Cidades

Investigação

Furtos de ossadas humanas podem custar R$ 3,4 mil em cemitérios na fronteira

Na região da linha internacional de fronteira, furtos de restos mortais podem custar até G $5 milhões de guaranis e são alvos de máfias na região.

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O desaparecimento dos corpos de uma adolescente e de um bebê no cemitério municipal São Vicente de Paula, no último sábado (18), em Ponta Porã, a 313 quilômetros de Campo Grande, ainda segue sem solução pela polícia dos dois países. O caso pode ser assustador para os sul-mato-grossenses, mas para o lado paraguaio é um caso corriqueiro há anos na linha internacional de fronteira, onde roubos de ossada humana podem custar G$ 5 milhões (R$ 3,4 mil) nos cemitérios em Pedro Juan Caballero.

 

Conforme informações policiais, uma ossada humana nos cemitérios municipais em Pedro Juan Caballero pode custar cinco milhões de guaranis, o que equivale a quatrocentos e setenta e dois reais (R$ 472) na moeda brasileira de ontem (22).

Conforme fontes ouvidas pelo jornal Ponta Porã Em Dia, no município de Pedro Juan Caballero existe uma rede formada por coveiros e profissionais do ramo funerário, que intermedeiam as negociações a pedidos feitos por grupos de acadêmicos.

Ainda de acordo com fontes ouvidas pela imprensa na fronteira e pelo Correio do Estado, as ossadas humanas podem custar até R$ 3,4 mil (G$ 5 milhões de guaranis).

“Como demora muito para uma autorização ser concedida, o mercado negro age com muito espaço. Não há um controle e a venda corre livre na região”, relatou essa fonte para o jornal Ponta Porã Em Dia. 

Em Pedro Juan Caballero, existem dois cemitérios administrados pela intendência, como é chamada a prefeitura. Até mesmo o Campo Santo, que fica na região mais central da cidade, tem sido alvo de ladrões de túmulos. O mesmo acontece em São Carlos, que fica na periferia da cidade fronteiriça.

Em Pedro Juan Caballero, existem dois cemitérios administrados pela prefeitura do município. Um deles, o São Carlos, que está localizado mais distante da região central, próximo à periferia da cidade, é alvo de ladrões de túmulos.

“Por lá a venda é maior, pois é um cemitério esquecido, que as famílias em sua maioria não cuidam dos túmulos de seus entes queridos, portanto, comprar um lote de ossada humana é mais fácil, menos problemática”, relatou mais uma fonte ao jornal.  

 

Conforme informações de moradores, os restos mortais furtados geralmente já têm comprador definido. Por isso, essas ossadas são encomendadas com antecedência e o furto geralmente ocorre no meio da madrugada.

Sobre a compra de cadáveres sepultados recentemente, trata-se de um caso bem específico na região da fronteira, revelou uma das fontes entrevistadas pelo jornal.

“Não me lembro de um pedido assim”. O que ocorreu em Ponta Porã foi um pedido especial. No meu caso não teria estômago suficiente para retirar um cadáver em fase de putrefação”, relatou essa fonte ao jornal Ponta Porã em Dia. 

Questionado, não soube responder quanto valeria um cadáver em decomposição, sepultado há menos de um mês.

“Não, não. Acho que não conseguiria”, reforça.


Violação de túmulos e corpos desaparecidos em Ponta Porã  


Os corpos de um bebê e de uma adolescente de 12 anos foram furtados na madrugada do último domingo (19) no Cemitério São Vicente de Paula, em Ponta Porã, a 312 quilômetros de Campo Grande.

Conforme informações do boletim de ocorrência, por volta das 6h, a administração do cemitério encontrou três túmulos danificados. Dois deles pertenciam a um bebê e o terceiro a uma adolescente sepultada há 15 dias.

Ainda conforme a administração do espaço, os túmulos danificados foram encontrados pelo vigia, que foi surpreendido ao chegar no cemitério para trabalhar.

A administração do cemitério entrou em contato com a família, que foram pegos de surpresa. Equipes da Polícia Militar e da guarda municipal foram informadas e entraram em contato com a Polícia Civil. 

De acordo com dados em que o Correio do Estado teve acesso, o caso é bastante complexo e nunca visto entre os delegados de Ponta Porã. Segundo as investigações, a Polícia Civil segue trabalhando em busca de provas, mas até o momento ninguém foi encontrado. 

 

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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