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ESTATÍSTICAS

BR-163 concentra quase metade das mortes em rodovias em MS

De janeiro a abril de 2024, foram 22 óbitos na via, a qual já foi conhecida "rodovia da morte"; ao todo, 54 pessoas perderam a vida estradas de MS no período

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Antigamente intitulada de rodovia da morte, a BR – 163 voltou a ter aumento de óbitos decorrentes de sinistros que aconteceram na via.

De janeiro a abril deste ano, 22 pessoas foram vítimas fatais de acidentes na estrada, que corta Mato Grosso do Sul. Ao todo, 54 óbitos foram registrados nos quatro primeiros meses de 2024, nas rodovias do Estado, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Ou seja, só na BR- 163, ocorreram 40,7% das mortes em rodovias do Estado, nos quatro primeiros meses desse ano. O índice do primeiro quadrimestre de 2024 é maior que as mortes, no mesmo período, de 2023 e 2022, quando foram registrados 18 e 16 óbitos, respectivamente, na BR – 163.

Os números de 2024 ficam atrás apenas das taxas de 2021 e 2017, quando 23 e 25 pessoas foram vítimas de sinistros que ocorreram na 163, respectivamente. 

Além disso, os índices de vítimas fatais de acidentes na 163, também voltou a crescer anualmente. Em 2023, a PRF aponta que 64 óbitos ocorreram na via, enquanto em 2022, foram 53 e em 2021 foram registradas 59 mortes. 

Em 2017, foram 62 mortes registradas na BR – 163, e nos anos seguintes esses índices caíram para 38 óbitos, em 2018, e 41 mortes em 2019. 

Ao todo, no ano passado nas rodovias do Estado foram registradas 184 mortes decorrentes de acidentes, e 34,7% desses óbitos foram na BR – 163.

No entanto, esse índice não é tão diferente do registrado em anos anteriores, já que em 2022, do total de 167 mortes em estradas de MS, 31,7% ocorreram na 163, e em 2021, a taxa foi ainda maior, sendo de 41,2% das 143 vítimas de sinistros no Estado. 

PRIVATIZAÇÃO 

Apesar de haver incoerências, os dados do relatório trimestral da Concessionária de Rodovia Sul Matogrossense S.A., a CCR MSVia, que administra a BR – 163 desde 2014, aponta que houve um aumento de óbitos na rodovia, no primeiro trimestre desse ano, em relação ao mesmo período de 2023.

A empresa informa que o número de mortos em 2024 foram 16, enquanto no ano passado foram 12. 

Entretanto, no balanço trimestral, a MSVia relata que houve uma queda de 25% nas mortes e informa ainda que tem promovido “campanhas educativas, medidas de engenharia viária e ações coercitivas desde 2014, além de intervenções específicas durante feriados prolongados e eventos como o Maio Amarelo e a Semana Nacional de Trânsito”, como ações para diminuir o número de acidentes e de vítimas fatais na rodovia. 

“Adicionalmente, são realizadas micro ações, uma inovação implementada em 2019, que consistem em intervenções rápidas realizadas pelas equipes de atendimento em pontos críticos ao longo da rodovia. Também são conduzidas palestras em empresas próximas, postos de serviços, comunidades e escolas, com suporte de sistemas inteligentes (ITS), incluindo os painéis de mensagens fixos e móveis (PNV) para divulgação de mensagens educativas em tempo real e o circuito fechado de TV (CFTV) para monitoramento da via”, acrescenta a MSVia no relatório. 

Porém, apesar das diversas ações informadas no levantamento, a empresa não realiza obras de duplicação na via desde 2017, quando parou de receber investimentos e solicitou o reequilíbrio do contrato.

A concessionária chegou a afirmar, em 2019, que não tinha interesse em permanecer com a rodovia e cobrou a devolução de ativos da União, no valor de R$ 1,4 bilhão, mas no ano passado mudou o tom e decidiu permanecer com a licitação. 

Em outubro do ano passado, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, deu aval para que a CCR MCVia continua responsável pela concessão da BR – 163 no Estado.

A empresa no momento aguarda a aprovação do TCU do plano de investimento na rodovia, que vai decidir em quais pontos serão feitas obras de melhoramento da estrada, como a duplicação da via. 

Em nota, a empresa informou que “desde que assumiu a concessão já investiu mais de R$ 2,1 bilhões em obras e na modernização da rodovia, incluindo a duplicação de mais de 150 quilômetros e a recuperação de mais de 500 quilômetros de pavimento, além da implantação de um moderno sistema de atendimento ao usuário”. 

“Esses esforços resultaram em uma redução significativa nos índices de acidentes, com queda de 35% nos trechos críticos da rodovia em 2023, comparado ao ano anterior, e redução de 26% no número de vítimas fatais em comparação com o ano de 2013, antes da concessão”, conclui a nota. 

Apesar de ser questionada pela reportagem a respeito da incoerência do relatório que aponta que o número de mortes no primeiro trimestre saiu de 12, em 2023, para 16, em 2024, a MSVia afirma que houve redução de 25%. 

SAIBA

O novo contrato da CCR MSVia para a concessão da BR – 163, prevê R$ 12 bilhões em investimento ao longo de 35 anos, terminando em 2049. Desse valor, R$ 2,3 bilhões devem ser investidos já nos três primeiros anos, sendo 2024, 2025 e 2026. 

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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