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o que diz a lei

Ataque a Venezuela e captura de Maduro é legal? Especialista em Direito Penal Internacional explica

Tribunal Penal Internacional e Estatuto de Roma determinam que captura é ilegal quando não há guerra declarada, mas legalidade ou não pode esbarrar em alguns atos e artigos; entenda

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O ataque militar dos Estado Unidos contra a Venezuela neste sábado (3), que resultou na captura do presidente venezuelano Nicólas Maduro, levantou debates nas redes sociais, com parlamentares e civis se manifestando contra ou a favor da ação, e também suscitou o questionamento sobre a legalidade da intervenção norte-americana.

O professor e advogado especialista em Direito Penal e Direito Penal Internacional, Jodascil Gonçalves Lopes, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e Unigran, afirma que é necessário entender o contexto da captura dentro do que dispõe o Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional (TPI).

"Em tempos de paz essa captura não seria permitida e configuraria um ato de abdução proibido pelo direito internacional", explicou o professor.

Ele cita como exemplo o caso de Adolf Eichmann, que foi capturado na Argentina em 1960 e levado para Jerusalém, onde foi julgado por crimes cometidos contra a humanidade.

"Nesse ato, um governo estrangeiro adentrou no território argentino sem a autorização do governo argentino, capturou uma pessoa e levou para que essa pessoa fosse julgada em outro território, isso é um ilícito internacional, não é permitido", diz Lopes.

A proibição não é válida, no entanto, quando se trata de cenários de guerra.

"Quando nós temos cenário de guerra, essa captura deixa de ter a natureza de abdução e passa a ter a natureza própria de captura, que é permitida pelo direito internacional da guerra. Então, um presidente de um país em guerra pode ser capturado quando tenha contra ele um mandado de prisão emitido, por exemplo, pelo TPI, ou quando ele tome parte da guerra, da beligerância, então ele pode ser capturado como um soldado, alguém que faça parte realmente dos atos de guerra", explica.

O advogado especialista afirma que o questionamento se dá no fato de não haver guerra declarada entre os Estados Unidos e a Venezuela que justifiquem de forma direta a captura do presidente, mas que pode haver alguns entendimentos que legalizem o ato.

"Parece que não há um ato formal do Congresso Nacional Aamericano declarando guerra, entretanto, entende-se que aplica-se as normas de guerra a uma guerra de fato, não sendo necessária a declaração formal de guerra, então parece que ali há sim um cenário de guerra internacional a permitir a captura de um presidente de um país sem que se cometa um ilítico internacional."

Outro ponto levantado pelo professor é que há uma definição ou consideração, pelo governo norte-americano, de que haveria grupos terrotistas em operação na Venezuela, que pode ser um "fundo de discurso para legitimar os atos de guerra" perpetrados.

Trump pode ser punido?

Também segundo o TPI, há pontos na ação que poderiam configurar delitos cometidos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

"Nós poderíamos pensar no delito de agressão, que é o ato de iniciar uma guerra com uma potência estrangeira. é o único tipo penal próprio do Estatuto de Roma, definido no artigo 8. Me parece que o ato do Trump poderia ser um ato de agressão e ele poderia ser, diante da definição do delito de agressão, punido pelo crime de agressão", diz.

Lopes acrescenta que essa tipificação pode esbarrar em dois obstantes, sendo o primeiro o fato que os Estados Unidos não é signitário do TPI, enquanto a Venezuela sim, desde o ano 2000.

"Entretando, em dezembro de 2025, a Venezuela aprovou no seu Congresso Nacional a retirada do país do Estatuto de Roma, ou seja, a denúncia do tratato, entretando essa denúncia já aprovada internamente não foi comunicada ao TPI, portanto, o TPI continua válido e vigorando para a Venezuela, assim nós teríamos a competencia do TPI para um delito cometido em território da Venezuela".

O segundo ponto é considerado mais resolutivo que é o fato da Venezuela ser signatária do Estatuto de Roma, que assinou no ano de 2000, enquanto o crime de agressão foi tipificado somente em 2010 na Convenção de Kampala.

Assim, srgundo o especialista, para que o delito de agressão seja válidos para os países partes do TPI, é necessário que eles tenham ratificado a convenção de Kampala, e a Venezuela não ratificou e, por isso, não haveria competência do TPI para julgar os atos de agressão do Trump.

No entanto, também há possibilidade do julgamento ocorrer caso sejam usadas brechas previstas nos estatudo internacional.

"Entretanto, há talvez uma hipótese, o artigo 12, parágrafo 3 do Estatudo de Roma, prevê que um Estado que não seja parte do TPI possa reconhecer sua jurisdição para que ele investigue um dos crimes de sua competência, então assim, também um Estado parte poderia reconhecer a convenção de Kampala para que o TPI possa fazer a investigação e levar a julgamento. Talvez nesse sentido temos a possibilidade do TPI julgar esses atos de agressão", concluiu Lopes.

Ataque a Venezuela

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou neste sábado (3) um ataque em larga escala à Venezuela. A capital Caracas e outras cidades teriam sido atingidas por vias aérea e terrestre.

Em manifestação nas redes sociais, Trump afirmou que houve sucesso e o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e sua esposa, Cilia Flores, foram capturados e retirados do país. 

Trump acusa Maduro de liderar uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. Bombardeios norte-americanos a barcos nas águas do Caribe ocorreram nos últimos meses.

No entanto, por diversas vezes, o presidente da Venezuela negou envolvimento com o tráfico e também pediu apoio de organismos internacionais.

Na primeira manifestação oficial após a invasão militar, Trump disse que o governo norte-americano vai administrar o país latino-americano, a partir de agora, até que se possa fazer uma transição de poder.  

"Vamos administrar o país até que possamos realizar uma transição segura, adequada e criteriosa. Não queremos nos envolver em colocar outra pessoa no poder e acabar na mesma situação que tivemos por um longo período de anos", disse em uma coletiva de imprensa transmitida de sua residência particular no resort de Mar-a-Lago, em Palm Beach, na Flórida.

Pouco antes de iniciar a declaração à imprensa, Trump publicou uma suposta foto de Nicolás Maduro em que o venezuelano aparece com os olhos cobertos por óculos escuros. A foto foi postada por Trump em sua rede Truth Social, com a descrição de que Maduro estaria a bordo do USS Iwo Jima, em referência ao navio militar norte-americano para o qual teria sido transferido.

Golpe do Falso Advogado

Falso advogado engana família e golpe termina em Pix de R$ 250 mil em MS

Criminoso alegou que pagamento era necessário para liberar valores de processo judicial; transferência foi contestada junto ao banco e caso será investigado pela Polícia Civil.

11/08/2026 17h31

Caso foi registrado na Depac de Dourados após vítima transferir R$ 250 mil via Pix para golpista que se passou por advogado.

Caso foi registrado na Depac de Dourados após vítima transferir R$ 250 mil via Pix para golpista que se passou por advogado. Foto: Divulgação.

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Uma família de Dourados, na região sul de Mato Grosso do Sul, procurou a polícia após perder R$ 250 mil em um golpe aplicado por uma pessoa que se passou por advogado. O caso foi registrado na manhã desta terça-feira (11), na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), depois que a vítima realizou uma transferência via Pix acreditando que o pagamento seria necessário para liberar valores relacionados a um processo judicial.

Conforme o boletim de ocorrência, um homem de 29 anos compareceu à delegacia para relatar que o pai havia recebido uma mensagem de uma pessoa que se apresentou como sendo seu advogado.

Durante a conversa, o suposto profissional teria informado que existiam valores disponíveis em um processo judicial, mas que seria necessário realizar previamente um pagamento para que o dinheiro pudesse ser liberado.

A abordagem é semelhante à utilizada no chamado “golpe do falso advogado”, modalidade de fraude na qual criminosos entram em contato com vítimas e utilizam informações relacionadas a processos ou profissionais da advocacia para dar aparência de legitimidade à cobrança.

Pix de R$ 250 mil

Ainda segundo o registro policial, durante a troca de mensagens, o golpista encaminhou uma chave Pix vinculada ao nome de uma propriedade rural e orientou a vítima a realizar uma transferência no valor de R$ 250 mil.

Acreditando que conversava com o advogado e que o procedimento estava relacionado à liberação de recursos judiciais, o homem efetuou a operação bancária.

Somente após a conclusão da transferência a família percebeu que se tratava de uma fraude.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, o filho da vítima entrou imediatamente em contato com o gerente da instituição financeira para tentar impedir que o dinheiro fosse definitivamente perdido.

De acordo com o boletim de ocorrência, o banco realizou a contestação da transferência feita via Pix. O registro, porém, não informa se o valor chegou a ser bloqueado ou recuperado.

Após o contato com a instituição financeira, a família foi orientada a procurar a polícia e formalizar a denúncia.

Caso será investigado

A ocorrência foi registrada na Depac de Dourados como fraude eletrônica e será investigada pela Polícia Civil.

A apuração deverá buscar identificar quem entrou em contato com a vítima, a origem das mensagens e o responsável pela chave Pix utilizada para receber os R$ 250 mil.

O caso também deverá esclarecer de que maneira o autor teve acesso às informações utilizadas para convencer a vítima de que estava em contato com seu verdadeiro advogado.

Golpes desse tipo exploram principalmente a confiança entre clientes e profissionais da advocacia. Os criminosos costumam apresentar supostos pagamentos, taxas ou despesas como condição para a liberação de indenizações ou outros valores relacionados a ações judiciais.

Diante de contatos semelhantes, a orientação é não realizar transferências imediatamente e confirmar qualquer solicitação financeira diretamente com o advogado ou escritório responsável pelo processo, utilizando números de telefone e canais de comunicação já conhecidos pelo cliente.

Como funciona o golpe do falso advogado

No golpe do falso advogado, criminosos podem utilizar informações disponíveis em processos judiciais para identificar as partes envolvidas e tornar a abordagem mais convincente.

Em alguns casos, os golpistas também usam nomes, fotografias e outras informações de advogados encontradas na internet e nas redes sociais para se passar pelos profissionais que representam as vítimas.

A abordagem geralmente começa com uma notícia positiva. O criminoso afirma que houve uma decisão favorável em determinado processo e que existe uma quantia disponível para recebimento.

Logo depois, porém, solicita uma transferência para o pagamento de supostas custas, taxas, impostos ou despesas necessárias para a liberação do dinheiro.

Outra estratégia recorrente é criar um sensode urgência, alegando que o pagamento precisa ser realizado imediatamente para que a vítima não perda o direito de receber o valor. A pressão para realizar transferências em curto espaço de tempo deve ser encarada como sinal de alerta.

Diante de uma solicitação desse tipo, a recomendação é não fazer pagamentos nem fornecer dados bancários antes de confirmar a informação.

A vítima deve interromper a conversa e entrar em contato diretamente com o advogado ou escritório responsável pelo processo por meio de um telefone que já conheça, evitando utilizar números enviados durante a abordagem suspeita.

Mesmo fotografias, áudios ou chamadas de vídeo não devem ser considerados, isoladamente, como garantia de que o contato é verdadeiro.

Em caso de dúvida, especialmente quando houver pedido de transferência de valores, a confirmação diretamente com o profissional responsável pelo processo ou presencialmente no escritório é uma das formas de evitar cair na fraude.

Guardiões de fogo

Operação contra fraude para obter CAC apreende armas e munições em Campo Grande

Segunda fase da Operação Guardiões de Fogo foi deflagrada nesta terça-feira pela Polícia Federal

11/08/2026 17h15

Armas e munições foram apreendidas em Mato Grosso do Sul

Armas e munições foram apreendidas em Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / Polícia Federal

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A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (11), a segunda fase da Operação Guardiões de Fogo, que tem como foco o combate à posse ilegal de armas de fogo obtidas mediante fraude no processo de concessão de registro de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). Em Campo Grande, foi cumprido um mandado de busca e apreensão.

Durante o cumprimento da medida judicial, foram apreendidas armas de fogo, munições, documentos e outros materiais relacionados.

De acordo com a PF, investigações apontaram que o suspeito teria utilizado documentos inaptos durante a fase de concessão do registro, burlando os requisitos legais exigidos para a aquisição e para a manutenção de armas de fogo.

O registro de CAC exige o cumprimento de critérios rigorosos, como idoneidade, capacidade técnica e avaliação psicológica. O uso de documentos falsos, conforme a Polícia Federal, enfraquece o controle sobre armas e pode facilitar o acesso de criminosos a armamentos.

Primeira fase

A primeira fase da Operação Guardiões de Fogo foi deflagrada no dia 9 de julho, em Campo Grande. 

Na ocasião, a Policia Federal apreendeu cerca de 300 munições, duas pistolas calibre 9 mm e um fuzil .22 de um suspeito que estaria com documentos da concessão de CAC irregulares. 

Segundo as investigações, o homem teria utilizado documentos não considerados aceitos para obter o registro, burlando os requisitos legais exigidos para a aquisição e a manutenção de armas de fogo. 

Em fases anteriores da Operação, em Belo Horizonte, a Polícia Federal prendeu um homem em flagrante no dia 22 de junho. O suspeito também teria apresentado documentos falsos para conseguir a autorização para compra de armamentos. 

Durante o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, os policiais encontraram duas pistolas, 130 munições e materiais relacionados a outros crimes. 

O homem mantinha as armas em um endereço diferente do que consta no cadastro, o que configura irregularidade, segundo a polícia.

CAC

O Certificado de Registro da Polícia Federal dá o direito a Caçadores, Atiradores e Colecionadores à compra de munições facilitada, permissão para caçar legalmente o javali, transporte de armas e munições em todo o país, aquisição de um maior número de armas e a possibilidade de adquirir armas de calibres restritos.

Além disso, os detentores do registro também têm a possibilidade de adquirir armas diretamente das fábricas com preços vantajosos, podem importar armas e deslocar-se com suas armas para atividades de caça, tiro desportivo e competição. Também é autorizada a compra de munições e insumos em maiores quantidades.

Quem possui o registro não pode andar armado. É autorizado apenas a posse da arma, mantendo em casa ou no local de trabalho e o trânsito para locais de treino, abate ou exposição, com a arma obrigatoriamente sem munição e em maleta própria. 

Entre os itens obrigatórios para se tornar CAC e obter o registro próprio, estão:

  • Ter no mínimo 18 anos completos e 25 anos para aquisição de arma de fogo;
  • Não possuir antecedentes criminais incompatíveis com a atividade de CAC, como condenações por crimes dolosos ou contra a segurança pública;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Apresentar aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, comprovada por meio de avaliação psicológica realizada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • Apresentar os documentos obrigatórios (documento de identificação, certidão de antecedentes criminais, comprovante de ocupação lícita, comprovante de residência);
  • Realizar o pagamento da taxa de registro junto ao Exército, de R$ 100 e outras taxas obrigatórias. O valor total pode chegar a R$ 3,5 mil.

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