Cidades

FURTO DE ENERGIA

Badalado, Éden Lounge tinha "gato" na energia há quase três anos em Campo Grande

Estabelecimento puxava energia direto do poste e foi alvo de operação

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O Éden Lounge, conhecido bar de Campo Grande, foi autuado após equipe da 3ª Delegacia de Polícia Civil flagrar irregularidades na energia elétrica, conhecida como "gato".

O flagrante ocorreu durante operação, que percorreu outras empresas da Capital, contra furtos de energia.

A delegada Jennifer Estevam de Araújo disse ao Correio do Estado que o proprietário do Éden alugou o imóvel e, desde a locação, não providenciou a ligação da energia junto à Energisa.

O lounge funciona na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, na Chácara Cachoeira, desde o dia 18 de março de 2021.

"Ele fez uma ligação direta. A partir do momento que ele fez a locação ele não foi na Energisa para ligar", disse a delegada, afirmando que durante meses o lugar funcionou com o gato.

A delegada ressalta ainda o risco da ligação direta, que coloca em risco funcionários e clientes, por chance de incêndio, por exemplo.

No caso do Éden, a ligação ocorreu do poste direto para o empreendimento.

Ainda no caso do lounge, o prejuízo foi calculado em mais de R$ 23 mil, considerando a partir de novembro de 2022 até o dia 1º de fevereiro deste ano.

No entanto, o prejuízo é ainda maior, considerando que o espaço abriu ao público há mais tempo.

"Como tem quase três anos, vai ser feita uma análise específica. Agora que a gente apurou que [a irregularidade] é desde o contrato", ressaltou.

Quando as equipes da Polícia Civil e Energisa chegaram ao local, não havia ninguém. Desta forma, no caso específico do Éden, não houve prisão em flagrante.

Advogado da empresa, Carlen Obeid, disse que o Éden está passando por uma reformulação no quadro de sócios e, os atuais, não sabiam que havia gato na energia.

"A empresa declara que vai se colocar à disposição das autoridades policiais para solucionar isso da melhor forma possível", afirmou.

Ainda segundo ele, os proprietários também desejam saber de quem é autoria do crime.

"Os donos atuais do empreendimento não responsáveis por aquele contrato firmado em 18 de março", alegou. 

"Ele não tinham conhecimento. Ainda estão neste contrato de compra e venda, ainda está em negocição", reafirmou.

Operação

Conveniência e loja revezavam 'gato' no Novos EstadosConveniência e loja revezavam "gato" (Foto: Leo Ribeiro / Correio do Estado)

A operação foi desencadeada nesta sexta-feira (17) e segue também durante a próxima semana, com vários pontos suspeitos a serem fiscalizados.

Os locais alvos foram definidos a partir de levantamentos feitos pela Polícia Civil junto à concessionária de energia elétrica, Energisa.

"São vários pontos que vão ser averiguados. Tem desde furto em medidor e ligação direta de energia, tem gente que puxa direto do poste", afirmou a delegada.

Os levantamentos idenficam que os estabelecimentos têm algum tipo de adulteração e as ações in loco são para apurar quais os tipos de irregularidade.

Segundo a delegada Jennifer Estevam, o crime de furto de energia gera prisão em flagrante, mas o criminoso pode pagar a fiança e responder em liberdade, caso seja assim decidido em audiência de custódia.

Em caso de condenação, a pena pode chegar a quatro anos de prisão.

Nesta sexta-feira, além do Éden, também foram fiscalizadas e constatadas irregularidades em uma conveniência no Carandá Bosque e na Conveniência Original Beers e Bar do Baiano, no Novos Estados.

No Novos Estados, se trata de uma área de invasão e a delegada ressalta que há "revezamento de gato".

Monitorado desde junho, o prejuízo contabilidade nessa área é de R$ 12.900.

O dono da conveniência confessou à polícia que, além do comércio, na casa dele também há ligação clandestina de energia.

A delegada ressalta que a operação também ocorre em endereços residenciais, mas que "geralmente são os pontos comerciais que gastam mais".

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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