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o que diz a lei

Ataque a Venezuela e captura de Maduro é legal? Especialista em Direito Penal Internacional explica

Tribunal Penal Internacional e Estatuto de Roma determinam que captura é ilegal quando não há guerra declarada, mas legalidade ou não pode esbarrar em alguns atos e artigos; entenda

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O ataque militar dos Estado Unidos contra a Venezuela neste sábado (3), que resultou na captura do presidente venezuelano Nicólas Maduro, levantou debates nas redes sociais, com parlamentares e civis se manifestando contra ou a favor da ação, e também suscitou o questionamento sobre a legalidade da intervenção norte-americana.

O professor e advogado especialista em Direito Penal e Direito Penal Internacional, Jodascil Gonçalves Lopes, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e Unigran, afirma que é necessário entender o contexto da captura dentro do que dispõe o Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional (TPI).

"Em tempos de paz essa captura não seria permitida e configuraria um ato de abdução proibido pelo direito internacional", explicou o professor.

Ele cita como exemplo o caso de Adolf Eichmann, que foi capturado na Argentina em 1960 e levado para Jerusalém, onde foi julgado por crimes cometidos contra a humanidade.

"Nesse ato, um governo estrangeiro adentrou no território argentino sem a autorização do governo argentino, capturou uma pessoa e levou para que essa pessoa fosse julgada em outro território, isso é um ilícito internacional, não é permitido", diz Lopes.

A proibição não é válida, no entanto, quando se trata de cenários de guerra.

"Quando nós temos cenário de guerra, essa captura deixa de ter a natureza de abdução e passa a ter a natureza própria de captura, que é permitida pelo direito internacional da guerra. Então, um presidente de um país em guerra pode ser capturado quando tenha contra ele um mandado de prisão emitido, por exemplo, pelo TPI, ou quando ele tome parte da guerra, da beligerância, então ele pode ser capturado como um soldado, alguém que faça parte realmente dos atos de guerra", explica.

O advogado especialista afirma que o questionamento se dá no fato de não haver guerra declarada entre os Estados Unidos e a Venezuela que justifiquem de forma direta a captura do presidente, mas que pode haver alguns entendimentos que legalizem o ato.

"Parece que não há um ato formal do Congresso Nacional Aamericano declarando guerra, entretanto, entende-se que aplica-se as normas de guerra a uma guerra de fato, não sendo necessária a declaração formal de guerra, então parece que ali há sim um cenário de guerra internacional a permitir a captura de um presidente de um país sem que se cometa um ilítico internacional."

Outro ponto levantado pelo professor é que há uma definição ou consideração, pelo governo norte-americano, de que haveria grupos terrotistas em operação na Venezuela, que pode ser um "fundo de discurso para legitimar os atos de guerra" perpetrados.

Trump pode ser punido?

Também segundo o TPI, há pontos na ação que poderiam configurar delitos cometidos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

"Nós poderíamos pensar no delito de agressão, que é o ato de iniciar uma guerra com uma potência estrangeira. é o único tipo penal próprio do Estatuto de Roma, definido no artigo 8. Me parece que o ato do Trump poderia ser um ato de agressão e ele poderia ser, diante da definição do delito de agressão, punido pelo crime de agressão", diz.

Lopes acrescenta que essa tipificação pode esbarrar em dois obstantes, sendo o primeiro o fato que os Estados Unidos não é signitário do TPI, enquanto a Venezuela sim, desde o ano 2000.

"Entretando, em dezembro de 2025, a Venezuela aprovou no seu Congresso Nacional a retirada do país do Estatuto de Roma, ou seja, a denúncia do tratato, entretando essa denúncia já aprovada internamente não foi comunicada ao TPI, portanto, o TPI continua válido e vigorando para a Venezuela, assim nós teríamos a competencia do TPI para um delito cometido em território da Venezuela".

O segundo ponto é considerado mais resolutivo que é o fato da Venezuela ser signatária do Estatuto de Roma, que assinou no ano de 2000, enquanto o crime de agressão foi tipificado somente em 2010 na Convenção de Kampala.

Assim, srgundo o especialista, para que o delito de agressão seja válidos para os países partes do TPI, é necessário que eles tenham ratificado a convenção de Kampala, e a Venezuela não ratificou e, por isso, não haveria competência do TPI para julgar os atos de agressão do Trump.

No entanto, também há possibilidade do julgamento ocorrer caso sejam usadas brechas previstas nos estatudo internacional.

"Entretanto, há talvez uma hipótese, o artigo 12, parágrafo 3 do Estatudo de Roma, prevê que um Estado que não seja parte do TPI possa reconhecer sua jurisdição para que ele investigue um dos crimes de sua competência, então assim, também um Estado parte poderia reconhecer a convenção de Kampala para que o TPI possa fazer a investigação e levar a julgamento. Talvez nesse sentido temos a possibilidade do TPI julgar esses atos de agressão", concluiu Lopes.

Ataque a Venezuela

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou neste sábado (3) um ataque em larga escala à Venezuela. A capital Caracas e outras cidades teriam sido atingidas por vias aérea e terrestre.

Em manifestação nas redes sociais, Trump afirmou que houve sucesso e o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e sua esposa, Cilia Flores, foram capturados e retirados do país. 

Trump acusa Maduro de liderar uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. Bombardeios norte-americanos a barcos nas águas do Caribe ocorreram nos últimos meses.

No entanto, por diversas vezes, o presidente da Venezuela negou envolvimento com o tráfico e também pediu apoio de organismos internacionais.

Na primeira manifestação oficial após a invasão militar, Trump disse que o governo norte-americano vai administrar o país latino-americano, a partir de agora, até que se possa fazer uma transição de poder.  

"Vamos administrar o país até que possamos realizar uma transição segura, adequada e criteriosa. Não queremos nos envolver em colocar outra pessoa no poder e acabar na mesma situação que tivemos por um longo período de anos", disse em uma coletiva de imprensa transmitida de sua residência particular no resort de Mar-a-Lago, em Palm Beach, na Flórida.

Pouco antes de iniciar a declaração à imprensa, Trump publicou uma suposta foto de Nicolás Maduro em que o venezuelano aparece com os olhos cobertos por óculos escuros. A foto foi postada por Trump em sua rede Truth Social, com a descrição de que Maduro estaria a bordo do USS Iwo Jima, em referência ao navio militar norte-americano para o qual teria sido transferido.

campo grande

Advogado é preso por violência doméstica e descumprimento de medida protetiva

Homem há havia sido preso por violência doméstica no ano passado e foi solto sob compromisso de cumprir medida protetiva, mas passou a perseguir e ameaçar a vítima em Campo Grande

15/02/2026 16h31

Homem foi preso por policiais da Deam em cumprimento de mandado de prisão

Homem foi preso por policiais da Deam em cumprimento de mandado de prisão Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Um advogado de 34 anos, que não teve a identidade divulgada, foi preso neste domingo (15) por crimes de violência doméstica contra a mulher, em Campo Grande. Ele estava com um mandado de prisão em aberto.

De acordo com a Polícia Civil, o homem já havia sido preso em flagrante no dia 18 de dezembro de 2025 após episódios de ameaça e injúria ocorridos no bairro Vila Alba. As investigações apontam um ciclo de violência reiterada cometida pelo advogado.

Na ocasião da prisão anterior, duas mulheres, entre 26 e 34 anos, relataram que o investigado tinha comportamentos de controle extremo.

Um dia depois, no dia 19 de dezembro de 2025, ele foi colocado em liberdade provisória, mediante compromisso de cumprir medidas protetivas de urgência.

No entanto, conforme a Polícia Civil, ele demonstrou "total desprezo pelas ordens judiciais", com o advogado descumprindo a medida já no dia em que foi solto.

Registros policiais apontam descumprimentos da medida protetiva nos dias 19, 25, 30 e 31 de dezembro, utilizando meios de comunicação e contatos eletrônicos para assediar e ameaçar a vítima.

Contra ele também já havia sido cumprido mandado de busca e apreensão, devido a denúncias de que ele tinha armas de fogo.

Ao tomar ciência de que era alvo de novas frentes investigativas, o suspeito passou a tentar se esconder, abandonando a residência em que morava e deixando de frequentar seu escritório de advocacia.

Após mais de um mês de diligências e monitoramento, a equipe policial da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) localizou o suspeito.

O imóvel onde ele estava foi monitorado desde as primeiras horas deste domingo e, com a confirmação de presença dele no local, a prisão foi efetuada.

Pelo fato do investigado ser advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) foi acionada para acompanhar os procedimentos relativos à prisão, conforme determina os preceitos legais e as prerrogativas da classe.

Com o mandado de prisão expedido por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.

 

tempo

Frente fria chega na terça-feira, mas semana terá calorão de 40°C

Previsão aponta para calor extremo e baixa umidade relativa do ar em várias regiões do Estado

15/02/2026 15h30

Semana terá calorão de 40°C em diversos municípios

Semana terá calorão de 40°C em diversos municípios Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A semana começará com calor extremo em Mato Grosso do Sul, com temperaturas próximas dos 40°C nesta segunda-feira (16). No entanto, uma frente fria se aproxima do Estado a partir de terça-feira e deve trazer chuvas, mas não será suficiente para fazer frio.

De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), nesta segunda, um sistema de alta pressão atmosféricos atua como bloqueio, deixando o tempo mais seco e quente em todo o Estado.

Há alerta devido às altas temperaturas, entre 36°C e 39°C, além de baixa umidade relativa do ar, com índices entre 20% e 40%.

Em Campo Grande, a máxima prevista é de 36°C, com possibilidade de pancadas de chuva.

Entre a terça-feira de Carnaval (17) e a quarta-feira de Cinzas (18), o avanço de uma nova frente fria traz mais nebulosidade e chuvas pontualmente fortes em algumas regiões.

Conforme o Cemtec, os maiores acumulados de chuva estão previstos para as regiões centro-leste, norte e nordeste.

A previsão aponta ainda mudança de ventos para quadrante sul, com rajadas pontuais acima de 60 km/h.

A frente fria deve diminuir as temperaturas e amenizar o calorão e a sensação de abafamento apenas em alguns municípios, mas não será suficiente para fazer frio.

Em Campo Grande, a mínima prevista é de 20°C e a máxima de 33°C na terça-feira. O dia deve oscilar entre períodos de abertura de sol e períodos de muitas nuvens com pancadas de chuva isoladas.

Em outras regiões, porém, a frente fria não terá impacto nas temperaturas e o calorão continua.

Na região do Pantanal, Corumbá tem previsão de 40°C para terça-feira e de 41°C para quarta-feira, com mínima de 25°C em ambos os dias.

Dourados também deve ter calorão, com temperaturas oscilando entre 24°C e 40°C.

 

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