas, sim, de um ativo intangível e decisivo: o capital reputacional. E é este valor agregado que sustenta a legitimidade das decisões da Alta Corte.

Quando ministros do STF se deixam perceber como partícipes de negociações políticas – com “p” minúsculo, vale frisar –, há uma erosão silenciosa, porém profunda, deste capital.

O Supremo deixa de ser visto como instância de contenção e passa a ser interpretado como agente de influência. 

Neste contexto, ganha relevo o episódio envolvendo a indicação de Jorge Messias à Mais Alta Corte. A rejeição por parte do Senado, há poucos dias, teria sido, segundo bastidores amplamente noticiados, influenciada por articulações que extrapolariam o espaço político-parlamentar tradicional, alcançando, inclusive, setores do próprio STF.

Independentemente da veracidade integral destas narrativas – que, por si só, já sinalizam ambiente institucional turvo –, o simples fato de serem plausíveis aos olhos da opinião pública já produz dano reputacional.

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal tensiona as fronteiras do desenho constitucional e compromete a ideia de imparcialidade estrutural.

Em minha pesquisa de doutorado em Direito Constitucional, sustentei que, o Supremo brasileiro, ao longo das últimas décadas, assumiu um protagonismo que retesa continuamente o equilíbrio entre os Poderes.

Esta centralidade, embora, por vezes, inevitável, exige contrapesos internos, principalmente de natureza ética e procedimental.

A ausência de balizas claras para a atuação extraprocessual dos ministros cria espaço perigoso de ambiguidade: aquilo que deveria ser exceção se transforma em prática tolerada.

O resultado é um duplo efeito deletério. De um lado, se enfraquece a autoridade da Alta Corte perante a sociedade. De outro, alimenta-se a desconfiança dos próprios Poderes, que deixam de ver o STF como árbitro imparcial. 

Não se trata de ingenuidade institucional, tampouco de exigir isolamento absoluto. Trata-se de reconhecer que há um ethos próprio da jurisdição constitucional, que não se compatibiliza com a lógica da negociação política informal.

A República não colapsa por rupturas abruptas, mas por erosões graduais. E, neste cenário, cada gesto importa.

Quando a Corte desce ao palanque – ainda que nos bastidores –, não apenas compromete sua posição; ela reconfigura, perigosamente, o próprio equilíbrio institucional que lhe cabe proteger.

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