Artigos e Opinião

OPINIÃO

Valdmário Rodrigues Júnior: "Nós e o acordo Mercosul-UE"

Obstetra e especialista em amamentação

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O acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul é, sem dúvida, um marco em nossas relações internacionais. Entretanto, quais serão os reais benefícios para o agro brasileiro? O acordo ainda precisa ser homologado em todos os países, e já aparecem contestações, principalmente da França e Irlanda. Mas por quê?

Um recente estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que a produção e o comércio de produtos agropecuários sofrem com políticas protecionistas, que, entretanto, são ineficazes. São eficazes em satisfazer os produtores daqueles locais, mas resultam em produtos mais caros para os consumidores. São investidos US$ 705 bilhões em políticas agropecuárias pelos 53 países avaliados. Em média, 20% da receita dos produtores de 36 países da OCDE vem de subsídios, o que distorce o mercado. No Brasil, menos de 3% da receita vem de subsídios. Dá pra entender porque eles não estão muito felizes?

Outra questão é para onde vai o subsídio. Em dois terços dos países, apenas 30% dos subsídios vão para infraestrutura, enquanto no Brasil mais de 50% vai para infraestrutura, com mais da metade em investimentos em sistemas de inovação. Ou seja, se somos eficientes, vamos ficar mais eficientes. E isso significa, provavelmente, em necessidade de aumento no subsídio em países em que a agricultura não consegue ser tão competitiva.

Imaginando que esta barreira seja vencida, e deverá ser vencida, ainda temos outros pontos a considerar para o pleno acesso aos mercados europeus. A população da Europa, depois de usar e abusar de seu ambiente, está extremamente preocupada com a sustentabilidade, aquecimento global, etc. Muitos países já estão adotando barreiras que tem a ver com a rastreabilidade dos produtos, das práticas agrícolas utilizadas e dos aspectos trabalhistas e sociais envolvidos. Muitas tradings que atuam no Brasil exigem, como seria mesmo lógico, que a produção atenda à legislação quando às relações de trabalho e ambientais. O problema é que já existem corporações que estão estabelecendo exigências muito além destas, tal como desmatamento zero. Veja bem, não é desmatamento legal, é desmatamento zero. Ou seja, não se pode abrir novas áreas, mesmo que a legislação brasileira permita.

Então, o acordo recentemente celebrado pode abrir uma nova perspectiva de mercado para os produtos agrícolas brasileiros, mas existem obstáculos a serem superados. Alguns, como os subsídios, não dependem de nós. Mas nossos produtos, para conquistarem o rico povo europeu, precisarão ser produzidos sob normas específicas, de modo a atender a demanda deste exigente mercado. Não se trata de concordar ou não com as exigências, pois o freguês sempre tem razão. Se for um freguês rico, mais razão ainda.

 

EDITORIAL

O desgaste da Casa da Indústria

A indústria tem importância estratégica para o desenvolvimento do Estado. Justamente por isso, a entidade que a representa precisa estar acima de qualquer suspeita

09/03/2026 07h15

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A gestão da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) tem sido colocada sob suspeita nos últimos dias, em um cenário que levanta questionamentos importantes sobre governança e responsabilidade institucional.

A entidade, que representa um dos setores mais relevantes para a economia sul-mato-grossense, passou a ocupar o noticiário por motivos que pouco têm a ver com inovação, produção ou geração de empregos. Em vez disso, surgem investigações, denúncias e comportamentos que, no mínimo, merecem ser analisados com atenção pela sociedade.

Parte dessas preocupações ganhou corpo após mandados de busca e apreensão cumpridos em investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

As medidas foram executadas por promotorias especializadas no combate à corrupção em Campo Grande e têm como foco contratos considerados suspeitos.

Ainda que a apuração esteja em curso e o direito à ampla defesa deva sempre ser preservado, o simples fato de uma entidade do porte da federação figurar nesse tipo de investigação já é motivo suficiente para acender um alerta.

Ao mesmo tempo, alguns integrantes ligados à estrutura da federação também têm aparecido no noticiário por episódios que reforçam a imagem negativa do momento.

Um ex-diretor da entidade, que também ocupa cargo de direção na Lide em Mato Grosso do Sul, figura como responsável pela segunda maior multa ambiental aplicada em 2025 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Aurélio Rolim Rocha recebeu uma penalidade milionária sob suspeita de desmatamento ilegal – um episódio que, por si só, já traz repercussões relevantes em um período em que a sustentabilidade se tornou tema central para o setor produtivo.

Outro caso envolve o vice-presidente da Fiems, Régis Comarella. Conforme detalhado nesta edição, o empresário enfrenta questionamentos relacionados ao cumprimento do plano de recuperação judicial de seu frigorífico.

Entre os pontos levantados está o fato de que a dívida com o fisco federal não teria sido incluída no processo inicial, situação que, para alguns especialistas, poderia caracterizar tentativa de fraude.

Diante desse conjunto de episódios, torna-se inevitável a cobrança por explicações e transparência. A federação da indústria não é uma entidade qualquer.

Ela representa interesses econômicos relevantes, participa de debates estratégicos sobre desenvolvimento e exerce influência significativa nas decisões que impactam o ambiente de negócios no Estado.

É justamente por essa posição que a exigência de boas práticas deve ser ainda maior. Governança, integridade e compliance não podem ser apenas conceitos repetidos em discursos institucionais ou relatórios formais. Precisam ser demonstrados na prática, sobretudo por aqueles que ocupam posições de liderança.

Nesse contexto, ganha força na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) a discussão sobre a possível abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação da federação.

A iniciativa pode ser um instrumento legítimo de esclarecimento, desde que conduzida com responsabilidade e sem motivações meramente políticas.

A indústria sul-mato-grossense tem importância estratégica para o desenvolvimento do Estado. Justamente por isso, a entidade que a representa precisa estar acima de qualquer suspeita.

Transparência e responsabilidade institucional não são apenas desejáveis – são condições indispensáveis para preservar a credibilidade de quem fala em nome de um setor inteiro da economia.

ARTIGOS

Não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação, com a ideia de que nenhum indivíduo, por mais poderoso que seja, pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva

07/03/2026 07h45

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A palavra República vem do latim res publica, a “coisa pública”, aquilo que pertence a todos e deve ser regido por regras comuns. Em seu sentido mais profundo, porém, República não é apenas uma forma de governo.

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação. É a ideia de que nenhum indivíduo – por mais poderoso que seja – pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva.

Esse princípio simples sustenta as democracias modernas: governantes, juízes, parlamentares e cidadãos estão igualmente submetidos ao império da lei. Quando a lei deixa de ser o parâmetro das decisões públicas, a República perde substância e se transforma em mera formalidade institucional.

Nos últimos anos, o Brasil tem acumulado episódios que levantam dúvidas legítimas sobre a vitalidade desse princípio. Um exemplo recente é a decisão de um Tribunal mineiro que absolveu um acusado em caso de estupro de vulnerável sob fundamentos amplamente criticados por juristas e pela sociedade.

Quando decisões judiciais parecem relativizar a proteção legal de vítimas vulneráveis, a percepção pública é de que a lei deixou de ser aplicada com a clareza e a firmeza que a própria legislação exige.

Outro tema que provoca intenso debate jurídico é o julgamento de ex-presidentes da República pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição brasileira estabelece que cabe ao STF julgar o presidente da República nas infrações penais comuns.

A interpretação sobre se essa competência se estende a ex-presidentes divide especialistas. Para muitos constitucionalistas, o texto constitucional indicaria que essa prerrogativa se aplica apenas ao presidente no exercício do cargo.

Também permanecem na memória coletiva grandes escândalos envolvendo violações da legislação penal e administrativa, como os episódios conhecidos como “mensalão” e “petrolão”, além de outros casos que periodicamente surgem no noticiário político e financeiro (o mais recente é o escândalo do Banco Master).

Esses acontecimentos reforçam a sensação de que as instituições ainda enfrentam dificuldades para aplicar a lei de forma previsível e uniforme.

Outro ponto sensível refere-se à suspeição de magistrados – e aqui me refiro a situações envolvendo o STF. Em qualquer República madura, juízes devem se declarar impedidos quando há relações (pessoais ou profissionais) que possam comprometer a imparcialidade.

No Brasil, casos recentes indicavam a necessidade do afastamento: ministro atuando como vítima, investigador e julgador; ministro supervisionando investigação de banqueiro com quem a família manteve negócios; ministro atuando para blindar colega da Corte – situações que, mesmo quando juridicamente contestadas, alimentam dúvidas na opinião pública.

Há ainda o polêmico inquérito sobre fake news instaurado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem provocação do Ministério Público.

Defensores da medida afirmam tratar-se de resposta institucional necessária diante de ataques ao próprio Tribunal. Críticos, porém, sustentam que o procedimento rompe com o modelo acusatório previsto na Constituição, no qual investigar e acusar são funções distintas das de julgar.

Todos esses episódios têm algo em comum: colocam em discussão não apenas decisões específicas, mas o próprio funcionamento das regras republicanas. Em uma República sólida, a legitimidade das instituições deriva justamente da fidelidade estrita às normas que as regem.

No fim das contas, a pergunta que permanece é desconcertantemente simples. Em vez de interpretações elásticas, exceções casuísticas ou disputas institucionais, não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

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