Devido calendário eleitoral, com exatos três meses para o dia das eleições, a partir deste sábado (04), os pré-candidatos que trabalham em órgãos e instituições públicas devem seguir uma série de restrições sobre publicidade institucional que entraram em vigor com o chamado "defeso eleitoral".
O período estabelece proibições e regras sobre a administração pública prevista na Lei das Eleições, nº 9.504, e se estende a servidores públicos, estatutários ou não, bem como órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.
Estabelecimentos públicos, como escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) também devem se atentar as regras impostas a partir da data. A utilização de redes sociais com nomes, símbolos ou imagens fica restrito, devendo ser removidos toda e qualquer informação de sites oficiais que possa promover candidatos.
A medida estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca garantir a isonomia na disputa das eleições, restringindo a divulgação de atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos. O período se estende até 25 de outubro.
Para candidatos que trabalham em órgãos públicos, as restrições vão além de publicidade institucional por redes sociais, e fica também proíbido aparições em inaugurações de obras públicas, bem como a destinação de verba pública para shows em eventos do tipo, pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, entre outras.
Confira as proibições e restições divulgadas pelo TSE:
Na comunicação oficial:
- Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;
- Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e nas redes sociais.
Em atos de pessoal e verbas:
- Nomeação, contração, demissão sme justa causa ou transferência de servidores de ofício;
- Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- Repasse de transferências voluntárias de recursos (União/estados), salvo obras em andamento ou calamidades.
Inaugurações e shows:
- Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurar obras;
- Comparecimento de candidatas e candidatos a qualquer inauguração pública;
Outras datas do calendário eleitoral que ocorrerão em julho incluem amanhã (05), em que iniciam as propagandas intrapartidárias, com a utilização de seus nomes, porém proibido o uso de rádio, TV e outdoor dentro do período de 15 dias antes da convenção do partido que define os candidatos para o pleito.
A partir de 7 de julho inicia o prazo para seleção de mesários, com a publicação do edital de convocação de eleitores que atuarão na função. A partir da data de publicação, os convocados ou convocadas, bem como partidos possuem um período de cinco dias para contestação da nomeação caso desejarem.
Em 20 de julho iniciam as convenções partidárias com prazo até 5 de agosto em que ocorre a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.
Ao fim do mês, em 31 de julho, o TSE divulga por meio de publicação a documentação e conclusão dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais realizados durante o mês com a urna eletrônica.



