Um cachorro morreu depois de ser transportado de Campo Grande a Corumbá no bagageiro de um ônibus de viagem da empresa Andorinha, na manhã desta sexta-feira (8) e revoltou organizações de proteção ao animal, que afirmam que o local é inapropriado e o cão teria morrido por conta da falta de ventilação. A empresa diz que o transporte foi feito conforme a legislação.
De acordo com o site Capital do Pantanal, um boletim de ocorrência foi registrado pelo Grupo de Apoio e Proteção aos Animais (Gapa) para que a a Polícia Civil investigue o caso. Além disso, o grupo disse que vai buscar apoio do Ministério Público Estadual (MPE) para que ocorra mudança na forma de transporte de animais em ônibus.
Presidente do Gapa, Simoni Panovitch disse ao site que o grupo sabe que a Andorinha cumpriu as normas de transporte, mas questiona a legislação. “O local tem calor excessivo, não tem a menor refrigeração, pode ter escape de fumaça e a sedação dura no máximo duas horas, o animal fica estressado e se revolta”, afirmou.
Gisiel Rodrigues, gerente da filial da Andorinha em Corumbá, explicou que a responsabilidade do ocorrido não é da empresa, que respeita e legislação vigente no estado para o transporte de animais, estabelecidas pela Agência Nacional de Trasnportes Terrestres (ANTT) e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agepan).
Segundo a gerente, o cachorro foi transportado sozinho no bagageiro, dentro de uma caixa de transporte e não havia malas no compartimento. “O motorista nos afirmou que o proprietário teve livre acesso ao animal durante as paradas, pôde dar água e verificar o estado do seu cão”, explicou.
Gisiel disse ainda que acredita que possa ter ocorrido excesso de medicação tranquilizante, já que o passageiro dono do animal é boliviano e vinha de outra viagem. O proprietário não prestou queixas contra a empresa.
LEGISLAÇÃO
Segundo instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o transporte de cães e gatos é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário habilitado. A acomodação dos animais em viagens é definida pela empresa responsável pelo transporte.
Ainda segundo o Mapa, as exigências variam e o animal pode viajar em qualquer compartimento, desde que seu peso e gaiola sejam compatíveis com o ambiente e com as exigências da empresa transportadora.
Em seu site, a Andorinha tem um comunicado aos passageiros, onde afirma que cumpre a instrução normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Mapa e segue um padrão de normas sobre o transporte de animais no serviço rodoviário e as normas da ANTT e Agepan.
Além do atestado sanitário, a empresa exige carteira de vacinação atualizada e Guia de Transporte de Animal (GTA). Ainda conforme a lei, há as seguintes exigências:
“O animal será transportado somente no bagageiro do ônibus, sendo necessário acondicioná-lo em uma caixa ou gaiola apropriada; é recomendável que o proprietário tranquilize o animal mediante uso de medicamentos específicos, prescritos por médico veterinário; nas paradas feitas durante a viagem o dono esteja atento à situação do animal, como alimentá-lo”.
O último item normativo diz que a Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer.