O Balneário Bosque das Águas, localizado em Bonito, voltou a ser autuado e multado por superlotação durante o feriadão de Carnaval. O atrativo já foi multado em R$ 180 mil pelo mesmo problema no fim do ano passado e chegou a ter a licença de operação cancelada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), mas conseguiu reverter a decisão na Justiça no dia 9 de janeiro.
A nova irregularidade foi constatada durante a operação Carga Máxima, onde fiscais ambientais do Imasul e de instituições parceiras percorreram 73 pontos turísticos localizados nas margens do rio Formoso, do dia 10 a 13 de fevereiro.
"Os fiscais ambientais estiveram no balneário Bosque das Águas durante a Operação Carga Máxima e constataram que o local operava com capacidade acima do permitido. Sendo assim, os fiscais voltaram a autuar e multar o estabelecimento", disse o Imasul, em nota
O valor da multa não foi divulgado. O Bosque das Águas deve recorrer da nova infração.
Conforme a licença de operação, a limitação de pessoas no estabelecimento e é de 400 pessoas, tanto para hóspedes quanto para pessoas que estejam no sistema day use.
No fim do ano passado, o local foi alvo de fiscalização da Polícia Militar Ambiental (PMA), na qual foi constatada superlotação, que teria resultado em atividades poluidoras. Devido às irregularidades, foi lavrada multa de R$ 180 mil.
Com os laudos da PMA, também houve autuação do Imasul, tendo sido apresentada defesa administrativa. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo órgão, que determinou o cancelamento de operação.
O atrativo, então, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar.
No pedido, o balneário confirma que houve superlotação de turistas, mas alega que a venda de vouchers para entrada é feita apenas por agências de turismo, como ocorre em todos os locais turísticos da cidade, sendo expedidos mais vouchers do que a capacidade do local e que, desta forma, o controle não é de responsabilidade do local.
“Diante desse problema na emissão de vouchers, que, repita-se, não é imputável à Impetrante, várias pessoas começaram a chegar ao estabelecimento, com seus ingressos pagos, não sendo possível impedir sua entrada, até mesmo pelo momento em que isso ocorreu”, diz a petição.
O atrativo ressalta ainda que a superlotação será discutida em processo administrativo e que o mandado de segurança pretendia discutir apenas “o excesso, a ilegalidade, arbitrariedade da medida determinada pela autoridade coatora”, sendo este o diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo.
Foram apresentados documentos que demonstram que o local já estaria reservado por turistas de diversas partes do País para o feriadão de Carnaval, com alguns já aguardando na porta para entrar nas dependências que reservariam e que o fechamento traria prejuízos para a empresa e turistas, pois a licença foi cancelada na sexta-feira, às vésperas da data.
O Bosque das Águas alega que o auto de infração foi lavrado no dia 31 de dezembro de 2023 e, de lá para cá, não houve nenhum fato novo, tendo o Imasul esperado mais de um mês para aplicar a penalidade.
“Deixar para suspender a licença na sexta-feira de Carnaval beira a crueldade, a irresponsabilidade e, mais do que isso, a insensibilidade”, diz.
A empresa alega ainda que a medida é extrema, pois não houve prazo para a tomada de medidas necessárias para a adequação.
O juiz Cláudio Muller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, concedeu a liminar, suspendendo a decisão do Imasul e restabelecendo os efeitos da licença de operação, até que se esgote o prazo concedido para o atrativo apresentar o Projeto de Recuperação de área Degradada ou Alterada (PRADA).
Desta forma, o balneário abriu durante o período de Carnaval, sendo novamente alvo de fiscalização.
Na operação Carga Máxima, além do Bosque das Águas, outro ranchos de lazer e atrativo turísticos foram multados. No total, os fiscais emitiram 63 autos de infração com previsão de multas que, somadas, superam R$ 1 milhão.
As infrações mais recorrentes foram falta de licença ambiental, falta de outorga de poço e captação de água superficial, mau uso do solo com carreamento de sedimento para o rio Formoso, falta de gestão adequada dos resíduos sólidos, capacidade de carga acima da autorizada na licença, supressão de vegetação nativa e operação em desacordo com o que estipula a licença ambiental.



