Decisão do TJMS acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e determinou que a primeira instância analise a conversão da ação de improbidade em ação civil pública; caso envolve contratos de manutenção e limpeza de cemitérios municipais.
O processo que apura irregularidades em contratos para serviços de manutenção e limpeza de cemitérios municipais durante a gestão do ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte terá um novo capítulo na primeira instância. Decisão publicada nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou que seja analisada a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
Na prática, a conversão significa que, mesmo que o processo não possa continuar sob as regras específicas da Lei de Improbidade Administrativa, os fatos investigados não necessariamente deixam de ser analisados pela Justiça.
A ação poderá prosseguir como ação civil pública, instrumento utilizado para proteger o patrimônio público e interesses coletivos, permitindo que o Judiciário examine, entre outros pontos, a existência de eventual prejuízo aos cofres públicos e possíveis medidas de reparação.
A conversão, portanto, não significa condenação nem reconhecimento automático de irregularidades, mas a possibilidade de o caso continuar tramitando sob outro enquadramento jurídico.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira. O processo é originário da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e tem como relator o desembargador Sérgio Fernandes Martins.
O novo julgamento não restabeleceu a condenação por improbidade administrativa imposta a Olarte em primeira instância. O Tribunal manteve o entendimento de que não ficou comprovado o dolo específico, requisito atualmente necessário para a responsabilização por improbidade.
Conforme a ementa publicada pelo TJMS, não foi demonstrada a existência de vontade livre e consciente de lesar o patrimônio público ou obter vantagem indevida.
O colegiado também entendeu que o julgamento anterior havia analisado as diferenças técnicas existentes entre os contratos questionados, incluindo manutenção de capelas, alteração do modelo de construção das covas para gavetas de alvenaria e aumento do número de funcionários.
O Ministério Público, entretanto, apontou uma omissão na decisão. O ponto estava relacionado a uma determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o destino da ação caso fosse afastada a existência do dolo específico.
Processo poderá seguir por outro caminho
Foi justamente nesse ponto que o Ministério Público conseguiu modificar parcialmente o resultado.
Segundo o Diário da Justiça, o STJ havia determinado que, afastado o chamado dolo específico, ou seja, a intenção consciente e deliberada do agente de alcançar o resultado ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, deveria ser considerada a aplicação do artigo 17, parágrafo 16, da legislação.
Na prática, a existência de uma irregularidade, por si só, não é suficiente para caracterizar um ato de improbidade, sendo necessária a comprovação da intenção exigida pela lei.
A regra permite, em determinadas circunstâncias, a conversão da ação de improbidade em ação civil pública.
A 1ª Câmara Cível reconheceu que essa determinação não havia sido observada no julgamento anterior. Por isso, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público, permitindo a modificação desse ponto da decisão.
Com a decisão, o TJMS determinou que caberá à Justiça de primeira instância analisar se o processo poderá deixar de tramitar como ação de improbidade administrativa e prosseguir como ação civil pública.
O caso retorna ao juízo de origem, que deverá avaliar se estão presentes os requisitos legais para essa mudança e definir como a ação seguirá.
A própria decisão explica que a mudança de rito pode permitir a discussão sobre eventual ressarcimento aos cofres públicos ou anulação de contratos com base em fundamentos diferentes da improbidade administrativa.
Antes disso, conforme o entendimento citado pelo TJMS, o Ministério Público deverá ter oportunidade de adequar a petição inicial.
O Tribunal considerou que decidir diretamente essas questões na segunda instância poderia provocar supressão de instância e prejudicar o direito ao contraditório.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível acolheram parcialmente, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público, conforme consta na publicação.
Caso começou com contratos de cemitérios
A ação tem origem em uma contratação emergencial da Taíra Prestadora de Serviços Ltda. para atividades nos cemitérios municipais de Campo Grande. Gilmar Olarte comandou a Prefeitura da Capital entre março de 2014 e agosto de 2015.
A sentença de primeira instância, proferida em fevereiro de 2020 e disponível no sistema do TJMS, registra que o Ministério Público apontou diferença significativa entre dois contratos firmados com a mesma empresa.
O contrato nº 98/2014 previa pagamento mensal de R$ 78,4 mil. No contrato nº 244/2015, o valor passou para R$ 193,8 mil mensais, uma diferença de R$ 115,4 mil por mês.
Na ação original, o Ministério Público sustentou que o contrato de 2015 era 247,19% mais caro que o anterior.
As defesas argumentaram, por sua vez, que os objetos das contratações eram diferentes e que não teria ocorrido dano ao patrimônio público porque o Município de Campo Grande não efetuou os pagamentos questionados.
A sentença de 2020 apontou ainda que o primeiro contrato previa 32 funcionários, enquanto o segundo estabelecia 40.
Na ocasião, o juízo entendeu que, apesar do acréscimo de oito trabalhadores, as demais obrigações eram semelhantes e reconheceu superfaturamento em parte do contrato.
Olarte chegou a ser condenado
Na primeira instância, Olarte foi condenado por improbidade administrativa. A sentença determinou suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda de eventual função pública exercida no momento do trânsito em julgado e pagamento de R$ 100 mil de multa civil.
Também foram estabelecidas multas de R$ 100 mil para o espólio de Milton Akio Taíra e para a Taíra Prestadora de Serviços.
Essa condenação, porém, foi posteriormente reformada durante a tramitação nas instâncias superiores.
Após o retorno do processo do STJ, o TJMS aplicou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, e concluiu que não havia comprovação do dolo específico necessário para sustentar a condenação.
No recurso analisado nesta sexta-feira, o Ministério Público também tentou rediscutir aspectos relacionados ao dolo e à identidade dos contratos. Nesse ponto, porém, o Tribunal não acolheu os argumentos apresentados e manteve o entendimento adotado anteriormente.
O recurso prosperou apenas quanto à determinação do STJ que previa a possibilidade de conversão da demanda.
Com isso, Olarte permanece sem a condenação por improbidade nesse julgamento, mas o processo ganha uma nova frente: caberá à primeira instância analisar os procedimentos necessários para eventual prosseguimento como ação civil pública, inclusive quanto a possíveis pedidos relacionados aos contratos.