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Fim de semana de eleição tem alerta de tempestade, vendaval e granizo em MS

Sábado terá temperaturas de até 36°C, mas o tempo muda entre a tarde e noite, com previsão de chuvas para todo o Estado no domingo

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O fim de semana será de calor e chuvas em Mato Grosso do Sul. Para o domingo de eleições, 4 de outubro, há alerta de tempestades, com possibilidade de vendaval e queda de granizo em algumas regiões do Estado.

De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), o sábado (1º) começa com tempo estável, com sol e variação de nebulosidade. As temperaturas podem chegar a 36°C.

No entanto, no decorrer do dia, com o aumento do aquecimento e da disponibilidade de umidade, também aumenta a possibilidade de chuvas e tempestades isoladas, especialmente nos municípios da região leste, mas não se descartam temporais pontuais nas demais regiões.

As tempestades podem ser acompanhadas de raios, fortes rajadas de vento e eventual queda de granizo.

Ainda conforme o Cemtec, esse cenário de rápido aquecimento durante o dia seguido da formação de tempestades pontuais e, por vezes, intensas, é característico da primavera.

Por isso, as condições do tempo podem apresentar mudanças rápidas e repentinas ao longo do dia, mesmo após um início de período com tempo mais estável.

No domingo, a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica, associada à presença de um cavado meteorológico e ao intenso transporte dear quente e úmido, favorece o aumento da nebulosidade e das instabilidades atmosféricas sobre Mato Grosso do Sul.

Com isso, aumentam as chances de ocorrência de chuvas mais abrangentes e frequentes em diferentes regiões do Estado.

Há três alertas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para tempestades, de diferentes graus, sendo perigo potencial, perigo e grande perigo.

Em alguns pontos, as chuvas podem ocorrer de forma intensa, com possibilidade de acumulados  significativos, superiores a 50 mm em 24 horas. Também há condições para a ocorrência de tempestades, que podem vir acompanhadas de raios, fortes rajadas de vento de até 70 km/h e eventual queda de granizo.

A recomendação é que, em caso de rajadas de vento, a população não se abrigue debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas, e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. 

Também é orientado que, se possível, o cidadão desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia. Mais informações ou em caso de ser atingido por algum evento climático, a pessoa deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193.

As temperaturas devem permanecer amenas, variando entre 19°C e 34°C no Estado. Em Campo Grande, a mínima prevista é de 19°C e a máxima de 25°C.

Eleições 2026

O primeiro turno das eleiçõe setá neste domingo, dia 4 de outubro. Milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, dois senadores, governadores e o presidente da República.

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

transporte coletivo

Venda do Consórcio Guaicurus avança no Cade, mas prefeita exige plano de melhorias para dar aval

Anúncio da venda foi feito há dois meses e só agora foi solicitada autorização ao Cade; após aprovação do órgão, prefeitura ainda precisa dar o aceite

02/10/2026 16h30

Venda do Consórcio Guaicurus para a HP Mobilidade foi anunciada em 21 de julho

Venda do Consórcio Guaicurus para a HP Mobilidade foi anunciada em 21 de julho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mais de dois meses após o anúncio da venda do Consórcio Guaicurus para a HP Mobilidade, de Goiânia, a negociação avançou, com a socilitação de autorização para comercialização feita ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A prefeira de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), no entanto, afirma que mesmo que haja aprovação do Cade, a administração municipal só dará aval caso sejam apresentadas propostas para a melhoria do transporte público na Capital.

Em agenda pública na manhã desta sexta-feira (2), para assinatura de ordens de serviço para ampliar as intervenções de infraestrutura na região do Lagoa,  a prefeita afirmou que uma equipe técnica está acompanhando o caso.

"Vimos a publicação no Diário Oficial da União, que foi solicitada ao Cade já a autorização para comercialização entre privados, que não tem nada a ver com o município. Isso é um protocolo que tem que ser atendido diante de qualquer negociação de concessões e de empresas que prestam serviço no Brasil", explicou a prefeita.

"Então, houve um avanço e a gente segue acompanhando, cobrando um cronograma que precisa ser apresentado pra nós até o término de todo esse trabalho que está sendo realizado pela equipe técnica, mas eu não abro mão da transformação e da mudança no transporte público no Campo Grande", acrescentou.

O acordo feito entre as empresas precisa, primeiro, ser aprovado pelo Cade, órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil e que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios. Só após esta aprovação é que as metas da nova empresa deverão ser entregues à prefeitura.

Adriane disse ainda que mesmo que o Consórcio e a HP obtenham aprovação do Cade, se não houver uma proposta apresentada à prefeitura, com mudanças na frota, atualização, entre outros, não será dado o "aceite".

Venda do Consórcio

O Consórcio Guaicurus anunciou, no dia 21 de julho, que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, que é responsável pelo transporte coletivo de Goiânia (GO). Desde então a Prefeitura de Campo Grande afirma que aguarda uma proposta formal da empresa que aponte os planos de melhorias no transporte público, para decidir se aceita ou não a transação.

Desde 2012 o Consórcio Guaicurus é responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande e desde 2019, pelo menos, reclama de prejuízos no serviço. Em crise tanto interna como com a administração municipal, o serviço passa por uma intervenção desde junho deste ano.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o segundo o titular da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Ulisses da Silva Rocha, para que a negociação seja concretizada é necessária a aprovação da prefeitura, por se tratar de uma concessão pública. No entanto, para que esta resposta seja dada é necessário que as empresas apresentem a proposta formalmente do processo de compra e venda e também um plano de melhorias, o que ainda não foi feito.

“Eles vão apresentar, tanto o vendedor quanto o comprador, um relatório do que eles pretendem com essa venda. Desde que haja o cumprimento do contrato, porque existe um contrato vigente entre o município de Campo Grande e o consórcio Guaicurus, que estabelece muitas obrigações para o consórcio e para o Município. A empresa que vai assumir vai cumprir com essas obrigações? Vai fazer investimentos? Vão realizar entregas? Porque o que nós pretendemos com o serviço público de transporte coletivo é que as pessoas tenham a segurança de que vão sair das suas casas e vão chegar no destino. Mas aí a gente precisa de ônibus de qualidade, porque vários deles já estão vencidos, [ônibus] com ar-condicionado e regularidade no trajeto”, afirmou Rocha ao Correio do Estado em setembro deste ano.

Em nota anterior ao Correio do Estado, o Grupo HP se limitou a dizer que “acompanha as etapas relacionadas ao processo de aquisição do Consórcio Guaicurus e reforça que somente se manifestará após a conclusão dos procedimentos e aprovações necessários para sua efetivação”.

Contratos Sob Análise

Caso Olarte volta à 1ª instância por contratos de cemitérios de Campo Grande

Decisão do TJMS acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e determinou que a primeira instância analise a conversão da ação de improbidade em ação civil pública; caso envolve contratos de manutenção e limpeza de cemitérios municipais.

02/10/2026 16h12

Ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte é um dos envolvidos no processo que apura irregularidades em contratos de manutenção e limpeza de cemitérios municipais.

Ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte é um dos envolvidos no processo que apura irregularidades em contratos de manutenção e limpeza de cemitérios municipais. Foto: Arquivo Correio do Estado.

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O processo que apura irregularidades em contratos para serviços de manutenção e limpeza de cemitérios municipais durante a gestão do ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte terá um novo capítulo na primeira instância. Decisão publicada nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou que seja analisada a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública.

Na prática, a conversão significa que, mesmo que o processo não possa continuar sob as regras específicas da Lei de Improbidade Administrativa, os fatos investigados não necessariamente deixam de ser analisados pela Justiça.

A ação poderá prosseguir como ação civil pública, instrumento utilizado para proteger o patrimônio público e interesses coletivos, permitindo que o Judiciário examine, entre outros pontos, a existência de eventual prejuízo aos cofres públicos e possíveis medidas de reparação.

A conversão, portanto, não significa condenação nem reconhecimento automático de irregularidades, mas a possibilidade de o caso continuar tramitando sob outro enquadramento jurídico.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira. O processo é originário da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e tem como relator o desembargador Sérgio Fernandes Martins.

O novo julgamento não restabeleceu a condenação por improbidade administrativa imposta a Olarte em primeira instância. O Tribunal manteve o entendimento de que não ficou comprovado o dolo específico, requisito atualmente necessário para a responsabilização por improbidade.

Conforme a ementa publicada pelo TJMS, não foi demonstrada a existência de vontade livre e consciente de lesar o patrimônio público ou obter vantagem indevida.

O colegiado também entendeu que o julgamento anterior havia analisado as diferenças técnicas existentes entre os contratos questionados, incluindo manutenção de capelas, alteração do modelo de construção das covas para gavetas de alvenaria e aumento do número de funcionários.

O Ministério Público, entretanto, apontou uma omissão na decisão. O ponto estava relacionado a uma determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o destino da ação caso fosse afastada a existência do dolo específico.

Processo poderá seguir por outro caminho

Foi justamente nesse ponto que o Ministério Público conseguiu modificar parcialmente o resultado.

Segundo o Diário da Justiça, o STJ havia determinado que, afastado o chamado dolo específico, ou seja, a intenção consciente e deliberada do agente de alcançar o resultado ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, deveria ser considerada a aplicação do artigo 17, parágrafo 16, da legislação.

Na prática, a existência de uma irregularidade, por si só, não é suficiente para caracterizar um ato de improbidade, sendo necessária a comprovação da intenção exigida pela lei.

A regra permite, em determinadas circunstâncias, a conversão da ação de improbidade em ação civil pública.

A 1ª Câmara Cível reconheceu que essa determinação não havia sido observada no julgamento anterior. Por isso, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público, permitindo a modificação desse ponto da decisão.

Com a decisão, o TJMS determinou que caberá à Justiça de primeira instância analisar se o processo poderá deixar de tramitar como ação de improbidade administrativa e prosseguir como ação civil pública.

O caso retorna ao juízo de origem, que deverá avaliar se estão presentes os requisitos legais para essa mudança e definir como a ação seguirá.

A própria decisão explica que a mudança de rito pode permitir a discussão sobre eventual ressarcimento aos cofres públicos ou anulação de contratos com base em fundamentos diferentes da improbidade administrativa.

Antes disso, conforme o entendimento citado pelo TJMS, o Ministério Público deverá ter oportunidade de adequar a petição inicial.

O Tribunal considerou que decidir diretamente essas questões na segunda instância poderia provocar supressão de instância e prejudicar o direito ao contraditório.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível acolheram parcialmente, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público, conforme consta na publicação.

Caso começou com contratos de cemitérios

A ação tem origem em uma contratação emergencial da Taíra Prestadora de Serviços Ltda. para atividades nos cemitérios municipais de Campo Grande. Gilmar Olarte comandou a Prefeitura da Capital entre março de 2014 e agosto de 2015.

A sentença de primeira instância, proferida em fevereiro de 2020 e disponível no sistema do TJMS, registra que o Ministério Público apontou diferença significativa entre dois contratos firmados com a mesma empresa.

O contrato nº 98/2014 previa pagamento mensal de R$ 78,4 mil. No contrato nº 244/2015, o valor passou para R$ 193,8 mil mensais, uma diferença de R$ 115,4 mil por mês.

Na ação original, o Ministério Público sustentou que o contrato de 2015 era 247,19% mais caro que o anterior.

As defesas argumentaram, por sua vez, que os objetos das contratações eram diferentes e que não teria ocorrido dano ao patrimônio público porque o Município de Campo Grande não efetuou os pagamentos questionados.

A sentença de 2020 apontou ainda que o primeiro contrato previa 32 funcionários, enquanto o segundo estabelecia 40.

Na ocasião, o juízo entendeu que, apesar do acréscimo de oito trabalhadores, as demais obrigações eram semelhantes e reconheceu superfaturamento em parte do contrato.

Olarte chegou a ser condenado

Na primeira instância, Olarte foi condenado por improbidade administrativa. A sentença determinou suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda de eventual função pública exercida no momento do trânsito em julgado e pagamento de R$ 100 mil de multa civil.

Também foram estabelecidas multas de R$ 100 mil para o espólio de Milton Akio Taíra e para a Taíra Prestadora de Serviços.

Essa condenação, porém, foi posteriormente reformada durante a tramitação nas instâncias superiores.

Após o retorno do processo do STJ, o TJMS aplicou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, e concluiu que não havia comprovação do dolo específico necessário para sustentar a condenação.

No recurso analisado nesta sexta-feira, o Ministério Público também tentou rediscutir aspectos relacionados ao dolo e à identidade dos contratos. Nesse ponto, porém, o Tribunal não acolheu os argumentos apresentados e manteve o entendimento adotado anteriormente.

O recurso prosperou apenas quanto à determinação do STJ que previa a possibilidade de conversão da demanda.

Com isso, Olarte permanece sem a condenação por improbidade nesse julgamento, mas o processo ganha uma nova frente: caberá à primeira instância analisar os procedimentos necessários para eventual prosseguimento como ação civil pública, inclusive quanto a possíveis pedidos relacionados aos contratos.

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