Cidades

Vôlei

Brasil sofre com saques italianos e arbitragem polêmica e perde 2º jogo na Liga das Nações

Com a derrota, o Brasil caiu para a sexta posição da Liga

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Em jogo com muita reclamação com a arbitragem e cartões amarelos, a seleção brasileira masculina de vôlei sofreu sua segunda derrota seguida na Liga das Nações. Nesta sexta-feira, a equipe de Bernardinho caiu diante da Itália por 3 a 1, parciais de 19/25, 23/25, 25/22 e 23/25, muito por sofrer com o saque adversário - fez novo pontos direto no quesito e dificultou muita a recepção.

Com a derrota, o Brasil caiu para a sexta posição da Liga das Nações, ultrapassada pelos italianos - sete se garantem na fase final. O Japão lidera com seis vitórias e 100% de aproveitamento Sem tempo a perder, a seleção verde e amarela busca reação já neste sábado, diante da Eslovênia (15h30 de Bra´silia).

Pressionado pela derrota para a Ucrânia no último confronto da Liga das Nações, a equipe liderada pelo técnico Bernardinho demorou a entrar na partida e viu a Itália ser mais eficiente em quadra.

O Brasil iniciou sofrendo com o saque forçado dos italianos e permitiu que o adversário abrisse folga no placar de seis pontos A desvantagem fez Bernardinho pedir tempo a fim de corrigir as falhas de recepção da equipe nacional.

Lucarelli, com um ace, deu sinais de melhora. O bloqueio eficiente recolocou o Brasil no duelo e o jogo ficou mais equilibrado. Em um rali de 26 segundos, Darlan foi eficiente na rede e reduziu a diferença para três pontos (20 a 17).

A reação brasileira, porém, não se sustentou. O ataque rival voltou a funcionar, o time europeu chegou a 24 a 19 e encerrou a primeira parcial num belo ace de Sani para definir o set em 25 a 19.

O Brasil voltou mais concentrado no segundo set e isso foi refletido no início da partida. Em duas ações seguidas, Bovolenta foi para tentar o ponto na rede e parou no bloqueio liderado por Lucarelli. Com 4 a 1 e cheio de confiança, a seleção melhorou em fundamentos como recepção e saque mudando o ritmo do confronto.

Os centrais da equipe brasileira passaram a ser mais acionados na partida. A eficiência no passe seguiu funcionando bem e a vantagem brasileira de três pontos foi sendo administrada com um 20 a 17.

Na reta final, porém, o Brasil se desconcentrou. O saque italiano voltou a funcionar, a recepção teve dificuldades e a Itália buscou a virada: 22 a 21. Bernardinho pediu tempo para colocar a casa em ordem. Em um final dramático, o duelo ficou empatado em 23 pontos. Com dois aces seguidos, Sani novamente definiu a parcial em favor dos italianos levando a Itália a ter a vantagem de 2 sets a 0 na partida.

Com cabeça no lugar e acertando mais as jogadas, a seleção reduziu a desvantagem ao ir bem na terceira parcial, fechada por 25 a 22. E o Brasil tinha tudo para levar a decisão ao tie-break após abrir sete pontos no quarto set. Mas começou a se enervar com anotações polêmicas da arbitragem que permitia golpes questionáveis mesmo com a nova regra de aceitar que o jogo role com menos paralisações, e acabou permitindo a reação.

O lance polêmico do quarto set veio em um desafio com 22 a 21 para os italianos, que cobraram toque o bloqueio de Lucarelli, enquanto o Brasil reclamava de condução de rival no ataque. A arbitragem , como em toda a partida,apenas anotou o desvio. Brasília acabou levando cartão ao questionar a decisão.

Dois pontos na frente da Itália que poderiam definir a partida. Mas um erro e depois bloqueio de Judson deixou tudo igual. Na hora de colocar pressão, Lucarelli sacou na rede e, depois, Adriano não matou a jogada e o Brasil permitiu o contragolpe, caindo com 25 a 23.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

Segurança Pública

MPMS renova acordo com EUA para reforçar combate ao crime na fronteira

Parceria fortalece troca de informações, capacitação de promotores e atuação conjunta contra fraudes documentais e organizações criminosas transnacionais

26/06/2026 18h01

Foto: Consulado EUA

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu mais um passo no fortalecimento da cooperação internacional voltada à segurança pública ao renovar o acordo de parceria com o Consulado-Geral dos Estados Unidos em São Paulo.

A iniciativa amplia o intercâmbio de informações e de conhecimento técnico para o enfrentamento de crimes transnacionais que têm como cenário a extensa faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia.

A renovação foi formalizada nesta quinta-feira (25), em São Paulo, por meio da assinatura de um Memorando de Entendimento, documento que substitui e amplia a cooperação iniciada em 2021 com o Memorando de Cooperação Técnica (MOTC).

O acordo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, e pelo cônsul-geral dos Estados Unidos em São Paulo, Kevin Murakami, durante cerimônia organizada pelo Serviço de Segurança Diplomática do Consulado norte-americano.

A nova etapa da parceria mantém como principal objetivo o fortalecimento das ações de prevenção e investigação de crimes relacionados a fraudes em documentos de viagem, como vistos e passaportes, além de ampliar a cooperação institucional em áreas estratégicas ligadas ao combate ao crime organizado.

Mato Grosso do Sul ocupa uma posição considerada estratégica no cenário da segurança pública nacional por abrigar uma das maiores faixas de fronteira do país, utilizada como rota para diferentes modalidades criminosas, entre elas o tráfico internacional de drogas, armas e pessoas, além da atuação de organizações criminosas que operam entre Brasil, Paraguai e Bolívia.

Nesse contexto, a troca de informações entre o MPMS e o Consulado dos Estados Unidos busca aprimorar as investigações, fortalecer a produção de inteligência e ampliar a capacidade de resposta das instituições envolvidas no enfrentamento às organizações criminosas transnacionais.

Treinamentos

Outro eixo importante da cooperação é a capacitação permanente de membros e servidores do Ministério Público.

Desde a assinatura do primeiro acordo, em maio de 2021, a Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (ESMP-MS) passou a oferecer treinamentos ministrados com base na experiência das agências federais de segurança norte-americanas.

Os cursos abordam temas como técnicas de entrevista e interrogatório, produção e análise de inteligência, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, tráfico internacional de drogas e identificação de fraudes documentais, permitindo a atualização dos profissionais responsáveis pela investigação e persecução penal.

Segundo o MPMS, a renovação do memorando consolida uma relação institucional construída ao longo dos últimos anos e reforça o compromisso conjunto com a proteção da segurança pública, a preservação da integridade dos sistemas de imigração e o combate às redes criminosas que atuam além das fronteiras nacionais.

Com a continuidade da cooperação, a expectativa é ampliar o intercâmbio técnico entre as instituições e fortalecer mecanismos de prevenção, investigação e repressão a crimes que exigem atuação integrada entre órgãos brasileiros e autoridades internacionais.

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