Artigos e Opinião

ARTIGOS

Telefonia criptografada e os limites da prova digital

Ainda que a ingerência tenha sido massiva, ela não seria prospetiva, isto é, não teria o propósito de vigiar todos os cidadãos, mas de interceptar comunicações vinculadas a atividades criminosas

Continue lendo...

O Supremo Tribunal espanhol proferiu recentemente a Sentença nº 854/2025, confirmando condenações por tráfico de drogas com base em comunicações obtidas na plataforma EncroChat, sistema de telefonia criptografada utilizado por milhares de pessoas na Europa.

É a primeira vez que o Tribunal Supremo reconhece formalmente a validade dessa prova, cuja origem e método de obtenção vêm sendo duramente questionados por advogados e juristas em diversos países.

O caso representa um marco decisivo no debate sobre a admissibilidade de provas digitais e sobre até que ponto as autoridades podem recorrer a operações tecnológicas de vigilância massiva em nome da segurança pública.

Segundo a decisão, ainda que a ingerência tenha sido massiva, ela não seria prospetiva, isto é, não teria o propósito de vigiar todos os cidadãos, mas de interceptar comunicações vinculadas a atividades criminosas.

O Tribunal ressalta que a medida foi autorizada judicialmente na França, considerada lícita e constitucional pelos tribunais locais, e cumpre os padrões mínimos de direitos fundamentais previstos na Diretiva 2014/41/CE e na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).

No entanto, o precedente mais próximo, o caso Big Brother Watch e outros vs. Reino Unido, mostra que medidas de vigilância em massa só são compatíveis com a Convenção Europeia de Direitos Humanos quando acompanhadas de controles judiciais rigorosos e proporcionais.

Naquele caso, o TEDH entendeu que houve violação do direito à vida privada, o que pode vir a influenciar o futuro julgamento da EncroChat pelo mesmo Tribunal.

Há ainda outro ponto sensível: a cooperação entre autoridades francesas e espanholas. O Supremo reconheceu que o Ministério Público da Espanha podia solicitar a prova à França mediante Ordem Europeia de Investigação (OEI), já que a transmissão envolvia apenas material que as autoridades francesas já possuíam.

Porém, documentos da Eurojust e da Europol revelam que autoridades espanholas participaram ativamente das reuniões de investigação, o que levanta dúvidas sobre se a Espanha teve papel mais direto na obtenção das provas do que admite a sentença.

Caso essa participação seja comprovada, o simples pedido do Ministério Público não seria suficiente para validar o material e a cooperação deveria ter obedecido a trâmites formais de investigação conjunta.

Outro aspecto controverso diz respeito à falta de notificação da Espanha pela França durante a interceptação. A lei europeia prevê que o Estado onde a medida é realizada seja informado, mas o Tribunal espanhol tratou essa omissão como mera irregularidade processual, não causa de nulidade.

]Já um tribunal em Berlim considerou essa mesma falha suficiente para invalidar totalmente a prova.

Também é discutível a aplicação, pelo Supremo espanhol, do princípio do reconhecimento mútuo, que impede revisar a legalidade das medidas tomadas por outro Estado-membro. O Tribunal entendeu que não cabe à Espanha avaliar a licitude do procedimento francês, bastando verificar a forma como a prova foi incorporada ao processo interno.

Contudo, a própria legislação espanhola, e a jurisprudência citada pelo próprio Supremo, exige um controle material sobre a legitimidade da ingerência original, o que pressupõe examinar o modo como a França obteve os dados.

Se os padrões mínimos de proteção não forem efetivamente equivalentes, como parece ocorrer no caso francês, o juiz espanhol teria o dever de avaliar a licitude da prova à luz do Direito interno e europeu. Do contrário, corre-se o risco de transformar o princípio do reconhecimento mútuo em um “cheque em branco” para investigações invasivas realizadas fora do país.

Por fim, o Supremo sustenta que a prova EncroChat pode fundamentar condenações quando usada de forma corroboradora, ou seja, junto a outras evidências como vigilâncias, apreensões e testemunhos.

O raciocínio, no entanto, gera confusão: se a licitude da prova é duvidosa, sua validade não pode depender da quantidade de outras provas existentes. Uma prova é ou não é válida, e apenas depois se discute seu peso no conjunto probatório.

A questão, portanto, transcende o caso espanhol. Ela atinge o coração do debate sobre soberania digital, privacidade e direitos fundamentais na era da criptografia.

Se tribunais nacionais aceitarem provas obtidas por mecanismos de vigilância maciça, sem o devido controle judicial e sem transparência sobre a cadeia de custódia, abre-se um precedente perigoso: o de permitir que a exceção investigativa se torne regra processual.

O caso EncroChat é mais do que um episódio policial europeu. É um alerta, e talvez o primeiro grande teste, sobre como o direito penal vai se adaptar às provas digitais obtidas em redes transnacionais, fora dos limites tradicionais da jurisdição.

Assine o Correio do Estado

EDITORIAL

Saúde e a falta de atendimento digno

A saúde pública existe para garantir atendimento digno a todos. Quando um hospital deixa de cumprir essa missão, falha com seus pacientes e toda a sociedade

24/06/2026 07h15

Continue Lendo...

Há algo profundamente errado quando um paciente consegue ser esquecido dentro de um hospital. Não se trata apenas de uma falha administrativa, de um problema de gestão ou de uma dificuldade financeira. Trata-se de uma afronta à dignidade humana.

E é exatamente isso que reportagem publicada nesta edição do Correio do Estado revela ao apresentar o conteúdo de um relatório da Defensoria Pública sobre a situação da Santa Casa de Campo Grande.

O documento descreve um cenário que deveria causar indignação em qualquer cidadão. Pacientes aguardam vagas e procedimentos por períodos incompatíveis com a urgência de seus quadros clínicos.

Há relatos de tratamentos inadequados, falhas no acompanhamento médico e situações em que pessoas permanecem à espera de cuidados básicos. O que se vê é um sistema que, em muitos casos, parece incapaz de oferecer aquilo que deveria ser sua missão principal: cuidar.

É preciso dizer com clareza que não estamos falando apenas de números, estatísticas ou relatórios. Estamos falando de pessoas. Homens, mulheres, idosos e crianças que chegam ao hospital em busca de ajuda e encontram uma estrutura que, frequentemente, não consegue responder às suas necessidades.

São cidadãos que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, justamente por isso, tornam-se ainda mais vulneráveis.

A situação se torna mais grave porque o paciente que depende do SUS não tem alternativa. Quem tem recursos financeiros pode recorrer a hospitais particulares, buscar uma segunda opinião ou contratar um plano de saúde.

Já o cidadão pobre, quando entra em uma unidade pública ou conveniada ao SUS, entrega seu destino à capacidade do sistema de funcionar. E, conforme demonstram os relatos reunidos pela Defensoria Pública, essa confiança nem sempre é correspondida.

Existe uma ironia difícil de ignorar. Boa parte dos profissionais que atuam no sistema público de saúde e dos gestores responsáveis por hospitais conveniados ao SUS não utiliza a rede pública quando precisa de atendimento médico, recorre aos planos de saúde e aos hospitais privados.

Não há ilegalidade nisso, mas o fato expõe uma realidade desconfortável: muitos conhecem de perto as limitações do serviço que administram ou ajudam a prestar.

Outro argumento frequentemente utilizado para justificar os problemas da saúde pública é a falta de recursos. No caso de Campo Grande, porém, essa explicação não parece suficiente.

Todos os anos, mais de R$ 1 bilhão são transferidos pela União ao Município para custear ações e serviços do SUS. Trata-se de um volume expressivo de dinheiro público.

O que os fatos indicam é a necessidade urgente de melhorar a gestão dos recursos já disponíveis. Cada paciente esquecido, cada tratamento inadequado e cada demora injustificável representa não apenas sofrimento humano, mas também o fracasso na aplicação eficiente de recursos que pertencem à sociedade.

A saúde pública existe para garantir atendimento digno a todos, independentemente da renda. Quando um hospital deixa de cumprir essa missão, não falha apenas com seus pacientes, falha com toda a sociedade.

Artigo

Crise de realidade e o novo papel da ficção

A realidade, antes entendida como um pacto social mínimo, fragmentou-se em milhões de feeds personalizados que raramente dialogam entre si

23/06/2026 07h45

Continue Lendo...

Como escritor e artista autodidata, meu método de trabalho parte, principalmente, da observação. Registro na memória falas alheias, maneirismos, sons, fatos e pequenos causos do cotidiano.

Minha matéria-prima é a realidade, aquilo que acontece de fato. Toda a minha ficção fala sobre o real, ainda que atravessado pelo fantástico.

Mas o que acontece quando perdemos nossa capacidade de consenso? Quando já não conseguimos concordar nem sobre o que é a própria realidade?

Entre o avanço das inteligências artificiais (capazes de mimetizar a vida com uma precisão cada vez mais inquietante) e o tsunami de notícias falsas que sequestra a percepção pública, parece que estamos abrindo mão da capacidade coletiva de reconhecer o que é verdadeiro.

A realidade, antes entendida como um pacto social mínimo, fragmentou-se em milhões de feeds personalizados que raramente dialogam entre si. São pacotes de realidade customizada, moldados por algoritmos, interesses e emoções.

Nesse cenário, criar histórias fantásticas deixa de ser apenas um exercício de imaginação ou uma fuga baseada no “e se?” A ficção passa a funcionar também como um espaço de investigação. Um convite para recuperar o espanto, a dúvida e a curiosidade diante do mundo.

Em tempos de excesso de informação e escassez de reflexão, imaginar talvez seja uma das últimas formas de observar com profundidade.

Para mentes bombardeadas por versões conflitantes da verdade, a ficção precisa assumir um novo papel social.

Se já não conseguimos concordar sobre o que acontece no noticiário, se a desconfiança atravessa instituições, discursos e imagens, talvez sejam as histórias que nos ajudam a reconstruir alguma experiência de identificação coletiva.

Afinal, ainda conseguimos reconhecer a injustiça, a perda, o medo e a esperança quando eles aparecem diante de nós em forma de narrativa. Contar histórias, hoje, talvez seja menos sobre escapar da realidade e mais sobre reaprender a enxergá-la.

Num mundo em que cada pessoa parece confinada à própria versão dos fatos, a ficção ainda pode abrir janelas, criar pontes e provocar perguntas difíceis.

A fantasia, quando nasce da observação honesta do mundo, não nos afasta do real. Pelo contrário: ela funciona como um espelho. E nos enxergar talvez seja exatamente o que precisamos nestes tempos.
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).