A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (ADEP-MS) anunciou que pretende levar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o caso envolvendo um defensor público que foi alvo de medida protetiva solicitada por uma magistrada após conflitos registrados durante a atuação profissional no Judiciário sul-mato-grossense.
O caso começou em uma cidade do interior de Mato Grosso do Sul, durante a atuação profissional da magistrada e do defensor público, e depois chegou ao Tribunal de Justiça.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (2), a entidade manifestou apoio ao defensor associado e contestou o entendimento de que os episódios relatados pela juíza configurariam violência psicológica baseada em gênero.
Segundo a ADEP-MS, os fatos descritos ocorreram em meio a divergências institucionais e processuais próprias da rotina forense.
A manifestação ocorre após a divulgação de que uma magistrada de Mato Grosso do Sul conseguiu medidas protetivas contra o defensor público, incluindo proibição de aproximação e contato.
A decisão foi tomada em setembro e ainda será analisada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com a ADEP-MS, os elementos apresentados até o momento não demonstrariam a configuração de violência psicológica fundamentada no gênero.
A associação sustenta que divergências funcionais ou processuais não devem ser automaticamente enquadradas nas hipóteses previstas na Lei Maria da Penha.
A entidade também cita o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, que define violência psicológica contra a mulher, e argumenta que as situações descritas estariam relacionadas ao exercício profissional e a controvérsias jurídicas, e não a práticas de degradação, controle ou outras formas de violência.
Pedido foi inicialmente negado
Um dos pontos destacados pela associação é que o pedido apresentado pela magistrada teria sido inicialmente indeferido durante o plantão judicial.
Segundo a ADEP-MS, a decisão do juiz plantonista considerou que, naquele momento, não havia demonstração suficiente de violência de gênero nem de risco iminente à segurança da magistrada.
O entendimento teria apontado, contudo, a existência de possíveis questões relacionadas à urbanidade e à cooperação institucional, que estariam sendo analisadas pela via correicional.
Posteriormente, porém, o pedido foi analisado pela juíza Adriana Lampert, da 4ª Vara da Violência Doméstica, que concedeu as medidas protetivas.
A decisão determinou que o defensor mantenha distância mínima de 300 metros da magistrada, de familiares e de testemunhas, além de impedir aproximação da residência e do local de trabalho.
Também foi proibido qualquer contato, inclusive por redes sociais e no âmbito dos processos.
Conflitos teriam se acumulado durantes meses
Conforme informações divulgadas sobre o processo, os desentendimentos entre magistrada e defensor teriam ocorrido ao longo de meses durante audiências e outros atos judiciais.
Entre os episódios mencionados no pedido de proteção está uma sessão do Tribunal do Júri em que os dois divergiram sobre aspectos jurídicos do procedimento diante do público presente.
Conforme o relato levado à Justiça, enquanto a magistrada anunciava uma decisão, o defensor teria afirmado que seria melhor ela parar porque “a coisa vai piorar”.
Antes da concessão das medidas, a magistrada já havia comunicado à Corregedoria do TJMS situações que classificou como comportamento hostil e constrangedor durante o exercício profissional.
Em um dos episódios considerados mais graves na decisão que concedeu a proteção, a magistrada teria ficado abalada após o conflito e necessitado de auxílio para seguir até Campo Grande, onde procurou atendimento médico.
Ao conceder as medidas, Adriana Lampert entendeu, em análise inicial, que os fatos narrados poderiam ultrapassar os limites de uma divergência profissional.
A magistrada responsável pela decisão apontou possível tentativa de deslegitimar a autoridade e a capacidade profissional da requerente em razão da condição de mulher.
A decisão, no entanto, não representa julgamento definitivo sobre as acusações. A defesa contestou a medida e o caso deverá ser reavaliado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS.
STF ampliou alcance das medidas protetivas
O caso ocorre pouco mais de um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer um novo entendimento sobre a abrangência das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Em julgamento realizado em 19 de agosto, no Tema 1.412 da repercussão geral, o Supremo decidiu por unanimidade que as medidas protetivas podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o suposto agressor.
Esse entendimento foi utilizado na análise do caso em Mato Grosso do Sul, já que a relação entre a magistrada e o defensor era estritamente profissional.
ADEP questiona uso da estrutura do Judiciário
Na nota divulgada nesta sexta-feira, a ADEP-MS afirma que a atividade jurisdicional deve ser exercida com respeito institucional e que divergências jurídicas devem ser solucionadas pelos instrumentos previstos no próprio processo.
A associação informou que encaminhará os fatos ao CNJ para que sejam avaliados dentro das competências do órgão, inclusive sob a perspectiva de eventual utilização do cargo ou da estrutura do Judiciário para finalidade considerada pela entidade como estranha à função jurisdicional.
A manifestação é assinada pela presidente da ADEP-MS, Graziele Carra Dias.
Do outro lado, a decisão que concedeu a medida considera que os elementos reunidos até então indicam possível risco à integridade psicológica da magistrada e que as condutas relatadas poderiam estar relacionadas à condição de mulher.
O defensor já não estaria atuando na cidade onde os episódios ocorreram e foi designado pela Defensoria Pública para trabalhar em outro município. A magistrada, por sua vez, pediu licença médica.


