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Associação de defensores vai ao CNJ após medida protetiva contra defensor em MS

Entidade contesta enquadramento do caso como violência psicológica de gênero, afirma que episódios ocorreram durante atuação profissional e diz que levará conduta atribuída à magistrada ao Conselho Nacional de Justiça

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A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (ADEP-MS) anunciou que pretende levar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o caso envolvendo um defensor público que foi alvo de medida protetiva solicitada por uma magistrada após conflitos registrados durante a atuação profissional no Judiciário sul-mato-grossense.

O caso começou em uma cidade do interior de Mato Grosso do Sul, durante a atuação profissional da magistrada e do defensor público, e depois chegou ao Tribunal de Justiça.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (2), a entidade manifestou apoio ao defensor associado e contestou o entendimento de que os episódios relatados pela juíza configurariam violência psicológica baseada em gênero.

Segundo a ADEP-MS, os fatos descritos ocorreram em meio a divergências institucionais e processuais próprias da rotina forense.

A manifestação ocorre após a divulgação de que uma magistrada de Mato Grosso do Sul conseguiu medidas protetivas contra o defensor público, incluindo proibição de aproximação e contato.

A decisão foi tomada em setembro e ainda será analisada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

De acordo com a ADEP-MS, os elementos apresentados até o momento não demonstrariam a configuração de violência psicológica fundamentada no gênero.

A associação sustenta que divergências funcionais ou processuais não devem ser automaticamente enquadradas nas hipóteses previstas na Lei Maria da Penha.

A entidade também cita o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, que define violência psicológica contra a mulher, e argumenta que as situações descritas estariam relacionadas ao exercício profissional e a controvérsias jurídicas, e não a práticas de degradação, controle ou outras formas de violência.

Pedido foi inicialmente negado 

Um dos pontos destacados pela associação é que o pedido apresentado pela magistrada teria sido inicialmente indeferido durante o plantão judicial.

Segundo a ADEP-MS, a decisão do juiz plantonista considerou que, naquele momento, não havia demonstração suficiente de violência de gênero nem de risco iminente à segurança da magistrada.

O entendimento teria apontado, contudo, a existência de possíveis questões relacionadas à urbanidade e à cooperação institucional, que estariam sendo analisadas pela via correicional.

Posteriormente, porém, o pedido foi analisado pela juíza Adriana Lampert, da 4ª Vara da Violência Doméstica, que concedeu as medidas protetivas.

A decisão determinou que o defensor mantenha distância mínima de 300 metros da magistrada, de familiares e de testemunhas, além de impedir aproximação da residência e do local de trabalho. 

Também foi proibido qualquer contato, inclusive por redes sociais e no âmbito dos processos. 

Conflitos teriam se acumulado durantes meses 

Conforme informações divulgadas sobre o processo, os desentendimentos entre magistrada e defensor teriam ocorrido ao longo de meses durante audiências e outros atos judiciais.

Entre os episódios mencionados no pedido de proteção está uma sessão do Tribunal do Júri em que os dois divergiram sobre aspectos jurídicos do procedimento diante do público presente.

Conforme o relato levado à Justiça, enquanto a magistrada anunciava uma decisão, o defensor teria afirmado que seria melhor ela parar porque “a coisa vai piorar”.

Antes da concessão das medidas, a magistrada já havia comunicado à Corregedoria do TJMS situações que classificou como comportamento hostil e constrangedor durante o exercício profissional. 

Em um dos episódios considerados mais graves na decisão que concedeu a proteção, a magistrada teria ficado abalada após o conflito e necessitado de auxílio para seguir até Campo Grande, onde procurou atendimento médico. 

Ao conceder as medidas, Adriana Lampert entendeu, em análise inicial, que os fatos narrados poderiam ultrapassar os limites de uma divergência profissional.

A magistrada responsável pela decisão apontou possível tentativa de deslegitimar a autoridade e a capacidade profissional da requerente em razão da condição de mulher.

A decisão, no entanto, não representa julgamento definitivo sobre as acusações. A defesa contestou a medida e o caso deverá ser reavaliado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS. 

STF ampliou alcance das medidas protetivas

O caso ocorre pouco mais de um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer um novo entendimento sobre a abrangência das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Em julgamento realizado em 19 de agosto, no Tema 1.412 da repercussão geral, o Supremo decidiu por unanimidade que as medidas protetivas podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o suposto agressor. 

Esse entendimento foi utilizado na análise do caso em Mato Grosso do Sul, já que a relação entre a magistrada e o defensor era estritamente profissional. 

ADEP questiona uso da estrutura do Judiciário 

Na nota divulgada nesta sexta-feira, a ADEP-MS afirma que a atividade jurisdicional deve ser exercida com respeito institucional e que divergências jurídicas devem ser solucionadas pelos instrumentos previstos no próprio processo.

A associação informou que encaminhará os fatos ao CNJ para que sejam avaliados dentro das competências do órgão, inclusive sob a perspectiva de eventual utilização do cargo ou da estrutura do Judiciário para finalidade considerada pela entidade como estranha à função jurisdicional.

A manifestação é assinada pela presidente da ADEP-MS, Graziele Carra Dias.

Do outro lado, a decisão que concedeu a medida considera que os elementos reunidos até então indicam possível risco à integridade psicológica da magistrada e que as condutas relatadas poderiam estar relacionadas à condição de mulher.

O defensor já não estaria atuando na cidade onde os episódios ocorreram e foi designado pela Defensoria Pública para trabalhar em outro município. A magistrada, por sua vez, pediu licença médica. 

 

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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