Cidades

OS QUERIDINHOS

Artistas de MS são fenômenos populares

Artistas de MS são fenômenos populares

OSCAR ROCHA

27/12/2011 - 00h04
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No campo musical, algumas perguntas aparecem: o Estado tem condições de continuar apresentado talentos populares ao Pais – e ao mundo –, qual foi a base local propiciada aos artistas para conquistarem o sucesso, o que significa para a música local ter grande astros? "Com certeza, se alguns artistas fizerem tudo certo podem seguir os passos desses artistas de sucesso", aponta o coordenador artístico da Capital FM, emissora especializada no segmento sertanejo, Edson Véio. "Hoje, a cidade se transformou num grande celeiro de talentos. O incentivo começa em casa. Os pais querem que os filhos sejam jogadores de futebol ou artistas do sertanejo. Duas situações que os pais apostam que atualmente dê dinheiro".

Edson credita às festas denominadas violadas, que foram hits em Campo Grande na década passada, como importantes eventos que chamaram atenção para novos artistas e também serviram para convencer os empresários a investir mais no segmento. Aponta ainda que se um novo potencial quiser estourar, além de talento, é claro, precisará de um estrutura empresarial sólida. O investimento inicial é alto. Cita um exemplo: para uma divulgação eficiente em um primeiro momento, no mínimo, um novo artista precisará de cerca de 20 mil CDs para fazer divulgação – isso em Campo Grande. Para o resto de Mato Grosso do Sul, o número deverá ser o dobro. Se for em outros estados, como o Paraná, a cifra pode atingir até 50 mil. "A despesa é bastante alta. Sem contar que o artista precisará viajar, fazer a divulgação nas rádios e, antes de tudo isso, fazer um gravação de qualidade, contratando um produtor que possa fazer algo que apareça no mercado". No caso de produção, Mato Grosso do Sul também ofereceu ao cenário nacional nomes importantes no segmento como Dudu Borges e Ivan Myazato, responsáveis pela direção de trabalho de nomes consagrados.

Para o empresário do Tradição, Wagner Hildebrand, o sucesso de Michel Teló e Luan Santana é resultado de trabalho sério e estratégia de markenting definido. "O Michel Teló sempre teve uma base artística muito forte. No Tradição, onde cantou por 12 anos, sempre cuidou da parte musical, se não resolvesse algum aspecto, pelo menos, sempre estava por perto ajudando. O irmão dele, Teófilo, atual empresário, atuou no Tradição na parte de markenting, onde aprendeu muito. Não atribuo o sucesso dele à sorte, é a somatória de vários aspectos", avalia Wagner, que planeja o lançamento de mais um disco do Tradição para março de 2012, que será o segundo sem Michel.

O sucesso de Luan e Michel pode contribuir para maior visibilidade da produção musical local. Pelo menos é isso que espera o cantor e compositor Guilherme Rondon, que conta com umas das suas criações, junto com Paulo Simões, no repertório do novo álbum de Michel Teló, "Na balada". A música "Vida bela vida" recebeu tratamento acústico, numa gravação feita ao vivo em show em Ribeirão Preto. "Eu gostei muito da versão que ele fez. Acho que a gravação pode fazer com que outros artistas do segmento prestem atenção nos compositores de Mato Grosso do Sul, podendo abrir portas para nossa música, com isso atingindo público muito amplo. No meu caso, o público jovem vai conhecer minha música, além de possibilitar um retorno financeiro, já que faz parte de um trabalho de sucesso".

Para Edson Véio, alguns nomes locais podem chamar atenção em 2012. Na lista aparecem, Laire Morais, que tem a produção de Ivan Myazato, Robsnon e Juliano e Luis Fernando e Zé Miguel. Somente o tempo dirá se estes conseguirão o mesmo reconhecimento de Michel Teló e Luan Santana.

ELEIÇÕES 2026

Restrições para pré-candidatos que ocupam cargos públicos iniciaram hoje

Servidoras e servidores públicos pré-candidatos devem se atentar a proibição de publicidade institucional no período de defeso eleitoral

04/07/2026 12h00

Reprodução / TSE

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Devido calendário eleitoral, com exatos três meses para o dia das eleições, a partir deste sábado (04), os pré-candidatos que trabalham em órgãos e instituições públicas devem seguir uma série de restrições sobre publicidade institucional que entraram em vigor com o chamado "defeso eleitoral".

O período estabelece proibições e regras sobre a administração pública prevista na Lei das Eleições, nº 9.504, e se estende a servidores públicos, estatutários ou não, bem como órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.

Estabelecimentos públicos, como escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) também devem se atentar as regras impostas a partir da data. A utilização de redes sociais com nomes, símbolos ou imagens fica restrito, devendo ser removidos toda e qualquer informação de sites oficiais que possa promover candidatos.

A medida estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca garantir a isonomia na disputa das eleições, restringindo a divulgação de atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos. O período se estende até 25 de outubro.

Para candidatos que trabalham em órgãos públicos, as restrições vão além de publicidade institucional por redes sociais, e fica também proíbido aparições em inaugurações de obras públicas, bem como a destinação de verba pública para shows em eventos do tipo, pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, entre outras.

Confira as proibições e restições divulgadas pelo TSE:

Na comunicação oficial:

  • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;
  • Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e nas redes sociais.

Em atos de pessoal e verbas:

  • Nomeação, contração, demissão sme justa causa ou transferência de servidores de ofício;
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Repasse de transferências voluntárias de recursos (União/estados), salvo obras em andamento ou calamidades.

Inaugurações e shows:

  • Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurar obras;
  • Comparecimento de candidatas e candidatos a qualquer inauguração pública;

Outras datas do calendário eleitoral que ocorrerão em julho incluem amanhã (05), em que iniciam as propagandas intrapartidárias, com a utilização de seus nomes, porém proibido o uso de rádio, TV e outdoor dentro do período de 15 dias antes da convenção do partido que define os candidatos para o pleito.

A partir de 7 de julho inicia o prazo para seleção de mesários, com a publicação do edital de convocação de eleitores que atuarão na função. A partir da data de publicação, os convocados ou convocadas, bem como partidos possuem um período de cinco dias para contestação da nomeação caso desejarem.

Em 20 de julho iniciam as convenções partidárias com prazo até 5 de agosto em que ocorre a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.

Ao fim do mês, em 31 de julho, o TSE divulga por meio de publicação a documentação e conclusão dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais realizados durante o mês com a urna eletrônica.

Em Rio Negro

Homem condenado por estupro tem pena aumentada para 8 anos

A pena anterior era de 5 anos e 4 meses, mas foi readequada após solicitação do MPMS

04/07/2026 11h30

O caso refere-se a condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos de idade

O caso refere-se a condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos de idade Foto: Divulgação / MPMS

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O MInstério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), entrou com pedido à Vara Única da Comarca de Rio Negro, para que uma pena fosse readaquada. 

A justiça acatou o pedido e a sentença que anteriormente era de 5 anos e 4 meses, passou para 8 anos, que será cumprida inicialmente em regime semiaberto. 

O homem condenado foi acusado de estupro de vúlneravel cometifo contra uma adolescente de 13 anos de idade. 

Em primeira instância, o Juízo de Rio Negro condenado o réu considerando o crime na forma tentada, que é quando  o réu iniciou a ação criminosa, mas o resultado, não ocorreu por fatores fora do controle dele. 

Ou seja, ele tinha a intenção de cometer o delito, mas foi impedido ou o alvo não foi alcançado, porém o MPMS entrou com o pedido para que revogasse a decisão, alegando que o crime já havia se consumado com a efetiva realização dos atos de conotação sexual.

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