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Associação de defensores vai ao CNJ após medida protetiva contra defensor em MS

Entidade contesta enquadramento do caso como violência psicológica de gênero, afirma que episódios ocorreram durante atuação profissional e diz que levará conduta atribuída à magistrada ao Conselho Nacional de Justiça

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A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (ADEP-MS) anunciou que pretende levar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o caso envolvendo um defensor público que foi alvo de medida protetiva solicitada por uma magistrada após conflitos registrados durante a atuação profissional no Judiciário sul-mato-grossense.

O caso começou em uma cidade do interior de Mato Grosso do Sul, durante a atuação profissional da magistrada e do defensor público, e depois chegou ao Tribunal de Justiça.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (2), a entidade manifestou apoio ao defensor associado e contestou o entendimento de que os episódios relatados pela juíza configurariam violência psicológica baseada em gênero.

Segundo a ADEP-MS, os fatos descritos ocorreram em meio a divergências institucionais e processuais próprias da rotina forense.

A manifestação ocorre após a divulgação de que uma magistrada de Mato Grosso do Sul conseguiu medidas protetivas contra o defensor público, incluindo proibição de aproximação e contato.

A decisão foi tomada em setembro e ainda será analisada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

De acordo com a ADEP-MS, os elementos apresentados até o momento não demonstrariam a configuração de violência psicológica fundamentada no gênero.

A associação sustenta que divergências funcionais ou processuais não devem ser automaticamente enquadradas nas hipóteses previstas na Lei Maria da Penha.

A entidade também cita o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, que define violência psicológica contra a mulher, e argumenta que as situações descritas estariam relacionadas ao exercício profissional e a controvérsias jurídicas, e não a práticas de degradação, controle ou outras formas de violência.

Pedido foi inicialmente negado 

Um dos pontos destacados pela associação é que o pedido apresentado pela magistrada teria sido inicialmente indeferido durante o plantão judicial.

Segundo a ADEP-MS, a decisão do juiz plantonista considerou que, naquele momento, não havia demonstração suficiente de violência de gênero nem de risco iminente à segurança da magistrada.

O entendimento teria apontado, contudo, a existência de possíveis questões relacionadas à urbanidade e à cooperação institucional, que estariam sendo analisadas pela via correicional.

Posteriormente, porém, o pedido foi analisado pela juíza Adriana Lampert, da 4ª Vara da Violência Doméstica, que concedeu as medidas protetivas.

A decisão determinou que o defensor mantenha distância mínima de 300 metros da magistrada, de familiares e de testemunhas, além de impedir aproximação da residência e do local de trabalho. 

Também foi proibido qualquer contato, inclusive por redes sociais e no âmbito dos processos. 

Conflitos teriam se acumulado durantes meses 

Conforme informações divulgadas sobre o processo, os desentendimentos entre magistrada e defensor teriam ocorrido ao longo de meses durante audiências e outros atos judiciais.

Entre os episódios mencionados no pedido de proteção está uma sessão do Tribunal do Júri em que os dois divergiram sobre aspectos jurídicos do procedimento diante do público presente.

Conforme o relato levado à Justiça, enquanto a magistrada anunciava uma decisão, o defensor teria afirmado que seria melhor ela parar porque “a coisa vai piorar”.

Antes da concessão das medidas, a magistrada já havia comunicado à Corregedoria do TJMS situações que classificou como comportamento hostil e constrangedor durante o exercício profissional. 

Em um dos episódios considerados mais graves na decisão que concedeu a proteção, a magistrada teria ficado abalada após o conflito e necessitado de auxílio para seguir até Campo Grande, onde procurou atendimento médico. 

Ao conceder as medidas, Adriana Lampert entendeu, em análise inicial, que os fatos narrados poderiam ultrapassar os limites de uma divergência profissional.

A magistrada responsável pela decisão apontou possível tentativa de deslegitimar a autoridade e a capacidade profissional da requerente em razão da condição de mulher.

A decisão, no entanto, não representa julgamento definitivo sobre as acusações. A defesa contestou a medida e o caso deverá ser reavaliado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS. 

STF ampliou alcance das medidas protetivas

O caso ocorre pouco mais de um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer um novo entendimento sobre a abrangência das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Em julgamento realizado em 19 de agosto, no Tema 1.412 da repercussão geral, o Supremo decidiu por unanimidade que as medidas protetivas podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o suposto agressor. 

Esse entendimento foi utilizado na análise do caso em Mato Grosso do Sul, já que a relação entre a magistrada e o defensor era estritamente profissional. 

ADEP questiona uso da estrutura do Judiciário 

Na nota divulgada nesta sexta-feira, a ADEP-MS afirma que a atividade jurisdicional deve ser exercida com respeito institucional e que divergências jurídicas devem ser solucionadas pelos instrumentos previstos no próprio processo.

A associação informou que encaminhará os fatos ao CNJ para que sejam avaliados dentro das competências do órgão, inclusive sob a perspectiva de eventual utilização do cargo ou da estrutura do Judiciário para finalidade considerada pela entidade como estranha à função jurisdicional.

A manifestação é assinada pela presidente da ADEP-MS, Graziele Carra Dias.

Do outro lado, a decisão que concedeu a medida considera que os elementos reunidos até então indicam possível risco à integridade psicológica da magistrada e que as condutas relatadas poderiam estar relacionadas à condição de mulher.

O defensor já não estaria atuando na cidade onde os episódios ocorreram e foi designado pela Defensoria Pública para trabalhar em outro município. A magistrada, por sua vez, pediu licença médica. 

 

Vídeo

Vereadora ameaça expor políticos após vídeos íntimos: "Eu acabo com vocês"

Isa Marcondes afirma ter atendido políticos de diferentes cargos e diz que nunca divulgou vídeos gravados

02/10/2026 17h39

Isa Marcondes

Isa Marcondes Reprodução redes sociais

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A vereadora Isa Marcondes (Republicanos), de Dourados, publicou um vídeo nas redes sociais, nestea sexta-feira (02), em que afirma estar sendo alvo de ataques após a circulação de gravações e ameaça divulgar conteúdos que, segundo ela, foram registrados durante atendimentos a políticos. Na gravação, a parlamentar diz que já atendeu vereadores, deputados, ministros, governadores e até presidente e afirma ter mantido o material em sigilo por considerar que possui “ética profissional”.

“Se vocês continuarem soltando do celular de vocês, vocês vão ver o que eu solto de vocês”, afirma Isa no vídeo.

A publicação foi feita em tom de desabafo. No início da gravação, ela se dirige ao “povo douradense” e ao “povo sul-mato-grossense” e afirma estar “de saco cheio” da situação.

Segundo a vereadora, entre as pessoas que teriam sido suas clientes estão políticos e familiares de políticos. Ela cita especificamente o marido de uma vereadora, a quem afirma ter atendido como cliente em seu antigo comércio no ramo de entretecimento adulto. 

Isa também afirma que os vídeos que menciona foram gravados a pedido dos próprios clientes e que, apesar de ter mantido os registros, nunca os teria divulgado.“Eu sempre gravei a putaria de vocês e nunca soltei, porque vocês mesmos pediam para mim gravar”, diz.

Na sequência, a vereadora aumenta o tom das declarações e afirma que poderá tornar públicos os conteúdos caso a divulgação de vídeos envolvendo ela continue.“Eu acabo com vocês”, afirma.

A gravação termina com novos ataques aos responsáveis pelo que ela chama de “humilhação” e com a afirmação de que não tem medo das pessoas que estariam compartilhando os vídeos.

 

tempo

Fim de semana de eleição tem alerta de tempestade, vendaval e granizo em MS

Sábado terá temperaturas de até 36°C, mas o tempo muda entre a tarde e noite, com previsão de chuvas para todo o Estado no domingo

02/10/2026 17h16

Há três alertas de tempestade vigentes para Mato Grosso do Sul no domingo

Há três alertas de tempestade vigentes para Mato Grosso do Sul no domingo Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O fim de semana será de calor e chuvas em Mato Grosso do Sul. Para o domingo de eleições, 4 de outubro, há alerta de tempestades, com possibilidade de vendaval e queda de granizo em algumas regiões do Estado.

De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), o sábado (3) começa com tempo estável, com sol e variação de nebulosidade. As temperaturas podem chegar a 36°C.

No entanto, no decorrer do dia, com o aumento do aquecimento e da disponibilidade de umidade, também aumenta a possibilidade de chuvas e tempestades isoladas, especialmente nos municípios da região leste, mas não se descartam temporais pontuais nas demais regiões.

As tempestades podem ser acompanhadas de raios, fortes rajadas de vento e eventual queda de granizo.

Ainda conforme o Cemtec, esse cenário de rápido aquecimento durante o dia seguido da formação de tempestades pontuais e, por vezes, intensas, é característico da primavera.

Por isso, as condições do tempo podem apresentar mudanças rápidas e repentinas ao longo do dia, mesmo após um início de período com tempo mais estável.

No domingo, a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica, associada à presença de um cavado meteorológico e ao intenso transporte dear quente e úmido, favorece o aumento da nebulosidade e das instabilidades atmosféricas sobre Mato Grosso do Sul.

Com isso, aumentam as chances de ocorrência de chuvas mais abrangentes e frequentes em diferentes regiões do Estado.

Há três alertas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para tempestades, de diferentes graus, sendo perigo potencial, perigo e grande perigo.

Em alguns pontos, as chuvas podem ocorrer de forma intensa, com possibilidade de acumulados  significativos, superiores a 50 mm em 24 horas. Também há condições para a ocorrência de tempestades, que podem vir acompanhadas de raios, fortes rajadas de vento de até 70 km/h e eventual queda de granizo.

A recomendação é que, em caso de rajadas de vento, a população não se abrigue debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas, e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. 

Também é orientado que, se possível, o cidadão desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia. Mais informações ou em caso de ser atingido por algum evento climático, a pessoa deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193.

As temperaturas devem permanecer amenas, variando entre 19°C e 34°C no Estado. Em Campo Grande, a mínima prevista é de 19°C e a máxima de 25°C.

Eleições 2026

O primeiro turno das eleiçõe setá neste domingo, dia 4 de outubro. Milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, dois senadores, governadores e o presidente da República.

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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