Cidades

avaliação péssima

Brasil ocupa 60ª posição em ranking de educação em lista com 76 países

Em primeiro lugar está Cingapura, seguido de Hon Kong e Coreia do Sul

G1

13/05/2015 - 13h32
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A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou nesta quarta-feira (13) um ranking mundial de qualidade de educação. Entre os 76 países avaliados, o Brasil ocupa a 60ª posição. Em primeiro lugar está Cingapura, seguido de Hon Kong e Coreia do Sul. Na última posição está Gana.

Enquanto o topo da lista ficou com os países asiáticos, as últimas 15 posições ficaram com os países sul-americanos Argentina em 62º,Colômbia, em 67º, e Peru com 71º lugar.

O ranking foi definido a partir de resultados de testes de matemática e ciências aplicados nestes países. Além dos resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), foram analisados o TIMSS, dos Estados Unidos, e o TERCE, aplicado em países da América Latina.

AVALIAÇÃO
O Pisa avalia conhecimentos de leitura, matemática e ciências dos adolescentes. O Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação(MEC), é quem aplica a prova no Brasil.

O Pisa avalia conhecimentos e habilidades que capacitam os alunos para uma participação efetiva na sociedade. A avaliação em leitura busca saber qual é a compreensão, o uso e a reflexão dos estudantes sobre textos escritos para alcançar objetivos. Já na matemática a intenção é medir a capacidade de atender suas necessidades no mundo para, por exemplo, expressar ideias bem fundamentadas.

A principal finalidade do programa é produzir indicadores dos sistemas educacionais. São avaliados alunos na faixa dos 15 anos, idade em que se pressupõe o término da escolaridade básica obrigatória na maioria dos países.

Cidades

PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

16/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / PRF

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Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

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