Chance de ocorrer um ataque como o registrado em Aquidauana na semana passada, que causou a morte do caseiro Jorge Avalo, é de cerca de 1 em 216 milhões
Em 28 de abril de 2015, ou seja, há exatamente 10 anos, surgia uma resolução em Mato Grosso do Sul para tentar combater a oferta de alimentação ilegal para animais selvagens, principalmente para onças-pintadas, onças-pardas, lobos-guarás, catetos, queixadas e ariranhas.
Mesmo com essa legislação, que já estava amparada por uma lei federal de 1998 (Lei nº 9.605), e outra lei estadual, que surgiu depois, em 2021 (Lei nº 5.673), ainda não houve medidas na prática que evitassem a tragédia envolvendo o caseiro Jorge Avalo, de 60 anos, que morreu e foi devorado por onças-pintadas.
Por conta desse cenário, a reportagem apurou que pesquisadores e governo do Estado avaliam como endurecer a legislação e transformar artigos do Direito em medidas práticas nas inóspitas áreas pantaneiras.
Um coletivo formado por pesquisadores, que atuam para desenvolver formas de coexistência entre seres humanos e onças, o Coletivo Humano-Onças, analisa formas de se criar protocolos que possam garantir mais segurança para os seres humanos, ao mesmo tempo que haja proteção da biodiversidade e o combate a eventos ilegais, como a oferta de alimentos, conhecida como ceva.
Dentro desses estudos estão envolvidos o Instituto do Homem Pantaneiro (IHP), o Sesc Pantanal, a Associação Aliança 5P, o Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ) – Pontes Pantaneiras, o WWF Brasil, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), a Fazenda Ypiranga, o Panthera Brasil, o SOS Pantanal, a Pousada Piuval, o Ampara Animal, o Pró-Carnívoros e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Pantanal.
Em outra ponta, o governo do Estado aguarda direcionamentos científicos e também estuda maneiras de se consolidar ações que eliminem a prática de ceva, que pode ter sido um dos motivos que alterou o comportamento de onças-pintadas na região do Touro Morto.
A alteração de comportamento chegou ao ponto de fazer com que o felino entendesse o ser humano como uma presa, não ameaça. Essas análises, porém, ainda estão sendo desenvolvidas e sem um prazo oficial para serem apresentadas.
O que foi possível averiguar é que ainda devem ocorrer eventos técnicos que vão promover as discussões, principalmente a partir das análises obtidas com os estudos a serem feitos com a onça-pintada capturada no local do ataque.
A morte do caseiro, que vivia há cerca de 15 anos na região isolada de Touro Morto, em Aquidauana, vem sendo atribuída a um possível ataque de onça-pintada registrado na manhã do dia 21.
Além do possível ataque para predação, o que já está confirmado é que o maior felino das Américas alimentou-se do trabalhador rural.
Por conta do caso raríssimo registrado em Aquidauana, tanto o órgão público quanto os pesquisadores têm mais perguntas sobre a situação do que respostas para garantir a total compreensão do que ocorreu no dia 21.
Cientificamente, há uma catalogação sobre as espécies predadas pelas onças-pintadas. São 85 espécies já identificadas e nenhuma delas envolve o ser humano. Ao contrário, o felino tende a evitar o contato direto com as pessoas, e o avistamento desses animais é algo raro.
Com a ceva, a aproximação passa a ser algo mais comum, gerando um estresse nos animais selvagens que podem levar ao caso ocorrido com o caseiro Jorge.
Estatísticas mostram que a taxa de ataques por ano de onças-pintadas a humanos alcança 0,94, algo como 1 chance em mais de 216 milhões. Apesar dessas porcentagens tão baixas, a tragédia do Touro Morto indicou a necessidade de reforçar medidas na relação de coexistência entre o ser humano e a onça-pintada.
REGRAS ATUALMENTE
A Resolução Semade nº 8, de 28 de abril de 2015, surgiu depois que pesquisadores buscaram entender o caso de ceva na região da Serra do Amolar. Por conta dos estudos, a medida jurídica foi criada como forma de dar regramento ao ecoturismo.
A legislação liberou a observação de mamíferos de médio e grande porte em vida livre no Estado se essas regras fossem seguidas: uso de máquina fotográfica, filmadora, binóculo, luneta que não utiliza flash; proibição da alimentação de animais com o intuito de atrair ou aumentar a chance de visualização em uma determinada localidade; proibição da utilização de meios sonoros para atrair os seis animais da lista da resolução; proibição da perseguição desses animais; distanciamento mínimo de 10 metros quando o animal está na margem de um rio; e distância de 30 metros se o mamífero for encontrado dentro do rio ou em terra firme.
SAIBA
A legislação existente sobre esse tema é a Resolução Semade nº 8, de 28 de abril de 2015, que completa 10 anos hoje. A medida surgiu depois que pesquisadores buscaram entender caso de ceva na região da Serra do Amolar, no Pantanal de Mato Grosso do Sul.
Assine o Correio do Estado