O número de denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso do Sul chegou a 68 até as 13h desta sexta-feira (30), após uma onda de ameaças de demissão, manifestações discriminatórias e incentivos à perseguição de trabalhadores por suas escolhas políticas.
Os registros foram contabilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições presidenciais.
As informações foram apresentadas pela procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso do Sul, Cândice Arosio, e pelo superintendente regional do Trabalho e Emprego, Alexandre Morais Cantero, durante entrevista sobre as medidas adotadas para enfrentar os episódios registrados no Estado.
Segundo Cândice, a quantidade de denúncias surpreendeu o órgão, que esperava uma redução dos conflitos relacionados às preferências políticas dos trabalhadores após o encerramento da disputa eleitoral.
Entretanto, o movimento ganhou força nas redes sociais, onde empresários, políticos e outros usuários passaram a publicar mensagens incentivando retaliações contra funcionários que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados pelos empregadores.
“Então a gente enquadra isso como motivo discriminatório e é justamente a discriminação que é o ato ilícito”, explicou Cândice, ao destacar que a preferência política não pode ser utilizada como justificativa para ameaçar ou dispensar trabalhadores.
A procuradora explicou que a liberdade de manifestação política é assegurada pela Constituição Federal, mas não autoriza a adoção de medidas discriminatórias nas relações de trabalho.
"Todo mundo pode falar o que pensa, desde que se respeite o outro", afirmou Cândice.
Ela destacou que as denúncias envolvem situações distintas, desde declarações públicas incentivando dispensas até casos que exigem investigação sobre possíveis demissões efetivamente motivadas pela preferência política dos empregados.
Campo Grande concentra maior volume de registros
Em um levantamento parcial anterior, quando o MPT contabilizava 61 denúncias, a área de abrangência da unidade de Campo Grande concentrava 40 registros, seguida pela região atendida por Dourados, com 14, e pela unidade de Três Lagoas, com sete.
Os números consideram as áreas de atuação das três unidades do Ministério Público do Trabalho, responsáveis pelo atendimento dos municípios sul-mato-grossenses, e não apenas as cidades onde estão instaladas.
A procuradora explicou que o número de denúncias não corresponde necessariamente à mesma quantidade de ocorrências distintas. Em Maracaju, por exemplo, uma única situação chegou ao conhecimento do órgão por meio de oito denúncias apresentadas por pessoas diferentes.
Mesmo com o volume de registros, Cândice avaliou que a frequência das novas manifestações começou a diminuir em comparação com os primeiros dias após a votação.
A expectativa é de que a atuação dos órgãos fiscalizadores, acompanhada das medidas judiciais e das recomendações expedidas, contribua para conter novas situações de discriminação.
Patrões podem ser multados e perder acesso a crédito
Além das investigações conduzidas pelo MPT, as empresas denunciadas poderão passar por fiscalizações realizadas por auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo Alexandre Morais Cantero, os profissionais têm competência para comparecer aos estabelecimentos, entrevistar trabalhadores, requisitar informações e verificar se eventuais desligamentos ocorreram por motivação política.
“O auditor fiscal vai ao estabelecimento, entrevista os empregados, pergunta se o funcionário foi demitido e qual foi o fundamento dessa demissão”, explicou Cantero, ao detalhar como os profissionais investigam possíveis desligamentos motivados pela preferência política dos trabalhadores.
Superintendente regional do Trabalho e Emprego, Alexandre Morais Cantero, explica como são investigadas as denúncias de assédio eleitoral. foto: MPT (Ministério Público do Trabalho).
“Os auditores fiscais do trabalho vão até as empresas fiscalizar o cumprimento das normas, inclusive verificar se está havendo discriminação ou não na seleção, contratação ou dispensa”, destacou o superintendente.
O superintendente explicou que a legislação brasileira proíbe a utilização das convicções políticas como critério de contratação, manutenção ou dispensa de trabalhadores.
“A fiscalização pode lavrar o auto de infração, garantindo o contraditório. Sendo comprovada a conduta discriminatória, pode impor multa administrativa que equivale a dez vezes o maior salário do funcionário da empresa, com acréscimo de 50% em caso de reincidência”, explicou Cantero.
Outra consequência prevista na legislação é a proibição de obter empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras oficiais.
As penalidades administrativas dependem da apuração das irregularidades, com garantia do direito de defesa aos investigados.
“Nós compartilhamos informações e procuramos atuar de forma a reprimir essa conduta discriminatória”, afirmou Cantero, ao explicar que a fiscalização trabalhista e o Ministério Público do Trabalho atuam de maneira integrada no enfrentamento ao assédio eleitoral.
Trabalhador demitido pode recuperar emprego
Os trabalhadores que comprovarem ter sido dispensados por discriminação política também poderão recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reparação.
Conforme a legislação, a vítima de uma demissão discriminatória pode optar pela reintegração ao emprego, com o pagamento das remunerações correspondentes ao período em que permaneceu afastada, ou pelo recebimento em dobro da remuneração referente ao mesmo intervalo, sem retornar ao cargo.
Também existe a possibilidade de indenização por danos morais individuais, conforme as circunstâncias analisadas pela Justiça.
No âmbito coletivo, o MPT pode propor termos de ajustamento de conduta (TACs), expedir recomendações e ajuizar ações civis públicas para interromper práticas discriminatórias e buscar indenizações.
“O procurador do trabalho pode propor um termo de ajustamento de conduta, que é buscar resolver o problema sem precisar judicializar”, explicou Cândice, ressaltando que o MPT dispõe de instrumentos para buscar a interrupção das irregularidades antes de recorrer à Justiça.
A procuradora-chefe explicou que o órgão procura agir rapidamente, sobretudo quando as denúncias envolvem vídeos e publicações nas redes sociais que incentivam a perseguição de trabalhadores.
Nesses casos, uma das primeiras providências pode ser solicitar a retirada das publicações e a retratação de seus responsáveis.
Retratação de empresária de Maracaju não encerra necessariamente o caso
Durante a entrevista, Cândice também comentou a situação de uma empresária Genny Ramyres de Maracaju que publicou um vídeo de retratação após receber uma recomendação do Ministério Público do Trabalho.
A empresária atendeu à solicitação e divulgou uma gravação lendo o conteúdo recomendado pelo órgão.
Procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Arosio, destaca medidas adotadas contra a discriminação política nas relações de trabalho. foto: MPT (Ministério Público do Trabalho).
“Nesses casos é muito importante que a própria pessoa que falou volte a falar novamente aquilo que a legislação determina, que é que não pode fazer isso”, destacou a procuradora, ao explicar a importância das retratações públicas para combater a disseminação de manifestações discriminatórias.
Entretanto, segundo a procuradora-chefe, o cumprimento da recomendação não significa, necessariamente, o encerramento da apuração.
O procurador responsável deverá avaliar se as providências adotadas foram suficientes e se existem outras irregularidades que justifiquem medidas adicionais.
Cândice explicou que, dependendo da gravidade dos fatos e das circunstâncias identificadas, ainda poderá ser proposto um termo de ajustamento de conduta ou até mesmo ajuizada uma ação civil pública.
A representante do MPT ressaltou que uma retratação pública também não afasta a responsabilidade por eventuais demissões discriminatórias realizadas posteriormente ou que venham a ser identificadas durante a investigação.
Justiça determina retirada de publicações de assédio eleitoral
A atuação do Ministério Público do Trabalho também alcançou a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp.
Segundo a procuradora-chefe Cândice Arosio, o órgão ajuizou, na quinta-feira (29), uma ação civil pública em São Paulo para responsabilizar a plataforma pela circulação de conteúdos que incentivam demissões e perseguições contra trabalhadores por suas preferências políticas.
No mesmo dia, a Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar impondo obrigações à empresa para combater essas publicações, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O MPT também pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que ainda depende de decisão judicial.
A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu uma decisão liminar determinando que a empresa retire, em até 24 horas, publicações que estimulem esse tipo de discriminação.
Para Cândice, a atuação diretamente sobre as plataformas é necessária porque os episódios ocorreram de maneira disseminada, dificultando a resposta individualizada dos órgãos de fiscalização.
“A própria Meta tem multa em caso de descumprimento e a gente vai, então, monitorar os efeitos práticos agora em cada região do país”, afirmou Cândice, ao comentar a decisão judicial que impôs obrigações à empresa para combater conteúdos de assédio eleitoral.
A procuradora destacou que o objetivo é impedir que conteúdos discriminatórios continuem sendo divulgados e incentivem novas violações dos direitos dos trabalhadores.
Governo estuda lista de empresas envolvidas em assédio eleitoral
Outra medida em discussão no âmbito federal é a criação de um cadastro de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral, semelhante ao mecanismo utilizado para identificar empresas envolvidas em trabalho em condições análogas à escravidão.
Segundo Alexandre Cantero, a proposta ainda está em estudo e depende de regulamentação específica para eventual implementação.
O superintendente explicou que a medida integra as discussões conduzidas por instituições federais diante do aumento das denúncias em diferentes regiões do país.
Ele ressaltou que a intenção não é atingir o setor empresarial de maneira generalizada, mas responsabilizar empregadores que utilizem relações de trabalho como instrumento de perseguição política.
Cantero também destacou que a discriminação contraria os esforços de geração de emprego em Mato Grosso do Sul, especialmente em um cenário no qual diferentes setores econômicos enfrentam dificuldades para encontrar mão de obra qualificada.
Como denunciar
O Ministério Público do Trabalho informou que as denúncias podem ser encaminhadas por meio de seu portal oficial na internet.
Após o registro, a informação é analisada por um procurador, que poderá determinar a abertura de um inquérito civil para investigar a ocorrência e requisitar documentos e outras provas.
A depender dos resultados, o órgão poderá expedir recomendações, propor acordos extrajudiciais ou recorrer à Justiça do Trabalho.
O MPT também pode iniciar investigações por iniciativa própria, a partir de fatos divulgados pela imprensa ou identificados nas redes sociais, mesmo sem o recebimento de uma denúncia formal.
Quando os fatos não estiverem relacionados às atribuições trabalhistas, os órgãos poderão encaminhá-los às instituições competentes, inclusive para eventual apuração de ilícitos eleitorais ou criminais.
A atuação conjunta, segundo os entrevistados, pretende assegurar que nenhum trabalhador seja ameaçado, constrangido ou prejudicado profissionalmente em razão do exercício de seu direito ao voto.
Superintendente regional do Trabalho e Emprego, Alexandre Morais Cantero, explica como são investigadas as denúncias de assédio eleitoral. foto: MPT (Ministério Público do Trabalho).
Procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Arosio, destaca medidas adotadas contra a discriminação política nas relações de trabalho. foto: MPT (Ministério Público do Trabalho).


