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Assembleia Legislativa repudia comentário racista contra delegada de MS

As deputadas Lia Nogueira (PSDB), Gleice Jane (PT) e Mara Caseiro (PSDB) fizeram questão de trazer o assunto à Casa

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Cerca de cinco dias após ser alvo de comentários de cunho racista através das redes sociais, a delegada-adjunta de Dourados, Thays do Carmo Oliveira de Bessa, recebeu apoio do parlamento de MS e da própria categoria, através de repúdios manifestados na Assembleia Legislativa e por meio de nota de repúdio publicada pela Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (Adepool/MS). 

As deputadas Lia Nogueira (PSDB), Gleice Jane (PT) e Mara Caseiro (PSDB) fizeram questão de trazer o assunto à Casa. 

Lia reforçou que os ataques de cunho "preconceituosos, machistas e depreciativos" foram motivados pela imagem, aparência e condição de ser mulher, já que enquanto profissional tem desempenhado sua função "com elevado padrão técnico, ético e comprometimento"

"Os comentários colocam a mulher em uma situação de diminuição. 'Eu acho absurdo a mulher deixar a louça suja para combater o crime'; 'Se essa delegada se perder no meio da Cracolândia, fica difícil identificar pela aparência, a bichinha está debulhada hein?'. Comentários deploráveis. Isso demonstra o quanto o machismo e o ódio estão nos matando" citou. 

Com as moções de apoio apresentadas por ela e Gleice Jane, a petista ainda reforcou que os comentários são ofensas para deslegitimar mulheres em posições de liderança

"Absolutamente inadmissível que uma autoridade no pleno exercício de suas funções receba ataques sexistas, machistas, racistas, depreciativos, em tom abertamente preconceituoso que transcende da ofensa individual, e sim a estruturas historicamente excludentes, que buscou deslegitimar mulheres, em especial mulheres negras, que ocupam posição de poder, liderança. Reproduzem formas persistentes de violência simbólica”, cita Jane, conforme material da Agência Alems.

Mara Caseiro (PSDB) também se manifestou em apoio, considerando as palavras "absurdas", "misóginas" e de preconceito que não podem ser permitidas.

"Faremos um requerimento ao secretário de Segurança Pública para que identifiquem esses criminosos por essas manifestações criminosas. Uma mulher competente, que estava em seu exercício de função e ser agredida assim. Fica a minha manifestação e apoio à essa mulher dedicada e profissional, que vem fazendo um extraordinário trabalho, principalmente contra a violência contra a mulher”, disse.

Em conclusão, o presidente Gerson Claro (PP) confirmou que a Moção será em nome da Casa e que o pedido de investigação será feito.

E conforme o texto publicado na tarde de segunda-feira (06), a manifestação pública da Adepol/MS vai contra a injúria racial praticada pelas redes sociais, como publicou o Correio do Estado, contra a delegada que estava no exercício da função após conceder entrevista para portais locais sobre um homicídio. 

Conforme a Associação dos Delegados, o indivíduo identificado como Leonardo Almeida: "publicou texto agressivo, atacando de forma covarde a honra da delegada associada". 

Diante do caso, além da nota de repúdio, a Adepol/MS esclarece também que está tomando todas as medidas judiciais criminais e cíveis de reparação de danos morais em desfavor ao agressor

"A Adepol-MS é instituição permanente de proteção e resguardo das prerrogativas e honra de todos os seus delegados associados e jamais permanecerá inerte ou silente quando ocorrer qualquer ataque, menção inoportuna ou desonrosa, nenhum Delegado de Polícia está sozinho", conclui o texto. 

Relembre

Reprodução

No município distante cerca de 231 quilômetros de Campo Grande, o comentário potencialmente criminoso teria sido feito oito horas após a publicação de um "quebra-queixo" com a delegada pelo portal Folha de Dourados.

"Nossa, delegada feia, tá mais para ser empregada doméstica aqui da minha casa que qualquer outra coisa e tratar ele igual cachorro aqui", dizia o comentário que originalmente aparecia na sessão "ocultos pelo Instagram" e já não aparece visível na plataforma.  

É importante lembrar que, comentários depreciativos com referência à raça, cor da vítima e até mesmo aqueles focados em características específicas como cabelo, por exemplo, evoluíram de interpretação penal com atualização e equiparação dos atos de injúria racial com a prática de racismo (14.532/2023), a partir de quando passou a ser considerado crime.

Foi através dessa nova "Lei do Racismo" que passou-se a reconhecer justamente esses crimes cometidos através dos conhecidos meios de comunicação; publicações em redes sociais ou qualquer natureza que engloba a rede mundial de computadores. 

Intolerância douradense

Também cabe destacar que essa não é a primeira vez que Dourados aparece ligada à comportamentos e episódios de racismo, ou que envolvam xenofobia e intolerância, como mostra uma série de movimentações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul (MPF e MPMS) 

Entre esses crimes de ódio aparece o douradense alvo de ação penal do MPMS em 23 de setemBro de 2024, por uma série de frases e atos discriminatórios que caracterizam racismo e xenofobia contra a população nordestina

Pelas redes sociais, esse acusado fez uma série de publicações que propagavam a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira.

Ainda em 2024, no dia 25 de maio deste ano, a "Marcha dos Terreiros" de Dourados também gerou ódio nas redes sociais e um procedimento foi instaurado pelo Procurador da República, Marco Antonio Delfino de Almeida, para apurar os fatos. 

Na ocasião, cerca de 16 comunidades se reuniram na realização da marcha, feita após casos de furtos de ossadas - como a de um bebê do cemitério municipal São Vicente de Paula, em Ponta Porã, como publicou o Correio do Estado - ganhar repercussão na mídia. 

Por meio de ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados determinou inclusive que uma jovem douradense de 16 anos fosse indenizada após ser vítima de racismo e injúria racial. 

Esse caso específico aconteceu enquanto a menina vítima estava em busca de uma vaga de estágio, praticado à época pela pessoa responsável por conduzir a entrevista, que foi feita em 22 de novembro de 2021. 

 

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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