Cidades

INTERIOR

Aumenta contrabando de gás de cozinha na fronteira de Corumbá com a Bolívia

Em 2024, a Receita Federal apreendeu também 150 mil litros de combustível boliviano

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O desabastecimento de gás liquefeito de petróleo (o gás de cozinha) nas cidades bolivianas que fazem fronteira com Corumbá levou o governo do país vizinho a uma constatação há muito investigada pela Receita Federal: o contrabando do produto para o lado brasileiro.

Depois do combustível (gasolina e óleo diesel), o gás domiciliar, que custa apenas R$ 20,00 na Bolívia, passou a ser um dos produtos mais contrabandeados para Corumbá.

Segundo divulgação na imprensa boliviana, o vice-ministro da Luta Contra o Contrabando, Luis Amílcar Velásquez, afirmou que serão tomadas medidas para combater o ato ilícito.

"Vamos atuar com firmeza contra o contrabando", declarou. O governo do país, conforme anunciou, vai acionar as forças do Exército e da Marinha para uma grande operação em Puerto Suarez, Puerto Aguirre e Puerto Quijarro, onde existe também venda clandestina para brasileiros.

Além dos prejuízos tributários e da prática do descaminho, a grande procura pelo produto boliviano vem refletindo na sua escassez no próprio país.

Nas três cidades fronteiriças à Corumbá, os moradores estão enfrentando filas para comprar o botijão nos pontos autorizados pela Agência Nacional de Hidrocarbonetos (ANH).

Existe revenda clandestina em barrancas montadas em casas e mercadinhos – mesmo sistema do comércio de combustível. 

Apreensões

A Receita Federal informou que também vai intensificar a fiscalização aduaneira, embora o controle seja dificultado pela extensão da fronteira seca. No ano passado, o órgão apreendeu em Corumbá 150 botijões de gás importados irregularmente da Bolívia, a maioria em dezembro, em pontos de revenda.

O contrabando é realizado por brasileiros e bolivianos, com a possibilidade de lucrar até seis vezes o valor pago do outro lado da fronteira.

“A situação é preocupante do ponto de vista nacional por questões econômicas, de segurança e de saúde pública”, alertou a Receita Federal, em nota, se preparando para uma ação mais rigorosa e permanente cm a previsão de chegada de novos servidores à região.

Em 2024, a Receita Federal apreendeu também 150 mil litros de combustível boliviano. Essa prática ilegal representa um comércio de milhões de reais nos dois lados da fronteira.

 

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Projeto

Ricardo Galvão (Rede-SP) é nomeado relator de projeto que inclui pós-graduandos na Previdência

Galvão é membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica

12/02/2026 19h00

Ricardo Galvão (Rede-SP)

Ricardo Galvão (Rede-SP) Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) relator de um projeto que inclui bolsistas de pós-graduação na lista de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. A oficialização da escolha ocorreu na segunda-feira, 9.

Membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica, Galvão foi nomeado relator do PL 6894/2013, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que vincula bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório à Previdência.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou o regime de urgência para um projeto similar que está anexado ao texto, de autoria de Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta inclui na lei da Seguridade Social, como segurados obrigatórios, "o brasileiro maior de 16 anos de idade que se dedique em tempo integral à pesquisa e que seja estudante de mestrado ou doutorado no país, recebendo bolsa de estudo, pesquisa e congêneres, sem remuneração".

De acordo com o texto, considera-se bolsa de estudo e pesquisa "o valor recebido, pelo mestrando ou doutorando, concedida por agências de fomento, órgãos governamentais ou instituições de ensino superior, ainda que por meio de fundação de apoio, para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o concedente da bolsa, nem importem contraprestação de serviços".

O projeto diz que caberá ao concedente das bolsas de estudo ou de pesquisa a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados. Além disso, há uma previsão de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade e de adoção.

A justificativa diz que "apesar da relevância de suas atividades e do tempo e dinheiro investidos na formação desses quadros de alto nível, os bolsistas não se encontram cobertos pelo sistema de previdência nacional, tendo em muitos casos de abandonar seus projetos, pesquisas ou estudos em razão de infortúnio, tais como incapacidade temporária e, no caso das bolsistas do gênero feminino, em razão da maternidade"

A autora do projeto também argumenta que "o tempo de dedicação ao desenvolvimento

nacional não é contabilizado para seu tempo de aposentadoria" e que esse direito já foi concedido aos residentes em saúde. A proposta também afirma que, para terem esse enquadramento, os bolsistas devem receber bolsa em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Em nota, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) celebrou o avanço do projeto e a nomeação de Galvão para a relatoria. "A medida representa um passo histórico rumo à justiça social para quem é responsável por cerca de 90% da produção científica no Brasil", diz a entidade.

reforma de sentença

STJ condena servidores que receberam R$ 770 mil em salários indevidos

Três servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa, mas recebiam simultaneamente remunerações dos Poderes Executivos e Legislativo

12/02/2026 18h00

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos Foto: Arquivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de três servidores estaduais de Mato Grosso do Sul pelo recebimento indevido de remunerações, que somadas ultrapassam R$ 770 mil. A decisão monocrática acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia absolvido os réus.

De acordo com o MPMS, a ação foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, apontando que os servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa “com ônus para a origem”, ou seja, mesmo prestando serviço em outro local, o órgão original continua sendo responsável pelo pagamento da remuneração.

No entanto, no caso dos três servidores, foi constatado que eles recebiam simultaneamente remunerações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apesar de exercerem suas atividades exclusivamente no Legislativo.

Segundo a ação, os valores percebidos indevidamente foram de R$ 398.789,40; R$ 248.528,90 e R$ 122.909,28, referentes ao período das cessões.

Em primeiro grau, o Juízo reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil.

No entanto, o TJMS reformou a sentença, entendendo como inexistentes o dolo e a irregularidade remuneratória, sob o fundamento de que a cessão e a remuneração estariam amparadas na legislação estadual.

O Ministério Público interpôs Recurso Especial, apontando que os decretos de cessão atribuíam exclusivamente ao órgão de origem a responsabilidade pelo pagamento da remuneração, sendo vedado o recebimento de valores pelo órgão ao qual os servidores foram cedidos.

O MPMS sustentou ainda que os servidores tinham ciência da ilicitude da remuneração dupla, já que enquanto estavam cedidos, não exerceram atividades no Poder Executivo, ou seja, trabalhavam em apenas um lugar, mas ganhavam como se trabalhassem nos dois, o que caracteriza o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade.

Ao acolher o recurso, o STJ reconheceu que os servidores receberam vantagem patrimonial indevida de forma consciente, violando a legalidade e os deveres funcionais.

A Corte Superior destacou que não se tratava de mera acumulação lícita de cargos, mas de recebimento duplicado de vencimentos sem prestação laboral correspondente, o que configura enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Desta forma, a sentença foi reformada e os três servidores foram condenados.

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